FAIXAS SALARIAIS Cláusulas Exemplificativas

FAIXAS SALARIAIS. A CASAN manterá a comissão paritária que irá elaborar estudos sobre a escala e as faixas salariais constantes do PCS, tendo como base o resultado de pesquisa de mercado.
FAIXAS SALARIAIS. As faixas salariais dos cargos acordada. serão mantidas em consonância com a política salarial
FAIXAS SALARIAIS. A partir de 1º de maio deste ano o SESC – AN estabelecerá faixas salariais para o cargo de professor com intervalo de 6% (seis por cento) entre as mesmas, até o máximo de 6 (seis), obedecidas as regras do Plano de Cargos e Salários.
FAIXAS SALARIAIS. A CASAN manterá a comissão paritária que irá elaborar estudos sobre a escala e as faixas salariais constantes do PCS tendo como base o resultado de pesquisa de mercado, com conclusão na vigência do presente ACT. de nível superior e técnico, com vistas a possível evolução de escala ou percentual de incidência, diagnosticando necessidade, a Diretoria Colegiada apresentará proposta de implementação no próximo ACT.
FAIXAS SALARIAIS. A CASAN manterá a comissão paritária que irá elaborar, em até 120 (cento e vinte) dias, estudos sobre a escala e as faixas salariais constantes do PCS, tendo como base o resultado de pesquisa de mercado.
FAIXAS SALARIAIS. Os Sindicatos signatários indicarão um representante para integrar comissão paritária que irá elaborar estudos sobre a escala e as faixas salariais constantes do PCS, tendo como base o resultado de pesquisa de mercado.

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  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2021 a 31/05/2022

  • DESCONTOS SALARIAIS Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, alimentação, planos médico- odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamentos odontológicos, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e que os descontos sejam por eles autorizados expressamente.

  • CORREÇÃO SALARIAL Será concedido um reajuste, conforme abaixo transcrito, sobre o salário corrigido conforme convenção coletiva anterior, em sua cláusula primeira, como resultado da livre negociação para a recomposição salarial do período de 1º/5/2020 a 30/4/2021, dando-se por cumprida a Lei nº 8880/94 e legislação complementar, nos seguintes termos:

  • REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2021 a 31/12/2021

  • PISO SALARIAL A partir de 1º de janeiro de 2022, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (quatro) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (seis) HORAS DIÁRIAS.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 15.1 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura do Contrato.