Execução de música Cláusulas Exemplificativas
Execução de música. Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
Execução de música. Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
