EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. INFORMAR EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de 5 (cinco) anos, o tempo de docência:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. Exercício da docência comprovado através de: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou, Certidão de Tempo de Serviço, ou Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou Contrato de Trabalho e Termos Aditivos. Não serão aceitas declarações. Fração superior a 6 (seis) meses será considerada como um ano e menores de 6 (seis) meses serão desconsideradas. OBS: Não serão somadas experiências de instituições diferentes nos casos 3 (três) pontos por ano 15 (quinze) de acúmulo de período de trabalho.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. Tempo de serviço como Técnico em Enfermagem em serviço de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência público e/ou privado (6 meses completos) 1,0 6,0 Tempo de serviço como Técnico em Enfermagem em unidades de urgência e emergência público e/ou privado (a exemplo das UPA’s, Pronto Socorro, Centro Cirúrgico e UTI) (6 meses completos) 0,5 3,0 Tempo de serviço como Auxiliar de Enfermagem e/ou Técnico em Enfermagem que não seja em unidades de urgência e emergência público e/ou privado (a exemplo de posto de saúde, clínicas, hospitais de atendimento eletivo) (6 meses completos) 0,5 2,0 Total 25,0
1) Os cursos de aperfeiçoamento e atualização só serão pontuados se concluídos a partir de 2015 e se realizados de forma presencial;
2) O curso de BLS será válido com certificação atualizada a partir de 2015, de forma presencial;
3) O curso de PHTLS será válido com certificação atualizada a partir de 2018, de forma presencial;
4) Somente serão pontuados certificados específicos referentes aos cursos concluídos acima citados, não sendo pontuadas disciplinas isoladas inerentes ao mesmo;
5) Participações em eventos não serão pontuados, assim como participação em projetos de extensão e de pesquisa;
6) Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular, mesmo que essas tenham ocorrido em cursos previstos nessa matriz de títulos a que concorrer o candidato;
7) Somente serão pontuadas experiências profissionais no cargo de interesse a que concorrer o candidato;
8) A pontuação para os cursos da matriz de títulos não será contada se for necessário somar as cargas horárias para totalizar o quantitativo exigido.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. Preencher, em ordem cronológica decrescente, as experiências profissionais correlatas ao serviço a que concorrer. Fazer cópia dos campos 4.1 a 4.8 para preencher nova ocorrência.
4.1 Nome do Empregador:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. Identificação dos serviços executados (Objeto/Natureza; Localização; Extensão; Quantitativos) Função Desempenhada Período de Execução Contratante Cliente Final Mês/Ano Mês/Ano DATA: ASSINATURA: A OTCA se reserva o direito de exigir, para fins de verificação, documentos, em original, comprobatório das informações fornecidas. ITEM DO ESCOPO SERVIÇOS CRONOGRAMA Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 DATA: NOME DA EMPRESA: ASSINATURA: Nº DE ORDEM (1) DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE / ITEM UNIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. INFORMAR EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de cinco anos, o tempo de docência. Ordem Instituição Entrada Saída / / / / / / / / / / / / / / / / / / / /
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. ITEM EXPERIÊNCIA EM SERVIÇOS COM CRIANÇAS/ADOLESCETENTE PONTOS
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. Exercício da docência comprovado através de: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (conforme item 10.2.3) JUNTAMENTE com os documentos listados no item 10.2.3 e subitens; ou, b) Certidão de Tempo de Serviço; ou c) Termo de Posse JUNTAMENTE com os documentos listados no item 10.2.3 e subitens; ou
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. (citar em ordem, a partir do último)
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL noções e conhecimentos a serem comprovados com certificado emitido por curso reconhecido no mercado e/ou apresentação de currículo/clipping comprovando trabalhos anteriores.
