Eventos de Força Maior Cláusulas Exemplificativas

Eventos de Força Maior. Os Eventos de Força Maior são aqueles eventos cujos efeitos tornam impossível ou ilegal para a Parte afetada cumprir a sua obrigação no todo ou em parte, desde que os eventos ou circunstâncias (i) estejam fora do controlo da Parte, (ii) não sejam imputáveis à Parte, e (iii) não possam ser evitados, superados ou remediados no todo ou em parte pela Parte que reclama Força Maior com razoável cuidado. As Partes serão absolvidas e libertadas das suas obrigações nos termos do Contrato na sua totalidade se a execução de uma Parte for atrasada ou impedida por qualquer condição ou evento fora do seu controle, incluindo, sem limitação, eventos naturais, incêndios, explosões, reações nucleares, epidemias, pandemias, emergências sanitárias, restrições de quarentena (na medida ordenada pelo organismo público aplicável), terremotos, atos de inimigos públicos ou estrangeiros, perturbações civis, guerra e hostilidades (quer seja ou não declarada guerra), invasões, bloqueios, insurreições, rebeliões, revoluções, motins, atos de terrorismo, crime organizado, greves, tumultos, desordens, bloqueios ou outros distúrbios industriais, embargos, Sanções (Sanções, as sanções individuais e colectivas, respectivamente, todas todas e quaisquer sanções económicas, comerciais, financeiras, sectoriais, secundárias, embargos comerciais, leis antiterroristas e outras leis, regulamentos ou embargos, incluindo aqueles impostos, administrados ou executados por: (a) os Estados Unidos da América, incluindo, mas não limitado aos administrados pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA. ("OFAC") , o Departamento de Estado dos E.U. e o Departamento de Comércio dos EUA. ou através de qualquer ordem executiva existente ou futura, (b) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, (c) da União Europeia ou de qualquer outro Estado-Membro da União Europeia, (d) do Tesouro de Sua Majestade), restrições ou proibições ou ordens ou regulamentos de qualquer tribunal, conselho, departamento, comissão ou agência de qualquer estado ou país, quaisquer detenções ou restrições. A entrega atrasada de equipamento ou materiais, a insuficiência de meios financeiros, a avaria de equipamento ou maquinaria ou condições meteorológicas extremas não constituem um Evento de Força Maior. O Fornecedor tem o direito de atuar em parte apenas com o consentimento prévio por escrito da XXXXX. O Fornecedor é obrigado a informar a XXXXX por escrito e sem atrasos indevidos, caso surjam circuns...
Eventos de Força Maior. 2.1. A Reply não será responsável por atrasos no acesso à Plataforma e suas funções e por falha no uso da Plataforma devido a mau funcionamento da Internet, circunstâncias imprevisíveis, força maior ou de qualquer forma eventos fora do controle da Reply.
Eventos de Força Maior. 14.1. No caso de eventos de força maior, circunstâncias imprevisíveis e eventos fora do controle da Reply, a data de realização de sessões relativas ao Serviço de Consultoria poderá ser adiada ou a prestação de Serviços poderá ser cancelada, dando comunicação adequada ao Afiliado por telefone ou e-mail. Nesse caso a Reply não será considerada responsável por quaisquer atrasos na realização dos Serviços de Consultoria ou pelo cancelamento dos Serviços.
Eventos de Força Maior. A Bentley não será responsável pelo não cumprimento dos termos do Contrato devido a incêndio, greve, guerra, pandemia, atos ou restrições de governos ou autoridades públicas, atos fortuitos, distúrbios laborais, atos terroristas, motins ou comoção civil, ou outras causas que sejam inevitáveis e estejam fora do seu controle razoável.
Eventos de Força Maior. Sem prejuízo de outros, os atos ou fatos abaixo relacionados serão considerados eventos de FORÇA MAIOR, desde que atendam os pressupostos da Cláusula 38 – Requisitos da Força Maior destes TCG: (a) Furto ou tentativa de furto de combustível e/ou gás natural, sabotagem, de terrorismo, de vandalismo, invasões ou ocupação posterior das faixas de duto ou de destruição acidental de instalações da PARTE AFETADA, ainda que parcial;
Eventos de Força Maior significa fatos ou eventos imprevisíveis ou de difícil previsão, que não podem ser evitados, mas que provocam consequências ou efeitos para outras pessoas, porém, não geram responsabilidade nem direito de indenização se atendidas as disposições pactuadas.
Eventos de Força Maior. 35.1 Nós poderemos, dentro de nossa opinião razoável, determinar que uma emergência ou um evento extraordinário ou condição / resposta de mercado exista (“Evento de Força Maior”). Um evento de Força Maior irá incluir, mas não é limitado, ao seguinte:
Eventos de Força Maior. (a) A SOCIEDADE e a CONTRATADA são ambas dispensadas do cumprimento da parte afetada de uma obrigação do CONTRATO, se o cumprimento for impedido por um EVENTO DE FORÇA MAIOR, a não ser que o evento:
Eventos de Força Maior. 11.1. Qualquer referência a “Evento de Força Maior” nos termos do presente contrato significa, um evento para além de qualquer controlo razoável (que pode incluir, nomeadamente, agitação civil, motim, fogo, embargos e/ou restrições governamentais e desastres naturais como inundações, terramotos e tsunamis) que o impede de realizar suas obrigações ao abrigo deste contrato.
Eventos de Força Maior. Na ocorrência de Eventos de Força Maior, em especial aqueles relacionados à saúde pública, as Partes acordam que deverão observar e cumprir com todos os protocolos e normas de segurança que sejam editados pelas autoridades competentes, em todos os níveis, sejam elas locais, federais ou internacionais, incluindo, sem limitação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e a Organização Mundial da Saúde – OMS.