ENTREGA DOS PRÊMIOS. 7.1 Para identificação dos Associados contemplados, a MAPFRE CAPITALIZAÇÃO e a PROMOTORA DA PROMOÇÃO adotarão as seguintes providências: 7.1.1 A MAPFRE Capitalização S/A., comunicará expressamente a PROMOTORA DA PROMOÇÃO sobre o resultado da extração e fará a validação da apuração do número sorteado, após a realização de cada sorteio. 7.1.2 Com base no número sorteado informado pela MAPFRE Capitalização S/A., a PROMOTORA DA PROMOÇÃO buscará em sua base de dados as informações dos associados contemplados ao qual o NÚMERO DA SORTE está atrelado, verificando as condições previstas no item neste regulamento, e entrará em contato com os contemplados; 7.1.3 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO deverá obrigatoriamente identificar todos os associados ganhadores dos prêmios. 7.1.4 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO fará o contato com o associado contemplado via telefone, e-mail, ou outro canal de comunicação cadastrado, e solicitará a documentação descrita no item 7.2, necessária para liberação do pagamento do prêmio. 7.1.5 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO divulgará no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx os resultados dos sorteios e o nome do contemplado em até 5 dias úteis contados a partir da data de sorteio da loteria federal,visando dar transparência nos resultados da PROMOÇÃO COMERCIAL. 7.2 Caso o contemplado seja pessoa física: Para o recebimento do prêmio, o contemplado obrigatoriamente deverá apresentar à PROMOTORA DA PROMOÇÃO, as seguintes documentações: cópia simples do RG, cópia simples do CPF, cópia simples do comprovante de residência (água, luz, telefone, gás com validade máxima de 180 dias), Declaração de pessoa física Mapfre Capitalização devidamente preenchida e assinada, e no caso de estrangeiro deverá apresentar cópia simples do RNE e Declaração de Pessoa Politicamente exposta, bem como outros documentos que se fizerem necessários para o recebimento da premiação.
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Samples: Regulamento De Promoção
ENTREGA DOS PRÊMIOS. 7.1 6.1 Para identificação dos Associados Segurados contemplados, a MAPFRE CAPITALIZAÇÃO e a PROMOTORA DA PROMOÇÃO adotarão adotará as seguintes providências:
7.1.1 6.1.1 A MAPFRE Capitalização S/A., comunicará expressamente a PROMOTORA DA PROMOÇÃO sobre o resultado da extração e fará a validação da apuração do número sorteadosorteado até o 3º (terceiro) dia útil, após a realização de cada sorteio.;
7.1.2 6.1.2 Com base no número sorteado informado pela MAPFRE Capitalização S/A., a PROMOTORA DA PROMOÇÃO buscará em sua base de dados as informações dos associados Segurados contemplados ao qual o NÚMERO DA SORTE está atrelado, verificando as condições previstas no item neste regulamento, e entrará em contato com os contemplados;
7.1.3 6.1.3 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO deverá obrigatoriamente identificar todos os associados Segurados ganhadores dos prêmios.
7.1.4 6.1.4 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO fará o contato com o associado Segurado contemplado via telefone, e-mail, ou outro canal de comunicação cadastrado, e solicitará a documentação descrita no item 7.26.2, necessária para liberação do pagamento do prêmio.
7.1.5 6.1.5 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO divulgará no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx/xxxx-xxxx/xxxxxxxxx/xxxx-xxxxx os resultados dos sorteios e o nome do contemplado em até 5 dias úteis contados a partir imediatamente após os pagamentos da data de sorteio da loteria federal,premiação, e autorização do mesmo, visando dar transparência nos resultados da PROMOÇÃO COMERCIAL.
7.2 Caso o contemplado seja pessoa física: 6.2 Para o recebimento do prêmio, o contemplado obrigatoriamente deverá apresentar à PROMOTORA DA PROMOÇÃO, as seguintes documentações: cópia simples do RG, cópia simples do CPF, cópia simples do comprovante de residência (água, luz, telefone, gás com validade máxima de 180 dias), Declaração de pessoa física Mapfre Capitalização devidamente preenchida e assinada, e no caso de estrangeiro deverá apresentar cópia simples do RNE e Declaração de Pessoa Politicamente exposta, bem como outros documentos que se fizerem necessários para o recebimento da premiação.
