EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS. Os veículos deverão estar equipados com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo Contran; - Cintos e segurança traseiros laterais de 03 (três) pontos; - Retrovisor externo do lado direito; - Protetor de xxxxxx e câmbio; - Air Bag motorista e passageiro.
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS. Pneu com roda estepe, triângulo, chave de roda, macaco, extintor de incêndio, cinto de segurança; Ar condicionado original de fábrica; Cintos de segurança retrátil nos bancos dianteiros, sendo o central subabdominal; Banco do motorista com regulagem de altura e encosto; Acendedor de cigarro ou tomada padrão veicular; Jogo de tapetes bandeja na cor preta, contendo no mínimo 02 (duas) peças; 01 (um) kit de parafusos para fixação das placas; Conexão do pólo negativo da bateria(s) do tipo terminal de encaixe de aperto rápido; Tacógrafo digital (registrador instantâneo de velocidade); Reservatório d´água tipo carote para higienização do motorista com capacidade mínima de 10 litros; O item opcional/acessório da linha de produção previsto no veículo ofertado, mesmo que não constante nesta norma, deverá ser mantido.
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS. Os equipamentos obrigatórios definidos abaixo devem ser examinados, quanto à sua existência, funcionamento, estado geral, dimensões, fixação e posicionamento. De acordo com o Art. 89, do CNT, e Art. 181, do RCNT, é proibido a todo condutor de veículo: Com defeito em qualquer dos equipamentos obrigatórios ou com sua falta; Protetores das rodas traseiras (Art. 92 e Res. 809/95) - Deve-se verificar se há fixação e/ou conservação deficientes. Serve para impedir que detritos, pedregulhos, pedras, pedriscos etc. sejam arremessados, quando o veículo passar por cima dos mesmos, podendo atingir pedestres ou outros veículos. Constitui defeito muito grave a ausência dos mesmos; Espelhos retrovisores, interno e externo (Art. 92, Res. 479/74, e Res. 809/95) - Deve-se verificar se está danificado ou com visibilidade insuficiente, e se há fixação ou ajuste deficiente. Limpadores de para-brisa (Art. 92 e Res. 809/95) - Deve-se verificar a existência dos dois limpadores/lavadores e se estão conformes, e se há funcionamento, fixação e/ou conservação deficientes. Pala Interna de Proteção contra o Sol (para-sol) para o condutor (Art. 92 e Res. 809/95) - Deve- se verificar se há fixação e/ou conservação deficiente. O para-sol para o condutor é um importante equipamento obrigatório, servindo para impedir que os raios de sol frontais ofusquem a visão do motorista, causando cegueira momentânea, podendo provocar acidentes. Velocímetro (Art. 92 e Res. 809/95) - Deve-se verificar existência, e se há uma conservação eficiente.
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS. 5.2.1. Manual do Proprietário, catálogo Técnico, chave reservas, e equipamentos obrigatórios em conformidade ao (CONTRAN).
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN.
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS. ✓ Os veículos deverão estar equipados com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo Contran; ✓ Cintos de Segurança traseiros laterais de 3(três) pontos; ✓ Retrovisor externo do lado direito; ✓ Protetor de Xxxxxx e câmbio; ✓ Air Bag.
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS. 22 Extintor 23 Triângulo 24 Ferramentas (Macaco, Chave de Roda)
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS. 9.1 O número de peito atribuído é de uso obrigatório, e deve estar afixado na parte frontal e perfeitamente visível para todas as distâncias.
9.2 Para a distância de 70 Km é obrigatório: 9.2.1Recipiente de no mínimo 750 ml para abastecimento nos postos de hidratação (Mochila, pochete, garrafa de água, squeeze, etc...)
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS. Os equipamentos obrigatórios devem atender aos exigidos na Resolução nº 315 de 08 maio de 2009 e a Resolução nº 465 de 27 de novembro de 2013 do CONTRAN
4.1. O prazo de entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada.
4.1.1. O prazo de entrega poderá ser prorrogado mediante justificativa da empresa e aceitação do Contratante.
4.2. O prazo de entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada.
4.1.1. O prazo de entrega poderá ser prorrogado mediante justificativa da empresa e aceitação do Contratante.
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS. O RESPONSAVEL LEGAL se compromete em levar para o Acampamento de Aventura todos os equipamentos obrigato4 rios exigidos pela PROMOTORA, estando estes testados e em bom estado. Em caso de perda ou qualquer tipo de dano, na. o tera4 a PROMOTORA quaisquer o; nus quanto aos objetos.