FASE I – ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS. Na DATA DE EFICÁCIA, a CONCESSIONÁRIA assumirá a prestação dos SERVIÇOS na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, conforme previsto em seu PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL e em observância às obrigações e especificações do CONTRATO e dos ANEXOS. 2.3.1. Em até 60 (sessenta) dias da DATA DE EFICÁCIA, ou, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de assinatura do CONTRATO, o que ocorrer por último, a CONCESSIONÁRIA deverá: (i) Submeter à aprovação do PODER CONCEDENTE o PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO, contendo a descrição detalhada dos SERVIÇOS, conforme previsto no ANEXO 1 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS, observadas a legislação e as normas técnicas aplicáveis, bem como as diretrizes previstas no CONTRATO e nos ANEXOS; (ii) Submeter à fiscalização, pelo PODER CONCEDENTE, o CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; (iii) Comprovar a implantação e operacionalização do CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL definitivo, conforme previsto no ANEXO 1 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS. O PODER CONCEDENTE deverá aprovar os documentos a que se refere a Cláusula acima ou solicitar as adequações necessárias, demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento da legislação, das normas aplicáveis, de disposições do CONTRATO e/ou dos ANEXOS, no prazo de até 15 (quinze) dias, prorrogável uma vez por igual período, contados da data de sua respectiva apresentação. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar as adequações solicitadas em até 15 (quinze) dias contados da respectiva solicitação. Após a entrega, pela CONCESSIONÁRIA, do PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO e do CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ajustados para atendimento de solicitações do PODER CONCEDENTE, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias para aprová-lo ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação de ambos documentos. No caso de ausência de manifestação do PODER CONCEDENTE nos prazos previstos para aprovação do PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO e do CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, estes serão considerados aprovados. Após aprovados, o PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO e o CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA passarão a fazer parte integrante do CONTRATO, como ANEXOS emitidos pela CONCESSIONÁRIA. Caso o CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA indique a existência de BENS VINCULADOS do PODER CONCEDENTE que (a) devam ser transferidos para a CONCESSIONÁRIA ou (b) que foram transferidos para a CONCESSIONÁRIA, mas não foram arrolados no TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS, o referido TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS deverá ser atualizado pelas PARTES após a aprovação do CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Como condição para início da FASE II, o PODER CONCEDENTE deverá, em até 15 dias, em complemento ao montante previsto no item 2.1.3, realizar o depósito dos outros 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente a 4 (quatro) CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS na CONTA RESERVA administrada pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. Caso se identifique uma incongruência no CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA não identificada à época de sua aprovação, o PODER CONCEDENTE poderá pleitear a sua revisão à CONCESSIONÁRIA e a atualização correspondente do CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
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Samples: Concession Agreement
FASE I – ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1. Na DATA DE EFICÁCIA, a CONCESSIONÁRIA assumirá a prestação dos SERVIÇOS na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, conforme previsto em seu PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO e em observância às obrigações em
14.2. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e especificações do CONTRATO e dos ANEXOS.
2.3.1. Em até 60 (sessenta) dias da DATA DE EFICÁCIA, ou, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de assinatura do CONTRATO, o que ocorrer por último, a CONCESSIONÁRIA deverá:
(i) Submeter à aprovação do submeter ao PODER CONCEDENTE o PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃOMODERNIZAÇÃO, contendo a descrição detalhada dos SERVIÇOS, conforme previsto no ANEXO 1 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS5, observadas a legislação e as normas técnicas aplicáveis, bem como as diretrizes previstas no CONTRATO e nos ANEXOS;, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da DATA DE EFICÁCIA.
14.3. No prazo de até 20 (iivinte) Submeter à fiscalização, pelo PODER CONCEDENTEdias contados do recebimento do PLANO DE MODERNIZAÇÃO, o CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
(iii) Comprovar a implantação e operacionalização do CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL definitivo, conforme previsto no ANEXO 1 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS. O PODER CONCEDENTE deverá aprovar os documentos a que se refere a Cláusula acima o PLANO DE MODERNIZAÇÃO, apresentado nos termos da Subcláusula 14.2, bem como o CADASTRO BASE, apresentado nos termos da Subcláusula 12.3 iii), ou solicitar as adequações necessáriasnecessárias em tais documentos, demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento da legislação, das normas aplicáveis, de disposições do CONTRATO e/ou dos ANEXOS. 00.0.0.Xx o PODER CONCEDENTE decidir pela aprovação do PLANO DE MODERNIZAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) diasbem como pelo CADASTRO BASE, prorrogável uma vez por igual períodoserá emitido TERMO DE ACEITE.
14.3.2. Se o PODER CONCEDENTE não aprovar o PLANO DE MODERNIZAÇÃO, contados da data de sua respectiva apresentação. A bem como o CADASTRO BASE, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar as adequações solicitadas em até 15 10 (quinzedez) dias contados da respectiva solicitação.
14.3.2.1. Após a entrega, pela CONCESSIONÁRIA, do PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO e e/ou do CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA BASE ajustados para atendimento de solicitações do PODER CONCEDENTE, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 15 5 (quinzecinco) dias para aprová-lo ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação de ambos os documentos.
14.3.2.2. No caso de ausência de manifestação do PODER CONCEDENTE nos prazos previstos para aprovação do PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO e do CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICABASE, estes serão considerados aprovados.
14.3.3. Após aprovados, o PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO e o CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA BASE passarão a fazer parte integrante do CONTRATO, como ANEXOS emitidos pela CONCESSIONÁRIA.
14.3.4. Caso o CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA BASE indique a existência de BENS VINCULADOS do PODER CONCEDENTE que (a) devam devem ser transferidos para a CONCESSIONÁRIA ou (b) que foram transferidos para a CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA mas não foram arrolados no TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENSBENS previsto na Subcláusula 12.4, ii), o referido TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS deverá ser atualizado pelas PARTES após a aprovação do CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Como condição para início da FASE II, o PODER CONCEDENTE deverá, em até 15 dias, em complemento ao montante previsto no item 2.1.3, realizar o depósito dos outros 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente a 4 (quatro) CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS na CONTA RESERVA administrada pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. Caso se identifique uma incongruência no CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA não identificada à época de sua aprovação, o PODER CONCEDENTE poderá pleitear a sua revisão à CONCESSIONÁRIA e a atualização correspondente do CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICABASE.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
FASE I – ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1. Na DATA DE EFICÁCIA, a CONCESSIONÁRIA assumirá a prestação dos SERVIÇOS na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, conforme previsto em seu PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO e em observância às obrigações e especificações do deste CONTRATO e dos ANEXOS.
2.3.1. Em , devendo realizar as atividades a serem desempenhadas na FASE I, no prazo de até 60 (sessenta) dias dias, a contar da DATA DE EFICÁCIA, ou, no prazo de 150 (cento .
14.2. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e cinquenta) dias, contados da data de assinatura do CONTRATO, o que ocorrer por último, a CONCESSIONÁRIA deverá:
(i) Submeter à aprovação do submeter ao PODER CONCEDENTE o PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃOMODERNIZAÇÃO, contendo a descrição detalhada dos SERVIÇOS, conforme previsto no ANEXO 1 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS5, observadas a legislação e as normas técnicas aplicáveis, bem como as diretrizes previstas no CONTRATO e nos ANEXOS;, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da DATA DE EFICÁCIA.
14.3. No prazo de até 20 (iivinte) Submeter à fiscalização, pelo PODER CONCEDENTEdias contados do recebimento do PLANO DE MODERNIZAÇÃO, o CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
(iii) Comprovar a implantação e operacionalização do CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL definitivo, conforme previsto no ANEXO 1 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS. O PODER CONCEDENTE deverá aprovar os documentos a que se refere a Cláusula acima o PLANO DE MODERNIZAÇÃO, apresentado nos termos da Subcláusula 14.2, bem como o CADASTRO BASE, apresentado nos termos da Subcláusula 12.3, iii), ou solicitar as adequações necessáriasnecessárias em tais documentos, demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento da legislação, das normas aplicáveis, de disposições do CONTRATO e/ou dos ANEXOS.
14.3.1. Se o PODER CONCEDENTE decidir pela aprovação do PLANO DE MODERNIZAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) diasbem como pelo CADASTRO BASE, prorrogável uma vez por igual períodoserá emitido TERMO DE ACEITE.
14.3.2. Se o PODER CONCEDENTE não aprovar o PLANO DE MODERNIZAÇÃO, contados da data de sua respectiva apresentação. A bem como o CADASTRO BASE, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar as adequações solicitadas em até 15 10 (quinzedez) dias contados da respectiva solicitação.
14.3.2.1. Após a entrega, pela CONCESSIONÁRIA, do PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO e e/ou do CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA BASE ajustados para atendimento de solicitações do PODER CONCEDENTE, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 15 5 (quinzecinco) dias para aprová-lo los ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação de ambos documentos.
14.3.2.2. No caso de ausência de manifestação do PODER CONCEDENTE nos prazos previstos para aprovação do PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO e do CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICABASE, estes serão considerados aprovados.
14.3.3. Após aprovados, o PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO e o CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA BASE passarão a fazer parte integrante do CONTRATO, como ANEXOS emitidos pela CONCESSIONÁRIA.
14.3.4. Caso o CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA BASE indique a existência de BENS VINCULADOS do PODER CONCEDENTE que (a) devam devem ser transferidos para a CONCESSIONÁRIA ou (b) que foram transferidos para a CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA mas não foram arrolados no TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENSBENS previsto na Subcláusula 12.4, ii), o referido TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS deverá ser atualizado pelas PARTES após a aprovação do CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICABASE.
14.4. Como condição para início da FASE II, após as aprovações e comprovações a que se refere a Subcláusula 14.3, o PODER CONCEDENTE deverá, em até 15 dias10 (dez) dias contados da última aprovação, em complemento ao montante previsto no item 2.1.3na Subcláusula 12.4, iii), realizar o depósito dos outros 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente a 4 3 (quatrotrês) CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS na CONTA RESERVA administrada pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA.
14.5. Caso se identifique uma incongruência no CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA BASE não identificada à época de sua aprovação, o PODER CONCEDENTE poderá pleitear a sua revisão à CONCESSIONÁRIA e a atualização correspondente do CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICABASE, nos termos deste CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
FASE I – ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1. Na DATA DE EFICÁCIA, a CONCESSIONÁRIA assumirá a prestação dos SERVIÇOS na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, conforme previsto em seu PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO e em observância às obrigações e especificações do deste CONTRATO e dos ANEXOS.
2.3.1. Em , devendo realizar as atividades a serem desempenhadas na FASE I, no prazo de até 60 (sessenta) dias dias, a contar da DATA DE EFICÁCIA, ou, no prazo de 150 (cento .
14.2. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e cinquenta) dias, contados da data de assinatura do CONTRATO, o que ocorrer por último, a CONCESSIONÁRIA deverá:
(i) Submeter à aprovação do submeter ao PODER CONCEDENTE o PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃOMODERNIZAÇÃO, contendo a descrição detalhada dos SERVIÇOS, conforme previsto no ANEXO 1 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS5, observadas a legislação e as normas técnicas aplicáveis, bem como as diretrizes previstas no CONTRATO e nos ANEXOS;, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da DATA DE EFICÁCIA.
14.3. No prazo de até 30 (iitrinta) Submeter à fiscalização, pelo PODER CONCEDENTEdias contados do recebimento do PLANO DE MODERNIZAÇÃO, o CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
(iii) Comprovar a implantação e operacionalização do CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL definitivo, conforme previsto no ANEXO 1 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS. O PODER CONCEDENTE deverá aprovar os documentos a que se refere a Cláusula acima o PLANO DE MODERNIZAÇÃO, apresentado nos termos da Subcláusula 14.2, bem como o CADASTRO BASE, apresentado nos termos da Subcláusula 12.3, (12.4, ou solicitar as adequações necessáriasnecessárias em tais documentos, demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento da legislação, das normas aplicáveis, de disposições do CONTRATO e/ou dos ANEXOS, no prazo de até 15 (quinze) dias, prorrogável uma vez por igual período, contados da data de sua respectiva apresentação.
14.3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar as adequações solicitadas em até 15 10 (quinzedez) dias contados da respectiva solicitação.
14.3.1.1. Após a entrega, pela CONCESSIONÁRIA, do PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO e e/ou do CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA BASE ajustados para atendimento de solicitações do PODER CONCEDENTE, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 15 5 (quinzecinco) dias para aprová-lo ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação de ambos os documentos, podendo tais prazos serem prorrogados por uma vez por igual período mediante solicitação.
14.3.1.2. No caso de ausência de manifestação do PODER CONCEDENTE nos prazos previstos para aprovação do PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO e do CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICABASE, estes serão considerados aprovados.
14.3.2. Após aprovados, o PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO e o CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA BASE passarão a fazer parte integrante do CONTRATO, como ANEXOS emitidos pela CONCESSIONÁRIA, sendo que o CADASTRO BASE será referido apenas como CADASTRO após a sua aprovação.
14.3.3. Caso o CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA BASE indique a existência de BENS VINCULADOS do PODER CONCEDENTE que (a) devam devem ser transferidos para a CONCESSIONÁRIA ou (b) que foram transferidos para a CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA mas não foram arrolados no TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENSBENS previsto na Subcláusula 12.5, (ii), o referido TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS deverá ser atualizado pelas PARTES após a aprovação do CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICABASE.
14.4. Como condição para início da FASE II, após as aprovações e comprovações a que se refere a Subcláusula 14.3, o PODER CONCEDENTE deverá, em até 15 dias(quinze) dias contados da última aprovação, em complemento ao montante previsto no item 2.1.3na Subcláusula 12.5, (iii), realizar o depósito dos outros 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente a 4 3 (quatrotrês) CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS na CONTA RESERVA administrada pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA.
14.5. Caso se identifique uma incongruência no CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA BASE não identificada à época de sua aprovação, o PODER CONCEDENTE poderá pleitear a sua revisão à CONCESSIONÁRIA e a atualização correspondente do CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL BASE, nos termos do item 14.3 e seguintes.
