FATURAMENTO E PAGAMENTO. 10.1. O FORNECEDOR receberá, preferencialmente através do portal de relacionamento com clientes da ADQUIRENTE ou por meio eletrônico, instruções e informações da ADQUIRENTE para efetuar Venda à Ordem, com a indicação de seus PREPOSTOS e da Unidade para Faturamento contra a ADQUIRENTE.
10.2. No caso da entrega de produto diretamente para a ADQUIRENTE, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de Venda em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) à 20 ºC, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente.
10.3. No caso da entrega de produto diretamente para os PREPOSTOS, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa Simbólica – Venda a Ordem” em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando o PREPOSTO, a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) a 20 ºC e o número da venda a ordem, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente.
10.3.1. A ADQUIRENTE, de posse da Nota Fiscal Eletrônica tratada no item 10.2, emitirá em nome do PREPOSTO Nota Fiscal Eletrônica de Venda à Ordem, com destaque dos tributos devidos, e a informação de que o produto será entregue pelo FORNECEDOR na unidade produtora indicada.
10.3.2. O número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante da nota fiscal de venda deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da UNIDADE FORNECEDORA DE BIODIESEL autorizada pela ANP.
10.3.3. O FORNECEDOR então emitirá, em nome do PREPOSTO, Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, sem destaque do tributo, para acompanhar o transporte do produto. Essa documentação deverá ser emitida em conformidade com o disposto no item 3.1.5 do presente Contrato e acompanhada do Certificado da Qualidade do Produto.
10.3.4. O FORNECEDOR se obriga a permitir o acompanhamento da medição da quantidade carregada, por parte do MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO.
10.4. O FORNEC...
FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.1. O CONSUMIDOR pagará à DISTRIBUIDORA, mensalmente, o FATURAMENTO DE ENERGIA, considerando-se as Tarifas de Energia - TE do Subgrupo, conforme definido nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, definidas pela ANEEL, em Resolução Homologatória específica.
7.2. A DISTRIBUIDORA efetuará as leituras em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 27 (vinte e sete) e o máximo de 33 (trinta e três) dias, de acordo com o calendário de leitura.
7.2.1. Ocorrendo impedimento de acesso para fins de leitura, a DISTRIBUIDORA deve faturar, observado o artigo 289, da Resolução Normativa ANEEL n° 1.000/2021.
7.2.2. Na impossibilidade de apuração do consumo de energia nos horários de ponta e fora de ponta, a segmentação será efetuada proporcionalmente ao número de horas de cada segmento no CICLO DE FATURAMENTO.
7.2.3. Para o Grupo A, a leitura deve possibilitar o faturamento correspondente ao consumo do mês civil, de acordo com o artigo 261 da Resolução ANEEL n° 1.000/2021.
7.3. O FATURAMENTO DE ENERGIA será objeto de NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA a ser apresentada pela DISTRIBUIDORA ao CONSUMIDOR, com prazo mínimo para vencimento, contados da data da respectiva apresentação, conforme prazos definidos na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, ficando esta obrigada a pagá-la em instituição bancária de sua preferência conveniada com a DISTRIBUIDORA.
7.3.1. O vencimento da NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA não poderá ser afetado por discussões entre as PARTES decorrentes de eventual controvérsia relativa à respectiva fatura, devendo a diferença, se houver, constituir objeto de processamento independente para pagamento ou devolução a quem de direito.
7.3.2. O não pagamento da NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA no prazo de vencimento sujeitará o CONSUMIDOR às penalidades previstas na Cláusula 8 - Mora no Pagamento e seus Efeitos, do CONTRATO.
7.4. O montante total constante na NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA será composto pelo valor líquido da fatura, acrescido dos impostos e taxas de serviço que incidirem sobre o fornecimento de energia elétrica, bem como quaisquer outros ônus de natureza legal, ainda que estabelecidos posteriormente à vigência do CONTRATO.
7.4.1. Poderá compor o montante total da NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA
7.5. O faturamento dos montantes de consumo de energia elétrica ativa faturável por ciclo de faturamento será o apurado nos equipamentos de medição por POSTO TARIFÁRIO DE PONTA e FORA DE PONTA, quando aplicáve...
FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.
7.2 – O valor a ser pago será feito pela aplicação do preço unitário contratual, que deverá remunerar todas as operações.
7.3 – Todos os pagamentos serão processados através da Seção de Tesouraria desta Prefeitura, conforme cronograma definido pela Secretaria de Fazenda, não sendo superior a 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura e o “aceite”, pela Secretaria Gestora
FATURAMENTO E PAGAMENTO. O Preço pactuado será pago da seguinte forma: O pagamento do CONTRATADO será feito em parcelas mensais, conforme a apresentação de nota dos serviços efetuados no respectivo período; O pagamento será feito mensalmente em até 11(décimo primeiro) dias após a apresentação dos serviços e da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente, na sede do Instituto ou a critério da administração, desde que motivado e previamente informado o CONTRATADO.
FATURAMENTO E PAGAMENTO. 3.1. Os preços do item para fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada compra será o valor da verba disponível.
3.2. O preço do item contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas na minuta do contrato administrativo (Anexo IV), em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
3.3. A Câmara terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
FATURAMENTO E PAGAMENTO. 9.1 - O Preço pactuado no item 8.1 será pago da seguinte forma:
9.1.1 - O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços e da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente, na sede da Prefeitura Municipal de Baião/PA ou a critério da administração. Junto com a Nota Fiscal/Fatura, deverão ser apresentada as Certidões de Regularidade para com as Fazendas – FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, INSS, FGTS, CNDT.
FATURAMENTO E PAGAMENTO. Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da fatura, nota fiscal, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão-de-obra alocada para esse fim.
FATURAMENTO E PAGAMENTO. Os serviços serão pagos em até sete dias úteis após as apresentações das notas fiscais, que só poderão ser emitidas após o atesto pelo Gestor do contrato a entrega do produto ou serviço. As notas fiscais deverão conter as especificações dos serviços prestados e incluir todos os impostos, taxas e encargos, sendo vedado o repasse direto ou indireto de qualquer custo, encargo ou tributo à ABC.
FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.1. O CONSUMIDOR pagará à DISTRIBUIDORA, mensalmente, o FATURAMENTO DE ENERGIA, considerando-se as Tarifas de Energia - TE do Subgrupo, conforme definido nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, definidas pela ANEEL, em Resolução Homologatória específica.
7.2. A DISTRIBUIDORA efetuará as leituras em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 27 (vinte e sete) e o máximo de 33 (trinta e três) dias, de acordo com o calendário de leitura.
7.2.1. Ocorrendo impedimento de acesso para fins de leitura, o montante de ENERGIA FATURADA será estimado pela DISTRIBUIDORA, de acordo com o descrito no artigo 87, da Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 09 de setembro de 2010.
FATURAMENTO E PAGAMENTO. 8.1 - O Preço do serviço será pago conforme pactuado no item 7.1 CLÁUSULA NONA -