EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. 6.1 A execução dos serviços será iniciada: 6.1.1 Para a gravação dos eventos, a Presidência da República, comunicará o início dos serviços, com antecedência mínima de 72 horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, sendo que todos os equipamentos deverão ser instalados e testados com antecedência mínima de 24 horas do início do evento, e deverão estar em pleno funcionamento 01 (uma) hora antes do início do evento, sendo recolhidos ao final, sem qualquer ônus adicional a Presidência da República. 6.2 Os serviços serão recebidos provisoriamente por responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.2.1 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo responsável pela fiscalização do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 6.2.2 A Presidência da República designará um gestor titular e um substituto para exercer a fiscalização do contrato resultante deste Termo de Referência que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 6.2.3 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
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EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. 6.1 A execução 5.1. O prazo de entrega dos serviços será iniciada:
6.1.1 Para a gravação dos eventos, a Presidência da República, comunicará o início dos serviços, com antecedência mínima bens é de 72 48 (quarenta e oito) horas, a contar contados do(a) do recebimento da Autorização de Fornecimento-AF/Ordem de Serviço-OS, sendo que todos os equipamentos deverão ser instalados e testados juntamente com antecedência mínima a Nota de 24 horas do início do eventoXxxxxxx, e deverão estar em pleno funcionamento 01 (uma) hora antes do início do eventoremessa parcelada, sendo recolhidos ao final, sem qualquer ônus adicional a Presidência da Repúblicano seguinte endereço indicado na Autorização de Fornecimento-AF/Ordem de Serviço-OS.
6.2 5.2. Em caso de necessidade, esse prazo poderá ser diminuído pela Administração, com vistas a satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), devendo o prazo menor ser negociado entre as partes.
5.3. A depender da urgência para satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), poderá ser autorizado a retirada do(s) bem(ns) no estabelecimento do contratado, devendo o fato ser informado expressamente na Autorização de Fornecimento-AF/Ordem de Serviço-OS.
5.4. No caso da proposta de preços referir marcas ou produtos inéditos para o órgão requisitante ou cujo histórico de uso do bem pelo órgão seja objeto de registro de crítica ou reclamação quanto a eficiência, qualidade ou funcionalidade, poderá ser solicitada amostras do(s) bem(ns), cuja avaliação será objetiva e de acordo com regra prevista no Edital.
5.5. As amostras reprovadas por mais de uma vez, importará na desclassificação do proponente.
5.6. Poderá ainda ser solicitado catálogo(s) ou documento(s) informativo(s), preferencialmente obtidos em meio digital, com indicação do endereço eletrônico onde possa ser apreciado.
5.7. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a metade do prazo total recomendado pelo fabricante.
5.8. Os serviços bens serão recebidos provisoriamente por no prazo de 02 (dois) dias, exceto para alimentações preparada e gêneros alimentícios perecíveis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 5.8.1.Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada.
6.2.1 5.9. Os serviços bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo responsável pela fiscalização do contratode 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às custas da Contratadasuas custas, sem prejuízo da aplicação de das penalidades.
6.2.2 A Presidência 5.10. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da República designará um gestor titular qualidade e um substituto para exercer a fiscalização quantidade do contrato resultante deste Termo de Referência que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º material e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.2.3 O acompanhamento e 5.10.1. Na hipótese de a fiscalização da execução verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do contrato consistem na verificação da conformidade da execução prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento esgotamento do contratoprazo.
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EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. 6.1 A execução 21.1. Observados as condições e prazos constantes deste Termo de Referência e seus ANEXOS, o recebimento dos produtos/serviços será iniciadarealizado de acordo com o art. 73 da Lei nº 8.666/93 nos seguintes termos:
6.1.1 Para a gravação dos eventos, a Presidência da República, comunicará o início dos serviços, com antecedência mínima de 72 horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, sendo que todos os equipamentos deverão ser instalados e testados com antecedência mínima de 24 horas do início do evento, e deverão estar em pleno funcionamento 01 (uma) hora antes do início do evento, sendo recolhidos ao final, sem qualquer ônus adicional a Presidência da República.
