Common use of ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS Clause in Contracts

ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares. 5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, a proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações: a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso; b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos; c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação. 5.7. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. 5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital e deverá conter: a) especificação clara e completa do equipamento ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; b) Preços unitário e total dos itens descritos na tabela constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta), expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais. c) Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; d) declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; e) referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares. 5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, a proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações: a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso; b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos; c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação. 5.7. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. 5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital e deverá conter: a) especificação clara e completa do equipamento ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; b) Preços unitário e total dos itens descritos na tabela constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta), expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais. c) Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; d) declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; e) referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. A 11.1 O pregoeiro solicitará ao licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome mais bem classificado que, no sistema eletrônicoprazo de 02 (duas) horas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares. 5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, envie a proposta com adequada ao último lance ofertado após a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão públicanegociação realizada, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações: a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementaracompanhada, se for o caso; b) que está ciente e concorda com as condições contidas , dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos; c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009já apresentados. 5.611.1.1. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase O prazo de habilitaçãoenvio poderá ser alterado por solicitação do licitante convocado ou por decisão do Pregoeiro, ambas as opções devidamente justificadas. 5.7. Ao cadastrar 11.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta documentação indicada no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”item anterior, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. 11.3 A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital e deverá conter: I. Razão Social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail; II. Dados bancários da empresa; III. As quantidades, especificações e unidades de medidas apresentadas no Anexo I – Termo de Referência, vedado o preenchimento com dados aleatórios, sob pena de desclassificação; IV. Preços unitários e totais, em Real, em algarismo, com no máximo duas casas após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; a) especificação clara Indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e completa todas as demais despesas necessárias à execução do equipamento ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultadoobjeto; b) Preços unitário e total dos itens descritos na tabela constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta), expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais. c) V. Prazo de validade de, da proposta de no mínimo, mínimo 60 (sessenta) dias, a contar contados da data de abertura da licitação. 11.4 A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação. 11.5 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação; d) declaração expressa apresentação e implicará no conhecimento e aceitação plena e total de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas todas as cláusulas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do condições estabelecidas por este Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; e) referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para a Execução De Serviço De Perfuração De Fossa Sumidouro

ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e com o preenchimento dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementaresvalores para cada item. 5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação técnica exigidos no item 11.8.1 deste Edital, concomitantemente com a proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado ofertado, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrarencerrar- se-se- á, automaticamente, á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações: a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso; b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos; c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma. 5.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.8. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. 5.85.9. Quando convocada Encerrada a etapa de lances e quando solicitado pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua propostaproposta de preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital e Edital. 5.9.1. A Proposta Comercial deverá conter: a) especificação Especificação clara e completa do equipamento ofertadodos serviços ofertados, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; b) Preços Valor Unitário (do sistema Comprasnet) igual ao Valor Total referente aos 12 (doze) meses de prestação do serviço, já que, neste caso, os valores unitário e total dos itens descritos na tabela constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta), expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais.serão iguais; c) Prazo O licitante Microempresa – ME ou Empresa de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional deverá desconsiderar o regime tributário simplificado na formulação de sua apresentação;proposta, apresentando tributação normal (lucro real ou lucro presumido); Obs.: A alteração do regime de apuração de lucro, durante a vigência do Contrato, não será aceita, pela EPE, para efeito de pleito de desequilíbrio econômico-financeiro. d) declaração expressa Planilha de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, segurosCustos e Formação de Preços, bem como quaisquer outras despesasas planilhas auxiliares, conforme modelo constante do Apenso B do Termo de Referência do Anexo I deste Edital, com indicação de cada um dos módulos, com preços expressos em reais, incluídos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais incidentes sobre os custos relacionados, bem como tributos e demais despesas diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexospertinentes, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;observadas as informações constantes no Termo de Referência – Anexo I. e) referência ao número do Edital do pregãoIndicação nas planilhas dos sindicatos, razão socialacordos coletivos, CNPJconvenções coletivas, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome sentenças normativas ou leis que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e número do banco, agência as respectivas datas bases e número da conta onde deseja receber os créditos); evigências.

