Espécie. 4.5.1. As Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações, não contando com garantia real ou fidejussória. Não será segregado nenhum dos bens da Emissora em particular para garantir as Debêntures em caso de necessidade de execução judicial ou extrajudicial das obrigações da Emissora decorrentes das Debêntures e desta Escritura de Emissão, e não conferindo qualquer privilégio especial ou geral aos Debenturistas, ou seja, sem qualquer preferência.
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Espécie. 4.5.1. As Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações, não contando com garantia real ou fidejussória. Não será segregado nenhum dos , ou qualquer segregação de bens da Emissora em particular para garantir as Debêntures os Debenturistas em caso de necessidade de execução judicial ou extrajudicial das obrigações da Emissora decorrentes das Debêntures e desta Escritura de Emissão, e não conferindo qualquer privilégio especial ou geral aos Debenturistas, ou seja, sem qualquer preferência.
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Espécie. 4.5.1. 5.11.1 As Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações, razão pela qual não contando contarão com garantia real ou fidejussória, nem qualquer privilégio sobre os bens da Emissora. Não será segregado nenhum dos Assim, inexistirá qualquer segregação de bens da Emissora em particular para garantir as Debêntures servir como garantia aos Debenturistas, particularmente em caso de necessidade de execução judicial ou extrajudicial das obrigações da Emissora decorrentes das Debêntures e desta Escritura de Emissão, e não conferindo qualquer privilégio especial ou geral aos Debenturistas, ou seja, sem qualquer preferência.
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Espécie. 4.5.15.11.1. As Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações, não contando com garantia real ou fidejussória. Não será segregado nenhum dos , ou qualquer segregação de bens da Emissora em particular para garantir as Debêntures como garantia aos Debenturistas em caso de necessidade de execução judicial ou extrajudicial das obrigações da Emissora decorrentes das Debêntures e desta Escritura de Emissão, Emissão e não conferindo qualquer privilégio privilégio, especial ou geral geral, aos Debenturistas, ou seja, sem qualquer preferência.
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