EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação aplicável, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial. A Fiscalização da execução do Termo caberá à Secretaria Municipal de Governo, que deverá, conforme o estabelecido no art. 37 do Decreto Municipal n^ 7.349/2019, designar Gerente e mais 3 (três) servidores, sendo 1 (um) fiscal e 2 (dois) suplentes, para atuarem em eventual ausência ou impedimentos, que responderão diretamente pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO O acompanhamento da execução caberá a Gerência de Tecnologia da Informação da FSERJ e uma comissão para fiscalização do contrato. A Ata/Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas neste Projeto Básico e no futuro contrato, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial. A execução da Ata/Contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados pela Direção Executiva da Fundação Saúde, conforme ato de nomeação. O objeto da Ata/Contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. A FISCALIZAÇÃO verificará a execução do serviço, atestando ou não a conclusão e qualidade dos mesmos. Os serviços executados deverão integrar o Relatório Quinzenal com fotos dos serviços executados e o diário de obras do período, entregue pela CONTRATADA junto com a medição dos serviços. A contratada deverá manter um diário de obra/serviços preenchido diariamente pelo encarregado, ou chefe e escritório, contendo as informações dos serviços desenvolvidos em cada dia, além da relação da mão de obra presente no dia. Este diário deverá ser atestado diariamente pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. Não haverá acréscimo de valores por serviços. O serviço não previsto pelo contratado, sendo executado sem a autorização da CONTRATANTE, isenta o CONTRATANTE de remunerar os serviços não autorizados pela fiscalização, podendo ser até impugnados. Os valores decorrentes dos serviços finalizados e aprovados pela Fiscalização serão faturados quinzenalmente, mediante apresentação de planilha de medição de serviços e Nota Fiscal específica. O recebimento e a aceitação das obras dar-se-ão da seguinte forma: PROVISORIAMENTE: em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação, por escrito, da conclusão dos serviços pela CONTRATADA, após a realização de teste de conformidade e verificação das especificações técnicas do PB e do orçamento aprovado, que será efetivado pela Fiscalização.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. A Comissão de Fiscalização, constituída por gestor e fiscais do contrato serão definidos oportunamente. Por força do art. 67, da lei 8.666/93, todo contrato, incluídas as Notas de Empenho, devem ter sua execução acompanhada e fiscalizada por servidor(es) formalmente designado(s) para tanto. A comissão de fiscalização é responsável por exigir da Contratada o cumprimento das regras estabelecidas no Edital e em seus anexos (TR e Contrato), registrando todas as ocorrências relacionadas, cabendo alçar, por intermédio de seus superiores, à Autoridade Superior aquilo que ultrapassar a sua competência. A comissão de fiscalização ao final de cada período de leitura, deverá informar à CONTRATADA se haverá alguma alteração em relação ao número de dosímetros individuais a serem utilizados no próximo período de medição e é responsável pelo “atesto” de notas fiscais. O pagamento do serviço será efetuado através da fórmula Q x R, onde Q = quantidade de dosímetros e R = valor unitário do serviço, após a devida medição pelo Comissão Fiscalizadora. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR), para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 11.1 O responsável pelo recebimento e acompanhamento da compra, gestor e fiscais do contrato serão definidos oportunamente.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. O prazo para execução das etapas de conversão, implantação de todos os aplicativos licitados e treinamento será aquele indicado no Anexo I, sendo contado a partir da emissão da Autorização de Fornecimento. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão especial designada, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada em licenciamento de uso de aplicativos gestão Pública Serviços de Migração, Implantação, Treinamento inicial; Serviços de suporte técnico, quando solicitado; Serviços de manutenção legal e corretiva dos aplicativos implantados.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 5.1. O objeto contratado será executado de acordo com as especificações contidas neste Contrato e as condições consignadas na proposta apresentada pela CONTRATADA, incluindo os anexos da proposta.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. O responsável pelo recebimento e acompanhamento da compra, gestor e fiscais do contrato serão definidos oportunamente. O responsável pelo recebimento, indicado pela SEDEC-RJ realizará a conferência quantitativa e qualitativa da carga observando as especificações técnicas previstas no presente Termo de Referência.

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  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, as senhoras Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx: 59451 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Mat: 60534 através da Portaria 006/2021 – SEMDEC, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • FISCALIZAÇÃO 9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.