FALTA GRAVE. O empregado dispensado sob alegação da prática de falta grave será avisado, por escrito, dos motivos da dispensa, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada.
FALTA GRAVE. Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contidas na cláusula 6ª do contrato.
FALTA GRAVE. A – Regra de preferência
FALTA GRAVE. O empregado dispensado sob alegação de justa causa ou falta grave deverá ser informado do fato, por escrito e contra recibo, esclarecendo os motivos, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada.
FALTA GRAVE. O empregado demitido por justa causa deverá ser comunicado por escrito, especificando a falta cometida, sob pena de considerar-se a despedida sem justa causa.
FALTA GRAVE. (MENOS 20,0 PONTOS POR FALTA):
a. Desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito;
FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO - FALTA GRAVE - SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DE
FALTA GRAVE. Situação pontual ou recorrente, onde a ação traz prejuízo direto ao cidadão ou a administração pública. Exemplos: falta de profissionais para atuar nas Unidades, mesmo após solicitação formal da SMS (Secretaria Municipal de Saúde); negligência profissional relacionada a prestação de serviços ao cidadão;
FALTA GRAVE. O empregado demitido sob a alegação de falta grave, nos termos do Artigo 482, da CLT, deverá ser comunicado por escrito e contra recibo das razões determinantes de sua dispensa, sob pena de torná-las imotivada; caso o empregado não queira assinar, será suprido por duas testemunhas.
FALTA GRAVE. A classificação de uma situação em Falta Grave ocorrerá sempre que uma das regras prioritárias do Programa Linha Mestra, estabelecidas para a área Industrial, Florestal, Centros de Distribuição e Portos, for descumprida. Também será considerada uma situação de Falta Grave, expor-se ou expor pessoas a situações de Risco Grave e Iminente.