ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Fica estipulada a estabilidade provisória à gestante por 60 (sessenta) dias após o término da licença maternidade decorrente de Lei, devendo a beneficiária comunicar à empresa o seu estado gravídico, mediante atestado médico passado por profissionais da previdência social ou do SUS. Fica estipulada a estabilidade ao empregado que tiver condição jurídica de requerer o benefício previdenciário, pelo período de 12 (doze) meses antes do atingimento do tempo de serviço, a tanto, e que contem com no mínimo 03 (três) anos de serviço na empresa, desde que comunique a condição, por escrito e contra-recibo, à empregadora. Xx trabalhador acidentado fica assegurada a garantia de emprego nos termos do art.118 da Lei 8.213/91.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Fica estipulada a estabilidade provisória à gestante por 60 (sessenta) dias após o término da licença maternidade decorrente de Lei, devendo a beneficiária comunicar à empresa o seu estado gravídico, mediante atestado médico passado por profissionais da previdência social ou do SUS. Fica estipulada a estabilidade ao empregado que tiver condição jurídica de requerer o benefício previdenciário, pelo período de 12 (doze) meses antes do atingimento do tempo de serviço, a tanto, e que contem com no mínimo 03 (três) anos de serviço na empresa, desde que comunique a condição, por escrito e contra-contra- recibo, à empregadora. Xx trabalhador acidentado fica assegurada a garantia de emprego nos termos do art.118 da Lei 8.213/91.
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