Eventos de Força Maior. Os Eventos de Força Maior são aqueles eventos cujos efeitos tornam impossível ou ilegal para a Parte afetada cumprir a sua obrigação no todo ou em parte, desde que os eventos ou circunstâncias (i) estejam fora do controlo da Parte, (ii) não sejam imputáveis à Parte, e (iii) não possam ser evitados, superados ou remediados no todo ou em parte pela Parte que reclama Força Maior com razoável cuidado. As Partes serão absolvidas e libertadas das suas obrigações nos termos do Contrato na sua totalidade se a execução de uma Parte for atrasada ou impedida por qualquer condição ou evento fora do seu controle, incluindo, sem limitação, eventos naturais, incêndios, explosões, reações nucleares, epidemias, pandemias, emergências sanitárias, restrições de quarentena (na medida ordenada pelo organismo público aplicável), terremotos, atos de inimigos públicos ou estrangeiros, perturbações civis, guerra e hostilidades (quer seja ou não declarada guerra), invasões, bloqueios, insurreições, rebeliões, revoluções, motins, atos de terrorismo, crime organizado, greves, tumultos, desordens, bloqueios ou outros distúrbios industriais, embargos, Sanções (Sanções, as sanções individuais e colectivas, respectivamente, todas todas e quaisquer sanções económicas, comerciais, financeiras, sectoriais, secundárias, embargos comerciais, leis antiterroristas e outras leis, regulamentos ou embargos, incluindo aqueles impostos, administrados ou executados por: (a) os Estados Unidos da América, incluindo, mas não limitado aos administrados pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA. ("OFAC") , o Departamento de Estado dos E.U. e o Departamento de Comércio dos EUA. ou através de qualquer ordem executiva existente ou futura, (b) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, (c) da União Europeia ou de qualquer outro Estado- Membro da União Europeia, (d) do Tesouro de Sua Majestade), restrições ou proibições ou ordens ou regulamentos de qualquer tribunal, conselho, departamento, comissão ou agência de qualquer estado ou país, quaisquer detenções ou restrições. As Partes não podem violar as respetivas obrigações nos termos do Contrato quando forem prejudicadas por força maior. Em caso de atraso devido a caso de força maior, a data de cumprimento ou de entrega é prorrogada por um período igual ao tempo perdido devido ao atraso. Os casos de força maior e as circunstâncias de força maior não devem, em caso algum, implicar atrasos na entrega de recursos ou ma...
Eventos de Força Maior. 11.1. Qualquer referência a “Evento de Força Maior” nos termos do presente contrato significa, um evento para além de qualquer controlo razoável (que pode incluir, nomeadamente, agitação civil, motim, fogo, embargos e/ou restrições governamentais e desastres naturais como inundações, terramotos e tsunamis) que o impede de realizar suas obrigações ao abrigo deste contrato.
11.2. Caso o Banco seja impedido de exercer as suas obrigações ao abrigo do presente contrato devido a um evento de força maior, durante um perío- do de 15 (quinze) dias consecutivos, qualquer das partes (Banco ou Cliente) pode rescindir o contrato por escrito à outra parte.
Eventos de Força Maior significa fatos ou eventos imprevisíveis ou de difícil previsão, que não podem ser evitados, mas que provocam consequências ou efeitos para outras pessoas, porém, não geram responsabilidade nem direito de indenização se atendidas as disposições pactuadas.
Eventos de Força Maior. 35.1 Nós poderemos, dentro de nossa opinião razoável, determinar que uma emergência ou um evento extraordinário ou condição / resposta de mercado exista (“Evento de Força Maior”). Um evento de Força Maior irá incluir, mas não é limitado, ao seguinte:
35.1.1 Qualquer ato, evento ou ocorrência (incluindo-se, sem limitação, qualquer desastre natural, greve, conflitos, atos maiores de terrorismo, ação industrial, epidemias ou pandemias, atos e regulações de qualquer governo ou entidades supra nacionais ou autoridades) os quais, em nossa opinião, nos impeça a manter uma oferta em um ou mais instrumentos que oferecemos habitudinariamente no Serviço Online.
35.1.2 A suspensão ou fechamento de qualquer mercado ou nacionalização, confisco governamental, abandono ou falência de qualquer instrumento com o qual nós nos baseamos ou nos relacionamos, de qualquer forma, tais como adoção ou desistência de bandas cambiais ou intervenção governamental, tal como a proibição pelo governo dos Estados Unidos da América na reserva particular de ouro em 1933
35.1.3 A ocorrência de algum movimento excessivo no nível de qualquer Transação ou seu ativo subjacente ou nossa antecipação (agindo de forma responsável) da ocorrência de tal movimento;
35.1.4 Qualquer falha ou impedimento de transmissão, comunicação ou computacional, interrupção de energia elétrica, falhas de equipamentos eletrónicos ou de comunicação que tenha sido nos fornecido por parceiros contratados / sub-contratados, tais como um ataque orquestrado (como um cyber-ataque) nos provedores de redes globais, gerando-se saturação na rede computacional e indisponibilidade de serviços de computação na nuvem ou servidores on-premises.
35.1.5 Falha, de qualquer fornecedor relevante, agente ou principal nosso, custodiante, sub-custodiante, dealers, camara de compensação, registradores ou organizações regulatórias ou auto-regulatorias, por qualquer natureza, em executar suas obrigações.
35.2 Caso determinemos que um evento de Força Maior exista, nós poderemos, a nosso exclusivo critério, sem aviso prévio e a qualquer tempo, tomar um ou mais das ações que se seguem:
35.2.1 Aumentar ou alterar nossos requerimentos de Xxxxxx;
35.2.2 Encerrar todas ou qualquer uma de suas posições em aberto em nível de fechamento o qual entendamos ser apropriado de forma razoável (o qual poderá ser o preço de fechamento no dia anterior ao evento de Força Maior caso o evento em questão ocorra antes ou durante a definição de preço de abertura para pos...
Eventos de Força Maior. A Bentley não será responsável pelo não cumprimento dos termos do Contrato devido a incêndio, greve, guerra, pandemia, atos ou restrições de governos ou autoridades públicas, atos fortuitos, distúrbios laborais, atos terroristas, motins ou comoção civil, ou outras causas que sejam inevitáveis e estejam fora do seu controle razoável.
Eventos de Força Maior. Sem prejuízo de outros, os atos ou fatos abaixo relacionados serão considerados eventos de FORÇA MAIOR, desde que atendam os pressupostos da Cláusula 38 – Requisitos da Força Maior destes TCG: (a) Furto ou tentativa de furto de combustível e/ou gás natural, sabotagem, de terrorismo, de vandalismo, invasões ou ocupação posterior das faixas de duto ou de destruição acidental de instalações da PARTE AFETADA, ainda que parcial;
Eventos de Força Maior. 14.1. No caso de eventos de força maior, circunstâncias imprevisíveis e eventos fora do controle da Reply, a data de realização de sessões relativas ao Serviço de Consultoria poderá ser adiada ou a prestação de Serviços poderá ser cancelada, dando comunicação adequada ao Afiliado por telefone ou e-mail. Nesse caso a Reply não será considerada responsável por quaisquer atrasos na realização dos Serviços de Consultoria ou pelo cancelamento dos Serviços.
14.2. Se, devido aos eventos mencionados no artigo 9.1 acima, o acesso a ROSE BETA não for possível por mais de 10 (dez) dias úteis, o Afiliado poderá se desvincular destes Termos e Condições Gerais de Serviços.
Eventos de Força Maior. A SOCIEDADE e a CONTRATADA são ambas dispensadas do cumprimento da parte afetada de uma obrigação do CONTRATO, se o cumprimento for impedido por um EVENTO DE FORÇA MAIOR, a não ser que o evento:
Eventos de Força Maior riscos limitados que podem surgir ao longo do projeto e não são responsabilidade de nenhuma das partes. Estes eventos são melhor geridos pela CONCESSIONÁRIA e podem gerar direito de rescisão de contrato.
Eventos de Força Maior. Na ocorrência de Eventos de Força Maior, em especial aqueles relacionados à saúde pública, as Partes acordam que deverão observar e cumprir com todos os protocolos e normas de segurança que sejam editados pelas autoridades competentes, em todos os níveis, sejam elas locais, federais ou internacionais, incluindo, sem limitação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e a Organização Mundial da Saúde – OMS.
7.1. Em ocorrendo um Evento de Força Maior, tal como, por exemplo, uma pandemia, ou na hipótese de piora do referido Evento de Força Maior, que implique na imposição de limitações pelo Poder Público, ou no aumento das limitações, ou ainda na impossibilidade de execução (i) do Evento no formato originalmente contratado; ou (ii) de qualquer das contrapartidas originalmente negociadas pelas Partes; a Patrocinada e a AstraZeneca se comprometem expressamente a negociar, de boa- fé, um novo formato para o Evento e/ou novas contrapartidas. As Partes também acordam que a referida renegociação das contrapartidas poderá incluir a devolução de parte do valor eventualmente pago ou o desconto de valores do Patrocínio, caso ainda não tenham sido pagos.