EVENTOS SINDICAIS Cláusulas Exemplificativas

EVENTOS SINDICAIS. As EMPRESAS abonarão as ausências de seus empregados em até 2 (dois) dias por evento e até 2 (dois) eventos por ano para participação em eventos promovidos pelas Federações e/ou pelos Sindicatos Convenentes desde que a EMPRESA seja notificada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
EVENTOS SINDICAIS. As empresas facilitarão a seus empregados a participação em eventos promovidos pelo PRIMEIRO CONVENENTE, devendo ser comunicado as empresas com antecedência de 30 dias.
EVENTOS SINDICAIS. As Empresas comprometem-se a analisar, individualmente, os pleitos de liberação de empregados para participação em cursos, seminários e eventos assemelhados de interesse do Sindicato, desde que os mesmos sejam encaminhados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
EVENTOS SINDICAIS. A empresa abonará as ausências do(s) empregado(s) eleito(s) como REPRESENTANTE SINDICAL, na forma da cláusula anterior, em até 4 (quatro) dias por evento ou até 2 (dois) eventos por ano de 2 dias por evento, para participação em eventos promovidos pela Federação e/ou pelo Sindicato dos Profissionais Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado do Rio de Janeiro, desde que a Empresa seja formalmente notificada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
EVENTOS SINDICAIS. As empresas facilitarão a seus empregados a participação em eventos promovidos pelo PRIMEIRO CONVENENTE.

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  • DIRIGENTES SINDICAIS A partir de 1 de maio de 2021, a PRIMEIRA ACORDANTE assegurará o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, de 35 (trinta e cinco) Dirigentes Sindicais, sendo: SASP – 01 (um); SEESP – 02 (dois); SINTEC-SP – 02 (dois); SINTAEMA – 23 (vinte e três) e SINTIUS – 07 (sete).

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.

  • ATIVIDADES SINDICAIS As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.

  • RELAÇÕES SINDICAIS SINDICALIZAÇÃO (CAMPANHAS E CONTRATAÇÃO DE SINDICALIZADOS)

  • DELEGADOS SINDICAIS A CAIXA reconhecerá os delegados sindicais eleitos pelos empregados.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • DIRIGENTE SINDICAL O dirigente sindical, no exercício de suas funções, devidamente identificado, terá garantido acesso à empresa (ressalvados o setor administrativo e escritórios) desde que acompanhado por representante designado por esta, em horário comercial, sem prejuízo do processo produtivo.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS a) Carta de aviso de sinistro;