FALTAS JUSTIFICADAS. Além das hipóteses previstas em lei, o empregado poderá deixar ainda de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário, nas seguintes condições:
a) Por 02 (dois) dias úteis consecutivos nos casos de falecimento de cônjuge ou companheira reconhecida, filhos, pai, mãe, xxxxx (a), xxxxx e xxxx.
FALTAS JUSTIFICADAS. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nos seguintes casos, mediante devida comprovação:
FALTAS JUSTIFICADAS. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - por 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
FALTAS JUSTIFICADAS. Além dos casos previstos no art. 473 da CLT, poderá o empregado faltar ao serviço, sem que lhe seja efetuado qualquer tipo de desconto salarial, 02 (dois) dias quando do falecimento de dependente, assim já declarados previamente perante a empresa, previdência social ou receita federal.
FALTAS JUSTIFICADAS. São consideradas faltas justificadas e não sujeitas a desconto aquelas abaixo relacionadas, mediante comunicado ao empregador: MOTIVOS Nº DE DIAS
I - Falecimento de cônjuge, pais filhos e irmãos 3 dias corridos
FALTAS JUSTIFICADAS. Além das hipóteses previstas em Lei, o empregado poderá deixar ainda de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário, por 03 (três) dias úteis consecutivos em virtude de casamento.
FALTAS JUSTIFICADAS. 1- As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.
2- São consideradas faltas justificadas:
a) As dadas por altura do casamento, durante 15 dias se- guidos;
FALTAS JUSTIFICADAS. Consideram-se faltas justificadas as seguintes faltas:
FALTAS JUSTIFICADAS. A Resolução nº 045/2015 – CONSEPE dispõe sobre possibilidade de faltas justificadas para as situações de representação desportiva; exercício domiciliar; participação do acadêmico em Reunião de Conselhos; participa- ção do acadêmico em eventos de caráter técnico-científico, cultural, artísti- co, de ensino, pesquisa e extensão; matrícula fora do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico; mobilidade acadêmica e crença religiosa.
FALTAS JUSTIFICADAS. Os empregados poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo na remuneração nos prazos e condições seguintes:
A) 03 dias por motivo de casamento;