14.6. Se o PODER CONCEDENTE decidir pela aprovação do PLANO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAMODERNIZAÇÃO, será emitido TERMO DE ACEITE.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
FASE I – ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1. Na DATA DE EFICÁCIA, a CONCESSIONÁRIA assumirá a prestação dos SERVIÇOS na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, conforme previsto em seu PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO e em observância às obrigações e especificações do deste CONTRATO e dos ANEXOS.
2.3.1. Em , devendo realizar as atividades a serem desempenhadas na FASE I, no prazo de até 60 (sessenta) dias dias, a contar da DATA DE EFICÁCIA, ou, no prazo de 150 (cento .
14.2. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e cinquenta) dias, contados da data de assinatura do CONTRATO, o que ocorrer por último, a CONCESSIONÁRIA deverá:
(i) Submeter à aprovação do submeter ao PODER CONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE o PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃOMODERNIZAÇÃO, contendo a descrição detalhada dos SERVIÇOS, conforme previsto no ANEXO 1 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS5, observadas a legislação e as normas técnicas aplicáveis, bem como as diretrizes previstas no CONTRATO e nos ANEXOS;, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da DATA DE EFICÁCIA.
14.3. No prazo de até 20 (iivinte) Submeter à fiscalização, pelo PODER CONCEDENTEdias contados do recebimento do PLANO DE MODERNIZAÇÃO, o CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
(iii) Comprovar a implantação e operacionalização do CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL definitivo, conforme previsto no ANEXO 1 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS. O PODER CONCEDENTE deverá aprovar os documentos a que se refere a Cláusula acima o PLANO DE MODERNIZAÇÃO, apresentado nos termos da Subcláusula 14.2, bem como o CADASTRO BASE, apresentado nos termos da Subcláusula 12.4, iii), ou solicitar as adequações necessáriasnecessárias em tais documentos, demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento da legislação, das normas aplicáveis, de disposições do CONTRATO e/ou dos ANEXOS.
14.3.1. A decisão do PODER CONCEDENTE sobre o PLANO DE MODERNIZAÇÃO deverá ser precedida de parecer técnico não vinculante/opinativo do VERIFICADOR INDEPENDENTE sobre o tema. Para tanto, no prazo de o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser notificado pela CONCESSIONÁRIA juntamente com o PODER CONCEDENTE, conforme previsto na Subcláusula 14.2, e deverá, em até 15 10 (quinzedez) dias, prorrogável uma vez por igual períodoentregar o parecer sobre o tema para o PODER CONCEDENTE, contados da data de sua respectiva apresentaçãocom cópia para a CONCESSIONÁRIA. A O PODER CONCEDENTE deverá fundamentar eventual divergência quanto ao parecer técnico emitido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
14.3.2. Se o PODER CONCEDENTE decidir pela aprovação do PLANO DE MODERNIZAÇÃO, bem como pelo CADASTRO BASE, será emitido TERMO DE ACEITE.
14.3.3. Se o PODER CONCEDENTE não aprovar o PLANO DE MODERNIZAÇÃO, bem como o CADASTRO BASE, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar as adequações solicitadas em até 15 10 (quinzedez) dias contados da respectiva solicitação.
14.3.3.1. Após a entrega, pela CONCESSIONÁRIA, do PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO e e/ou do CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA BASE ajustados para atendimento de solicitações do PODER CONCEDENTE, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 15 5 (quinzecinco) dias para aprová-lo los ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação de ambos os documentos.
14.3.3.2. No caso de ausência de manifestação do PODER CONCEDENTE nos prazos previstos para aprovação do PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO e do CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICABASE, estes serão considerados aprovados.
14.3.4. Após aprovados, o PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO e o CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA BASE passarão a fazer parte integrante do CONTRATO, como ANEXOS emitidos pela CONCESSIONÁRIA.
14.3.5. Caso o CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA BASE indique a existência de BENS VINCULADOS do PODER CONCEDENTE que (a) devam devem ser transferidos para a CONCESSIONÁRIA ou (b) que foram transferidos para a CONCESSIONÁRIA, mas não foram arrolados no TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENSBENS previsto na Subcláusula 12.4, i), o referido TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS deverá ser atualizado pelas PARTES após a aprovação do CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICABASE.
14.4. Como condição para início da FASE II, após as aprovações e comprovações a que se refere a Subcláusula 14.3, o PODER CONCEDENTE deverá, em até 15 dias10 (dez) dias contados da última aprovação, em complemento ao montante previsto no item 2.1.3na Subcláusula 12.5, iii), realizar o depósito dos outros 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente a 4 3 (quatrotrês) CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS na CONTA RESERVA administrada pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA.
14.5. Caso se identifique uma incongruência no CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA BASE não identificada à época de sua aprovação, o PODER CONCEDENTE poderá pleitear a sua revisão à CONCESSIONÁRIA e a atualização correspondente do CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICABASE, nos termos deste CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa