Espécie. As Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações, e não conferirão qualquer privilégio especial ou geral aos seus titulares, nem especificarão bens para garantir eventual execução judicial ou extrajudicial das obrigações da Emissora decorrentes das Debêntures.
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Espécie. 7.5.1. As Debêntures serão da espécie quirografária, sem qualquer tipo de garantia, nos termos do artigo 58 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações, e . As Debêntures não conferirão qualquer privilégio especial ou geral aos a seus titulares, nem especificarão bem como não será segregada nenhum dos bens da Emissora, em particular para garantir eventual garantia da Debenturista em caso de necessidade de execução judicial ou extrajudicial das obrigações da Emissora decorrentes das Debêntures.
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Espécie. 4.4.1. As Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações, e não conferirão qualquer privilégio especial ou geral aos a seus titulares, nem especificarão bens para garantir eventual bem como não será segregado nenhum dos ativos em particular da Emissora, em caso de necessidade de execução judicial ou extrajudicial das obrigações da Emissora decorrentes das Debêntures.
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Espécie. As Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações, sem garantia e sem preferência, não conferirão conferindo, portanto, qualquer privilégio especial ou geral aos a seus titulares, nem especificarão bens para garantir eventual execução judicial ou extrajudicial das obrigações da Emissora decorrentes das Debêntures.
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