EXECUÇÃO DO OBJETO. 16.1 - O fornecimento do objeto desta licitação, por lote ou item conforme dispuser a Autorização de Fornecimento - AF ou a Ordem de Serviço, deverá ser efetivado como consta nos Anexos I, II e em especial o VII, deste Edital, tais como a forma, prazos e endereço para entrega ou prestação de serviço, conforme as condições expressas na proposta. 16.1.1 - A Prefeitura Licitadora se reserva no direito de, no ato da entrega do bem ou serviço, recusar no todo ou em parte, conforme o caso, item ou itens do objeto licitado que não atender as especificações solicitadas, ou ainda que for considerado inadequado para satisfazer ao que foi pactuado. 16.1.2 - A Licitante vencedora do certame, por item, por lote ou de forma global, conforme o caso obriga-se a executar o objeto licitado nas exatas condições especificadas na proposta e exigências constantes dos Anexos I, II e VII, deste Edital. 16.2 - A Prefeitura Licitadora não aceitará o fornecimento do objeto licitado, itens e/ou lotes, sem apresentação da AF - Autorização de Fornecimento ou OS - Ordem de Serviço, bem como desconforme a esta, ou ainda como dispuser o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, sem que caiba qualquer ajuste e/ou indenização a licitante contratada. 16.2.1 - A Autoridade Competente ou Superior designará servidor da Administração Municipal como responsável pelas expedições de AF ou OS e a Gerência de Licitações, Compras e Contratos será responsável pelas conferências e baixas do que for executado. 16.2.2 - O mesmo servidor designado para emitir a AF ou OS ficará responsável para fiscalizar a execução do objeto contratado. 16.3 - A Prefeitura Municipal Licitadora não se responsabilizará por qualquer fornecimento ou serviço prestado que não tenha havido a respectiva emissão de AF ou OS, ainda que a nota fiscal seja atesta por servidor municipal, tendo em vista a impossibilidade de conferência entre o que foi requisitado com o que estiver sendo entregue/executado. 16.3.1 - Caso a licitante forneça qualquer bem sem a apresentação da AF - Autorização de Fornecimento ou autorize prestação de serviço sem a expedição de OS - Ordem de Serviço, tal comportamento será por sua conta e risco, e arcará com as consequências pelo não recebimento do respectivo pagamento, eximindo a Administração Municipal de quaisquer responsabilidades, neste caso. 16.4 - Outras condições e exigências estão descritas nos Anexos I, II e VII deste Edital.
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EXECUÇÃO DO OBJETO. 16.1 - O fornecimento do objeto desta licitação, por lote ou item conforme dispuser a Autorização de Fornecimento - AF ou a Ordem de Serviço, deverá ser efetivado como consta nos Anexos I, II e em especial o VII, deste Edital, tais como a forma, prazos e endereço para entrega ou prestação de serviço, conforme as condições expressas na proposta.
16.1.1 - A Prefeitura Licitadora se reserva no direito de, no ato da entrega do bem ou serviço, recusar no todo ou em parte, conforme o caso, item ou itens do objeto licitado que não atender as especificações solicitadas, ou ainda que for considerado inadequado para satisfazer ao que foi pactuado.
16.1.2 - A Licitante vencedora do certame, por item, por lote ou de forma global, conforme o caso obriga-se a executar o objeto licitado nas exatas condições especificadas na proposta e exigências constantes dos Anexos I, II e VII, deste Edital.
16.2 - A Prefeitura Licitadora não aceitará o fornecimento do objeto licitado, itens e/ou lotes, sem apresentação da AF - Autorização de Fornecimento ou OS - Ordem de Serviço, bem como desconforme a esta, ou ainda como dispuser o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, sem que caiba qualquer ajuste e/ou indenização a licitante contratada.
16.2.1 - A Autoridade Competente ou Superior designará servidor da Administração Municipal como responsável pelas expedições de AF ou OS e a Gerência de Licitações, Compras e Contratos funcionário designado da Secretaria solicitante será responsável pelas conferências e baixas do que for executado.
16.2.2 - O mesmo servidor designado para emitir a AF ou OS ficará da secretaria solicitante será responsável para fiscalizar a execução do objeto contratado.
16.3 - A Prefeitura Municipal Licitadora não se responsabilizará por qualquer fornecimento ou serviço prestado que não tenha havido a respectiva emissão de AF ou OS, ainda que a nota fiscal seja atesta por servidor municipal, tendo em vista a impossibilidade de conferência entre o que foi requisitado com o que estiver sendo entregue/executado.
16.3.1 - Caso a licitante forneça qualquer bem sem a apresentação da AF - Autorização de Fornecimento ou autorize prestação de serviço sem a expedição de OS - Ordem de Serviço, tal comportamento será por sua conta e risco, e arcará com as consequências pelo não recebimento do respectivo pagamento, eximindo a Administração Municipal de quaisquer responsabilidades, neste caso.
16.4 - Outras condições e exigências estão descritas nos Anexos I, II e VII deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
EXECUÇÃO DO OBJETO. 16.1 - O fornecimento Art. 6º, XXIII, alínea e – Lei Federal nº 14.133/2021
5.1. Licitante vencedora deverá garantir a qualidade dos produtos entregues e a substituição do mesmo, se constatado que foi entregue em desconformidade com a proposta, em más condições de transporte, carga, descarga da transportadora ou quando o mesmo não corresponder ao descrito. Os produtos que apresentarem irregularidades deverão ser substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte destas e do objeto desta licitaçãolicitado correrão por conta da adjudicatária, não cabendo ao Município qualquer ônus. A licitante vencedora deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo dos produtos e também garantir a qualidade dos produtos entregues, observando-se, também, as seguintes condições mínimas: Os produtos que apresentarem irregularidades deverão ser substituídos por lote ou item conforme dispuser a Autorização novos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte destas e do objeto licitado correrão por conta da adjudicatária, não cabendo ao Município qualquer ônus. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município de Fornecimento - AF ou a Ordem de ServiçoCajamar poderá: a) se disser respeito às especificações, deverá ser efetivado como consta nos Anexos I, II e em especial o VII, deste Edital, tais como a forma, prazos e endereço para entrega ou prestação de serviço, conforme as condições expressas na proposta.
