Estações de Tratamento de Esgoto - ETE Cláusulas Exemplificativas

Estações de Tratamento de Esgoto - ETE. O município não possui sistema coletivo de tratamento dos esgotos coletados. Segundo o IBGE, apro- ximadamente 13,88% dos domicílios tem solução individual destinando o esgoto em fossa séptica. Cabe salientar nesse instante que a Deliberação Normativa nº 96, de 12 de abril de 2006, posteriormen- te alterada pela Deliberação Normativa nº 128, de 27 de novembro de 2008, proferida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), convoca os municípios para o licenciamento ambiental de sistema de trata- mento de esgotos, considerando que grande parte dos municípios do estado de Minas Gerais é desprovida de sistema de tratamento de efluentes. O lançamento de esgotos sanitários in natura em corpos d’água provoca a degradação da qualidade das águas prejudicando usos à jusante, além de possibilitar a proliferação de doenças de veiculação hídrica e provocar a geração de maus odores. O município de Chácara se enquadra no Grupo 7 estabelecido na DN COPAM nº 128. Para esta ocasião, municípios com população inferior a 20 mil habitantes deverão apresentar Autorização Ambiental de Funcio- namento até 31 de março de 2017, com atendimento mínimo de 80% da população urbana e eficiência de tratamento de 60%.
Estações de Tratamento de Esgoto - ETE. O município não possui sistema coletivo de tratamento dos esgotos coletados. Segundo o IBGE, aproximadamente 7% dos domicílios tem solução individual destinando o esgoto em fossa séptica. Cabe salientar nesse instante que a Deliberação Normativa nº 96, de 12 de abril de 2006, posterior- mente alterada pela Deliberação Normativa nº 128, de 27 de novembro de 2008, proferida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), convoca os municípios para o licenciamento ambiental de siste- ma de tratamento de esgotos, considerando que grande parte dos municípios do estado de Minas Gerais é desprovida de sistema de tratamento de efluentes. O lançamento de esgotos sanitários in natura em corpos d’água provoca a degradação da qualidade das águas prejudicando usos à jusante, além de possibilitar a proliferação de doenças de veiculação hídrica e provocar a geração de maus odores. O município de Silveirânia se enquadra no Grupo 7 estabelecido na DN COPAM nº 128. Para esta ocasião, municípios com população inferior a 20 mil habitantes deverão apresentar Autorização Ambiental de Funcionamento até 31 de março de 2017, com atendimento mínimo de 80% da população urbana e eficiência de tratamento de 60%. A projeção das demandas para o serviço de esgotamento sanitário é apresentada no Quadro 14. A demanda de esgoto foi calculada com base no consumo de água apresentado anteriormente, considerado o coeficiente de retorno de 80%.Deve-se notar que atualmente todo o esgoto gerado no município é lançado sem tratamento nos cursos d’ água causando poluição ambiental, desta forma, deve-se prever já para início de plano a implantação de sistema para tratamento dos esgotos. Quadro 14 – Projeção da demanda por esgoto para o horizonte de planejamento – 2012 a 2042. Etapas Ano Pop. atendida (hab.) Quota de água (L/ hab.dia) Vol. Diário água (m³/dia) Vol. Diário esgoto (m³/dia) DBO (kg/dia) DQO (kg/dia) Qméd (L/s) Qmd (L/s) Qmh (L/s) Início de plano 2012 1.472 104 153,6 122,9 79 147 1,4 1,7 2,1 2013 1.494 104 156,0 124,8 81 149 1,4 1,7 2,2 2014 1.517 100 151,7 121,3 82 152 1,4 1,7 2,1 2015 1.539 100 153,9 123,2 83 154 1,4 1,7 2,1 2016 1.563 100 156,3 125,0 84 156 1,4 1,7 2,2 2017 1.586 100 158,6 126,9 86 159 1,5 1,8 2,2 2018 1.610 100 161,0 128,8 87 161 1,5 1,8 2,2 2019 1.634 100 163,4 130,7 88 163 1,5 1,8 2,3 2020 1.658 100 165,8 132,7 90 166 1,5 1,8 2,3 2021 1.683 100 168,3 134,7 91 168 1,6 1,9 2,3 2022 1.709 100 170,9 136,7 92 171 1,6 1,9 2,4 Meio de plano 2023 1.729 95 164,3 131,4 9...
Estações de Tratamento de Esgoto - ETE. 1. A Escala de Trabalho adotada na Operação das Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) é 4x2, 3x2, 3x2 e 4x1, sem turno de revezamento e jornada fixa de 8 horas diárias.
Estações de Tratamento de Esgoto - ETE. Figura 56 – Estação Elevatória – vista 2. Figura 58 – Estação Elevatória – vista 4.

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  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

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  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).