6.3 A não apresentação dos documentos necessários e obrigatórios de acordo com a legislação vigente implicará no não recebimento da premiação.
6.3.1 No caso do contemplado ser menor de idade o pagamento da premiação será realizado ao seu responsável legal, devidamente comprovado.
6.4 A MAPFRE Capitalização S.A efetuará o pagamento da premiação, respeitando o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da recepção da documentação completa entregues pelo contemplado à PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
6.5 O recebimento do valor do prêmio dar-se-á por meio de depósito em conta corrente ou conta poupança de titularidade do contemplado e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio.
6.6 Os prêmios distribuídos destinam-se aos Segurados contemplados e serão pagos em seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre os sorteios dos Títulos de Capitalização cedidos pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
6.7 Na eventualidade do Segurado contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante ou, no caso de conclusão do inventário, o prêmio será entregue ao herdeiro. Não havendo processo de inventário, em razão do Segurado não possuir bens a serem partilhados, será entregue aos sucessores legais do contemplado, desde que devidamente comprovada tais condições, nos termos da legislação aplicável.
6.8 Na impossibilidade do Segurado contemplado receber diretamente o seu prêmio será admitida sua representação na forma abaixo:
a) Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado;
b) Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado.
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Samples: Promotion Agreement
ENTREGA DOS PRÊMIOS. 7.1 Para identificação dos Associados Associados/Poupadores contemplados, a MAPFRE CAPITALIZAÇÃO e a PROMOTORA DA PROMOÇÃO adotarão as seguintes providências:
7.1.1 A MAPFRE Capitalização S/A., comunicará expressamente a PROMOTORA DA PROMOÇÃO sobre o resultado da extração e fará a validação da apuração do número sorteado, após a realização de cada sorteio.
7.1.2 Com base no número sorteado informado pela MAPFRE Capitalização S/A., a PROMOTORA DA PROMOÇÃO buscará em sua base de dados as informações dos associados Associados/Poupadores contemplados ao qual o NÚMERO DA SORTE está atrelado, verificando as condições previstas no item neste regulamento, e entrará em contato com os contemplados;
7.1.3 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO deverá obrigatoriamente identificar todos os associados Associados/Poupadores ganhadores dos prêmios.
7.1.4 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO fará o contato com o associado Associado/Poupador contemplado via telefone, e-mail, ou outro canal de comunicação cadastrado, e solicitará a documentação descrita no item 7.2, necessária para liberação do pagamento do prêmio.
7.1.5 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO divulgará no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx os resultados dos sorteios e o nome do contemplado em até 5 dias úteis contados a partir da data de sorteio da loteria federal,, visando dar transparência nos resultados da PROMOÇÃO COMERCIAL.
7.2 Caso o contemplado seja pessoa física: Para o recebimento do prêmio, o contemplado obrigatoriamente deverá apresentar à PROMOTORA DA
7.2.1 No caso de contemplação de associado menor de idade o pagamento será realizado para o seu responsável legal, que deverá enviar os documentos que comprovem tal condição.
7.2.2 Caso o contemplado seja pessoa jurídica: Para o recebimento do prêmio, o contemplado obrigatoriamente deverá apresentar à PROMOTORA DA PROMOÇÃO, as seguintes documentações: cópia simples do RGcartão CNPJ, cópia do último Contrato Social, Cópia simples do dos documentos pessoais dos sócios (RG e CPF), cópia simples do comprovante de residência endereço nominal a empresa (água, luz, telefone, gás com validade máxima de 180 dias), Declaração de pessoa física jurídica Mapfre Capitalização devidamente preenchida e assinada, e no caso de estrangeiro deverá apresentar cópia simples do RNE e Declaração de Pessoa Politicamente exposta, bem como outros documentos que se fizerem necessários para o recebimento da premiação. NOTA¹ Caso o ganhador seja pessoa física deverá ter CPF válido e conta corrente ou conta poupança em seu nome, já no caso do ganhador ser pessoa jurídica, o pagamento será efetuado em nome e conta da Empresa, onde deverá ter um CNPJ e conta corrente válida. NOTA2: No caso de contemplado ser menor de 18 (dezoito) anos, o prêmio será pago ao seu representante legal e, neste caso, deverão ser encaminhados os documentos listados no item 7.2 do representante legal, assim como o RG e/ou a certidão de nascimento ou outro documento do menor, a fim de comprovar a condição de representante legal do menor participante contemplado.
7.3 A não apresentação dos documentos necessários e obrigatórios de acordo com a legislação vigente implicará no não recebimento da premiação.
7.4 A MAPFRE Capitalização S.A efetuará o pagamento da premiação, respeitando o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da recepção da documentação completa entregues pelo contemplado à PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
7.5 O recebimento do valor do prêmio dar-se-á por meio de depósito em conta corrente ou conta poupança de titularidade do contemplado e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio.
7.6 Os prêmios distribuídos destinam-se aos Associados contemplados e serão pagos em seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre os sorteios dos Títulos de Capitalização cedidos pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
7.7 Na eventualidade do Associado/Poupador contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante ou, no caso de conclusão do inventário, o prêmio será entregue ao herdeiro. Não havendo processo de inventário, em razão do Associado/Xxxxxxxx não possuir bens a serem partilhados, será entregue aos sucessores legais do contemplado, desde que devidamente comprovada tais condições, nos termos da legislação aplicável.
7.8 Na impossibilidade do Associado/Poupador contemplado receber diretamente o seu prêmio será admitida sua representação na forma abaixo:
a) Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado;
b) Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado.
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Samples: Regulamento De Promoção
ENTREGA DOS PRÊMIOS. 7.1 6.1 Para identificação dos Associados Segurados contemplados, a MAPFRE CAPITALIZAÇÃO e a PROMOTORA DA PROMOÇÃO adotarão adotará as seguintes providências:
7.1.1 6.1.1 A MAPFRE Capitalização S/A., comunicará expressamente a PROMOTORA DA PROMOÇÃO sobre o resultado da extração e fará a validação da apuração do número sorteadosorteado até o 3º (terceiro) dia útil, após a realização de cada sorteio.;
7.1.2 6.1.2 Com base no número sorteado informado pela MAPFRE Capitalização S/A., a PROMOTORA DA PROMOÇÃO buscará em sua base de dados as informações dos associados Segurados contemplados ao qual o NÚMERO DA SORTE está atrelado, verificando as condições previstas no item neste regulamento, e entrará em contato com os contemplados;
7.1.3 6.1.3 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO deverá obrigatoriamente identificar todos os associados Segurados ganhadores dos prêmios.
7.1.4 6.1.4 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO fará o contato com o associado Segurado contemplado via telefone, e-mail, ou outro canal de comunicação cadastrado, e solicitará a documentação descrita no item 7.26.2, necessária para liberação do pagamento do prêmio.
7.1.5 6.1.5 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO divulgará no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxx/xxxx-xxxxxxxxx-xxxxx os resultados dos sorteios e o nome do contemplado em até 5 dias úteis contados a partir imediatamente após os pagamentos da data de sorteio da loteria federal,premiação, e autorização do mesmo, visando dar transparência nos resultados da PROMOÇÃO COMERCIAL.
7.2 Caso o contemplado seja pessoa física: 6.2 Para o recebimento do prêmio, o contemplado obrigatoriamente deverá apresentar à PROMOTORA DA PROMOÇÃO, as seguintes documentações: cópia simples do RG, cópia simples do CPF, cópia simples do comprovante de residência (água, luz, telefone, gás com validade máxima de 180 dias), Declaração de pessoa física Mapfre Capitalização devidamente preenchida e assinada, e no caso de estrangeiro deverá apresentar cópia simples do RNE e Declaração de Pessoa Politicamente exposta, bem como outros documentos que se fizerem necessários para o recebimento da premiação.
6.3 A não apresentação dos documentos necessários e obrigatórios de acordo com a legislação vigente implicará no não recebimento da premiação.
6.3.1 No caso do contemplado ser menor de idade o pagamento da premiação será realizado ao seu responsável legal, devidamente comprovado.
6.4 A MAPFRE Capitalização S.A efetuará o pagamento da premiação, respeitando o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da recepção da documentação completa entregues pelo contemplado à PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
6.5 O recebimento do valor do prêmio dar-se-á por meio de depósito em conta corrente ou conta poupança de titularidade do contemplado e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio.
6.6 Os prêmios distribuídos destinam-se aos Segurados contemplados e serão pagos em seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre os sorteios dos Títulos de Capitalização cedidos pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
6.7 Na eventualidade do Segurado contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante ou, no caso de conclusão do inventário, o prêmio será entregue ao herdeiro. Não havendo processo de inventário, em razão do Segurado não possuir bens a serem partilhados, será entregue aos sucessores legais do contemplado, desde que devidamente comprovada tais condições, nos termos da legislação aplicável.
6.8 Na impossibilidade do Segurado contemplado receber diretamente o seu prêmio será admitida sua representação na forma abaixo:
a) Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado;
b) Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado.
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Samples: Promotion Regulation
ENTREGA DOS PRÊMIOS. 7.1 Para identificação dos Associados contemplados12.1. O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a MAPFRE CAPITALIZAÇÃO e a PROMOTORA DA PROMOÇÃO adotarão as seguintes providências:
7.1.1 A MAPFRE Capitalização S/A.contar da data da contemplação, comunicará expressamente a PROMOTORA DA PROMOÇÃO sobre de acordo com o resultado da extração e fará a validação da apuração artigo 5º do número sorteadoDecreto nº 70.951/72, após a realização de cada sorteiodesde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
7.1.2 Com base no número sorteado informado pela MAPFRE Capitalização S12.1.1. A Promotora e/A.ou a Aderente farão até 03 (três) tentativas de contato, a PROMOTORA DA PROMOÇÃO buscará em sua base de dados as informações dos associados contemplados ao qual o NÚMERO DA SORTE está atrelado, verificando as condições previstas no item neste regulamento, e entrará em contato com os contemplados;
7.1.3 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO deverá obrigatoriamente identificar todos os associados ganhadores dos prêmios.
7.1.4 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO fará o contato com o associado contemplado via telefonecontemplado, por meio de telefone e/ou e-mailmail cadastrados na Promoção, ou outro canal de comunicação cadastrado, e solicitará para solicitar a documentação descrita no item 7.2, necessária para liberação do pagamento do prêmio.
7.1.5 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO divulgará no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx os resultados dos sorteios e o nome do contemplado em até 5 dias úteis contados a partir da data de sorteio da loteria federal,visando dar transparência nos resultados da PROMOÇÃO COMERCIAL.
7.2 exigida na Promoção. Caso o contemplado seja pessoa física: Para não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da contemplação. Após o referido prazo, neste caso o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
12.1.2. O contemplado localizado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do primeiro contato efetivo da Promotora e/ou da Aderente, para apresentar e entregar a documentação exigida, sob pena de desclassificação.
12.1.3. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos solicitados ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado.
12.2. O participante contemplado deverá, no ato do recebimento do prêmio, apresentar um documento de identificação pessoal e assinar o recibo de entrega do prêmio. Neste mesmo ato, o contemplado obrigatoriamente deverá deverá, ainda, apresentar à PROMOTORA DA PROMOÇÃO, as seguintes documentações: cópia simples e entregar cópias do CPF e RG, cópia simples que de posse da Promotora e da Aderente, juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do CPFprêmio, cópia simples do comprovante os quais serão mantidos sob guarda da Promotora e da Aderente, pelo prazo de residência 05 (águacinco) anos após o término da Promoção.
12.2.1. O prêmio constituído por Pacote Turístico será entregue na forma de carta compromisso, luzemitida pela Promotora. A carta compromisso será entregue em tempo hábil para a realização da viagem, telefonedevendo ele, gás com validade máxima de 180 dias)nessa ocasião, Declaração de pessoa física Mapfre Capitalização devidamente preenchida e assinada, e no caso de estrangeiro deverá apresentar cópia simples do RNE e Declaração de Pessoa Politicamente expostaindicar o período que irá viajar, bem como outros documentos que quem irá acompanhá-lo na viagem, não sendo permitido alterar tais indicações posteriormente.
12.3. A responsabilidade da Promotora e da Aderente perante o participante contemplado encerra-se fizerem necessários no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora e/ou a Aderente assumem o compromisso de identificação e notificação do contemplado.
12.4. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome deste, sendo vedada sua transferência.
12.5. O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
12.6. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente.
12.7. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o recebimento da premiaçãoprêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
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Samples: Regulamento Da Promoção
ENTREGA DOS PRÊMIOS. 7.1 6.1 Para identificação dos Associados Segurados contemplados, a MAPFRE CAPITALIZAÇÃO e a PROMOTORA DA PROMOÇÃO adotarão adotará as seguintes providências:
7.1.1 6.1.1 A MAPFRE Capitalização S/A., comunicará expressamente a PROMOTORA DA PROMOÇÃO sobre o resultado da extração e fará a validação da apuração do número sorteadosorteado até o 3º (terceiro) dia útil, após a realização de cada sorteio.;
7.1.2 6.1.2 Com base no número sorteado informado pela MAPFRE Capitalização S/A., a PROMOTORA DA PROMOÇÃO buscará em sua base de dados as informações dos associados Segurados contemplados ao qual o NÚMERO DA SORTE está atrelado, verificando as condições previstas no item neste regulamento, e entrará em contato com os contemplados;
7.1.3 6.1.3 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO deverá obrigatoriamente identificar todos os associados Segurados ganhadores dos prêmios.
7.1.4 6.1.4 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO fará o contato com o associado Segurado contemplado via telefone, e-mail, ou outro canal de comunicação cadastrado, e solicitará a documentação descrita no item 7.26.2, necessária para liberação do pagamento do prêmio.
7.1.5 6.1.5 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO divulgará no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxx/xxxx-xxxxxxxxx- bahia/os resultados dos sorteios e o nome do contemplado em até 5 dias úteis contados a partir imediatamente após os pagamentos da data de sorteio da loteria federal,premiação, e autorização do mesmo, visando dar transparência nos resultados da PROMOÇÃO COMERCIAL.
7.2 Caso o contemplado seja pessoa física: 6.2 Para o recebimento do prêmio, o contemplado obrigatoriamente deverá apresentar à PROMOTORA DA PROMOÇÃO, as seguintes documentações: cópia simples do RG, cópia simples do CPF, cópia simples do comprovante de residência (água, luz, telefone, gás com validade máxima de 180 dias), Declaração de pessoa física Mapfre Capitalização devidamente preenchida e assinada, e no caso de estrangeiro deverá apresentar cópia simples do RNE e Declaração de Pessoa Politicamente exposta, bem como outros documentos que se fizerem necessários para o recebimento da premiação.
6.3 A não apresentação dos documentos necessários e obrigatórios de acordo com a legislação vigente implicará no não recebimento da premiação.
6.3.1 No caso do contemplado ser menor de idade o pagamento da premiação será realizado ao seu responsável legal, devidamente comprovado.
6.4 A MAPFRE Capitalização S.A efetuará o pagamento da premiação, respeitando o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da recepção da documentação completa entregues pelo contemplado à PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
6.5 O recebimento do valor do prêmio dar-se-á por meio de depósito em conta corrente ou conta poupança de titularidade do contemplado e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio.
6.6 Os prêmios distribuídos destinam-se aos Segurados contemplados e serão pagos em seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre os sorteios dos Títulos de Capitalização cedidos pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
6.7 Na eventualidade do Segurado contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante ou, no caso de conclusão do inventário, o prêmio será entregue ao herdeiro. Não havendo processo de inventário, em razão do Segurado não possuir bens a serem partilhados, será entregue aos sucessores legais do contemplado, desde que devidamente comprovada tais condições, nos termos da legislação aplicável.
6.8 Na impossibilidade do Segurado contemplado receber diretamente o seu prêmio será admitida sua representação na forma abaixo:
a) Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado;
b) Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado.
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