ESTACIONAMENTO. As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.
ESTACIONAMENTO. Os empregadores se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas.
ESTACIONAMENTO. Obrigam-se as empresas, desde que tenha espaço físico pertinente, a manter nos locais de trabalho, estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas;
ESTACIONAMENTO. A Empresa ressarcirá o valor gasto para o estacionamento do veículo na realização dos serviços, em até 10 dias da apresentação do comprovante ao superior imediato, mediante protocolo. A comprovação do pagamento de estacionamento deverá ocorrer em até 30 dias da data do evento, sob pena de perda da validade.
ESTACIONAMENTO. Dentro de suas possibilidades, as empresas manterão local adequado para motocicletas e bicicletas, sem responsabilidade patrimonial pelas empresas.
ESTACIONAMENTO. Entende-se como estacionamento um local devidamente fechado, apropriado para guarda de veículos com portão, grade ou corrente com vigia permanente durante o período em que o veículo permanecer no mesmo, próximo à residência, ao trabalho, e à escola. Não são considerados como garagens nem estacionamentos, as ruas sem saída, vilas ou similares mesmo que os seus moradores tenham providenciado guarita ou corrente no local, exceto quando existir portão ou grade.
ESTACIONAMENTO. Se obrigam as empresas, a manterem nos locais de trabalho, estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas.
ESTACIONAMENTO. O estacionamento para o público ocupará uma área aproximada de 22.000 m² (vinte e dois mil metros quadrados) e deverá dispor de espaços específicos para estacionamento de veículos de pequeno e médio porte, e ônibus de excursões. O piso deve permitir a infiltração de água no solo e o local contará com sinalização interna e delimitação da área externa.
ESTACIONAMENTO. O serviço de estacionamento é terceirizado pela Atrium Park com o valor de R$ 60 o periodo de 12h. Endereço: Xxx Xxxxxxxx, 0000 Xxxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxx Telefone: (00) 00 0000-0000
ESTACIONAMENTO. Obrigam-se as empresas desde que tenham espaço físico pertinente, a manterem nos locais de trabalho, estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas. Em casos de danos causados aos bens dos empregados, decorrentes de eventos meteorológicos, ficam as empresas isentas de qualquer responsabilidade em cobrir prejuizos e/ou danos nesse sentido.