FALTA GRAVE. O empregado dispensado sob alegação de justa causa ou falta grave deverá ser informado do fato, por escrito e contra recibo, esclarecendo os motivos, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada.
FALTA GRAVE. (MENOS 20,0 PONTOS POR FALTA):
FALTA GRAVE. O empregado dispensado sob alegação da prática de falta grave será avisado, por escrito, dos motivos da dispensa, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada. Fica acordado que a empresa pode adotar jornadas de trabalho em Turnos Ininterruptos de Revezamento de até 8 (oito) horas. A jornada de trabalho ora estabelecida não implica em prejuízos para os salários sendo que os trabalhadores sujeitos ao turno ininterrupto de revezamento farão jus ao recebimento de um “Adicional de turno ininterrupto de revezamento” na base do percentual de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o salário nominal e cujo pagamento servirá como compensação das horas laboradas além da sexta hora de trabalho.
FALTA GRAVE. A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte, pelo empregado, constitui falta grave, passível de punição com a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
FALTA GRAVE. A – Regra de preferência
FALTA GRAVE. Situação pontual ou recorrente, onde a ação traz prejuízo direto ao cidadão ou a administração pública. Exemplos: falta de profissionais para atuar nas Unidades, mesmo após solicitação formal da SMS (Secretaria Municipal de Saúde); negligência profissional relacionada a prestação de serviços ao cidadão;
FALTA GRAVE. Poderá ocorrer a dispensa por justa causa do empregado no contrato de experiência, quando o este incorrer em falta grave, observado o disposto no art. 482 da CLT. Quando a empresa incorrer em falta grave, nos moldes do art. 483 da CLT, o empregado poderá requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, mesmo que durante o contrato experimental.
FALTA GRAVE. O empregado dispensado sob alegação da prática de falta grave será avisado, por escrito, dos motivos da dispensa, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada. Fica acordado que a empresa pode adotar jornadas de trabalho em Turnos Ininterruptos de Revezamento de até 8 horas. A jornada de trabalho ora estabelecida não implica em prejuízos para os salários sendo que os trabalhadores sujeitos ao turno ininterrupto de revezamento farão jus ao recebimento de um “Adicional de turno ininterrupto de revezamento” na base do percentual de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o salário nominal e cujo pagamento servirá como compensação das horas laboradas além da sexta hora de trabalho. (44) horas semanais. Contudo, mesmo que a jornada semanal realizada pelo trabalhador excluídas, as hipóteses de faltas e/ou atrasos não abonados pelo empregador venha a ser inferior a quarenta e quatro (44) horas, será assegurada remuneração no montante correspondente a quarenta e quatro (44) horas semanais;
FALTA GRAVE. O empregado demitido por xxxxx causa deverá ser comunicado por escrito, especificando a falta cometida, sob pena de considerar-se a despedida sem justa causa.
FALTA GRAVE. 03 pontos por infração cometida em cada item: Não ajustar o banco ou espelhos retrovisores, movimentar o veículo com o freio de mão acionado, não manter distância de segurança dos demais veículos, não conduzir o veículo de maneira adequada em lombada, valeta ou buraco, deixar motor do veículo desligar antes do término da prova (deixar morrer), não sair em primeira marcha.