EXAMES VESTIBULARES Cláusulas Exemplificativas

EXAMES VESTIBULARES. Para a prestação de exames vestibulares para ingresso em curso universitário ou profissionalizante de 2º Grau, o empregado poderá faltar até 3 dias úteis consecutivos por ano, condicionadas as faltas à prévia comunicação à empresa e posterior comprovação.
EXAMES VESTIBULARES. O empregado terá a sua falta abonada desde que comprovada a sua presença no dia do exame vestibular para ingresso em universidade, faculdade, FATEC e ETEC.
EXAMES VESTIBULARES. Para a prestação de exames vestibulares para o ingresso em curso profissionalizante de segundo grau ou grau superior, o empregado poderá se ausentar pelo tempo que se fizer necessário, desde que posteriormente comprovado, nos termos do artigo 473, Inciso VII da CLT.
EXAMES VESTIBULARES. Abonar-se-ão faltas aos empregados estudantes para que possam realizar Vestibulares e provas do ENEM, quando por eles comprovados a sua participação.