FASE 1: INICIAR Cláusulas Exemplificativas
FASE 1: INICIAR. A FASE 1 foi concluída com a assinatura do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 007/2015 celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEDURB) e a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). O Contrato foi fundamentado na dispensa de licitação, com base no Art. 24º, Inciso XIII da Lei 8.666/1993. O objeto do contrato de prestação de serviços é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos dos municípios de Alegre, Castelo, Conceição da Barra, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Iúna, Jaguaré, Marataízes, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pinheiros e Sooretama. O contrato tem vigência de 16 meses, com prazo de execução de 12 meses, contados da emissão da Ordem de Serviço. A Ordem de Serviço foi emitida pela SEDURB em 08 de dezembro de 2015 e deu início a execução dos trabalhos pela CONTRATADA.
