FALTA GRAVE Cláusulas Exemplificativas
FALTA GRAVE. O empregado dispensado sob alegação da prática de falta grave será avisado, por escrito, dos motivos da dispensa, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada.
FALTA GRAVE. Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contidas na cláusula 6ª do contrato.
FALTA GRAVE. A – Regra de preferência
FALTA GRAVE. O empregado dispensado sob alegação de justa causa ou falta grave deverá ser informado do fato, por escrito e contra recibo, esclarecendo os motivos, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada.
FALTA GRAVE. O empregado demitido por ▇▇▇▇▇ causa deverá ser comunicado por escrito, especificando a falta cometida, sob pena de considerar-se a despedida sem justa causa.
FALTA GRAVE. (MENOS 20,0 PONTOS POR FALTA):
a. Desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito;
FALTA GRAVE. A classificação de uma situação em Falta Grave ocorrerá sempre que uma das regras prioritárias do Programa Linha Mestra, estabelecidas para a área Industrial, Florestal, Centros de Distribuição e Portos, for descumprida. Também será considerada uma situação de Falta Grave, expor-se ou expor pessoas a situações de Risco Grave e Iminente.
FALTA GRAVE. Direitos Rescisórios - Quadro Resumo 12 - Estabilidade
FALTA GRAVE. Poderá ocorrer a dispensa por justa causa do empregado no contrato de experiência, quando o este incorrer em falta grave, observado o disposto no art. 482 da CLT. Quando a empresa incorrer em falta grave, nos moldes do art. 483 da CLT, o empregado poderá requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, mesmo que durante o contrato experimental.
FALTA GRAVE. 03 pontos por infração cometida em cada item: Não ajustar o banco ou espelhos retrovisores, movimentar o veículo com o freio de mão acionado, não manter distância de segurança dos demais veículos, não conduzir o veículo de maneira adequada em lombada, valeta ou buraco, deixar motor do veículo desligar antes do término da prova (deixar morrer), não sair em primeira marcha.
