EXTENSÃO DAS PENALIDADES. 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
EXTENSÃO DAS PENALIDADES. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada aqueles que: − Retardarem a execução do pregão; − Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; − Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. − Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
EXTENSÃO DAS PENALIDADES. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada aqueles que: Retardarem a execução do pregão; Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
EXTENSÃO DAS PENALIDADES. 13.8.1 – Ficarão impedidos de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, de acordo com o art. 7º da Lei 10.520/02 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e demais cominações legais, quem:
EXTENSÃO DAS PENALIDADES. 13.6.1 – Poderá o fornecedor ser incluído no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas no artigo 24, do Decreto estadual nº 44.431/06;
EXTENSÃO DAS PENALIDADES. 21.4.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:
EXTENSÃO DAS PENALIDADES. 22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:
EXTENSÃO DAS PENALIDADES. 19.1.1 O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e em Contrato e das demais cominações legais.
EXTENSÃO DAS PENALIDADES. 15.5.1 – Na forma prevista do art. 13 do Decreto Federal nº 3.555 de 08/08/2000, garantida a ampla defesa, também poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública, àquele licitante que:
EXTENSÃO DAS PENALIDADES. 14.5.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada, garantida a ampla defesa, àqueles que: