EXTINTORES DE INCÊNDIO Cláusulas Exemplificativas

EXTINTORES DE INCÊNDIO. É obrigatório que todos os estandes tenham ao menos 1 (um) extintor de incêndio, desde o início da montagem até o final da desmontagem.
EXTINTORES DE INCÊNDIO. Em locais a serem definidos pela SEMED deverão ser colocados pela Contratada, extintores de incêndio, do tipo ABC de 6 kg. As instalações deverão conter também todas as sinalizações de alerta, previstas nas Normas de Segurança.
EXTINTORES DE INCÊNDIO. Fornecimento de extintores de incêndio CO2 6kg e fixação nos locais determinados no projeto, assim como suas placas de identificação (conforme decreto 63.911/18).
EXTINTORES DE INCÊNDIO. Fornecimento de extintores de incêndio Pó químico ABC 4kg, e fixação nos locais determinados no projeto, assim como suas placas de identificação (conforme decreto 63.911/18).
EXTINTORES DE INCÊNDIO. Fornecimento de extintores de incêndio pó seco 4kg e fixação nos locais determinados no projeto, assim como suas placas de identificação (conforme decreto 63.911/18).
EXTINTORES DE INCÊNDIO. Quantidade: 130 (cento e trinta) extintores, conforme tabela abaixo: 2.1 – Definições dos serviços a) Inspeção técnica de extintores de incêndio Exame periódico que se realiza no extintor de incêndio, sem a desmontagem do equipamento, com a finalidade de verificar se este permanece em condições de operação no tocante aos seus aspectos externos.
EXTINTORES DE INCÊNDIO. 2.16.1 Os serviços serão rigorosamente executados de acordo com as normas da ABNT, Corpo de Bombeiros, Código de Obras, normas, leis e o PROJETO das instalações fornecido que, contempla a localização e caminhos de todas as peças de acordo com o dimensionamento;
EXTINTORES DE INCÊNDIO. Todos os expositores são obrigados a manter em seu estande pelo menos 01 extintor de incêndio com placa de sinalização anexada em local visível, desde o início da montagem até o final da desmontagem, com carga compatível ao tamanho do estande. Por recomendação do corpo de bombeiros, todos os estandes deverão ser montados com materiais antichamas e deverão solicitar aos seus fornecedores de carpetes e tecidos atestados de ignificação de material aplicado. Além deste procedimento, é importante que, no mínimo, uma pessoa de sua equipe seja treinada para utilizar os equipamentos. A SAESP colocará uma equipe de brigada de prevenção e combate a incêndio para vistoriar os estandes e orientar os expositores, conforme as instruções técnicas do Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo. É vedado ao expositor manter pessoal fora do limite de seu estande em operação de distribuição de folhetos, amostras, cartões, brindes e etc. A SAESP e o Transamerica Expo Center não se responsabilizam pelo destino de qualquer material e/ou equipamento utilizado durante o evento pelas empresas expositoras, sendo que os mesmos deverão ser retirados imediatamente após o término do evento.
EXTINTORES DE INCÊNDIO. O EXPOSITOR está obrigado a manter em seu estande um extintor de incêndio a cada 25m² de área locada. Estes devem estar devidamente posicionados, identificados e sinalizados, obedecendo às normas e técnicas do Corpo de Bombeiros. Aconselhamos a instalação/utilização de extintores de CO2 e/ou pó químico de acordo com produtos expostos e materiais utilizados na montagem de seu estande. A PROMOTORA reserva-se o direito de vistoriar a qualquer tempo, exigir recarga e/ou determinar a necessidade de um maior número de extintores à empresa EXPOSITORA. Por determinação do CONTRU, todo material inflamável utilizado na montagem de estandes, a exemplo de pisos, paredes e cobertura de madeira, carpetes, fibras naturais, papel e cartonados, tecidos de algodão e de fibras sintéticas, utilizados na decoração do estande etc., devem receber aplicação de Solução de Retardamento de Chama (ignífugo). A PROMOTORA tem o direito de exigir de cada montadora a apresentação de certificado ou atestado de aplicação expedido pela empresa que aplicou o produto. Para solicitar Extintor de Incêndio da empresa OFICIAL, preencher formulário respectivo. A PROMOTORA, visando garantir a segurança de todos, reserva-se o direito de embargar a montagem de qualquer estande que não obedeça às normas de montagem deste Regulamento ou, porventura, ofereça algum perigo. A PROMOTORA poderá, ainda, a seu critério, criar ou alterar normas aqui constantes, desde que sejam de interesse do evento como um todo e para o bem-estar coletivo. Essa decisão só será tomada após avaliação da equipe técnica da PROMOTORA ou da administração pública, como CONTRU, Corpo de Bombeiros ou CETESB etc. Rua Xxxx Xxxxxx, 91 11º andar Cerqueira Cesar CEP: 01307-001 - São Paulo - SP. Tel/Fax: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Rua Coelho Lisboa, 442 - cj. 83 - Tatuapé XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX Tel: 00 0000-0000 Site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Desmontagem - exclusivamente para retirada de pequenos volumes, mobiliário, eletrônicos. 29/01/22 Das 20h às 22h Desmontagem estandes 30/01/22 Das 8h às 20h Desmontagem estandes 31/01/22 Das 8h às 16h Até 2 TON - a partir das 20h De 2 a 7 TON - a partir das 22h De 7 TON ou mais - a partir das 00h Desmontagem: Inicia-se às 20h do dia 29/01/2022, exclusivamente para retirada de pequenos volumes, mobiliário, eletrônicos, NÃO SENDO PERMITIDA A ENTRADA DEVEÍCULOS NO INTERIOR DO PAVILHÃO. A desmontagem deverá ser encerrad...
EXTINTORES DE INCÊNDIO. O responsável técnico pela prestação de serviço de fornecimento destes equipamentos deverá apresentar as seguintes ART’s: - ART de recarga anual dos extintores utilizados; - ART de teste eletrostático. 5.2.14.1. A não apresentação das ART’S ensejará na aplicação das penalidades previstas na Ata de Registro Preços. 5.2.15.Para os itens 28 a 32, o Detentor da Ata, deverá apresentar, em até 03 (três) dias úteis que antecederem a realização de cada evento, que será especificado na Ordem de Serviço, o Certifica- do de Curso de Bombeiro Civil das pessoas que prestarão o serviço de BRIGADISTA. 5.2.16.Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a (s) licitante (s) declarada (s) vencedora (s) dos itens 204 a 210 E 273 A 275 EXTINTORES DE INCÊNDIO E RECARGAS, referentes a prestação de serviço de fornecimento de deverá (ão) apresentar o Cadastro da empresa junto ao Corpo de Bom- beiros Militar.