Faturas e Pagamento Cláusulas Exemplificativas

Faturas e Pagamento. A fatura deve discriminar as despesas de transporte, incluindo frete, seguro e tributos separadamente, caso aplicável. Nenhuma cobrança será permitida para embalagem, etiquetagem, comissões, tributos e tarifas aduaneiros, armazenamento e manuseio, a menos que especificamente declarado no Pedido de Compra. O Vendedor irá faturar o valor devido pelos Bens adquiridos pelo Comprador, não antes da data da sua respectiva entrega. O Comprador deverá pagar a fatura de acordo com os termos de pagamento especificamente declarados no Pedido de Compra, a menos que acordado de outra forma por escrito e na condição de que os Bens fornecidos tenham sido aprovados pelo Comprador. Os Bens serão considerados aceitos apenas quando forem realmente contados, inspecionados e testados pelo Comprador e considerados em conformidade com o Pedido de Compra. O pagamento do preço inclui a compensação total (incluindo quaisquer despesas) por todos os Bens fornecidos com base no Pedido de Compra, devendo os tributos incidentes sobre os Bens serem recolhidos pelo sujeito tributário competente, na forma da lei.
Faturas e Pagamento. O Prestador de Serviços faturará o valor devido pelos Serviços adquiridos pela Compradora apenas após a data de prestação desses Serviços. A Compradora pagará a fatura de acordo com os termos de pagamento especificamente indicados no Pedido de Compra, salvo no caso de acordo em contrário por escrito entre as partes e na condição de que os Serviços prestados tenham sido aprovados pela Compradora. Os Serviços serão considerados como aceitos somente quando forem efetivamente inspecionados e testados pela Compradora e considerados conformes com o Pedido de Compra. O pagamento do preço inclui a compensação total (incluindo quaisquer despesas) por todos os Serviços prestados com base no Pedido de Compra.
Faturas e Pagamento. O Fornecedor não faturará qualquer Produto até que este tenha sido concluído e fornecido à Companhia. A Companhia não terá obrigação de pagar por nenhum item até que uma fatura correta seja recebida no endereço de cobrança da Companhia fornecido neste Contrato ou, se nenhum endereço de cobrança for fornecido, no endereço principal da Companhia. As condições de pagamento começam após o recebimento de uma fatura correta aprovada pela Companhia. O Fornecedor será pago no prazo de 60 dias a contar da data da fatura, ou no prazo de 120 dias a contar da data da fatura se ao Fornecedor forem pagos no mínimo US$ 150.000,00 (ou um valor equivalente em outra moeda) em qualquer período de 12 meses durante a Vigência; sendo que, se a lei aplicável determinar um prazo menor, o prazo menor será aplicado. O pagamento será feito na moeda especificada no presente Contrato. Sem prejuízo de qualquer outro direito ou remédio jurídico que possa ter, qualquer uma das partes se reserva o direito de, a qualquer momento, compensar qualquer valor devido pela outra parte com qualquer valor devido à outra parte. O pagamento não isenta o Fornecedor de qualquer obrigação ou responsabilidade contratual ou legal, nem limitará o direito de inspeção, aceitação, compensação ou qualquer outro direito da Companhia.
Faturas e Pagamento. As faturas deverão ser apresentadas pelo Fornecedor na entrega dos produtos ou finalização dos serviços (conforme aplicável), para pagamento 30 dias após seu recebimento pela Essentra. Caso a Essentra seja responsável pelos custos relacionados ao frete dos produtos, o valor correspondente deverá ser discriminado como um item separado da fatura, com o respectivo recibo de pagamento em anexo. O atraso no recebimento pela Essentra da fatura, ou o recebimento de fatura emitida de forma incorreta / imprecisa, conferirá à Essentra o direito de reter o respectivo pagamento até que devidamente sanado o problema. Tal retenção não ocasionará a perda de eventuais descontos concedidos pelo Fornecedor no preço dos produtos ou serviços. Descontos serão válidos a partir do recebimento pela Essentra da fatura com informações corretas e precisas. O pagamento de qualquer fatura não representará, nem deverá ser interpretado como, aceitação ou aprovação de produtos ou serviços defeituosos. Caso a Essentra conteste qualquer parte da fatura, a Essentra poderá pagar a parte incontroversa da fatura e nenhuma responsabilidade ou penalidade poderá ser imputada pela Essentra pelo não- pagamento da parte contestada, até que resolvido o problema. Se o Fornecedor violar qualquer disposição deste instrumento, ou se qualquer terceiro, em razão de um Pedido, iniciar uma ação, reclamação e/ou reivindicar penhora em face da Essentra, de seus bens e/ou de suas fábricas, a Essentra terá o direito de reter dos pagamentos devidos ao Fornecedor quantia suficiente para se proteger integralmente de toda e qualquer reclamação, perda, prejuízo, despesa (incluindo honorários advocatícios), até que a violação seja reparada pelo Fornecedor ou até que a respectiva ação / penhora tenha sido extinta ou de qualquer outra forma resolvida, ao critério da Essentra. Os direitos da Essentra previstos nesta Cláusula 10 não excluem outros direitos que a Essentra possua em virtude deste instrumento e/ou da lei.
Faturas e Pagamento. 24. Os preços informados no Pedido são fixos, definitivos, não estão sujeitos a revisão, e incluem todos impostos, com exceção do imposto de valor agregado. O preço deve ser informado em moeda local da entidade solicitante, a menos que de outra forma acordado.
Faturas e Pagamento. O Prestador de Serviços faturará o valor devido pelos Serviços adquiridos pelo Comprador não antes da data de execução desses Serviços. O Comprador deverá pagar a fatura de acordo com os termos de pagamento especificamente declarados no Pedido de Compra, a menos que acordado de outra forma por escrito e na condição de que os Serviços executados tenham sido aceitos pelo Comprador. Os Serviços serão considerados aceitos somente quando forem realmente inspecionados e testados pelo Comprador e considerados em conformidade com o Pedido de Compra e demais documentos aplicáveis. O pagamento do preço inclui a compensação total (incluindo quaisquer despesas) por todos os Serviços realizados com base no Pedido de Compra, devendo os tributos incidentes sobre os Serviços serem recolhidos pelo sujeito tributário competente, na forma da lei.
Faturas e Pagamento. (a) Em consideração parcial pelas Doses Contratadas, o Comprador efetuará um pagamento antecipado de US$ 200.002.140,00 (calculado a US$ 2,00/dose multiplicado pelas Doses Contratadas) no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento de uma fatura da Pfizer emitida na Data de Vigência ou após tal data (o “Pagamento Adiantado”); ressalvado no entanto que a Pfizer não terá nenhuma obrigação de remeter ou entregar o Produto até o recebimento de tal Pagamento Adiantado e Preço de Entrega. Todos os valores devidos de acordo com este instrumento serão pagos em Dólares Norte-americanos (US$) na conta bancária indicada pela Pfizer, sem dedução ou compensação de qualquer natureza. O Comprador é integralmente responsável pelo fechamento do câmbio junto a um banco local visando à remessa de valores para o pagamento do Preço.

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  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do(s) item (s) descrito(s) na cláusula anterior, a importância global de R$ .................... ( ).

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição.

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;