6.2 21.1.1. Os serviços prestados serão recebidos provisoriamente provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia da entrega, pelo responsável por responsável pelo acompanhamento e ou fiscalização do contrato, por ocasião da entrega pela licitante vencedora, para efeito de posterior verificação de sua da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.2.1 21.1.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo responsável pela fiscalização do contratode 15 (quinze) dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às custas da Contratadasuas custas, sem prejuízo da aplicação de das penalidades.
6.2.2 21.1.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após verificação da qualidade, da conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou neste Termo De Referência e seus Anexos e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
21.1.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
21.1.5. A Presidência da República designará um gestor titular licitante vencedora deverá informar à ENAP a data e um substituto para exercer a fiscalização hora de entrega do contrato resultante deste Termo de Referência que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratadaserviço, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93seu recebimento.
6.2.3 21.1.6. A entrega do serviço, pela licitante vencedora, e o recebimento, pela ENAP, não implica em sua aceitação.
21.1.7. Finda a etapa de recebimento será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
21.1.8. O acompanhamento recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem a fiscalização da ético-profissional pela perfeita execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto e da alocação contrato, dentro dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contratolimites estabelecidos em Lei.
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EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. 6.1 8.1. A execução dos serviços será iniciada:
6.1.1 Para iniciada a gravação dos eventos, a Presidência da República, comunicará o início dos serviços, com antecedência mínima de 72 horas, a contar partir do recebimento da Ordem de Serviço, sendo que todos os equipamentos deverão ser instalados e testados com antecedência mínima de 24 horas do início do evento, e deverão estar em pleno funcionamento 01 (uma) hora antes do início do evento, sendo recolhidos ao final, sem qualquer ônus adicional a Presidência da RepúblicaServiços.
6.2 8.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente por no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.2.1 8.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo responsável pela fiscalização fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.2.2 A Presidência 8.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da República designará um gestor titular qualidade e um substituto para exercer quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a fiscalização do contrato resultante deste Termo de Referência que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.2.3 8.4.1. Na hipótese de não se proceder à verificação a que se refere o subitem anterior dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.5. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução recebimento provisório ou definitivo do objeto e não exclui a responsabilidade da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.6. A CONTRATADA entregará no ato do recolhimento, um informativo sobre o procedimento para liberação do bem ao proprietário ou condutor do veículo recolhido.
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EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. 6.1 10.1. Os serviços serão executados no prazo de 2(dois) dias, a partir da data do protocolo de recebimento da Nota de Empenho, na forma que segue:
10.1.1. A execução Agência de viagem contratada executará os serviço objeto deste contrato, compreendendo os serviço de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e/ou internacionais, e emissão de seguro de assistência em viagem internacional se for o caso, devendo iniciar a prestação dos serviços será iniciada:após a assinatura deste contrato, mediante a solicitação emitidas pelo gestor do contrato.;
6.1.1 Para a gravação dos eventos, a Presidência da República, comunicará o início dos serviços, com antecedência mínima de 72 horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, sendo que todos os equipamentos deverão ser instalados e testados com antecedência mínima de 24 horas do início do evento, e deverão estar em pleno funcionamento 01 (uma) hora antes do início do evento, sendo recolhidos ao final, sem qualquer ônus adicional a Presidência da República.
6.2 10.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente por provisoriamente, quando da apresentação do documento fiscal, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.2.1 10.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo responsável pela fiscalização fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.2.2 A Presidência 10.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 1 (um) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da República designará um gestor titular qualidade e um substituto para exercer quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a fiscalização do contrato resultante deste Termo de Referência que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.2.3 10.5. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução recebimento provisório ou definitivo do objeto e não exclui a responsabilidade da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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