Common use of Execução e Acompanhamento dos Serviços Clause in Contracts

Execução e Acompanhamento dos Serviços. 9.2.1 A Contratada, para todas as OS recebidas, deverá gerar os produtos encomendados, de acordo com os respectivos cronogramas e dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica, conforme as definições especificadas neste documento e anexos, documentados e devidamente testados; 9.2.2 Qualquer alteração nas atividades descritas na OS deverá gerar uma nova Ordem de Serviço que deverá ser preenchida indicando que se trata de uma OS adicional e fazendo referência à anterior que originou os serviços; 9.2.3 Os prazos para execução dos serviços deverão ser definidos a critério da Contratante, considerando-se os limites máximos aqueles definidos neste documento, sendo formalizados nas OS. O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos na OS resultará na aplicação das penalidades previstas em Contrato. Caso necessário e a critério do servidor responsável da Contratante, esse prazo poderá ser motivadamente estendido para garantir a boa execução dos serviços; 9.2.4 A Contratada deverá utilizar e fornecer, durante a vigência do Contrato, um Sistema de Solicitação, Atendimento e Controle de Demandas, com base de dados e instalados em servidores do parque computacional da Contratante; 9.2.5 A Contratada executará as OS dentro dos prazos estabelecidos, por intermédio de profissionais qualificados, com experiência e conhecimento compatíveis com os serviços a serem realizados; 9.2.6 A execução dos serviços estará delimitada pelo quantitativo de HSTs estabelecidos na OS. Caso a Contratada, durante o período de execução, constatar a necessidade da criação de novas OS, deverá apresentar nova proposta à área responsável da Contratante, fundamentando as razões para criação.

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Samples: Termo De Referência

Execução e Acompanhamento dos Serviços. 9.2.1 A Contratada8.3.1.Para cada OS criada, para todas as OS recebidas, a CONTRATADA deverá gerar os produtos encomendadosartefatos previstos, de acordo com os respectivos cronogramas o respectivo cronograma e dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica, conforme as definições especificadas neste documento e anexos, documentados e devidamente testados; 9.2.2 Qualquer alteração nas atividades descritas na OS deverá gerar uma nova Ordem de Serviço que deverá Serviço, na MGDS-CAU, neste Termo de Referência e demais anexos. 8.3.2.Caso não tenha sido iniciada nenhuma atividade para uma determinada OS, esta poderá ser preenchida indicando que se trata de uma OS adicional e fazendo referência à anterior que originou os serviços; 9.2.3 Os cancelada com a devida justificativa. 8.3.3.Os prazos para execução dos serviços deverão ser definidos a critério da Contratante, considerando-se os como limites máximos aqueles definidos neste documentona tabela de Níveis de Serviço (item 17.6 deste Termo de Referência), sendo formalizados nas respectivas OS. O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos na OS resultará na aplicação das penalidades previstas em Contratoneste Termo de Referência e no contrato. Caso necessário e a critério do servidor responsável da ContratanteGestor do contrato, esse prazo poderá ser motivadamente estendido para garantir a boa execução dos serviços; 9.2.4 . 8.3.4.O indicador utilizado para a gestão dos prazos de execução das OS será: Indicador de Demandas entregues dentro do Prazo – IDP. 8.3.5.A empresa CONTRATADA deverá prover o CAU/BR de informação detalhada da execução dos serviços, por meio de ferramenta de Gestão de Demandas de TI (OS), em tempo real, com acesso protegido por senha e nível de acesso previamente definido. A Contratada ferramenta deverá utilizar e fornecerficar disponível 24 horas por dia, durante 7 dias por semana, ininterruptamente. 8.3.6.Em casos de execução dos serviços de forma emergencial, os horários da execução serão definidos em documento próprio estabelecido pelo CAU/BR, e consignados no âmbito da documentação da Ordem de Serviço respectiva. 8.3.7.A empresa CONTRATADA para execução do objeto fica responsável pela manutenção do software de Gestão de Demandas de TI em funcionamento, sem erros, durante toda a vigência do Contratocontrato. 8.3.8.Em caso de solicitação pelo CAU/BR, um Sistema a empresa CONTRATADA se obriga, ainda, a disponibilizar anualmente novas consultas e/ou relatórios na ferramenta de Solicitaçãoacompanhamento dos serviços, Atendimento equivalentes ao máximo de 50 PF (cinquenta pontos de função) anuais, sem custo adicional. 8.3.9.Sempre que solicitado pelo CAU/BR e Controle de Demandasobrigatoriamente ao término da vigência do contrato, com a empresa CONTRATADA transferirá a base de dados histórica de todos os serviços, juntamente com o modelo e instalados dicionário de dados do software, em servidores do parque computacional da Contratante; 9.2.5 A Contratada executará mídia digital, formato de arquivo texto ou outro previamente acordado entre as OS dentro dos prazos estabelecidos, por intermédio de profissionais qualificados, com experiência e conhecimento compatíveis com os serviços a serem realizados; 9.2.6 A execução dos serviços estará delimitada pelo quantitativo de HSTs estabelecidos na OS. Caso a Contratada, durante o período de execução, constatar a necessidade da criação de novas OS, deverá apresentar nova proposta à área responsável da Contratante, fundamentando as razões para criaçãopartes.

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Samples: Service Agreement

Execução e Acompanhamento dos Serviços. 9.2.1 A Contratada8.4.1. Para cada OS criada, para todas as OS recebidas, a CONTRATADA deverá gerar os produtos encomendadosartefatos previstos, de acordo com os respectivos cronogramas o respectivo cronograma e dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica, conforme as definições especificadas neste documento e anexos, documentados e devidamente testados; 9.2.2 Qualquer alteração nas atividades descritas na OS deverá gerar uma nova Ordem de Serviço que deverá Serviço, na MGDS-CAU, neste Termo de Referência e demais anexos. 8.4.2. Caso não tenha sido iniciada nenhuma atividade para uma determinada OS, esta poderá ser preenchida indicando que se trata de uma OS adicional e fazendo referência à anterior que originou os serviços;cancelada com a devida justificativa. 9.2.3 8.4.3. Os prazos para execução dos serviços deverão ser definidos a critério da Contratante, considerando-se os como limites máximos aqueles definidos neste documentona tabela de Níveis de Serviço (item 17.6 deste Termo de Referência), sendo formalizados nas respectivas OS. O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos na OS resultará na aplicação das penalidades previstas em Contratoneste Termo de Referência e no contrato. Caso necessário e a critério do servidor responsável da ContratanteGestor do contrato, esse prazo poderá ser motivadamente estendido para garantir a boa execução dos serviços;. 9.2.4 8.4.4. O indicador utilizado para a gestão dos prazos de execução das OS será: Indicador de Demandas entregues dentro do Prazo – IDP. 8.4.5. A Contratada empresa CONTRATADA deverá utilizar prover o CAU/BR de informação detalhada da execução dos serviços, por meio de ferramenta de Gestão de Demandas de TI (OS), em tempo real, com acesso protegido por senha e fornecernível de acesso previamente definido. A ferramenta deverá ficar disponível 24 horas por dia, durante 7 dias por semana, ininterruptamente. 8.4.6. Em casos de execução dos serviços de forma emergencial, os horários da execução serão definidos em documento próprio estabelecido pelo CAU/BR, e consignados no âmbito da documentação da Ordem de Serviço respectiva. 8.4.7. A empresa CONTRATADA para execução do objeto fica responsável pela manutenção do software de Gestão de Demandas de TI em funcionamento, sem erros, durante toda a vigência do Contratocontrato. 8.4.8. Em caso de solicitação pelo CAU/BR, um Sistema a empresa CONTRATADA se obriga, ainda, a disponibilizar anualmente novas consultas e/ou relatórios na ferramenta de Solicitaçãoacompanhamento dos serviços, Atendimento equivalentes ao máximo de 50 PF (cinquenta pontos de função) anuais, sem custo adicional. 8.4.9. Sempre que solicitado pelo CAU/BR e Controle de Demandasobrigatoriamente ao término da vigência do contrato, com a empresa CONTRATADA transferirá a base de dados histórica de todos os serviços, juntamente com o modelo e instalados dicionário de dados do software, em servidores mídia digital, formato de arquivo texto ou outro previamente acordado entre as partes. 8.4.10. Os dados constantes em todas as ferramentas de acompanhamento de demandas fornecidas pela CONTRATADA são de propriedade do parque computacional CAU/BR e devem ser fornecidos de forma estruturada e passiva de consulta ao CAU/BR durante todo o período de vigência do contrato e até 6 meses após seu fim. 8.4.11. A Ferramenta de Gestão de Demandas de TI é requisito necessário à Gestão de Demandas (OS) da Contratante;Fábrica de Software e deverá ser fornecida pela CONTRATADA sem custos adicionais para o CAU/BR. 9.2.5 A Contratada executará as OS dentro dos prazos estabelecidos8.4.12. O acesso à ferramenta deverá ser disponibilizado em até 30 dias corridos após a assinatura do contrato, por intermédio de profissionais qualificadospreferencialmente em software livre. Pode ser customizável, selecionada em comum acordo com o CAU/BR, com experiência interface totalmente WEB e conhecimento compatíveis prover relatórios de ocorrências, atendimentos e níveis de serviço com os serviços a serem realizados;várias perspectivas. 