ESTUDANTES. As Financeiras abonarão a falta ao serviço para os estudantes que comparecerem as provas escolares obrigatórias e curriculares, destinadas à avaliação e aproveitamento para efeito de promoção ou ingresso em Faculdade, quando realizadas por estabelecimentos de ensino oficial, reconhecidos ou autorizados a funcionar pelo Ministério da Educação. O Empregado deverá dar ciência ao empregador da realização da prova com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, desde que comprovada a sua realização em dia e hora incompatíveis com o horário de trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ESTUDANTES. As Financeiras empresas abonarão a falta ao serviço para os estudantes que comparecerem as provas escolares obrigatórias e curriculares, destinadas à avaliação e aproveitamento para efeito de promoção ou ingresso em Faculdade, quando realizadas por estabelecimentos de ensino oficial, oficial reconhecidos ou autorizados a funcionar pelo Ministério da Educação. O Empregado deverá dar ciência ao empregador da realização da prova com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, desde que comprovada a sua realização em dia e hora incompatíveis com o horário de trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ESTUDANTES. As Financeiras empresas abonarão a falta ao serviço para os estudantes que comparecerem as provas escolares obrigatórias e curriculares, destinadas à avaliação e aproveitamento para efeito de promoção ou ingresso em Faculdade, quando realizadas por estabelecimentos de ensino oficial, oficial reconhecidos ou autorizados a funcionar pelo Ministério da Educação. O Empregado deverá dar ciência ao empregador da realização da prova com antecedência mínima de 03 3 (três) dias úteis, desde que comprovada a sua realização em dia e hora incompatíveis com o horário de trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho