ESTUDANTE. Consideram-se como justificadas, a falta ao serviço, à entrada com atraso ou saída antecipada, se necessárias para o comparecimento do empregado estudante a provas escolares em curso regular de estabelecimento de ensino oficial ou legalmente reconhecido, desde que feita à comunicação ao empregador com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, comprovando-se o comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias da realização da prova.
ESTUDANTE. O empregado vestibulando terá abonadas as faltas ao serviço nos dias em que prestar exames vestibulares na cidade em que trabalha, devendo comunicar o empregador com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
ESTUDANTE. Em dias de provas ou exames escolares que coincidam com o horário de trabalho, o empregado-estudante terá direito de se ausentar da empresa 01 (uma) hora antes dessas provas ou exames, desde que haja o pré-aviso a empregadora com um mínimo de 72 (setenta e duas) horas e, depois, comprove sua participação nas provas ou exames, mediante documento fornecido pelo estabelecimento de ensino.
ESTUDANTE. O empregado que faltar ao serviço, para prestar exame vestibular na cidade em que reside, terá sua falta abonada pelo empregador, desde que comprovada a sua participação nas provas.
ESTUDANTE. As empresas concederão aos seus empregados estudantes matriculados em estabelecimentos oficiais ou reconhecidos, nos dias destinados às provas, limitado a um dia (1) por mês e quando estes comprovadamente, coincidirem com a primeira aula, o direito de se ausentarem do trabalho, 01 (uma) hora antes do término normal do expediente. Isto ocorrerá sem prejuízo da remuneração, desde que pré-avisado o empregador, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e mediante a comprovação da realização da prova.
ESTUDANTE. Serão abonadas as faltas dos empregados estudantes para prestação de exames em escolas oficiais ou reconhecidas, desde que as comunicações sejam feitas com 48 horas de antecedência e posterior comprovação e havendo conflito de horários.
ESTUDANTE. Nome: Clique aqui para digitar texto. CPF: Clique aqui para digitar texto.
ESTUDANTE. Abono de falta ao estudante, para a prestação de exames escolares, mediante prévia comunicação ao empregador e posterior justificação
ESTUDANTE. Ao empregado matriculado em curso regular é garantido, no dia de prova, antecipar sua saída em 04 (quatro) horas do término de sua jornada sem prejuízo salarial, até o máximo de 10 (dez) vezes por semestre, desde que comunique à empregadora a ocorrência com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.
ESTUDANTE. Fica assegurado aos comerciários abono de faltas que resultam de provas escolares, desde que com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, comprove perante o empregador, a realização de provas em horário coincidente com a jornada de trabalho.