16.1.1 - A Prefeitura Licitadora se reserva no direito de, no ato da entrega do bem ou serviço, recusar rejeitá-lo no todo ou em parte, conforme determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.(1) na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o caso, item ou itens do objeto licitado que não atender as especificações solicitadas, ou ainda que for considerado inadequado para satisfazer ao que foi pactuado.
16.1.2 - A Licitante vencedora do certame, por item, por lote preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de forma globalpartes, conforme o caso obriga-se determinar sua complementação ou cancelando a executar o objeto licitado nas exatas condições especificadas na proposta e exigências constantes dos Anexos I, II e VII, deste Edital.
16.2 - A Prefeitura Licitadora não aceitará o fornecimento do objeto licitado, itens e/ou lotescontratação, sem apresentação da AF - Autorização prejuízo das penalidades cabíveis; b.(1) na hipótese de Fornecimento ou OS - Ordem de Serviçocomplementação, bem como desconforme a esta, ou ainda como dispuser o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, sem que caiba qualquer ajuste e/ou indenização a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. Expirado o prazo previsto para recolhimento da mercadoria recusada, este município se reservará ao direito de proceder à devolução das mercadorias recusadas e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a contratada, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados; Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a contratada e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta mesmo após devidamente notificada não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado a este Município o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal deserte.
16.2.1 - A Autoridade Competente ou Superior designará servidor da Administração Municipal como responsável pelas expedições de AF ou OS e a Gerência de Licitações, Compras e Contratos será responsável pelas conferências e baixas do que for executado.
16.2.2 - O mesmo servidor designado para emitir a AF ou OS ficará responsável para fiscalizar a execução do objeto contratado.
16.3 - A Prefeitura Municipal Licitadora não se responsabilizará por qualquer fornecimento ou serviço prestado que não tenha havido a respectiva emissão de AF ou OS, ainda que a nota fiscal seja atesta por servidor municipal, tendo em vista a impossibilidade de conferência entre o que foi requisitado com o que estiver sendo entregue/executado.
16.3.1 - Caso a licitante forneça qualquer bem sem a apresentação da AF - Autorização de Fornecimento ou autorize prestação de serviço sem a expedição de OS - Ordem de Serviço, tal comportamento será por sua conta e risco, e arcará com as consequências pelo não recebimento do respectivo pagamento, eximindo a Administração Municipal de quaisquer responsabilidades, neste caso.
16.4 - Outras condições e exigências estão descritas nos Anexos I, II e VII deste Edital.
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Samples: Consulta Pública De Preços
EXECUÇÃO DO OBJETO. 16.1 - O fornecimento do objeto desta licitação, por lote ou item conforme dispuser a Autorização de Fornecimento - AF ou a Ordem de ServiçoAF, deverá ser efetivado como consta nos Anexos I, II III e em especial o VII, deste Edital, tais como a forma, prazos e endereço para entrega ou prestação de serviço, conforme as condições expressas na proposta.
16.1.1 - A Prefeitura Licitadora se reserva no direito de, no ato da entrega do bem ou serviço, recusar no todo ou em parte, conforme o caso, item ou itens do objeto licitado que não atender as especificações solicitadas, ou ainda que for considerado inadequado para satisfazer ao que foi pactuado.
16.1.2 - A Licitante vencedora do certame, por item, por lote ou de forma global, conforme o caso obriga-se a executar o objeto licitado nas exatas condições especificadas na proposta e exigências constantes dos Anexos I, II III e VII, deste Edital.
16.2 - A Prefeitura Licitadora não aceitará o fornecimento do objeto licitado, itens e/ou lotes, sem apresentação da AF - Autorização de Fornecimento ou OS - Ordem de ServiçoFornecimento, bem como desconforme a esta, ou ainda como dispuser o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, sem que caiba qualquer ajuste e/ou indenização a licitante contratada.
16.2.1 - A Autoridade Competente ou Superior designará servidor da Administração Municipal como responsável pelas expedições de AF ou OS e a Gerência de Licitações, Compras e Contratos será responsável pelas conferências e baixas do que for executado.
16.2.2 - O mesmo servidor designado para emitir solicitar a emissão da AF ou OS ficará responsável para fiscalizar a execução do objeto contratado.
16.3 - A Prefeitura Municipal Licitadora não se responsabilizará por qualquer fornecimento ou serviço prestado que não tenha havido a respectiva emissão de AF ou OSAF, ainda que a nota fiscal seja atesta por servidor municipal, tendo em vista a impossibilidade de conferência entre o que foi requisitado com o que estiver sendo entregue/executado.
16.3.1 - Caso a licitante forneça qualquer bem sem a apresentação da AF - Autorização de Fornecimento ou autorize prestação de serviço sem a expedição de OS - Ordem de ServiçoFornecimento, tal comportamento será por sua conta e risco, e arcará com as consequências pelo não recebimento do respectivo pagamento, eximindo a Administração Municipal de quaisquer responsabilidades, neste caso.
16.4 - Outras condições e exigências estão descritas nos Anexos I, II III e VII deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico