EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS Cláusulas Exemplificativas

EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS. Conjunto de equipamentos instalados no EMPREENDIMENTO para a realização das atividades hoteleiras.
EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS. Duplo comando completo. • Caixa de áudio (com chave isolado/privado/normal) comportando 05 áudiofones, e 01 rádio VHF, além dos instrumentos de auxílio à navegação. • 05 áudio-fones com microfone labial incorporado, em perfeito estado de conservação e funcionamento, permitindo a intercomunicação de bordo entre os tripulantes e passageiros, e também que permita a comunicação do co- piloto com os órgãos ATS (Serviço de Tráfego Aéreo). • Cintos de segurança do tipo inercial e de quatro pontas para piloto e copiloto. • Esqui alto com sapatas de apoio alongadas e fita antiderrapante. • Mínimo de 02 pontos de amarração na cabine. • Cobertura do piso da cabine com acabamento antiderrapante. • Jogo de rodas para deslocamento da aeronave no solo. • Fonte externa portátil. • Bomba externa para abastecimento do helicóptero. • Horímetro lacrado. • Bolsas de primeiros socorros e de sobrevivência na selva e no mar. • Jogo de cartas WAC e ERC (espaço aéreo inferior) - abrangendo todo território nacional, atualizados durante todo o período do contrato. • Rotaer e AIP MAP atualizados durante todo o período do contrato. • Equipamento de combate a incêndio florestais do tipo “bambi-bucket” , condizente com a especificação da aeronave. • 02(dois) reservatórios portáteis tipo piscina de borda flutuante, com capacidade mínima de 10.000 litros, para enchimento de bambi-bucket, com profundidade mínima de 1,5 metros e largura condizente com a especificação do equipamento. • Conjunto para salvamento em altura do tipo equipagem de tripulante operacional, composto no mínimo por cadeirinha de resgate “boldrier”, freio oito de resgate, mosquetões, aneis de ancoragem e fitas tubulares. • Sistema externo de iluminação de médio alcance.
EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS a) Porta traseira deslizante em pelo menos um dos lados da cabine de passageiros da aeronave;

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  • Sistema Operacional 22.1.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.1.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • Armazenamento 3. Boot: 2 (dois) dispositivos M.2 de 512 GB em RAID 1;

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.