ESTUDOS PRELIMINARES Cláusulas Exemplificativas

ESTUDOS PRELIMINARES. 1 - As contratações devem seguir o RLC e complementarmente o previsto nesse Subtítulo IV – Estudos Preliminares. Quando a contratação for de forma direta por meio de sindicato deverá obrigatoriamente ter Estudo Preliminar, Termo de Referência e Gerenciamento de Risco. 2 - A Superintendência Regional elaborará o estudo preliminar consolidando as necessidades das Unidades Armazenadoras do Estado. 2.1 - No estudo preliminar deverão constar elementos constitutivos circunstanciando as condições específicas que justifiquem a escolha da modalidade, se por contratação de trabalhador avulso por meio de sindicato ou por meio de contratação de empresa, fundamentada à luz do princípio da eficiência e do interesse público. 3 - Na hipótese em que o serviço de braçagem resulte em uma demanda que perdure por um período de 12 (doze) meses, representando grande movimentação de mercadorias, isto é, uma movimentação superior a 50 % da Capacidade Estática da Unidade Armazenadora no período de um ano, o que caracterizará sua não-eventualidade, a contratação desses serviços deverá ser por meio de licitação. Caso fique devidamente comprovado a inexistência de empresa habilitada para prestação dos serviços no local, poderá ser contratado sindicato. 3.1 - O percentual movimentado será calculado somando-se as quantidades estimadas que serão recebidas em um ano, dividida pela capacidade estática do armazém. 4 - Quando os serviços tiverem natureza eventual e não-habitual, com movimentação inferior a 50% (cinquenta por cento) da Capacidade Estática da Unidade Armazenadora no período de um ano, será realizada a contratação do trabalhador avulso por intermediação do sindicato. Caso fique devidamente comprovada a inexistência de sindicato habilitado na base territorial, poderá ser contratada empresa. 5 - Independente do tipo de contratação escolhida, seja sindicato ou empresa, é imprescindível que se comprove a vantajosidade econômica através de comparativo de preços. 6 - Quando a Superintendência optar por contratação de empresa, poderá realizar uma contratação para todas as Unidades Armazenadoras do Estado. Caso não seja vantajoso realizar uma contratação para todas as Unidades Armazenadoras do Estado, a Sureg poderá realizar contratações individuais para cada localidade. 7 - A justificativa da opção da contratação, direta por sindicato ou por licitação, obrigatoriamente, deverá ter participação do Gerente da Unidade Armazenadora, do Gerente da área operacional da Sureg e, por fim, deve...
ESTUDOS PRELIMINARES. 18.1. O documento de estudo técnico preliminar que instruiu este Termo de Referência faz parte do planejamento desta contratação e segue anexo ao respectivo processo administrativo.
ESTUDOS PRELIMINARES. 1. Os documentos que instruíram este Termo de Referência, como a definição dos requisitos, a análise de viabilidade, a análise de riscos, estratégia da contratação e o plano de sustentação, fazem parte do planejamento desta contratação e seguem anexos ao respectivo processo administrativo. 2. Na análise de viabilidade foram analisadas as seguintes soluções de mercado: 1 Solução de telefonia convencional.
ESTUDOS PRELIMINARES. 1.1.1 Levantamento Planialtimétrio 1.1.2 Sondagem X
ESTUDOS PRELIMINARES. 15.1 – O documento de estudo técnico preliminar encontra-se nos autos do processo administrativo de contratação.
ESTUDOS PRELIMINARES. 17.1 - O Estudo Técnico Preliminar que instruiu este Projeto básico faz parte do planejamento desta contratação e segue anexo ao respectivo processo administrativo.
ESTUDOS PRELIMINARES. 17.1 - Os documentos referentes aos estudos preliminares que justificaram o início deste processo licitatório constam nos autos do processo administrativo em que este Termo de Referência está inserido.
ESTUDOS PRELIMINARES. 2.1 Estudos Topográficos
ESTUDOS PRELIMINARES. 2.4.3.1 Os estudos preliminares desta contratação estão anexados nos autos desde processo.
ESTUDOS PRELIMINARES. 7.11.1 - Deverão ser levantados os confrontantes das áreas alvos do levantamento cadastral; 7.11.2 - Todos os serviços realizados deverão ser verificados e aprovados pelos técnicos da CONTRATANTE de acordo com o Cronograma Físico Financeiro. Somente após a aprovação, a CONTRATADA poderá dar início a etapa subsequente dos trabalhos. 7.11.3 - Todas as informações coletadas deverão ser incorporadas às Memórias dos Projetos Executivos desenvolvidos.