Faturas e Pagamento Cláusulas Exemplificativas

Faturas e Pagamento. A fatura deve discriminar as despesas de transporte, incluindo frete, seguro e tributos separadamente, caso aplicável. Nenhuma cobrança será permitida para embalagem, etiquetagem, comissões, tributos e tarifas aduaneiros, armazenamento e manuseio, a menos que especificamente declarado no Pedido de Compra. O Vendedor irá faturar o valor devido pelos Bens adquiridos pelo Comprador, não antes da data da sua respectiva entrega. O Comprador deverá pagar a fatura de acordo com os termos de pagamento especificamente declarados no Pedido de Compra, a menos que acordado de outra forma por escrito e na condição de que os Bens fornecidos tenham sido aprovados pelo Comprador. Os Bens serão considerados aceitos apenas quando forem realmente contados, inspecionados e testados pelo Comprador e considerados em conformidade com o Pedido de Compra. O pagamento do preço inclui a compensação total (incluindo quaisquer despesas) por todos os Bens fornecidos com base no Pedido de Compra, devendo os tributos incidentes sobre os Bens serem recolhidos pelo sujeito tributário competente, na forma da lei.
Faturas e Pagamento. (a) Em consideração parcial pelas Doses Contratadas, o Comprador efetuará um pagamento antecipado de US$ 200.002.140,00 (calculado a US$ 2,00/dose multiplicado pelas Doses Contratadas) no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento de uma fatura da Pfizer emitida na Data de Vigência ou após tal data (o “Pagamento Adiantado”); ressalvado no entanto que a Pfizer não terá nenhuma obrigação de remeter ou entregar o Produto até o recebimento de tal Pagamento Adiantado e Preço de Entrega. Todos os valores devidos de acordo com este instrumento serão pagos em Dólares Norte-americanos (US$) na conta bancária indicada pela Pfizer, sem dedução ou compensação de qualquer natureza. O Comprador é integralmente responsável pelo fechamento do câmbio junto a um banco local visando à remessa de valores para o pagamento do Preço. (b) A Pfizer faturará o Comprador pelo remanescente do Preço para as Doses Contratadas (o “Preço de Entrega”), 60 (sessenta) dias antes da data prevista para cada remessa do Produto, o qual será equivalente à diferença entre o Preço para o número de Doses Contratadas sendo entregue em tal entrega e um rateio do Pagamento Adiantado com base no número de Doses Contratadas. O Comprador pagará todos os valores incontroversos (de boa fé) devidos em US$ à Pfizer para cada lote do Produto, quando da ocorrência do primeiro dentre os seguintes eventos: (i) pelo menos 10 (dez) dias antes da chegada prevista para tal lote no porto de entrada no Brasil, e (ii) 30 (trinta) dias da data da fatura. (c) Serão fornecidas faturas para DLOG (Departamento de Logística de Saúde da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde). A Pfizer incluirá as seguintes informações em todas as faturas: número do Pedido de Compra e endereço de cobrança; e também incluirá, quando aplicável, a descrição do tipo, número de parte (se houver) e número de Doses Contratadas entregues; data de entrega; data efetiva de remessa; Preço; quaisquer tributos aplicáveis ou outros encargos estabelecidos no Pedido de Compra; e destinação da remessa.
Faturas e Pagamento. 8.1. Para o recebimento dos pagamentos que lhe forem devidos, a CONTRATADA emitirá, mensalmente, os Documentos Fiscais correspondentes aos serviços concluídos nos valores previstos conforme item 5.1, até o 2º dia após o termino do período de apuração e, deverão ser entregues no Protocolo da SPObras, localizado na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, e ter a data de sua entrega registrada no próprio documento e no comprovante de entrega a ser devolvido à CONTRATADA. 8.2. Os documentos fiscais deverão ser emitidos em 02 (duas) vias e conter, no mínimo, as seguintes informações: - número deste Contrato; - objeto deste Contrato; e - período dos serviços. 8.2.1. Juntamente com os Documentos Fiscais, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada do comprovante do recolhimento, à Prefeitura do Município de São Paulo, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a Guia da Previdência Social (GPS), a guia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e conectividade Social, correspondente ao mês de execução dos serviços. No caso da CONTRATADA estar incluída na Desoneração da Folha de Pagamento deverá ainda apresentar o comprovante de recolhimento do DARF correspondente. 8.3. Caso a CONTRATADA seja, ou venha a ser, considerada responsável solidária pelas contribuições ISS e/ou Contribuições Previdenciárias INSS, a SPOBRAS efetuará retenção do Imposto, de acordo com o disposto na Legislação. A base de cálculo e a retenção na fonte deverão estar destacadas na Nota Fiscal de Serviços/Notas Fiscais-Faturas de Serviços.
Faturas e Pagamento. Os preços informados no Pedido são fixos, definitivos, não estão sujeitos a revisão, e incluem todos impostos, com exceção do imposto de valor agregado. O preço deve ser informado em moeda local da entidade solicitante, a menos que de outra forma acordado.
Faturas e Pagamento. 3.1. As faturas deverão ser enviadas ao Departamento de Contas a Pagar do Comprador. As faturas deverão respeitar as normas e regulamentos fiscais Brasileiros. 3.2. O Pagamento deverá ser efetuado em trinta (30) dias corridos após a emissão da fatura, salvo indicado contrário. O Vendedor poderá emitir uma fatura para Produtos prontos para embarque mesmo que a coleta esteja atrasada pelo Comprador. Sob nenhuma circunstância os trinta (30) dias corridos será interpretado de forma a começar após os Produtos chegarem no local de negócios do Comprador ou após a ocorrência de qualquer outro evento ou contingência. Qualquer quantidade paga além do termo mencionado na fatura estará sujeita a multa de 2% e juros igual ou menor que doze por cento (12%) ao ano ou o maior permitida pela lei, calculado diariamente. O Comprador deverá também pagar ao Vendedor quaisquer honorários razoáveis de advogados e custos de cobrança, acrescido de juros, decorrentes de falha do comprador a pagar o preço, no todo ou em parte, quando devido.
Faturas e Pagamento. O Fornecedor não faturará qualquer Produto até que este tenha sido concluído e fornecido à Companhia. A Companhia não terá obrigação de pagar por nenhum item até que uma fatura correta seja recebida no endereço de cobrança da Companhia fornecido neste Contrato ou, se nenhum endereço de cobrança for fornecido, no endereço principal da Companhia. As condições de pagamento começam após o recebimento de uma fatura correta aprovada pela Companhia. O Fornecedor será pago no prazo de 60 dias a contar da data da fatura, ou no prazo de 120 dias a contar da data da fatura se ao Fornecedor forem pagos no mínimo US$ 150.000,00 (ou um valor equivalente em outra moeda) em qualquer período de 12 meses durante a Vigência; sendo que, se a lei aplicável determinar um prazo menor, o prazo menor será aplicado. O pagamento será feito na moeda especificada no presente Contrato. Sem prejuízo de qualquer outro direito ou remédio jurídico que possa ter, qualquer uma das partes se reserva o direito de, a qualquer momento, compensar qualquer valor devido pela outra parte com qualquer valor devido à outra parte. O pagamento não isenta o Fornecedor de qualquer obrigação ou responsabilidade contratual ou legal, nem limitará o direito de inspeção, aceitação, compensação ou qualquer outro direito da Companhia.
Faturas e Pagamento. As faturas deverão ser apresentadas pelo Fornecedor na entrega dos produtos ou finalização dos serviços (conforme aplicável), para pagamento 30 dias após seu recebimento pela Essentra. Caso a Essentra seja responsável pelos custos relacionados ao frete dos produtos, o valor correspondente deverá ser discriminado como um item separado da fatura, com o respectivo recibo de pagamento em anexo. O atraso no recebimento pela Essentra da fatura, ou o recebimento de fatura emitida de forma incorreta / imprecisa, conferirá à Essentra o direito de reter o respectivo pagamento até que devidamente sanado o problema. Tal retenção não ocasionará a perda de eventuais descontos concedidos pelo Fornecedor no preço dos produtos ou serviços. Descontos serão válidos a partir do recebimento pela Essentra da fatura com informações corretas e precisas. O pagamento de qualquer fatura não representará, nem deverá ser interpretado como, aceitação ou aprovação de produtos ou serviços defeituosos. Caso a Essentra conteste qualquer parte da fatura, a Essentra poderá pagar a parte incontroversa da fatura e nenhuma responsabilidade ou penalidade poderá ser imputada pela Essentra pelo não- pagamento da parte contestada, até que resolvido o problema. Se o Fornecedor violar qualquer disposição deste instrumento, ou se qualquer terceiro, em razão de um Pedido, iniciar uma ação, reclamação e/ou reivindicar penhora em face da Essentra, de seus bens e/ou de suas fábricas, a Essentra terá o direito de reter dos pagamentos devidos ao Fornecedor quantia suficiente para se proteger integralmente de toda e qualquer reclamação, perda, prejuízo, despesa (incluindo honorários advocatícios), até que a violação seja reparada pelo Fornecedor ou até que a respectiva ação / penhora tenha sido extinta ou de qualquer outra forma resolvida, ao critério da Essentra. Os direitos da Essentra previstos nesta Cláusula 10 não excluem outros direitos que a Essentra possua em virtude deste instrumento e/ou da lei.
Faturas e Pagamento. O Prestador de Serviços faturará o valor devido pelos Serviços adquiridos pelo Comprador não antes da data de execução desses Serviços. O Comprador deverá pagar a fatura de acordo com os termos de pagamento especificamente declarados no Pedido de Compra, a menos que acordado de outra forma por escrito e na condição de que os Serviços executados tenham sido aceitos pelo Comprador. Os Serviços serão considerados aceitos somente quando forem realmente inspecionados e testados pelo Comprador e considerados em conformidade com o Pedido de Compra e demais documentos aplicáveis. O pagamento do preço inclui a compensação total (incluindo quaisquer despesas) por todos os Serviços realizados com base no Pedido de Compra, devendo os tributos incidentes sobre os Serviços serem recolhidos pelo sujeito tributário competente, na forma da lei.
Faturas e Pagamento. O Prestador de Serviços faturará o valor devido pelos Serviços adquiridos pela Compradora apenas após a data de prestação desses Serviços. A Compradora pagará a fatura de acordo com os termos de pagamento especificamente indicados no Pedido de Compra, salvo no caso de acordo em contrário por escrito entre as partes e na condição de que os Serviços prestados tenham sido aprovados pela Compradora. Os Serviços serão considerados como aceitos somente quando forem efetivamente inspecionados e testados pela Compradora e considerados conformes com o Pedido de Compra. O pagamento do preço inclui a compensação total (incluindo quaisquer despesas) por todos os Serviços prestados com base no Pedido de Compra.

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  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.

  • Medição e Pagamento Estes serviços serão medidos por m² (metro quadrado) de superfície argamassada, nos locais indicados de acordo com o projeto e/ou especificação técnica e liberado pela FISCALIZAÇÃO.

  • PREÇO E PAGAMENTO 3.1. Pela entrega dos produtos objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** (***********), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo: 3.2. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 3.3. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período. 3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs. 3.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública. 3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93. 3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. 3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados. 3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 10.1. O FORNECEDOR receberá, preferencialmente através do portal de relacionamento com clientes da ADQUIRENTE ou por meio eletrônico, instruções e informações da ADQUIRENTE para efetuar Venda à Ordem, com a indicação de seus PREPOSTOS e da Unidade para Faturamento contra a ADQUIRENTE. 10.2. No caso da entrega de produto diretamente para a ADQUIRENTE, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de Venda em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) à 20 ºC, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3. No caso da entrega de produto diretamente para os PREPOSTOS, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa Simbólica – Venda a Ordem” em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando o PREPOSTO, a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) a 20 ºC e o número da venda a ordem, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3.1. A ADQUIRENTE, de posse da Nota Fiscal Eletrônica tratada no item 10.2, emitirá em nome do PREPOSTO Nota Fiscal Eletrônica de Venda à Ordem, com destaque dos tributos devidos, e a informação de que o produto será entregue pelo FORNECEDOR na unidade produtora indicada. 10.3.2. O número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante da nota fiscal de venda deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da UNIDADE FORNECEDORA DE BIODIESEL autorizada pela ANP. 10.3.3. O FORNECEDOR então emitirá, em nome do PREPOSTO, Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, sem destaque do tributo, para acompanhar o transporte do produto. Essa documentação deverá ser emitida em conformidade com o disposto no item 3.1.5 do presente Contrato e acompanhada do Certificado da Qualidade do Produto. 10.3.4. O FORNECEDOR se obriga a permitir o acompanhamento da medição da quantidade carregada, por parte do MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO. 10.4. O FORNECEDOR se obriga a encaminhar, por meio eletrônico indicado pela ADQUIRENTE, as notas fiscais eletrônicas de todo o volume carregado nos caminhões-tanque da ADQUIRENTE ou de seus PREPOSTOS, em até 01 (uma) hora útil após a conclusão da medição e coleta das amostras do produto carregado, ao setor competente da ADQUIRENTE designado como responsável pelo faturamento do referido volume. 10.4.1. As notas fiscais emitidas em não-conformidade serão devolvidas e deverão ser reapresentadas após sua regularização. 10.4.2. No caso de impossibilidade de envio por meio eletrônico, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo FORNECEDOR deverão ser entregues à ADQUIRENTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da data de sua emissão, na Unidade para faturamento indicada pela ADQUIRENTE. 10.4.2.1. No caso de apresentação fora desse prazo, a data de seu vencimento ficará automaticamente prorrogada por tantos dias quantos forem os dias de atraso, ficando a ADQUIRENTE isenta de pagamento de encargos financeiros. 10.5. A ADQUIRENTE pagará ao FORNECEDOR com prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do protocolo do recebimento da nota fiscal de venda emitida corretamente, sem incidência de encargos financeiros. 10.5.1. O pagamento será efetuado no dia útil seguinte ao prazo mencionado no item 10.5 sempre que este coincidir com dia não útil no domicílio da unidade pagadora da PETROBRAS. 10.6. Caso a ADQUIRENTE não efetue o pagamento, dentro do prazo estabelecido no item 10.5, estará sujeita ao pagamento de encargos moratórios à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês).

  • DO FATURAMENTO E PAGAMENTO Expedida a Ordem de Fornecimento a CONTRATADA providenciará a entrega do objeto contratado e protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato.

  • Critério de Medição e Pagamento De acordo com a Portaria SEAF n.° 42 de 02 de fevereiro de 2022 – Prefeitura de Taubaté. • Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20. • Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês. • Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração Ademais, salientamos que caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura. 14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos. 14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS. 14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal. 14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento. 14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.