EVENTOS SINDICAIS Cláusulas Exemplificativas

EVENTOS SINDICAIS. As Empresas comprometem-se a analisar, individualmente, os pleitos de liberação de empregados para participação em cursos, seminários e eventos assemelhados de interesse do Sindicato, desde que os mesmos sejam encaminhados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
EVENTOS SINDICAIS. As empresas facilitarão a seus empregados a participação em eventos promovidos pelo PRIMEIRO CONVENENTE, devendo ser comunicado as empresas com antecedência de 30 dias.
EVENTOS SINDICAIS. As EMPRESAS abonarão as ausências de seus empregados em até 2 (dois) dias por evento e até 2 (dois) eventos por ano para participação em eventos promovidos pelas Federações e/ou pelos Sindicatos Convenentes desde que a EMPRESA seja notificada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
EVENTOS SINDICAIS. As empresas facilitarão a seus empregados a participação em eventos promovidos pelo PRIMEIRO CONVENENTE.
EVENTOS SINDICAIS. A empresa abonará as ausências do(s) empregado(s) eleito(s) como REPRESENTANTE SINDICAL, na forma da cláusula anterior, em até 2 (dois) dias por evento ou até 2 (dois) eventos por ano de 1 dia por evento, para participação em eventos promovidos pela Federação e/ou pelo Sindicato dos Profissionais Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado do Rio de Janeiro, desde que a Empresa seja formalmente notificada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

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  • RELAÇÕES SINDICAIS SINDICALIZAÇÃO (CAMPANHAS E CONTRATAÇÃO DE SINDICALIZADOS)

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: