EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS Cláusulas Exemplificativas

EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. Esta cobertura garante até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice, a indenização por perdas e danos exclusivamente materiais, diretamente causados aos equipamentos eletrônicos por quaisquer acidentes de origem súbita e imprevista (interna ou externa).
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS equipamentos de processamento de dados em geral, computadores do tipo “desk top”, servidores, impressores, copiadoras, “scanners”, seus acessórios, pertences e todos os periféricos relacionados com o seu funcionamento, tais como: estabilizadores de tensão, "no break" e roteadores, assim como, equipamentos de telefonia e fax-símile.
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. São as máquinas ou equipamentos que conectados a rede elétrica (110v ou 220v ou 380v) utilize a eletricidade para realizar funções que não seja a transformação em calor, frio ou movimento, ou seja, não transforme energia elétrica em energia mecânica ou térmica.
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente garantia, conforme descrito neste contrato de seguro, pelos danos materiais causados aos equipamentos elétricos de baixa tensão, localizados no risco segurado, desde que esses danos sejam decorrentes de quedas, desmoronamento e impacto de veículos. Para efeito desta cobertura, entende-se por equipamentos eletrônicos as máquinas ou equipamentos que utilizem transistores e/ou circuitos impressos e conectados à rede elétrica (110V ou 220V), e usem a eletricidade para realizar funções que não seja a transformação em calor, frio ou movimento, ou seja, que não transforme energia elétrica em energia mecânica ou térmica Sem prejuízo da Cláusula 20ª das Condições Gerais deste seguro, e dependendo da natureza da ocorrência, poderão ser requisitados, ao Segurado, os seguintes documentos: • Laudo Técnico dos Equipamentos • Três orçamentos para reposição / reconstrução • Outros documentos adicionais poderão ser solicitados dependendo da ocorrência.
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, pelos danos materiais causados aos equipamentos elétricos de baixa tensão, desde que esses danos sejam decorrentes de quebras mecânicas, desmoronamento, impacto de veículos e queda. Entende-se como “equipamentos elétricos de baixa tensão” todo e qualquer equipamento eletrônico, parte ou componente eletrônico de equipamentos, tais como circuitos eletrônicos, ou aqueles que usem placas com circuitos integrados, transistores, diodos, capacitores, bobinas, resistores, que componham equipamentos tais como, mas não somente, computadores, impressoras, monitores de vídeo, “scanners”, centrais telefônicas (CPA), equipamentos de som, vídeo e eletrodomésticos em geral. Para materiais e peças consumíveis, quando cobertos, serão indenizados proporcionalmente à sua “vida útil remanescente” em relação à data do sinistro.
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. Todo equipamento que precisa de energia elétrica para funcionar, seja ela fornecida diretamente pela rede de energia, por pilhas e/ou baterias.
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. Derramamento de sprinklers
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. Máquinas e equipamentos, de “tipo fixo”, quando instalados para operação permanente em local determinado. São compostos de circuitos elétricos e eletrônicos, com a finalidade de armazenar, processar ou transmitir informações (ex.: microcomputadores e sistemas de telecomunicações).
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. Perdas e/ou danos materiais causados a máquinas e equipamentos eletrônicos e/ou de baixa voltagem, inclusive microcomputadores, guardados ou operados pelo Segurado nos locais de risco indicados na apólice em decorrência de acidentes de origem externa. 1.6.1 Entende-se por acidentes de origem externa, aqueles involuntários cujo fator gerador do sinistro seja externo ao bem atingido.