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Samples: Pregão Eletrônico

ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta com o preenchimento do valor unitário e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementarestotal para o item. 5.4. Após a divulgação do Edital, as As licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, a encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - quando, então, encerrar-se- se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações: a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. art 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso; b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos; c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma. 5.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.8. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. 5.85.9. Quando convocada Encerrada a etapa de lances e quando solicitado pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua propostaproposta de preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital e Edital. 5.9.1. A Proposta Comercial deverá conter: a) especificação clara e completa do equipamento ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; b) Preços unitário e total dos itens descritos na tabela constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta), expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais. c) Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; d) declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; e) referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e

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Samples: Pregão Eletrônico

ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares. 5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, a proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações: a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso; b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos; c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação. 5.7. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. 5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital e deverá conter: a) especificação clara e completa do equipamento ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; b) Preços unitário e total dos itens descritos na tabela constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta), expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais. c) Prazo de validade de, no mínimo, 60 90 (sessentanoventa) dias, a contar da data de sua apresentação; d) declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; e) referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e

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Samples: Pregão Eletrônico

ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares. 5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, a proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações: a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014147, de 7 de agosto de 2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso; b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos; c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação. 5.7. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. 5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital e deverá conter: a) especificação clara e completa do equipamento ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; b) Preços unitário e total dos itens descritos na tabela constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta), expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais. c) Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; d) declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; e) referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e

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ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. A 14.1 O pregoeiro solicitará ao licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome mais bem classificado que, no sistema eletrônicoprazo de 02 (duas) horas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares. 5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, envie a proposta com adequada ao último lance ofertado após a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão públicanegociação realizada, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações: a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementaracompanhada, se for o caso; b) que está ciente e concorda com as condições contidas , dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos; c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009já apresentados. 5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase 14.2 O prazo de habilitaçãoenvio poderá ser alterado por solicitação do licitante convocado ou por decisão do(a) Xxxxxxxxx(a), ambas as opções devidamente justificadas. 5.7. Ao cadastrar 14.3 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta documentação indicada no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”item anterior, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. 14.4 A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – conter as informações do modelo Anexo II deste Edital e Edital, 14.5 Além das informações do modelo da proposta, deverá conterconstar: a) especificação clara I. MARCA e completa MODELO para cada item cotado; II. As quantidades, especificações e unidades de medidas apresentadas no Termo de Referência - Anexo I do equipamento ofertadoEdital, vedado o preenchimento com dados aleatórios, sob pena de desclassificação; III. Preços unitários e totais, em Real, em algarismo, com no máximo duas casas após a vírgula, sem conter alternativas inclusão de preço, qualquer encargo financeiro ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultadoprevisão inflacionária; b) Preços unitário IV. Indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e total dos itens descritos na tabela constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta), expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais.todas as demais despesas necessárias à execução do objeto; c) V. Prazo de validade de, da proposta de no mínimo, mínimo 60 (sessenta) dias, a contar contados da data de abertura da licitação. 14.6 Juntamente com a proposta, deverá ser anexado a declaração mencionada no item 6.3 do Anexo I. 14.7 A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação. 14.8 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação; d) declaração expressa apresentação e implicará no conhecimento e aceitação plena e total de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas todas as cláusulas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do condições estabelecidas por este Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; e) referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e.

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ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares. 5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação eventualmente exigidos no Edital, a proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações: a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso; b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos; c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação. 5.7. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. 5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital e deverá conter: a) especificação clara e completa do equipamento ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; b) Preços unitário e total dos itens descritos na tabela constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta), expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais. c) Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; d) declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; e) referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e

