FALHAS DE GOVERNO Cláusulas Exemplificativas

FALHAS DE GOVERNO. Na área de transportes ferroviários, o Estado tem um papel essencial na liderança e coordenação do planejamento (Bray & Sayeg, 2013). O planejamento estatal é essencial para propiciar eficiência ao sistema de transportes. Todavia, a atuação do Estado para mitigar ou eliminar falhas de mercado, a fim elevar o nível de bem-estar da população, podem gerar falhas de governo, ou seja, os fatores que podem fazer com que as intervenções do governo gerem distorções maiores que aquelas que ele se propõe a resolver (Xxxxxx, 2011b). Assim, para Xxxxxx (2011b), toda ação governamental deveria ser precedida de uma análise prévia sobre as suas vantagens (correção de falhas de mercado) e desvantagens (possíveis falhas de governo decorrentes daquela ação), notadamente, quanto a problemas de: escolha coletiva; agente-principal; inexistência de incentivos à eficiência; e alto custo de transações nas decisões públicas.
FALHAS DE GOVERNO. 80 4.5.1 Problemas de Escolha Coletiva 81 4.5.2 Problema Agente-Principal 82 4.5.3 Inexistência de Incentivos a Eficiência 84 4.5.4 Baixa Transparência 85 5 O ESTUDO DE CASO 88 5.1 BENCHMARKING INTERNACIONAL 88 5.2 LEVANTAMENTO DOS ATORES 92 5.2.1 Instrumento de Pesquisa 93 5.3 FAILURE MODE AND EFFECTS ANALYSIS (FMEA) 97 5.4 TÉCNICAS NÃO PARAMÉTRICAS 99 5.4.1 Teste X2 99

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  • REGULARIDADE JURÍDICA 7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato. 7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública. 7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; 7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores; 7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • PESSOA JURÍDICA I - Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021) II - Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91 (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021)

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL, por LOTE, para a prestação dos serviços, observados os prazos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos. 7.1.1. Caso o INTERESSADO seja empresa residente ou domiciliada no exterior, deverá ser computado, para efeito de julgamento, a alíquota de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, referente à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico- CIDE, sendo o ônus a cargo da BB Tecnologia e Serviços S.A. 7.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o RESPONSÁVEL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante manifestação fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.2.1. Não será considerada qualquer cláusula ou condição especiais no corpo da proposta, qualquer oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem qualquer preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais INTERESSADOS. 7.3. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital será desclassificada aquela que: 7.3.1. Contenha vícios insanáveis; 7.3.2. Não atenda às exigências, não obedeça às especificações previstas neste Edital, ou impuser condições; 7.3.3. Apresente e permaneça com valores superiores ao orçamento estimado para a contratação; 7.3.4. Apresente preço manifestadamente inexequível; 7.3.5. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pelo RESPONSÁVEL; 7.3.6. Considera-se inexequível a proposta de preços que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio INTERESSADO, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 7.3.6.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do §2º, do art. 56, da Lei nº 13.303/16. 7.3.7. Apresente irregularidades ou contiver rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo; 7.3.8. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis; 7.4. Em qualquer situação, é facultado ao RESPONSÁVEL negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos. 15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto. 15.1.2. Para efeito de julgamento das propostas apresentadas, será considerada a pesquisa de preços mais próxima realizada anteriormente à data da abertura das propostas eletrônicas.

  • FORMAS DE PAGAMENTO Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.

  • AUSÊNCIAS LEGAIS As empresas considerarão ausências legais do empregado ao serviço, aquelas previstas na legislação vigente e nesta norma coletiva, não sendo passíveis de punição e desconto no salário, os seguintes casos:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição. 4.2. Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos materiais sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega. 4.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado. 4.4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência. 4.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação. 4.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas na prestação do(s) serviço(s). 4.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada(as) na(s) prestação(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias. 4.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa. 4.9. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.