ESCORAMENTO Serviço Cláusulas Exemplificativas

ESCORAMENTO Serviço. O escoramento constitui-se em uma contenção metálica, em madeira ou mista, utilizada nas paredes laterais de cavas, poços e valas, quando estas forem constituídas de solo possível de desmoronamento, ou nos casos em que, devido aos serviços de escavação, seja constatada a possibilidade de alteração da estabilidade do que estiver próximo à região dos serviços. Constitui-se em serviço obrigatório para valas de profundidade superior a 1,50 m, conforme a NR 18, do Ministério do Trabalho e superior a 1,25 em condições que a FISCALIZAÇÃO considerar necessário. Em profundidades inferiores a 1,25 m é necessário o escoramento da vala, quando as características do terreno se apresentarem instáveis ou a critério da FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADA só utilizará escoramento mediante autorização da Fiscalização. Todos os materiais utilizados na execução dos serviços serão de propriedade da CONTRATADA, ao término dos trabalhos. Os materiais a serem utilizados dependem do tipo de escoramento. São apresentados nesta Especificação Técnica tipos padronizados de escoramento, mas são possíveis, e muitas vezes necessários projetos de escoramentos diferentes. As dimensões das peças dependerão do tipo de solo local e das cargas laterais atuantes, sendo, portanto, objeto de projeto específico. Nas valas com profundidades superiores a 4,00 m o escoramento deve ser objeto de estudo especifico, atendendo à Xxxxx NBR 12.266, e em particular ao seu item 4, adotando-se um escoramento especial. Para evitar sobrecarga no escoramento, o material escavado deve ser colocado a uma distância mínima de 1 m da borda ou conforme determinado em projeto baseado na norma NBR 12266. Nesses serviços não são, em geral, necessários equipamentos especiais, sendo de encargo da CONTRATADA definir os equipamentos e ferramentas para apoio e execução dos trabalhos. Os tipos de escoramento utilizados serão os especificados no Projeto e, na falta destes, serão os constantes na Tabela 1 - Tabela de largura de valas ou determinados pela FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADA será responsável pelo projeto dos escoramentos padronizados pela CONTRATANTE. As peças serão dimensionadas conforme as condições do local e do tipo de obra. A FISCALIZAÇÃO deverá aprovar o projeto a ser executado, o que não exime a CONTRATADA da total responsabilidade do perfeito funcionamento do sistema de escoramento; a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar alterações no referido projeto caso haja conveniência de ordem técnico-econômica. Observa-se que as alterações ...

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  • ENCERRAMENTO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. A CESSIONÁRIA deverá utilizar tantos profissionais quantos forem necessários para que o serviço seja prestado com presteza e agilidade, evitando a formação de longas filas em qualquer momento.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • ADIANTAMENTO SALARIAL As empresas concederão, mensalmente, adiantamento de salário, a todos os seus empregados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, no percentual de, no mínimo 30,0% (trinta por cento) do salário bruto do empregado, que será descontado na folha ou recibo de salário do mês correspondente.

  • DO ENCERRAMENTO O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto: