FALTA GRAVE Cláusulas Exemplificativas
FALTA GRAVE. O empregado dispensado sob alegação da prática de falta grave será avisado, por escrito, dos motivos da dispensa, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada.
FALTA GRAVE. A – Regra de preferência
FALTA GRAVE. O empregado dispensado sob alegação de justa causa ou falta grave deverá ser informado do fato, por escrito e contra recibo, esclarecendo os motivos, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada.
FALTA GRAVE. Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contidas na cláusula 6ª do contrato.
FALTA GRAVE. (MENOS 10,0 PONTOS POR FALTA):
a) Desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito;
FALTA GRAVE. O empregado demitido por xxxxx causa deverá ser comunicado por escrito, especificando a falta cometida, sob pena de considerar-se a despedida sem justa causa.
FALTA GRAVE. A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte, pelo empregado, constitui falta grave, passível de punição com a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
FALTA GRAVE. No caso de rescisão de contrato de trabalho por justa causa, as empresas abrangidas pelo presente acordo ficam obrigadas a fornecer aos empregados documentos especificando a falta grave motivada da dispensa.
FALTA GRAVE. Poderá ocorrer a dispensa por justa causa do empregado no contrato de experiência, quando o este incorrer em falta grave, observado o disposto no art. 482 da CLT. Quando a empresa incorrer em falta grave, nos moldes do art. 483 da CLT, o empregado poderá requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, mesmo que durante o contrato experimental.
FALTA GRAVE. O empregado demitido sob a alegação de falta grave, nos termos do Artigo 482, da CLT, deverá ser comunicado por escrito e contra recibo das razões determinantes de sua dispensa, sob pena de torná-las imotivada; caso o empregado não queira assinar, será suprido por duas testemunhas.