9.2.6 A 8.4.13. O sistema deverá fornecer informação detalhada do andamento da execução dos serviços estará delimitada pelo quantitativo demandados e, abertura, acompanhamento de HSTs estabelecidos na OSfases, quando necessário, e fechamento dos chamados. 8.4.14. Caso O sistema deverá calcular de forma automática os índices de desempenho, o atingimento dos níveis mínimos de serviços e as glosas por ordem de serviço. 8.4.15. Para as fases de Teste e Homologação, poderão ser registradas no sistema, as não conformidades evidenciadas, bem como anexar artefatos, controlar estado, realizando fluxo de aprovação. 8.4.16. As funcionalidades requeridas poderão, a Contratadacritério da CONTRATADA, durante ser atendidas por sistemas distintos, desde que contenham todos os requisitos exigidos neste Termo de Referência e possam ser integrados para acesso em um mesmo ambiente. 8.4.17. O sistema deverá possuir acesso protegido às informações por senha e conexão segura, ou outro método equivalente. 8.4.18. A ferramenta de gestão deve permitir diferentes níveis de acesso para os usuários do CAU/BR e da CONTRATADA, e enviar e-mails com notificações de acordo com ações específicas e para o período público definido. 8.4.19. A ferramenta deve permitir o cadastro do horário de trabalho e do calendário com os dias úteis para o cálculo de tempo de execução; 8.4.20. O Sistema de gestão de demandas será submetido à avaliação da Gerência de Serviços Compartilhados do CAU/BR, constatar que poderá, a necessidade qualquer tempo, solicitar ajustes e/ou modificações de forma a adequá-lo às suas necessidades, possuindo, no mínimo, as informações e funcionalidades relacionadas a seguir: 8.4.20.1. Abertura de OS pelo CAU/BR, selecionando o tipo da criação demanda conforme previsto neste TR e na MGDS-CAU; 8.4.20.2. No caso de novas defeito, ou seja, manutenção corretiva em garantia, também será aberta uma OS, deverá apresentar nova proposta porém não haverá pagamento pela demanda; 8.4.20.3. Identificação da criticidade quando se tratar de manutenção corretiva ou defeito; 8.4.20.4. Cálculo do prazo máximo de início e de atendimento de acordo com o tipo de demanda, nível de criticidade (quando se tratar de manutenção corretiva ou defeito) e quantidade de pontos de função ou de horas (quando aplicável); 8.4.20.5. Permitir gerar o arquivo no formato PDF da OS conforme modelo presente no Encarte C desse Termo de Referência; 8.4.20.6. Identificação do projeto e/ou sistema(s) envolvidos mediante cadastro prévio de sistemas/aplicações existentes no CAU/BR; 8.4.20.7. Possibilidade de anexar arquivos à área responsável demanda (OS); 8.4.20.8. Registro da Contratantesituação do atendimento (workflow) e percentual de realização dos serviços (conforme evolução/status da demanda – real time), fundamentando e em conformidade com a MGDS do CAU; 8.4.20.9. No caso de demanda de defeito deve ser informada a ordem de serviço que apresentou o defeito; 8.4.20.31.1. Datas de início e fim de cada tarefa/atividade - prevista e realizada na execução do serviço; 8.4.20.31.2. Xxxxxx exigidos para as razões para criaçãoentregas – data e descrição dos entregáveis; 8.4.20.31.3. Identificação de atividades pendentes; 8.4.20.31.4. Andamento do serviço ou projeto e de suas tarefas/atividades. 8.4.20.31.5. Registro da data de emissão do TRP, do TRD e dos valores faturados. 8.4.20.31.6. Relatório de controle do contrato com exibição do saldo de pontos de função e valor; 8.4.20.31.7. Gráfico de acompanhamento de OS por tipo e status; 8.4.20.31.8. Localização de OS através de busca textual e filtros; 8.4.20.31.9. Emissão de relatórios com múltiplos critérios de seleção (filtros).

