Etapa de Classificação das Propostas. 9.1.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preço” de todas as licitantes. 9.1.2 - A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para a realização do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 9.1.3 - Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes. 9.1.4 - A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 9.1.5 - A Pregoeira classificará a licitante da proposta de menor preço e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, conforme disposto no inciso VI do artigo 11 do Decreto no 3.555, de 2000. 9.1.6 - Quando não houver, pelo menos, três propostas de preços escritas classificadas, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até completar no máximo 3 (três) propostas válidas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.1.7 - Em seguida, a Pregoeira iniciará a fase de apresentação de lances verbais convidando as licitantes classificadas a ofertarem individualmente, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir da proposta escrita e classificada com o maior preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor em relação ao menor lance anteriormente ofertado. 9.1.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva. 9.1.9 - Caso não se realizem mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item. 9.1.10 - Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.1.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 9.1.12 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão. 9.1.13 - Nas situações previstas neste edital a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor. 9.1.14 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções constantes deste Edital. 9.1.15 - Em caso de divergência entre informações contidas na documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as primeiras.
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Samples: Pregão Presencial
Etapa de Classificação das Propostas. 9.1.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preço” de todas as licitantes.
9.1.2 - A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para a realização do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
9.1.3 - Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
9.1.4 - A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
9.1.5 - A Pregoeira classificará a licitante da proposta de menor preço e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, conforme disposto no inciso VI do artigo 11 do Decreto no 3.555, de 2000.
9.1.6 - Quando não houver, pelo menos, três propostas de preços escritas classificadas, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até completar no máximo 3 (três) propostas válidas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.1.7 - Em seguida, a Pregoeira iniciará a fase de apresentação de lances verbais convidando as licitantes classificadas a ofertarem individualmente, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir da proposta escrita e classificada com o maior preço, prosseguindo seqüencialmentesequencialmente, em ordem decrescente de valor em relação ao menor lance anteriormente ofertado.
9.1.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
9.1.9 - Caso não se realizem mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
9.1.10 - Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.1.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.1.12 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
9.1.13 - Nas situações previstas neste edital a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.
9.1.14 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções constantes deste Edital.
9.1.15 - Em caso de divergência entre informações contidas na documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as primeiras.
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Samples: Pregão Presencial
Etapa de Classificação das Propostas. 9.1.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preço” de todas as licitantes.
9.1.2 - A Pregoeira O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para a realização do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
9.1.3 - Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
9.1.4 - A Pregoeira O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
9.1.5 - A Pregoeira O Pregoeiro classificará de acordo com cada lote a licitante da proposta de menor preço e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, conforme disposto no inciso VI do artigo 11 do Decreto no 3.555, de 2000.
9.1.6 - Quando não houver, pelo menos, três propostas de preços escritas classificadas, a Pregoeira o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até completar no máximo 3 (três) propostas válidas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.1.7 - Em seguida, a Pregoeira o Pregoeiro iniciará a fase de apresentação de lances verbais convidando as licitantes classificadas a ofertarem individualmente, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir da proposta escrita e classificada com o maior preço, prosseguindo seqüencialmentesequencialmente, em ordem decrescente de valor em relação ao menor lance anteriormente ofertado.
9.1.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
9.1.9 - Caso não se realizem mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por itempreço.
9.1.10 - Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.1.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.1.12 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
9.1.13 - Nas situações previstas neste edital a Pregoeira o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.
9.1.14 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções constantes deste Edital.
9.1.15 - Em caso de divergência entre informações contidas na documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as primeiras.
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Samples: Pregão Presencial
Etapa de Classificação das Propostas. 9.1.1 10.1.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preço” de todas as licitantes.
9.1.2 10.1.2 - A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para a realização do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
9.1.3 10.1.3 - Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
9.1.4 10.1.4 - A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
9.1.5 10.1.5 - A Pregoeira classificará a licitante da proposta de menor preço e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, conforme disposto no inciso VI do artigo 11 do Decreto no 3.555, de 2000.
9.1.6 10.1.6 - Quando não houver, pelo menos, três propostas de preços escritas classificadas, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até completar no máximo 3 (três) propostas válidas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.1.7 10.1.7 - Em seguida, a Pregoeira iniciará a fase de apresentação de lances verbais convidando as licitantes classificadas a ofertarem individualmente, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir da proposta escrita e classificada com o maior preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor em relação ao menor lance anteriormente ofertado.
9.1.8 10.1.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
9.1.9 10.1.9 - Caso não se realizem mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por itemlote.
9.1.10 10.1.10 - Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.1.11 10.1.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.1.12 10.1.12 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
9.1.13 10.1.13 - Nas situações previstas neste edital a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.
9.1.14 10.1.14 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções constantes deste Edital.
9.1.15 10.1.15 - Em caso de divergência entre informações contidas na documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as primeiras.
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Samples: Pregão Presencial
Etapa de Classificação das Propostas. 9.1.1 10.1.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preço” de todas as licitantes.
9.1.2 10.1.2 - A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para a realização do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
9.1.3 10.1.3 - Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
9.1.4 10.1.4 - A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
9.1.5 10.1.5 - A Pregoeira classificará a licitante da proposta de menor preço e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, conforme disposto no inciso VI do artigo 11 do Decreto no 3.555, de 2000.
9.1.6 10.1.6 - Quando não houver, pelo menos, três propostas de preços escritas classificadas, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até completar no máximo 3 (três) propostas válidas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.1.7 10.1.7 - Em seguida, a Pregoeira iniciará a fase de apresentação de lances verbais convidando as licitantes classificadas a ofertarem individualmente, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir da proposta escrita e classificada com o maior preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor em relação ao menor lance anteriormente ofertado.
9.1.8 10.1.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
9.1.9 10.1.9 - Caso não se realizem mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por itempreço.
9.1.10 10.1.10 - Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.1.11 10.1.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.1.12 10.1.12 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
9.1.13 10.1.13 - Nas situações previstas neste edital a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.
9.1.14 10.1.14 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções constantes deste Edital.
9.1.15 10.1.15 - Em caso de divergência entre informações contidas na documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as primeiras.
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