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ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.14.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas sua proposta e lances.lances (art. 13, inciso III do Decreto nº 5.450/2005); 5.24.2. Incumbirá, ainda, Incumbirá à licitante, licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.; 5.34.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização Pregão dar-se-á por meio da chave de identificação e de digitação da senha privativa da licitante e subsequente subseqüente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares. 5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminharpreços com o valor total em campo próprio, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Editaleletrônico, a proposta com a descrição detalhada e partir da data de liberação do edital no sítio Comprasnet, que ocorrerá simultaneamente à publicação do aviso licitatório no Diário Oficial da União, até o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura horário limite de início da sessão públicapública acima estabelecido; 4.4. A proposta de preços formulada e enviada em formulário específico, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar exclusivamente por meio do sistema eletrônico as Sistema eletrônico, conterá os dados solicitados pelo Sistema, sob pena de desclassificação; 4.5. Encerrada a etapa de lances, deverá ser enviada, conforme subitem 6.5., proposta de preços firmada pelo representante legal, adequada ao lance eventualmente ofertado/negociado, conforme o modelo do Anexo II, deste Edital, contendo os seguintes declaraçõesdados abaixo: a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o casoitem; b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidosobjeto/especificação; c) forma de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterioresapresentação; d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos valor do item em trabalho noturnomoeda corrente nacional, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anosem algarismos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; ecom duas casas decimais; e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação. 5.7. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. 5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital e deverá conter: a) especificação clara e completa do equipamento ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; b) Preços unitário e total dos itens descritos na tabela constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta), expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais. c) Prazo prazo de validade de, no mínimo, da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentaçãoabertura deste Pregão; df) declaração expressa xxxxx xxxxxx xx xxxxxxx xxx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da entrega da arte final pela Diretoria de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse títuloDocumentação da FUNDAJ; e) referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e

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ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares. 5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação eventualmente exigidos no Edital, a proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações: a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso; b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos; c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação. 5.7. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. 5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital e deverá conter: a) especificação clara e completa do equipamento ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; b) Preços unitário e total dos itens descritos na tabela constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta), expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais. c) Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; d) declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; e) referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e

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ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. A 11.1 O pregoeiro solicitará ao licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome mais bem classificado que, no sistema eletrônicoprazo de 02 (duas) horas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares. 5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, envie a proposta com adequada ao último lance ofertado após a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão públicanegociação realizada, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações: a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementaracompanhada, se for o caso; b) que está ciente e concorda com as condições contidas , dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos; c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009já apresentados. 5.611.1.1. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase O prazo de habilitaçãoenvio poderá ser alterado por solicitação do licitante convocado ou por decisão do Pregoeiro, ambas as opções devidamente justificadas. 5.7. Ao cadastrar 11.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta documentação indicada no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”item anterior, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. 11.3 A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital e deverá conter: I. Razão Social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail; II. Dados bancários da empresa; III. As especificações apresentadas no Anexo I – Termo de Referência, vedado o preenchimento com dados aleatórios, sob pena de desclassificação; IV. Preços unitários e totais, em Real, em algarismo, com no máximo duas casas após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; a) especificação clara Indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e completa todas as demais despesas necessárias à execução do equipamento ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultadoobjeto; b) Preços unitário e total dos itens descritos na tabela constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta), expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais. c) V. Prazo de validade de, da proposta de no mínimo, mínimo 60 (sessenta) dias, a contar contados da data de abertura da licitação. 11.4 A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação. 11.5 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação; d) declaração expressa apresentação e implicará no conhecimento e aceitação plena e total de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas todas as cláusulas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do condições estabelecidas por este Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; e) referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e.

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Samples: Contratação De Serviço De Assessoria E Consultoria

ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares. 5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 11 deste Edital, concomitantemente com a proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado ofertado, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações: a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso; b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos; c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação. 5.7. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. 5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante melhor classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital Edital, e deverá conter: a) especificação clara e completa do equipamento objeto ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; b) Preços unitário e total (valor do sistema Comprasnet) dos itens serviços descritos na tabela constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta)) deste Edital, expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais. c) Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; d) declaração Declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; e) referência Referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e

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Samples: Pregão Eletrônico

ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. A 13.1 O pregoeiro solicitará ao licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome mais bem classificado que, no sistema eletrônicoprazo de 02 (duas) horas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares. 5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, envie a proposta com adequada ao último lance ofertado após a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão públicanegociação realizada, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações: a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementaracompanhada, se for o caso; b) que está ciente e concorda com as condições contidas , dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos; c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009já apresentados. 5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase 13.2 O prazo de habilitaçãoenvio poderá ser alterado por solicitação do licitante convocado ou por decisão do(a) Pregoeiro(a), ambas as opções devidamente justificadas. 5.7. Ao cadastrar 13.3 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta documentação indicada no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”item anterior, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. 13.4 A proposta deverá ser formulada conter as informações do modelo Xxxxx XX deste Edital, vedado o preenchimento desta com base no Modelo dados aleatórios, sob pena de Proposta – Anexo II deste Edital e desclassificação. 13.5 Além das informações do modelo da proposta, deverá conterconstar: a) especificação clara I. as quantidades, especificações e completa unidades de medidas apresentadas no Termo de Referência - Anexo I do equipamento ofertadoEdital, vedado o preenchimento com dados aleatórios, sob pena de desclassificação; II. preços unitários e totais, em Real, em algarismo, com no máximo duas casas após a vírgula, sem conter alternativas inclusão de preço, qualquer encargo financeiro ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultadoprevisão inflacionária; b) Preços unitário III. indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e total dos itens descritos na tabela constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta), expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais.todas as demais despesas necessárias à execução do objeto; c) Prazo IV. prazo de validade de, da proposta de no mínimo, mínimo 60 (sessenta) dias, a contar contados da data de abertura da licitação. 13.6 A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação. 13.7 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação; d) declaração expressa apresentação e implicará no conhecimento e aceitação plena e total de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas todas as cláusulas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do condições estabelecidas por este Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; e) referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e.

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Samples: Pregão Eletrônico

ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. 11.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome proposta de preços adequada ao último lance deverá ser anexada no sistema eletrônicoCompras Governamentais, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lancespelo licitante convocado, em até 02 (duas) horas contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. O prazo de envio poderá ser alterado por solicitação do licitante convocado ou por decisão do Pregoeiro, ambas as opções devidamente justificadas. 5.2. Incumbirá11.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item anterior, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 11.3 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 11.3.1 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu ou, ainda, à licitantede pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de para orientar sua desconexãodecisão. 5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares. 5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, a proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações: a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso; b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos; c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação. 5.7. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. 5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. 11.4 A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital e deverá conter: a) especificação clara 11.4.1 Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo III do presente Edital, vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação da proposta; 11.4.2 Preços unitários e completa do equipamento ofertadototais, em Real, em algarismo, com no máximo duas casas após a vírgula, e por extenso, sem conter alternativas inclusão de preço, qualquer encargo financeiro ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultadoprevisão inflacionária; b) Preços unitário 11.4.3 Indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e total dos itens descritos na tabela constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta), expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais.todas as demais despesas necessárias à execução do objeto; c) 11.4.4 Prazo de validade de, da proposta de no mínimo, mínimo 60 (sessenta) dias, a contar contados da data de abertura da licitação. 11.4.5 A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação. 11.4.6 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação;. d) declaração expressa 11.5 A apresentação da proposta implicará: 11.5.1 Conhecimento e aceitação plena e total de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas todas as cláusulas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do condições estabelecidas por este Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; 11.5.2 Conhecimento das especificações, quantitativos, encargos gerais, e) referência , condições para o fornecimento dos itens e a execução dos serviços, sujeitando-se ao número gerenciamento e fiscalização da Câmara Municipal de Foz do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); eIguaçu.

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Samples: Pregão Eletrônico

ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônicopelo seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, Incumbirá ainda a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexãoatos praticados durante o transcurso da sessão. 5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave Proposta de identificação e de senha privativa Preços da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares. 5.4. Após a divulgação do Edital, vencedora contendo as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, a proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações: a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso; b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos; c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação. 5.7. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada especificações detalhadas do objeto ofertado”. 5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo em linguagem clara, sem rasuras e entrelinhas, rubricada nas primeiras folhas e assinada na última. 5.3.1. A Proposta de Proposta – Anexo II deste Edital e Preços deverá conter: a) especificação clara 5.3.1.1. preço em moeda nacional expressando os valores por unidade padrão e completa do equipamento ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; b) Preços unitário e total dos itens descritos na tabela constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta), expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimaisglobal. c) Prazo 5.3.1.2. prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) sessenta dias, a contar da data de sua apresentação; d) 5.3.1.3. dados da licitante concorrente, tais como, Razão Social, CNPJ, Endereço, CEP e telefone, além da indicação do representante legal acompanhado do RG e do CPF; 5.3.1.4. declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostosestão incluídas todas as despesas, taxas, fretestributos, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas previdenciárias e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do Edital e seus Anexosdeste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;. e) referência ao número 5.4. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital do pregãoe seus Anexos, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); esejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.

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Samples: Pregão Presencial

ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. A 14.1 O pregoeiro solicitará ao licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome mais bem classificado que, no sistema eletrônicoprazo de 02 (duas) horas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares. 5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, envie a proposta com adequada ao último lance ofertado após a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão públicanegociação realizada, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações: a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementaracompanhada, se for o caso; b) que está ciente e concorda com as condições contidas , dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos; c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009já apresentados. 5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase 14.2 O prazo de habilitaçãoenvio poderá ser alterado por solicitação do licitante convocado ou por decisão do(a) Xxxxxxxxx(a), ambas as opções devidamente justificadas. 5.7. Ao cadastrar 14.3 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta documentação indicada no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”item anterior, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. 14.4 A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – conter as informações do modelo Anexo II deste Edital e Edital, 14.5 Além das informações do modelo da proposta, deverá conterconstar: a) especificação clara I. As quantidades, especificações e completa unidades de medidas apresentadas no Termo de Referência - Anexo I do equipamento ofertadoEdital, vedado o preenchimento com dados aleatórios, sob pena de desclassificação; II. Preços unitários e totais do item e total do lote, em Real, em algarismo, com no máximo duas casas após a vírgula, sem conter alternativas inclusão de preço, qualquer encargo financeiro ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultadoprevisão inflacionária; b) Preços unitário III. Indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e total dos itens descritos na tabela constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta), expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais.todas as demais despesas necessárias à execução do objeto; c) IV. Prazo de validade de, da proposta de no mínimo, mínimo 60 (sessenta) dias, a contar contados da data de abertura da licitação. 14.6 A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação. 14.7 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação; d) declaração expressa apresentação e implicará no conhecimento e aceitação plena e total de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas todas as cláusulas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do condições estabelecidas por este Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; e) referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e.

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Samples: Pregão Eletrônico

ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. 6.1 A licitante empresa participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas feitas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, 6.2 Incumbirá ainda a empresa acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública TODO o decorrer do pregão processo, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo no sistema (Licitações-e) ou de sua desconexão. 5.3. 6.3 A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização processo de compra dar-se-á pela digitação da chave de identificação e de senha privativa da licitante empresa e subsequente encaminhamento das propostas de preços que ocorrerá a partir do dia da proposta sua publicação e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares. 5.4. Após divulgação conforme a divulgação legislação vigente até a abertura da sessão do Edital, as licitantes deverão encaminharcertame, exclusivamente por meio eletrônico. 6.4 A obtenção de dados para acesso será pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no ícone “Introdução às regras do jogo – Cartilha do Fornecedor”. 6.5 Como requisito para a participação no processo de compra, a empresa deverá cadastrar no sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxa sua proposta contendo especificações detalhadas de todos os itens, concomitantemente de forma clara, fazendo com que o mesmo possa ser perfeitamente identificado. 6.6 A proposta comercial da empresa arrematante contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser enviada EXCLUSIVAMENTE através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx em até 2 (duas) hora após o encerramento da fase de lances e/ou negociação da disputa de preços (ou em outro prazo estipulado pelo Comprador), atualizada em conformidade com os documentos lances eventualmente ofertados. 6.6.1 O não atendimento dos itens acima poderá ensejar na desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação na disputa. 6.6.2 Caso a proposta/documentação da arrematante seja considerada desclassificada, serão convocadas as empresas remanescentes, na ordem de habilitação exigidos classificação, para encaminhamento da documentação em igual prazo e condições (ou em outro prazo estipulado pelo Comprador no Editalchat de mensagens do Licitações-e). 6.7 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências do Edital e às especificações técnicas ali previstas. 6.7.1 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para empresa pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de das propostas. 5.5. No momento 6.8 Após a apresentação da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações: a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123proposta, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso; b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos; c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anoscabe desistência, salvo menor, a partir por motivo justo decorrente de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009fatos supervenientes e aceitos pelo Comprador. 5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação. 5.7. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. 5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. 6.9 A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital e preços (ANEXO II) deverá conter: a6.9.1 Prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) especificação dias, a contar da data de sua apresentação; 6.9.2 Razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone e fax, endereço eletrônico, bem como número de sua conta corrente, nome do banco e respectiva agência onde deseja receber seus créditos; 6.9.3 Preço unitário e total, de forma clara e completa do equipamento ofertadoprecisa, sem conter alternativas de preço, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; b) Preços unitário 6.9.4 preço deverá ser cotado em Real, com no máximo 2 casas depois da vírgula; 6.10 A simples participação neste processo implica aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e total dos itens descritos na tabela constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta), expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimaisdetalhes. c) Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; d) declaração expressa de 6.11 Serão desclassificadas as propostas que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral não atendam às exigências do objeto do presente Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis. 6.12 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da empresa, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a esse título;alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. e) referência 6.13 Conforme Decreto nº 10.024/2020, a documentação de habilitação e a proposta inicial deverão ser anexadas ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); esistema.

