EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA (VALOR MÁXIMO = 20 PONTOS) Cláusulas Exemplificativas

EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA (VALOR MÁXIMO = 20 PONTOS). A comprovação de capacitação dos técnicos de nível superior, a serem pontuados, indicados para cada função se dará através de apresentação de Certidões de Acervo Técnico relativos à área da atuação objeto da licitação, fornecidas pelo CREA, devidamente acompanhadas pelos respectivos Atestados. A comprovação da experiência dos técnicos de nível superior, a serem pontuados, indicados para cada função se dará através da apresentação das Certidões de Acervo Técnico expedida pelo CREA e do currículo, devendo ser destacadas as atividades pertinentes ao objeto da licitação. O técnico e a empresa se responsabilizarão judicialmente pelas informações prestadas e o PRODETUR reserva seu direito de efetuar diligências para averiguar a veracidade do informado em caso de dúvida. Os LICITANTES e os membros das equipes técnicas indicadas, responderão, na forma da Lei, pela veracidade das informações prestadas, reservando-se a Comissão Especial de Licitações o direito de proceder às diligências que julgar necessária. Os membros de nível superior da equipe técnica deverão fazer parte do quadro permanente da empresa e fornecer declaração autorizativa de inclusão de seu nome na equipe técnica empresa que participara do processo licitatório. Os técnicos integrantes da equipe de nível superior proposta, a ser pontuada, terão que estar disponíveis para os serviços a que se propõem. A verificação desta disponibilidade será efetuada através das declarações autorizativas dos integrantes da equipe técnica, as quais deverão está anexas a Proposta Técnica. Os profissionais indicados pelo LICITANTE deverão participar obrigatoriamente dos serviços objeto desta LICITAÇÃO. Eventual substituição dos mesmos, por profissionais de experiência equivalente ou superior, poderá ser autorizada pela Fiscalização do PRODETUR/PE, quando da execução do correspondente Contrato. Os técnicos relacionados na equipe técnica do LICITANTE não poderão integrar, em nenhuma hipótese, equipe técnica de outro LICITANTE sob pena de sua desclassificação. Na atribuição das notas, será observada a distribuição mostrada nos quadros adiante. No julgamento da equipe, serão consideradas a capacitação e experiência profissional dos técnicos. Os integrantes da equipe técnica relacionados no Quadro I têm que pontuar em todos os subitens, sob pena de inabilitação técnica para desempenhar a função. A experiência da Equipe Técnica será pontuada de acordo com o QUADRO I. CNPJ (MF) nº 04.755.171/0001-81 - SITE: xxxx://xxx.xxxxx.x...

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  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.