EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.1. A licitante vencedora do certame, deverá comprovar, no ato da assinatura do contrato, que os caminhões possuem o ano de fabricação não inferior 5 (cinco) anos, exigido para a formação da proposta e classificação da mesma. 13.2. Prova de que a contratada possui em seu quadro no mínimo 06 (seis) ajudantes, juntando cópias dos certificados, dentro de seu prazo de validade, comprovando a realização de treinamento, capacitando-os para atividades em altura, conforme exigência da NR 35 – item 35.3.2 e seguintes. 13.2.1. Serão aceitos apenas certificados de empresas devidamente autorizadas a ministrar os respectivos cursos descritos. 13.3. Tal comprovação deverá ser feita através da apresentação do CRVA – Certificado de Registro de Veículos Automotores, certificado este que contém o ano de caminhão. 13.4. No ato da assinatura do contrato, a empresa a ser contratada deverá apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) declarando a aptidão dos funcionários indicados para trabalhos em altura na forma da NR35, item 35.4.1.2.1, sob pena de não ser formalizada a contratação. 13.5. Demais cláusulas, como as relativas aos Prazos e Vigência Contratual, Condições Gerais, Obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais condições relativas à execução do objeto, estão previstas no Edital e Minuta de Contrato e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).

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  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação na forma do Modelo E e o Termo de Contrato na forma do Modelo F, constantes do Anexo IV, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Notificação de Adjudicação.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato