EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do Instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação aplicável, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x0 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000-000 - Xxxxx xx Xxxxxx/XX xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx A Fiscalização da execução do Termo caberá à Secretaria Municipal de Governo, que deverá, conforme o estabelecido no art. 37 do Decreto Municipal n^ 7.349/2019, designar Gerente e mais 3 (três) servidores, sendo 1 (um) fiscal e 2 (dois) suplentes, para atuarem em eventual ausência ou impedimentos, que responderão diretamente pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 11.1 O responsável pelo recebimento e acompanhamento da compra, gestor e fiscais do contrato serão definidos oportunamente. 11.2 O responsável pelo recebimento, indicado pela SEDEC realizará a conferência quantitativa e qualitativa da carga observando as especificações técnicas previstas no presente Termo de Referência.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 17.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração ou comissão designada para este fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, e de tudo dará ciência à Administração; 17.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como Art. 120 da lei cuja previsão consiste em estabelecer que: "O Contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante."
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 14.1. O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 14.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizado pelo senhor 14.3. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 14.4. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE. 14.5. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os objetos e/ou serviços fornecido, se estiver em desacordo com o contrato.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. A FISCALIZAÇÃO verificará a execução do serviço, atestando ou não a conclusão e qualidade dos mesmos. Os serviços executados deverão integrar o Relatório Quinzenal com fotos dos serviços executados e o diário de obras do período, entregue pela CONTRATADA junto com a medição dos serviços. A contratada deverá manter um diário de obra/serviços preenchido diariamente pelo encarregado, ou chefe e escritório, contendo as informações dos serviços desenvolvidos em cada dia, além da relação da mão de obra presente no dia. Este diário deverá ser atestado diariamente pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. Não haverá acréscimo de valores por serviços. O serviço não previsto pelo contratado, sendo executado sem a autorização da CONTRATANTE, isenta o CONTRATANTE de remunerar os serviços não autorizados pela fiscalização, podendo ser até impugnados. Os valores decorrentes dos serviços finalizados e aprovados pela Fiscalização serão faturados quinzenalmente, mediante apresentação de planilha de medição de serviços e Nota Fiscal específica. O recebimento e a aceitação das obras dar-se-ão da seguinte forma: PROVISORIAMENTE: em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação, por escrito, da conclusão dos serviços pela CONTRATADA, após a realização de teste de conformidade e verificação das especificações técnicas do PB e do orçamento aprovado, que será efetivado pela Fiscalização.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 5.1. O objeto contratado será executado de acordo com as especificações contidas neste Contrato e as condições consignadas na proposta apresentada pela CONTRATADA, incluindo os anexos da proposta. 5.2. A fiscalização do fornecimento e execução do objeto será feita pela Assessoria de Mídia Eletrônica, que por sua vez apontará em ficha própria as falhas e deficiências verificadas se houver, devendo a CONTRATADA proceder às correções e substituições dos produtos dentro dos prazos estabelecidos pela CÂMARA, inclusive dos operadores, se for o caso. 5.3. Depois de instalado o objeto será vistoriado com antecedência e recusado em caso de defeito ou não-funcionamento e ou se entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas na proposta da CONTRATADA e do Edital. 5.4. No caso de defeito ou não-funcionamento dos equipamentos, a CONTRATADA deverá providenciar de imediato a sua substituição, sem ônus para a CÂMARA, não podendo prejudicar. Em hipótese alguma, o funcionamento normal dos equipamentos. 5.5. Os equipamentos serão recusados se apresentarem mais de 04 (quatro) defeitos durante os testes de conformidade e verificação. 5.6. A CONTRATADA disponibilizará o objeto conforme as especificações do edital e da proposta em perfeitas condições de uso e assumirá todas as despesas a elas associadas, manutenção e conserto de peças, impostos, taxas, seguro, despesas necessárias à substituição do equipamento e outros afins. Correrão ainda por conta da Contratada, eventuais encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e quaisquer outros não previstos neste contrato resultante da utilização do objeto. 5.7. A fiscalização pela CONTRATANTE não exime a CONTRATADA, na forma da lei, da fiel execução dos serviços contratados, ficando sob a sua responsabilidade todas as despesas diretas e indiretas cabíveis, inclusive as trabalhistas.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. O prazo para execução das etapas de conversão, implantação de todos os aplicativos licitados e treinamento será aquele indicado no Anexo I, sendo contado a partir da emissão da Autorização de Fornecimento. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão especial designada, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada em licenciamento de uso de aplicativos gestão Pública Serviços de Migração, Implantação, Treinamento inicial; Serviços de suporte técnico, quando solicitado; Serviços de manutenção legal e corretiva dos aplicativos implantados.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizado pelo servidor designado pelo Representante da pasta geradora de demanda, de conformidade Artigo 67 da Lei 8666/93. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os objetos e/ou serviços fornecido, se estiver em desacordo com o contrato.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO O acompanhamento da execução caberá a Gerência de Tecnologia da Informação da FSERJ e uma comissão para fiscalização do contrato. A Ata/Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas neste Projeto Básico e no futuro contrato, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial. A execução da Ata/Contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados pela Direção Executiva da Fundação Saúde, conforme ato de nomeação. O objeto da Ata/Contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma: a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do serviço; b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais. A comissão fiscalizadora, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 19.1. A convocação da Contratada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Norte Matogrossense será formalizada e conterá o endereço eletrônico ou físico em que deverão comparecer para assinatura do Instrumento Contratual; 19.2. O não comparecimento da empresa convocada na forma do subitem anterior o sujeitará às sanções previstas neste Edital; 19.3. A prestação dos serviços deverá ser realizada de acordo com os requisitos deste edital, Termo de Referência , e demais anexos.