ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Gozarão de estabilidade provisória no emprego: a) A gestante – desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, garantida pela Constituição Federal, exceto nos casos de contrato de prazo determinado, dispensa por justa causa, pedido de demissão ou acordo entre as partes;
Appears in 6 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho