FERRAMENTAS COMPUTACIONAIS Cláusulas Exemplificativas

FERRAMENTAS COMPUTACIONAIS. 8.1 Para a operacionalização do que está disposto neste submódulo foi desenvolvido pelo ONS um sistema de administração dos contratos de transmissão, descrito sucintamente no Submódulo 18.2.
FERRAMENTAS COMPUTACIONAIS. 7.1 Neste item, são relacionados os sistemas computacionais e bancos de dados que apoiam o desenvolvimento das funções descritas neste submódulo:
FERRAMENTAS COMPUTACIONAIS. 8.1 Para a operacionalização do disposto neste submódulo utiliza-se o Sistema de Administração dos Contratos de Transmissão - SACT, descrito sucintamente no Submódulo 18.2 Relação dos sistemas e modelos computacionais.
FERRAMENTAS COMPUTACIONAIS. 8.1 No desenvolvimento das funções descritas neste submódulo, utiliza-se o Sistema de Administração dos Contratos de Transmissão – SACT.
FERRAMENTAS COMPUTACIONAIS. Ferramentas computacionais como Autodesk Autocad®, Microsoft Excel®, Microsoft Word®, Microsoft Project® e/ou outras, são imprescindíveis ao longo do desenvolvimento do contrato.

Related to FERRAMENTAS COMPUTACIONAIS

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • FATURAMENTO 8.1. O faturamento deverá ser o somatório dos preços cobrados no momento da emissão de cada passagem aérea, acrescido do somatório dos valores das respectivas taxas de embarque, bem como o valor da RAV oferecido pela licitante;

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ENCERRAMENTO O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto: