EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. INFORMAR EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de 5 (cinco) anos, o tempo de docência:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. Exercício da docência comprovado através de: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou, Certidão de Tempo de Serviço, ou Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou Contrato de Trabalho e Termos Aditivos. Não serão aceitas declarações. Fração superior a 6 (seis) meses será considerada como um ano e menores de 6 (seis) meses serão desconsideradas. OBS: Não serão somadas experiências de instituições diferentes para acúmulo de período de trabalho. 3 (três) pontos por ano 15 (quinze)
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. Tempo de serviço de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência público e/ou privado na atividade de Médico (6 meses completos). 1,0 6,0 Tempo de serviço como Médico em unidades de urgência e emergência público e/ou privado (a exemplo das UPA’s, Pronto Socorro, Centro Cirúrgico e UTI) (6 meses completos). 0,5 2,0 Tempo de serviço em atendimento Médico que não seja em unidades de urgência e emergência público e/ou privado (a exemplo de posto de saúde, clínicas, hospitais de atendimento eletivo) (6 meses completos) 0,5 1,0 Total 21,0
1) Serão pontuados somente cursos que não sejam de formação, concluídos a partir de 2015;
2) Os cursos ACLS, AMLS, PALS e BLS serão válidos com certificação atualizada a partir de 2020;
3) Os cursos ATLS e PHTLS serão válidos com certificação atualizada a partir de 2018;
4) Somente serão pontuados certificados específicos referente aos cursos concluídos acima citados, não pontuadas disciplinas isoladas inerentes ao mesmo;
5) Participações em eventos não serão pontuados, assim como a participação em projetos de extensão e de pesquisa;
6) A residência somente será aceita se concluída;
7) Não será pontuado como experiência profissional o tempo de residência, pois já se encontra pontuado no critério de formação;
8) Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular, mesmo que essas tenham ocorrido em cursos previstos nessa matriz de títulos como Residência, Especialização e cursos de curta duração;
9) Apenas serão pontuadas experiências profissionais no cargo de interesse a que concorrer o candidato;
10) A pontuação para o curso de urgência e emergência não será contada se for necessário somar as cargas horárias para totalizar 16 (dezesseis) horas;
11) A pontuação para os cursos da matriz de títulos não será contada se for necessário somar as cargas horárias para totalizar o quantitativo exigido.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. Preencher, em ordem cronológica decrescente, as experiências profissionais correlatas ao serviço a que concorrer. Fazer cópia dos campos 4.1 a 4.8 para preencher nova ocorrência.
4.1 Nome do Empregador:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. Identificação dos serviços executados (Objeto/Natureza; Localização; Extensão; Quantitativos) Função Desempenhada Período de Execução Contratante Cliente Final Mês/Ano Mês/Ano DATA: ASSINATURA: A OTCA se reserva o direito de exigir, para fins de verificação, documentos, em original, comprobatório das informações fornecidas. ITEM DO ESCOPO SERVIÇOS CRONOGRAMA Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 DATA: NOME DA EMPRESA: ASSINATURA: Nº DE ORDEM (1) DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE / ITEM UNIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. (citar em ordem, a partir do último)
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. INFORMAR EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de cinco anos, o tempo de docência. Ordem Instituição Entrada Saída / / / / / / / / / / / / / / / / / / / /
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. ITEM EXPERIÊNCIA EM SERVIÇOS COM CRIANÇAS/ADOLESCETENTE PONTOS
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. Exercício da docência comprovado através de: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (conforme item 10.2.3) JUNTAMENTE com os documentos listados no item 10.2.3 e subitens; ou, b) Certidão de Tempo de Serviço; ou c) Termo de Posse JUNTAMENTE com os documentos listados no item 10.2.3 e subitens; ou
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. 2.1. Tempo de Serviço em SAMU ou Serviço Público de Atendimento de Urgência Pré-Hospitalar, 4 (quatro) pontos por ano completo trabalhado, máximo de 40 (quarenta) pontos.
2.2. Tempo de Serviço em empresa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel), 1,5 (um e meio) pontos por ano completo trabalhado, máximo de 15 (quinze) pontos.
2.3. Tempo de Serviço em urgência/emergência hospitalar, 2,5 (dois e meio) pontos por ano completo trabalhado, máximo de 25 (vinte e cinco) pontos.
2.4. Tempo de Serviço como gestor em área de urgência/emergência ou Terapia Intensiva, 2,5 (dois e meio) pontos por ano completo trabalhado, máximo de 25 (vinte e cinco) pontos.
1) Somente serão pontuados certificados específicos referentes aos cursos concluídos acima citados, não sendo pontuadas disciplinas isoladas inerentes ao mesmo;
2) Participações em eventos não serão pontuadas, assim como participação em projetos de extensão e de pesquisa;
3) A residência somente será aceita se concluída.
4) Não será pontuado como experiência profissional o tempo de residência, pois já se encontra pontuado no critério de formação.
5) Não será pontuado como experiência profissional o estágio curricular ou extracurricular e docência, mesmo que essas tenham ocorrido em cursos previstos nessa matriz de títulos como Residência, Especialização e Cursos de curta duração.
6) Só serão pontuadas experiências profissionais no cargo de interesse a que concorrer o candidato.