Faltas ao trabalho Cláusulas Exemplificativas

Faltas ao trabalho. Caso tenham ocorrido faltas durante o semestre serão realizados descontos no PRÊMIO ASSIDUIDADE, observados os parâmetros abaixo: a) Desconto de 5% (cinco por cento) do valor do prêmio para cada falta injustificada;
Faltas ao trabalho. As faltas ao trabalho devem ser comunicadas a Personale e ao Cliente. Caso o funcionário não possa fazê-lo, este deverá pedir para que algum parente ou amigo informe o ocorrido. Qualquer falta deverá ser justificada através da apresentação de atestado médico do INSS ou Xxxxxxxx (caso o tenha) à Personale, para o Setor de Pessoal tomar as devidas providências. As faltas não justificadas serão descontadas do pagamento do funcionário e computadas para possível abatimento do seu período de férias. Após 3 faltas consecutivas o responsável deverá comunicar ao Setor de Xxxxxxx, informando o afastamento definitivo ou não. Os funcionários faltantes que não devolverem os vales refeição e transporte, sofrerão o desconto integral destes valores no contracheque.
Faltas ao trabalho. Para efeito de pagamento e cálculo do valor do décimo terceiro salário é necessário apurar, mês a mês, as faltas não justificadas pelo empregado, a fim de verificar se houve pelo menos 15 dias de trabalho no mês. Assim, para cada mês, restando um saldo de, no mínimo, 15 dias após o desconto das faltas injustifi- cadas nos respectivos meses, assegura-se ao empregado o recebi- mento de 1/12 de décimo terceiro salário por mês. As faltas legais e justificadas ao serviço não são computadas para esse efeito.

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  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • TRABALHO NOTURNO O trabalho noturno será pago com o adicional de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o salário da hora normal. Para esta finalidade, é considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • SEGURANÇA DO TRABALHO A CPFL e o SINTEC-SP agendarão uma reunião específica de Diálogo Social, com a participação de técnicos operacionais, uma reunião em cada localidade e coordenada pela CPFL, com a participação de representante do sindicato, esclarecendo entre outros assuntos prioritariamente, o que segue:

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

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  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 11 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • DIA DO TRABALHADOR Fica instituída a segunda-feira de carnaval, como sendo o dia dos trabalhadores abrangidos por esta convenção, sendo garantida a remuneração dobrada das horas laboradas neste dia, além do salário normal.