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Samples: Pregão Eletrônico

Execução e Acompanhamento dos Serviços. 9.2.1 A ContratadaPara cada OS criada, para todas as OS recebidas, a CONTRATADA deverá gerar os produtos encomendadosartefatos previstos, de acordo com os respectivos cronogramas o respectivo cronograma e dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica, conforme as definições especificadas neste documento e anexos, documentados e devidamente testados; 9.2.2 Qualquer alteração nas atividades descritas na OS deverá gerar uma nova Ordem de Serviço que deverá Serviço, na MGDS-CAU, neste Termo de Referência e demais anexos. Caso não tenha sido iniciada nenhuma atividade para uma determinada OS, esta poderá ser preenchida indicando que se trata de uma OS adicional e fazendo referência à anterior que originou os serviços; 9.2.3 cancelada com a devida justificativa. Os prazos para execução dos serviços deverão ser definidos a critério da Contratante, considerando-se os como limites máximos aqueles definidos neste documentona tabela de Níveis de Serviço (item 17.6 deste Termo de Referência), sendo formalizados nas respectivas OS. O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos na OS resultará na aplicação das penalidades previstas em Contratoneste Termo de Referência e no contrato. Caso necessário e a critério do servidor responsável da ContratanteGestor do contrato, esse prazo poderá ser motivadamente estendido para garantir a boa execução dos serviços; 9.2.4 . O indicador utilizado para a gestão dos prazos de execução das OS será: Indicador de Demandas entregues dentro do Prazo – IDP. A Contratada empresa CONTRATADA deverá utilizar prover o CAU/BR de informação detalhada da execução dos serviços, por meio de ferramenta de Gestão de Demandas de TI (OS), em tempo real, com acesso protegido por senha e fornecernível de acesso previamente definido. A ferramenta deverá ficar disponível 24 horas por dia, durante 7 dias por semana, ininterruptamente. Em casos de execução dos serviços de forma emergencial, os horários da execução serão definidos em documento próprio estabelecido pelo CAU/BR, e consignados no âmbito da documentação da Ordem de Serviço respectiva. A empresa CONTRATADA para execução do objeto fica responsável pela manutenção do software de Gestão de Demandas de TI em funcionamento, sem erros, durante toda a vigência do Contratocontrato. Em caso de solicitação pelo CAU/BR, um Sistema a empresa CONTRATADA se obriga, ainda, a disponibilizar anualmente novas consultas e/ou relatórios na ferramenta de Solicitaçãoacompanhamento dos serviços, Atendimento equivalentes ao máximo de 50 PF (cinquenta pontos de função) anuais, sem custo adicional. Sempre que solicitado pelo CAU/BR e Controle de Demandasobrigatoriamente ao término da vigência do contrato, com a empresa CONTRATADA transferirá a base de dados histórica de todos os serviços, juntamente com o modelo e instalados dicionário de dados do software, em servidores mídia digital, formato de arquivo texto ou outro previamente acordado entre as partes. Os dados constantes em todas as ferramentas de acompanhamento de demandas fornecidas pela CONTRATADA são de propriedade do parque computacional CAU/BR e devem ser fornecidos de forma estruturada e passiva de consulta ao CAU/BR durante todo o período de vigência do contrato e até 6 meses após seu fim. A Ferramenta de Gestão de Demandas de TI é requisito necessário à Gestão de Demandas (OS) da Contratante; 9.2.5 A Contratada executará as OS dentro dos prazos estabelecidosFábrica de Software e deverá ser fornecida pela CONTRATADA sem custos adicionais para o CAU/BR. O acesso à ferramenta deverá ser disponibilizado em até 30 dias corridos após a assinatura do contrato, por intermédio de profissionais qualificadospreferencialmente em software livre. Pode ser customizável, selecionada em comum acordo com o CAU/BR, com experiência interface totalmente WEB e conhecimento compatíveis prover relatórios de ocorrências, atendimentos e níveis de serviço com os serviços a serem realizados; 9.2.6 A várias perspectivas. O sistema deverá fornecer informação detalhada do andamento da execução dos serviços estará delimitada demandados e, abertura, acompanhamento de fases, quando necessário, e fechamento dos chamados. Para as fases de Teste e Homologação, poderão ser registradas no sistema, as não conformidades evidenciadas, bem como anexar artefatos, controlar estado, realizando fluxo de aprovação. As funcionalidades requeridas poderão, a critério da CONTRATADA, ser atendidas por sistemas distintos, desde que contenham todos os requisitos exigidos neste Termo de Referência e possam ser integrados para acesso em um mesmo ambiente. O sistema deverá possuir acesso protegido às informações por senha e conexão segura, ou outro método equivalente. A ferramenta de gestão deve permitir diferentes níveis de acesso para os usuários do CAU/BR e da CONTRATADA, e enviar e-mails com notificações de acordo com ações específicas e para o público definido. A ferramenta deve permitir o cadastro do horário de trabalho e do calendário com os dias úteis para o cálculo de tempo de execução; O Sistema de gestão de demandas será submetido à avaliação da Gerência de Serviços Compartilhados do CAU/BR, que poderá, a qualquer tempo, solicitar ajustes e/ou modificações de forma a adequá-lo às suas necessidades, possuindo, no mínimo, as informações e funcionalidades relacionadas a seguir: Abertura de OS pelo quantitativo CAU/BR, selecionando o tipo da demanda conforme previsto neste TR e na MGDS-CAU; No caso de HSTs estabelecidos na defeito, ou seja, manutenção corretiva em garantia, também será aberta uma OS. Caso , porém não haverá pagamento pela demanda; Identificação da criticidade quando se tratar de manutenção corretiva ou defeito; Cálculo do prazo máximo de início e de atendimento de acordo com o tipo de demanda, nível de criticidade (quando se tratar de manutenção corretiva ou defeito) e quantidade de pontos de função ou de horas (quando aplicável); Permitir gerar o arquivo no formato PDF da OS conforme modelo presente no Encarte C desse Termo de Referência; Identificação do projeto e/ou sistema(s) envolvidos mediante cadastro prévio de sistemas/aplicações existentes no CAU/BR; Possibilidade de anexar arquivos à demanda (OS); Registro da situação do atendimento (workflow) e percentual de realização dos serviços (conforme evolução/status da demanda – real time), e em conformidade com a ContratadaMGDS do CAU; No caso de demanda de defeito deve ser informada a ordem de serviço que apresentou o defeito; Permitir, durante o período quando aplicável, registro pela FSW do cronograma de execução, constatar bem como aprovação ou recusa pelo CAU/BR; Registro de impedimento de execução pela FSW; Registro de retirada de impedimento pelo CAU/BR; Registro da conclusão a necessidade entrega pela FSW; Permitir o informe, bem como a anexação dos documentos ou artefatos gerados no decorrer da criação execução do serviço pela FSW; Registro de novas aceite ou recusa do artefato ou produto intermediário pelo CAU/BR; Registro do 1°ciclo e 2° ciclo de homologação pelo CAU/BR; Registro pelo CAU/BR da quantidade de erros encontrados na entrega; Registro pelo CAU/BR da quantidade de melhorias ou aperfeiçoamentos encontrados na entrega; Registro da quantidade de Pontos de Função (PF) estimada e detalhada calculada pela FSW; Registro da quantidade de PF estimada e detalhada calculada pela Fábrica de Métricas e informada pelo CAU/BR; Cálculo da quantidade de dias úteis de execução com a FSW, descontando os tempos de impedimentos ou de homologação com o CAU/BR, porém considerando que as recusas registradas pelo CAU/BR retomam a contagem do tempo de execução da FSW; Registro pelo CAU/BR da publicação nos ambientes de homologação e produção; Encerramento da demanda após o aceite do CAU/BR e cálculo do período de garantia após a publicação em ambiente de produção; Registros de problemas e comentários; Emissão em arquivo PDF e registro da emissão dos Termos de Recebimento Provisório (TRP) conforme modelo no ENCARTE D desse TR; Emissão em arquivo PDF e registro da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) conforme modelo do ENCARTE E desse TR; Autorização pelo CAU/BR de faturamento parcial ou integral; Indicação pela FSW da nota fiscal, data de emissão e valor faturado da OS; Armazenamento histórico de todas as informações, assim como uma referência às versões de todos os documentos utilizados; Relatório com o cronograma de todas as OS, deverá apresentar nova proposta à área responsável contendo: Datas de início e fim de cada tarefa/atividade - prevista e realizada na execução do serviço; Xxxxxx exigidos para as entregas – data e descrição dos entregáveis; Identificação de atividades pendentes; Andamento do serviço ou projeto e de suas tarefas/atividades. Registro da Contratantedata de emissão do TRP, fundamentando as razões para criaçãodo TRD e dos valores faturados. Relatório de controle do contrato com exibição do saldo de pontos de função e valor; Gráfico de acompanhamento de OS por tipo e status; Localização de OS através de busca textual e filtros; Emissão de relatórios com múltiplos critérios de seleção (filtros).

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Samples: Contract for It Services