EXTENSÃO DAS PENALIDADES Cláusulas Exemplificativas

EXTENSÃO DAS PENALIDADES. 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que: 14.2 - Retardarem a execução do pregão; 14.3 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 14.4 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
EXTENSÃO DAS PENALIDADES. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
EXTENSÃO DAS PENALIDADES. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também, aplicada àqueles que: a) Retardarem a execução do Pregão presencial; b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; c) Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
EXTENSÃO DAS PENALIDADES. 22.4.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:
EXTENSÃO DAS PENALIDADES. 14.5.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que: 14.5.1.1 - retardarem a execução da licitação; 14.5.1.2 - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração; 14.5.1.3 - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
EXTENSÃO DAS PENALIDADES. 12.6.1 – Poderá o fornecedor ser incluído no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas no artigo 24, do Decreto Estadual nº 44.431/06; 12.6.2 – O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e em Contrato e das demais cominações legais.
EXTENSÃO DAS PENALIDADES. Ficarão impedidos de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, de acordo com o art. 7º da Lei 10.520/02 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e demais cominações legais, quem:
EXTENSÃO DAS PENALIDADES. 16.4.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que: 16.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão; 16.4.1.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 16.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
EXTENSÃO DAS PENALIDADES a) A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que: 18.4.1.1. Retardarem a execução do pregão; 18.4.1.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 18.4.1.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. Estado de Minas Gerais Administração – 2021/2024
EXTENSÃO DAS PENALIDADES. O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e em Contrato e das demais cominações legais.