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Samples: Public Procurement

ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, NÃO SENDO OBRIGATÓRIA A PARTICIPAÇÃO NOS DOIS ITENS. 5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares. 5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, a proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações: a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso; b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos; c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação. 5.7. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. 5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital e deverá conter: a) especificação clara e completa do equipamento ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; b) Preços unitário e total dos itens descritos na tabela constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta), expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais. c) Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; d) declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; e) referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e

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Samples: Pregão Eletrônico

ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. A 11.1 O pregoeiro solicitará ao licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome mais bem classificado que, no sistema eletrônicoprazo de 02 (duas) horas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares. 5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, envie a proposta com adequada ao último lance ofertado após a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão públicanegociação realizada, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações: a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementaracompanhada, se for o caso; b) que está ciente e concorda com as condições contidas , dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos; c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009já apresentados. 5.611.1.1. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase O prazo de habilitaçãoenvio poderá ser alterado por solicitação do licitante convocado ou por decisão do Pregoeiro, ambas as opções devidamente justificadas. 5.7. Ao cadastrar 11.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta documentação indicada no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”item anterior, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. 11.3 A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital e deverá conter: I. Razão Social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail; II. Dados bancários da empresa; III. As quantidades, especificações e unidades de medidas apresentadas no Anexo I – Termo de Referência, vedado o preenchimento com dados aleatórios, sob pena de desclassificação; IV. Preços unitários e totais, em Real, em algarismo, com no máximo duas casas após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; a) especificação clara Indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e completa todas as demais despesas necessárias à execução do equipamento ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultadoobjeto; b) Preços unitário V. Indicar Marca e total dos itens descritos na tabela constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta), expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais.para cada item cotado; c) VI. Prazo de validade de, da proposta de no mínimo, mínimo 60 (sessenta) dias, a contar contados da data de abertura da licitação. 11.4 A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação. 11.5 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação; d) declaração expressa apresentação e implicará no conhecimento e aceitação plena e total de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas todas as cláusulas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do condições estabelecidas por este Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; e) referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e.

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Samples: Registro De Preços Para Futuras E Eventuais Aquisições De Uniformes E Equipamentos

ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. A 14.1 O pregoeiro solicitará ao licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome mais bem classificado que, no sistema eletrônicoprazo de 02 (duas) horas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares. 5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, envie a proposta com adequada ao último lance ofertado após a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão públicanegociação realizada, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações: a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementaracompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 14.2 O prazo de envio poderá ser alterado por solicitação do licitante convocado ou por decisão do(a) Xxxxxxxxx(a), ambas as opções devidamente justificadas. 14.3 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item anterior, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 14.4 A proposta deverá conter as informações do modelo Xxxxx XXX deste Edital, vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação. 14.5 Além das informações do modelo da proposta, deverá constar: I. Identificar o lote; bII. as quantidades, especificações e unidades de medidas apresentadas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, vedado o preenchimento com dados aleatórios, sob pena de desclassificação; III. preços unitários e totais por item e o total do lote, em Real, em algarismo, com no máximo duas casas após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; a) os valores unitários não poderão ser inferiores aos apresentados para cada item do lote. IV. indicação de que está ciente nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e concorda com todas as demais despesas necessárias à execução do objeto; V. prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da licitação. 14.6 A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação. 14.7 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação e implicará no conhecimento e aceitação plena e total de todas as cláusulas e condições contidas neste estabelecidas por este Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos; c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação. 5.7. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. 5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital e deverá conter: a) especificação clara e completa do equipamento ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; b) Preços unitário e total dos itens descritos na tabela constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta), expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais. c) Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; d) declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; e) referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e

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Samples: Pregão Eletrônico

ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares. 5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 11 deste Edital, concomitantemente com a proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado ofertado, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações: a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso; b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos; c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação. 5.7. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. 5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante melhor classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital Edital, e deverá conter: a) especificação clara e completa do equipamento objeto ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; b) Preços unitário e total (valor do sistema Comprasnet) dos itens serviços descritos na tabela constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta)) deste Edital, expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais. c) Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; d) declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; e) referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e

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Samples: Pregão Eletrônico

ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. A 14.1 O pregoeiro solicitará ao licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome mais bem classificado que, no sistema eletrônicoprazo de 02 (duas) horas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares. 5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, envie a proposta com adequada ao último lance ofertado após a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão públicanegociação realizada, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações: a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementaracompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 14.2 O prazo de envio poderá ser alterado por solicitação do licitante convocado ou por decisão do(a) Xxxxxxxxx(a), ambas as opções devidamente justificadas. 14.3 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item anterior, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 14.4 A proposta deverá conter as informações do modelo Anexo IV deste Edital, 14.5 Além das informações do modelo da proposta, deverá constar: I. Fabricante e Código BR para cada item cotado; II. MARCA, se for o caso. a) no caso de MEDICAMENTOS GENÉRICOS, na indicação da MARCA poderá substituir pela inscrição “Genérico” ou o Princípio Ativo do medicamento cotado. III. Número do registro na ANVISA; IV. As quantidades, especificações e unidades de medidas apresentadas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, vedado o preenchimento com dados aleatórios, sob pena de desclassificação; V. Preços unitários e totais, em Real, em algarismo, com no máximo 4 (quatro) casas após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; a) Nas operações previstas com o benefício do ICMS estabelecido no Convênio ICMS nº 26/2003 - CONFAZ, o valor da proposta não poderá ser maior do que o máximo UNITÁRIO estimado para o item, independentemente de tratar-se de “operação interna” b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos; c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação As empresas beneficiárias do disposto no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP Convênio ICMS 226/2003 - CONFAZ deverão, de 16 forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de setembro de 2009desconto relacionado à isenção fiscal. 5.6. As declarações mencionadas i. Os estabelecimentos enquadrados no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo pregoeiro na fase disposto anterior, devendo apresentar proposta de habilitação. 5.7. Ao cadastrar preços com a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. 5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital e deverá conter: a) especificação clara e completa do equipamento ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; b) Preços unitário e total dos itens descritos na tabela constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta), expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimaiscarga tributária completa. c) Quando se tratar de operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/2002 - CONFAZ, as empresas deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao declarado vencedor), discriminando o percentual de desconto da isenção fiscal. i. Para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item acima e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no Edital. Caso esta soma ultrapasse o máximo previsto no Edital, o pregoeiro desclassificará a proposta. d) A proposta deve observar os limites do Preço de Fábrica (PF) ou, em caso de aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços – CAP, do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), definidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED/ANVISA; e) Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o pregoeiro poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica. f) Indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto; VI. Indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto; VII. Prazo de validade de, da proposta de no mínimo, mínimo 60 (sessenta) dias, a contar contados da data de abertura da licitação. 14.6 A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação. 14.7 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação; d) declaração expressa apresentação e implicará no conhecimento e aceitação plena e total de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas todas as cláusulas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do condições estabelecidas por este Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; e) referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e.

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