EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. Nota explicativa: Estes itens devem ser adaptados de acordo com o cronograma do órgão ou entidade licitante, apresentando-se a redação que segue de forma meramente exemplificativa. A execução dos serviços será iniciada a partir da data indicada no respectivo contrato, cujas etapas observarão o cronograma-físico financeiro, considerando a extensão dos serviços e o disposto nas especificações técnicas. Nota Explicativa: A área técnica, se entender pertinente, poderá prever no Termo de Referência critérios específicos de determinação do cronograma para execução dos serviços. Nota Explicativa: O prazo de execução não se confunde com o prazo de vigência do contrato. Esse corresponde ao prazo previsto para as partes cumprirem as prestações que lhes incumbem, enquanto aquele é o tempo determinado para que o contratado execute o seu objeto. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até XX (....) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório, consoante critérios e especificações previstas no Caderno de Encargos, ou documento equivalente, para fins de recebimento provisório. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções eventualmente exigíveis. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de fiscalização técnica designada, acompanhados dos profissionais encarregados pela contratada, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório. Nota Explicativa: Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até o previsto no art. 23, inc. II, alínea “a” da Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. Para fins de recebimento definitivo pelo gestor do contrato, será elaborado relatório circunstanciado pela fiscalização contratual contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado, em até XX (.....) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, pelo gestor do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções. O gestor, após emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, comunicará à Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base na medição realizada e ratificada. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 8.5 não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o retardamento não se opere por culpa da Contratada. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Samples: Termo De Referência
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. Nota explicativa: Estes itens devem ser adaptados de acordo com o cronograma do órgão ou entidade licitante, apresentando-se a redação que segue de forma meramente exemplificativa6.1. A execução O prazo para conclusão dos serviços será iniciada de 3(três) meses conforme cronograma físico-financeiro proposto, a partir contar da data indicada no respectivo contrato, cujas etapas observarão o cronograma-físico financeiro, considerando a extensão dos serviços e o disposto nas especificações técnicas. Nota Explicativa: A área técnica, se entender pertinente, poderá prever no Termo de Referência critérios específicos expedição da Ordem de determinação do cronograma para execução dos serviços. Nota Explicativa: O prazo de execução não se confunde com o prazo de vigência do contrato. Esse corresponde ao prazo previsto para as partes cumprirem as prestações que lhes incumbem, enquanto aquele é o tempo determinado para que o contratado execute o seu objetoServiço – OS.
6.2. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização FISCALIZAÇÃO da ContratanteCONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até XX 15 (....Quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório, consoante critérios e especificações previstas no Caderno de Encargos, ou documento equivalente, para fins de recebimento provisório.
6.2.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções eventualmente exigíveis.
6.3. A Contratante CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de fiscalização técnica designadada FISCALIZAÇÃO, acompanhados dos profissionais encarregados pela contratadaobra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
6.3.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalizaçãoFISCALIZAÇÃO, relatando as eventuais pendências verificadas.
6.3.2. A Contratada CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização FISCALIZAÇÃO não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser serem apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
6.4. Nota Explicativa: Nos termos do art. 74 O recebimento da Lei n° 8.666obra concluída será efetuado, em conjunto com a CONTRATADA, por uma comissão de 1993profissionais técnicos competentes da FUESPI, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços qual emitirá o Termo de valor até o previsto no art. 23, inc. II, alínea “a” da Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. Para fins de recebimento definitivo pelo gestor do contrato, será elaborado relatório circunstanciado pela fiscalização contratual contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessáriosRecebimento Definitivo.
6.4.1. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado, lavrado em até XX 30 (.....Trinta) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, pelo gestor por servidor ou comissão designada pela CONTRATANTE, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da FISCALIZAÇÃO quanto às pendências observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções. O gestor, após emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, comunicará à Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base na medição realizada e ratificada.
6.4.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 8.5 parágrafo anterior não ser procedida dentro do prazo fixadotempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o retardamento não se opere por culpa da Contratadafato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
6.4.3. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a ContratadaCONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° nº 10.406, de 2002).
6.4.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência Projeto básico, na Minuta do Contrato, no Memorial Descritivo, na Planilha Orçamentária, no Cronograma Físico Financeiro, no Projeto Executivo e na proposta, demais Anexos do Edital devendo ser corrigidos/, refeitos/, substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratadaCONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.4.5. Para o recebimento da obra, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, todas as guias de pagamento das Obrigações Sociais (INSS e FGTS), do pessoal que trabalhou na mesma.
6.4.6. Em caso de divergência de informações entre os projetos, as especificações técnicas e o orçamento, esta deverá ser comunicada a FISCALIZAÇÃO que indicará a solução correta.
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Samples: Contract for Engineering Services
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. Nota explicativa7.1 Em razão da natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, ficando a contratada ciente do serviço a ser realizado quando da comunicação feita pela contratante.
7.2 Havendo necessidade de manutenção de algum veículo pertencente a frota da Prefeitura Municipal de Itapé (Apêndice I), a CONTRATANTE encaminhará Ordem de serviço (Item 1do Apêndice II), na qual será informado, de forma sucinta pelo Chefe do Setor de Transporte, os problemas apresentados pelo veículo e o removerá ao pátio da CONTRATADA.
7.3 Fica a cargo da CONTRATANTE a remoção e devolução do veículo, quando a distância entre o pátio da CONTRATADA e a Prefeitura Municipal de Itapé, localizado à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 01, Centro – Itapé - Bahia, Bahia, não exceder a distância de 20 (vinte) quilômetros, distância essa medida através de percurso por vias pavimentadas.
7.4 Caso o local onde os serviços serão realizados exceda o limite estabelecido no item 7.3, ficará a cargo da CONTRATADA remover e devolver os veículos que necessitarem de manutenção na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 01, Centro – Itapé - Bahia e nas Unidades Administrativas participantes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da solicitação de remoção, nos seguintes endereços indicado na Ordem de Serviço.
7.5 A cada serviço a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, por meio de Ordem de serviço, um orçamento que deverá ser preparado de forma detalhada, abrangendo nome, marca, quantidade de peças, valor, (conforme itens 3.6 e 3.7 do presente processo), percentual do desconto homologado no registro de preço, quantidade de horas, serviços a serem executados e valor da hora trabalhada homologada no registro de preço.
7.6 Os orçamentos apresentados pela CONTRATADA deverão apresentar também as seguintes informações: Estes itens devem número de ordem, data de emissão, marca/modelo do veículo, placa do veículo, hodômetro do veículo no momento do Contrato, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos advindos da omissão dessas informações.
7.7 O Gestor do Contrato poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a CONTRATADA a executar o que for aprovado.
7.8 Os orçamentos apresentados pela CONTRATADA terão validade de 15 (quinze) dias, período durante o qual não poderá alterar os preços das peças orçadas, independente de flutuações do mercado de autopeças e da data em que a CONTRATANTE autorizar a execução dos serviços.
7.9 O orçamento deve ser adaptados fornecido em documento que possua a identificação da empresa: CNPJ, razão social, telefones e endereço.
7.10 Caberá a CONTRATADA juntar o Orçamento Sistema AUDATEX, de acordo com o cronograma do órgão ou entidade licitanteitem 3.5, apresentando-se ao orçamento, para nortear a redação que segue aprovação das Ordens de forma meramente exemplificativa. A execução dos serviços será iniciada a partir da data indicada no respectivo contrato, cujas etapas observarão o cronograma-físico financeiro, considerando a extensão dos serviços Serviços e o disposto nas especificações técnicas. Nota Explicativa: A área técnica, se entender pertinente, poderá prever no Termo de Referência critérios específicos de determinação do cronograma para execução autorização dos serviços. Nota Explicativa: O prazo , comprovando a prática dos preços de acordo com a hora trabalhada, para futuras auditorias e prestações de contas.7.11 Caso haja discrepância nas horas necessárias para a execução não se confunde com o prazo de vigência do contrato. Esse corresponde ao prazo previsto para serviços apresentadas em orçamento e as partes cumprirem as prestações que lhes incumbem, enquanto aquele é o tempo determinado para que o contratado execute o seu objeto. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratantehoras constantes no Sistema AUDATEX, a qual competirá, no prazo de até XX (....) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório, consoante critérios e especificações previstas no Caderno de Encargos, ou documento equivalente, para fins de recebimento provisório. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções eventualmente exigíveis. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de fiscalização técnica designada, acompanhados dos profissionais encarregados pela contratada, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório. Nota Explicativa: Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até o previsto no art. 23, inc. II, alínea “a” da Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. Para fins de recebimento definitivo pelo gestor do contrato, será elaborado relatório circunstanciado pela fiscalização contratual contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado, em até XX (.....) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, pelo gestor do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, CONTRATADA deverá solicitar por escrito, as respectivas correções. O gestorapresentando fundadas justificativas, após emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, comunicará à Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base na medição realizada e ratificada. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 8.5 não ser procedida dentro autorização do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia Gestor do esgotamento do prazo, desde que o retardamento não se opere por culpa da Contratada. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidadesContrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. Nota explicativa: Estes itens devem ser adaptados de acordo com o cronograma do órgão ou entidade licitante, apresentando-se a redação que segue de forma meramente exemplificativa8.1. A execução dos serviços será iniciada realizada na Exposição Agropecuária de Itaguaí 2022 que será realizada no período de 30 de Junho a partir da data indicada 05 de Julho de 2022 em comemoração ao aniversário de emancipação política do Município de Itaguaí, localizada no respectivo contratoendereço Estrada do Trapiche, cujas etapas observarão o cronograma-físico financeiro, considerando a extensão dos serviços e o disposto nas especificações técnicass/nº Centro – Itaguaí.
8.2. Nota Explicativa: A área técnica, se entender pertinente, poderá prever no Termo de Referência critérios específicos de determinação O objeto do cronograma para execução dos serviços. Nota Explicativa: O prazo de execução não se confunde contrato será recebido em consonância com o prazo de vigência do contrato. Esse corresponde ao prazo previsto para as partes cumprirem as prestações que lhes incumbem, enquanto aquele é o tempo determinado para que o contratado execute o seu objeto. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até XX (....) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório, consoante critérios e especificações previstas no Caderno de Encargos, ou documento equivalente, para fins de recebimento provisório. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções eventualmente exigíveis. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de fiscalização técnica designada, acompanhados dos profissionais encarregados pela contratada, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório. Nota Explicativa: Nos termos do art. 74 73 da Lei n° 8.666nº 8.666/93, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até o previsto no art. 23, inc. II, alínea “a” da Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. Para fins de recebimento definitivo pelo gestor do contrato, será elaborado relatório circunstanciado pela fiscalização contratual contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado, em até XX (.....seguinte forma:
b.1) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, pelo gestor do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções. O gestor, após emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, comunicará à Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base na medição realizada e ratificada. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 8.5 a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o retardamento não se opere por culpa da Contratada. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
8.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratadaContratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.5. A contratada é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
8.6. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
8.7. O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
8.8. A contratada declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
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Samples: Pregão Eletrônico
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. Nota explicativa: Estes itens devem ser adaptados de acordo com o cronograma do órgão ou entidade licitante, apresentando-se a redação que segue de forma meramente exemplificativa7.1. A execução dos serviços será iniciada a partir do recebimento da data indicada Ordem de Execução.
7.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no respectivo prazo de 2 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, cujas etapas observarão o cronograma-físico financeiro, considerando a extensão dos serviços e o disposto nas para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações técnicas. Nota Explicativa: A área técnica, se entender pertinente, poderá prever no constantes neste Termo de Referência critérios específicos de determinação do cronograma para execução dos serviços. Nota Explicativa: O prazo de execução não se confunde com o prazo de vigência do contrato. Esse corresponde ao prazo previsto para as partes cumprirem as prestações que lhes incumbem, enquanto aquele é o tempo determinado para que o contratado execute o seu objeto. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até XX (....) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório, consoante critérios e especificações previstas no Caderno de Encargos, ou documento equivalente, para fins de recebimento provisório. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções eventualmente exigíveis. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de fiscalização técnica designada, acompanhados dos profissionais encarregados pela contratada, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório. Nota Explicativa: Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até o previsto no art. 23, inc. II, alínea “a” da Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. Para fins de recebimento definitivo pelo gestor do contrato, será elaborado relatório circunstanciado pela fiscalização contratual contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado, em até XX (.....) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, pelo gestor do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções. O gestor, após emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, comunicará à Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base na medição realizada e ratificada. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 8.5 não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o retardamento não se opere por culpa da Contratada. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002)proposta.
7.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratadaContratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.4.1. Na hipótese de não se proceder à verificação a que se refere o subitem anterior dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.6. Os serviços de limpeza dos veículos deverão ser prestados após a autorização deste munícipio, por meio de requisições contendo a descrição do serviço a ser realizado, acompanhada de assinatura com carimbo do funcionário;
7.7. O serviço deverá ser prestado em no máximo 4 horas após a entrega da ordem de serviço, devendo constar na requisição a data e o horário de retirada e entrega do veículo.
7.8. Os veículos deverão ser retirados e devolvidos na sede administrativa da respectiva secretaria solicitante;
7.9. Se no ato da devolução for constatada a má prestação do serviço, a Contratada se comprometerá a realiza-lo novamente, até que se atinja o padrão de qualidade almejado;
7.10. A Contratada se responsabilizará pelos danos causados ao município de Craíbas/AL ou a terceiros, decorrentes de sua culpa e/ou dolo quando da prestação dos serviços;
7.11. É expressamente vedada a subcontratação para a execução do objeto licitado;
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Samples: Pregão SRP
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. Nota explicativa: Estes itens devem ser adaptados de acordo com o cronograma do órgão ou entidade licitante, apresentando-se a redação que segue de forma meramente exemplificativa4.1. A execução dos serviços será iniciada em até 10 (dez) dias após a partir da data indicada no respectivo assinatura do contrato, cujas etapas observarão o cronograma-cronograma físico financeiro, considerando a extensão dos serviços e o disposto nas especificações técnicas. Nota Explicativa: A área técnica, se entender pertinente, poderá prever no Termo de Referência critérios específicos de determinação do cronograma para execução dos serviços. Nota Explicativa: O cujo prazo de execução estima-se em 06 meses, podendo ser prorrogado por 03 (três) meses, no interesse da Administração:
4.1.1. Na hipótese de a empresa não se confunde com concluir a execução do contrato no prazo estabelecido no cronograma físico, caberá a CONTRATADA solicitar até 02 (dois) meses antes do encerramento do contrato a necessidade de prorrogação da vigência, acompanhada das devidas justificativas, ficando a critério da Administração o prazo de vigência deferimento do contrato. Esse corresponde ao prazo previsto para as partes cumprirem as prestações que lhes incumbem, enquanto aquele é o tempo determinado para que o contratado execute o seu objetosolicitado.
4.2. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até XX 05 (....cinco) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório, consoante critérios e especificações previstas no Caderno de Encargos, ou documento equivalente, para fins de recebimento provisório.
4.2.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções eventualmente exigíveis.
4.3. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de fiscalização técnica designadaprofissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela contratadaobra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
4.3.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
4.3.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório. Nota Explicativa: Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até o previsto no art. 23, inc. II, alínea “a” da Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. Para fins de recebimento definitivo pelo gestor do contrato, será elaborado relatório circunstanciado pela fiscalização contratual contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários.
4.4. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado, lavrado em até XX 30 (.....trinta) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, pelo gestor por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.4.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.
4.4.2. O gestor, após emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, comunicará à Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base na medição realizada e ratificada.
4.4.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 8.5 item 4.4 não ser procedida dentro do prazo fixadotempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o retardamento não se opere por culpa da Contratadafato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
4.4.4. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
4.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.6. Providenciar, se for o caso, as ligações provisórias das utilidades necessárias à execução dos serviços e obras, como água, esgotos, energia elétrica e telefones, bem como responder pelas despesas de consumo até o seu recebimento definitivo;
4.7. Providenciar para que os materiais, mão-de-obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil nos locais de execução, de modo a satisfazer as necessidades previstas no cronograma e plano de execução dos serviços e obras objeto do contrato;
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EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. Nota explicativa7.1 Em razão da natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, ficando a contratada ciente do serviço a ser realizado quando da comunicação feita pela contratante.
7.2 Havendo necessidade de manutenção de algum veículo pertencente a frota da Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa (Apêndice I), a CONTRATANTE encaminhará Ordem de serviço (Item 1do Apêndice II), na qual será informado, de forma sucinta pelo Chefe do Setor de Transporte, os problemas apresentados pelo veículo e o removerá ao pátio da CONTRATADA.
7.3 Fica a cargo da CONTRATANTE a remoção e devolução do veículo, quando a distância entre o pátio da CONTRATADA e a Prefeitura Municipal de Dom Macedo costa, localizado à Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Centro, , Dom Macedo Costa, Bahia, não exceder a distância de 70 (setenta) quilômetros, distância essa medida através de percurso por vias pavimentadas.
7.4 Caso o local onde os serviços serão realizados exceda o limite estabelecido no item 7.3, ficará a cargo da CONTRATADA remover e devolver os veículos que necessitarem de manutenção na Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Centro, Dom Macedo Costa, Bahia e nas Unidades Administrativas participantes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da solicitação de remoção, nos seguintes endereços indicado na Ordem de Serviço.
7.5 A cada serviço a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, por meio de Ordem de serviço, um orçamento que deverá ser preparado de forma detalhada, abrangendo nome, marca, quantidade de peças, valor, (conforme itens 3.6 e 3.7 do presente processo), percentual do desconto homologado no registro de preço, quantidade de horas, com o limite máximo o previsto na tabela da SINDIREPA-BA, serviços a serem executados e valor da hora trabalhada homologada no registro de preço.
7.6 Os orçamentos apresentados pela CONTRATADA deverão apresentar também as seguintes informações: Estes itens devem número de ordem, data de emissão, marca/modelo do veículo, placa do veículo, hodômetro do veículo no momento do Contrato, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos advindos da omissão dessas informações.
7.7 O Gestor do Contrato poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo- se a CONTRATADA a executar o que for aprovado.
7.8 Os orçamentos apresentados pela CONTRATADA terão validade de 15 (quinze) dias, período durante o qual não poderá alterar os preços das peças orçadas, independente de flutuações do mercado de autopeças e da data em que a CONTRATANTE autorizar a execução dos serviços.
7.9 O orçamento deve ser adaptados fornecido em documento que possua a identificação da empresa: CNPJ, razão social, telefones e endereço.
7.10 Caberá a CONTRATADA juntar a Tabela Temporária da SINDIREPA/BA, de acordo com o cronograma item 3.5, ao orçamento, para nortear a aprovação das Ordens de Serviços e autorização dos serviços, comprovando a prática dos preços de acordo com a hora trabalhada, para futuras auditorias e prestações de contas.
7.11 Caso haja discrepância nas horas necessárias para a execução de serviços apresentadas em orçamento e as horas constantes na Tabela Temporária, a CONTRATADA deverá solicitar por escrito, apresentando fundadas justificativas, para autorização do órgão Gestor do Contrato.
7.12 A empresa CONTRATADA, após receber solicitação para remover o veículo emitida pelo Gestor do Contrato, ou entidade licitantereceber o veículo com condições próprias de locomoção em suas instalações, apresentandoterá um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para apresentar orçamento prévio, contados a partir do recebimento de solicitação de orçamento (item 2 do APÊNDICE II), para os devidos reparos, ou não tendo condições de fazê-lo nesse prazo, deverá apresentar as justificativas ao Gestor do Contrato, informando por escrito um novo prazo, que, em nenhuma hipótese, deverá ser superior a 96 (noventa e seis) horas.
7.13 As peças e suas quantidades, bem como o número de horas/serviços a serem executados, deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a CONTRATADA abster-se a redação de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto, conforme o que segue prevê o fabricante do veículo.
7.14 Os serviços serão executados na oficina da CONTRATADA, após o recebimento da Ordem de forma meramente exemplificativa. A execução Serviço preenchida com descrição dos serviços e peças, assinada e autorizada pelo Gestor do Contrato (item 3 do APÊNDICE II), em local coberto, limpo e fechado, sem acesso do público externo, de modo que ofereça segurança, inclusive da CONTRATADA, visto tratar-se de veículos oficiais com equipamentos de radiocomunicação, deixando- os livres da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries. No caso de danos causados aos veículos, enquanto na guarda da CONTRATADA, todos os reparos necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA.
7.15 A CONTRATADA deverá disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças, antes de serem aplicadas nos veículos da CONTRATANTE, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados por servidor ou Comissão especialmente designada(s) pela autoridade competente da Contratante.
7.16 A garantia das peças, materiais e acessórios será iniciada de acordo com o estipulado pelo fabricante, não podendo ser inferior a 3 (três) meses, contados a partir da data indicada de recebimento pelo fiscal de contrato.
7.17 Na realização dos serviços, objeto deste Termo de Referência, serão obedecidos os seguintes prazos, contados após o recebimento da Ordem de serviço Autorizada pelo Gestor do Contrato (item 4 do APÊNDICE II) pela CONTRATANTE:
7.17.1 revisão do sistema de transmissão: 07 (sete) dias úteis;
7.17.2 revisão do sistema de direção: 06 (seis) dias úteis;
7.17.3 revisão do sistema de freio: 06 (seis) dias úteis;
7.17.4 revisão do sistema de arrefecimento: 04 (quatro) dias úteis;
7.17.5 revisão de motor: 10 (dez) dias úteis;
7.17.6 revisão do sistema de suspensão: 05 (cinco) dias úteis;
7.17.7 revisão do sistema de exaustão de gases do motor: 03 (três) dias úteis;
7.17.8 revisão do sistema elétrico: 05 (cinco) dias úteis;
7.18 Qualquer teste pós-manutenção, que exija saída dos limites do pátio da empresa CONTRATADA , só poderão ser realizados COM O ACOMPANHAMENTO DE SERVIDOR DESIGNADO PELA CONTRATANTE.
7.19 Os serviços e materiais serão recebidos provisoriamente no respectivo prazo de 15 (quinze) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, cujas etapas observarão o cronograma-físico financeiro, considerando a extensão dos serviços e o disposto nas para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações técnicas. Nota Explicativa: A área técnica, se entender pertinente, poderá prever no constantes neste Termo de Referência critérios específicos de determinação do cronograma para execução dos serviços. Nota Explicativa: O prazo de execução não se confunde com o prazo de vigência do contrato. Esse corresponde ao prazo previsto para as partes cumprirem as prestações que lhes incumbem, enquanto aquele é o tempo determinado para que o contratado execute o seu objeto. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até XX (....) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório, consoante critérios e especificações previstas no Caderno de Encargos, ou documento equivalente, para fins de recebimento provisório. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções eventualmente exigíveis. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de fiscalização técnica designada, acompanhados dos profissionais encarregados pela contratada, com a finalidade de verificar a adequação dos na proposta.
7.20 Os serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório. Nota Explicativa: Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até o previsto no art. 23, inc. II, alínea “a” da Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. Para fins de recebimento definitivo pelo gestor do contrato, será elaborado relatório circunstanciado pela fiscalização contratual contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado, em até XX (.....) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, pelo gestor do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções. O gestor, após emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, comunicará à Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base na medição realizada e ratificada. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 8.5 não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o retardamento não se opere por culpa da Contratada. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratadaContratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.21 Os serviços e materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais fornecidos, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.21.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.22 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.23 A Ordem de Serviço (ANEXO II), terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei 8.666/93.
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