ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Fica estipulada a estabilidade provisória à gestante por 60 (sessenta) dias após o término da licença maternidade decorrente de Lei, devendo a beneficiária comunicar à empresa o seu estado gravídico, mediante atestado médico passado por profissionais da previdência social. Fica estipulada a estabilidade ao empregado que tiver condição jurídica de requerer o benefício previdenciário da aposentadoria, pelo período de 06 (seis) meses antes do atingimento do tempo de serviço a tanto, desde que comunique a condição, por escrito e contra-recibo, à empregadora.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Fica estipulada a estabilidade provisória à gestante por 60 (sessenta) dias após o término da licença maternidade decorrente de Lei, devendo a beneficiária comunicar à empresa o seu estado gravídico, mediante atestado médico passado por profissionais da previdência social. Fica estipulada a estabilidade ao empregado que tiver condição jurídica de requerer o benefício previdenciário da aposentadoria, pelo período de 06 (seis) meses antes do atingimento do tempo de serviço a tanto, desde que comunique a condição, por escrito e contra-contra recibo, à empregadora.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho