ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 10.1. A empresa vencedora prestará os serviços em local a serem determinados pelas Secretarias Municipais, necessariamente localizado no Município de Jeremoabo. 10.2. Os serviços de que trata o presente Edital serão recebidos: 10.2.1. Provisoriamente, pelo responsável designado por cada secretaria, sendo lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93; 10.2.2. Definitivamente, dentro do período máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento provisório, após a recepção técnica efetuada por técnicos da Prefeitura, após certificado de que os serviços foram prestados de acordo com o solicitado, em perfeitas condições, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93. 10.3. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do serviço objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre as atividades ofertadas e as entregues, as mesmas serão rejeitadas, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93. 10.4. Ocorrendo rejeição dos serviços, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei. 10.5. Ainda que os serviços sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa vencedora pela validade, qualidade e segurança dos mesmos.
ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 13.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a emissão da ordem de serviço pela CONTRATANTE, a ser realizado no prédio da Universidade Aberta do Brasil – UAB, localizado no município de Mata de São João/BA. 13.2. Os serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidos: a) provisoriamente, pelo fiscal técnico e gestor, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo, respectivamente, previamente definidos no Instrumento Contratual;
ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 17.1. Os serviços objeto da presente licitação deverão ser concluídos em regime Integral no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, após a emissão da Ordem de Serviço E que posterior ao feito, o faturamento da atividade será mensal considerando a natureza do serviço de caráter contínuo. 17.1.1. O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no § 1 do art. 57, observando-se o disposto no seu § 2 da Lei Federal nº. 8.666/93. 17.2. Os serviços objeto da presente licitação descritos, deverão ser prestados, nos locais abaixo indicados:
ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. Os serviços, objeto deste Contrato, deverão ser prestados, no prazo, quantidades e na forma solicitada pela contratante de maneira a atender às suas necessidades, contados da assinatura deste instrumento.
ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 17.1. Os serviços objeto da presente licitação deverão ser concluídos em regime Integral no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, após a emissão da Ordem de Serviço expedida. 17.1.1. O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no § 1 do art. 57, observando-se o disposto no seu § 2 da Lei Federal nº. 8.666/93. 17.2. Os serviços objeto da presente licitação descritos, quais sejam, prestação do serviço de instalação/ampliação e montagens do sistema de monitoramento deverão ser prestados, nos locais abaixo indicados: TABELA DEMONSTRATIVA N° Tipo da Câmera Localização Secretaria/A ção Posição Geográfica (Google Maps) Local Instalação Meio de Transmissão das Imagens 17.3. Os serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidos: 17.3.1. provisoriamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso I do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93 17.3.1.1. Após 15 (quinze) dias de conclusão das obras e serviços, o fiscal do contrato deverá emitir à empresa contratada termo provisório no intuito de verificar possíveis vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais 17.3.2. definitivamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93. 17.3.2.1. Após conclusão do prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior à 90 (noventa) dias salvo em casos excepcionais devidamente justificados, verificando-se que as obras ou serviços foram realizados adequadamente, será emitido conforme item 13.4.2 termo circunstanciado atestando a devida execução do contrato tudo na forma do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93. 17.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a CONTRATADA da responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 5.1. Da entrega e formatação dos produtos: a) Os produtos deverão ser entregues em uma cópia em pendrive ou outro dispositivo de armazenamento compatível com o padrão USB ou em ambientes de nuvem, e em 2 (duas) cópias impressas e devidamente encadernadas, com capa dura, colorido. Todos os meios de armazenamento (pendrive e etc.) deverão ser identificados por etapa, produto, versão, data, bem como, deverão ser listados seus conteúdos.
ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 19.1 Os itens, objeto da presente licitação, deverão ser executados nos locais previstos no Termo de Referência. 19.2 O objeto desta licitação deverá ser entregue de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Obras, no prazo máximo de 05 (cinco) meses, contados da emissão da ordem de serviço. 19.3 Se qualquer dos serviços apresentar irregularidade, a Prefeitura poderá solicitar a um profissional de sua escolha, para elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que se identificam ou não com aquele exigido na licitação e apresentado em sua proposta comercial, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta exclusiva da empresa a ser contratada. 19.4 O objeto licitado será recebido nos termos do art. 140, inciso II da Lei Federal 14133/2021 a) Provisoriamente: de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 20.1. A entrega do serviço, que se dará sob demanda, será realizada no prazo fixado no documento que detalha a estimativa de custo (EC) e autorizações de publicação (AP), obrigando-se a CONTRATADA a manter a qualidade do serviço e as mesmas condições que a classificaram no processo licitatório. 20.2. O recebimento do serviço estará condicionado às especificações, condições e qualidade previstas nas estimativas de custo (EC) e autorizações de publicação (AP). 20.3. Todos os produtos deverão primar pela qualidade, podendo ser recusados, a qualquer tempo, caso não atendam às especificações exigidas.
ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS a) A entrega do serviço, que se dará sob demanda, será realizada no prazo fixado no documento que detalha a estimativa de custo (EC) e autorizações de publicação (AP), obrigando-se a CONTRATADA a manter a qualidade do serviço e as mesmas condições que a classificaram no processo licitatório.
ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 8.1 Será emitida a ordem de serviço para cada serviço realizado e respectiva Nota de Empenho. 8.2 Competirá à contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da contratante não eximirá a contratada de total responsabilidade na execução do contrato.