FATURAMENTO OBTIDO Cláusulas Exemplificativas

FATURAMENTO OBTIDO. 5.5.1. O Faturamento Obtido (FO), expresso em reais (R$), será determinado por meio da equação: PO = Produtividade Obtida será resultado da média ponderada das produtividades aferidas pelo perito na Unidade Segurada. PC = Preço de Colheita, expresso em reais (R$) por saca. ATS = Área Total Segurada da cultura (expressa em hectares).
FATURAMENTO OBTIDO. Resultado da multiplicação dos seguintes fatores: área segurada (em hectares), preço colheita (R$ por saca) e produtividade obtida (sacas por hectare).
FATURAMENTO OBTIDO. 14.1. O Faturamento Obtido, expresso em reais (R$), será determinado através da multiplicação do valor da Produtividade Obtida (expressa em sacas por hectare) pelo Preço Colheita do produto definido conforme CLÁUSULA 10 – PREÇO COLHEITA (expresso em reais (R$) por saca) e pela área total segurada da cultura (expressa em hectares), determinados entre as partes no momento da efetivação da proposta de Seguro. onde: independente da qualidade apresentada pelo produto colhido, conforme alínea k do subitem 6.2 da CLÁUSULA 6 – RISCOS EXCLUÍDOS. ATP = Área total plantada da cultura segurada nas propriedades rurais (em hectares), constante da Apólice/Certificado de Seguro.
FATURAMENTO OBTIDO. 18.1. O Faturamento Obtido - FO, expresso em reais (R$), será determinado por meio da multiplicação do valor da Produtividade Obtida - PO (expressa em sacas por hectare), Preço de Colheita - PC expresso em reais (R$) por saca e pela Área Total Segurada - ATS da cultura (expressa em hectares).

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  • FATURAMENTO 8.1. O faturamento deverá ser o somatório dos preços cobrados no momento da emissão de cada passagem aérea, acrescido do somatório dos valores das respectivas taxas de embarque, bem como o valor da RAV oferecido pela licitante;

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • DO FATURAMENTO 5.1 - Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.

  • DO ENCERRAMENTO O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:

  • ENCERRAMENTO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.