Fiel Depositário. O Credenciado, ao receber o POS e/ou o PINPAD e periféricos, em aluguel ou comodato, o aceita na condição de Fiel Depositário, respondendo cível e penalmente, pelos ônus oriundos da presente obrigação.
Fiel Depositário. O Credenciado, ao receber o POS, SmartPOS, mPOS e/ou o PINPad e periféricos, em aluguel ou comodato, o aceita na condição de Fiel Depositário, respondendo cível e penalmente, pelos ônus oriundos da presente obrigação.
Fiel Depositário. O TOMADOR e o AGENTE PROMOTOR assumem o encargo de FIEL DEPOSITÁRIO dos livros e/ou documentos fiscais, notas fiscais, faturas, duplicatas ou outros documentos decorrentes das operações de compra, referentes à aplicação dos recursos objeto deste contrato, dos documentos fiscais referentes à prestação de serviços realizados relativamente aos EMPREENDIMENTOS, que os possuirá em nome da CAIXA.
Fiel Depositário. O EMITENTE assume, neste ato, a qualidade de fiel depositário do(s) Bem (ns) Financiado(s) alienado(s) fiduciariamente, nos termos da lei, assumindo, ainda, todas as responsabilidades inerentes a tal encargo, que declara desde já conhecer e aceitar para todos os fins de direito.
Fiel Depositário. Os documentos originais comprobatórios dos Direitos Cedidos Fiduciariamente ou comprobatórios da sua exigibilidade (“Documentos Representativos dos Direitos Cedidos Fiduciariamente”), conforme faculdade estabelecida no artigo 66-B da Lei 4.728/65, ficarão em poder da Cedente Fiduciante, haja vista o seu legítimo interesse em conservá-los. A Cedente Fiduciante compromete-se a entregar ao Agente Fiduciário todos os Documentos Representativos dos Direitos Cedidos Fiduciariamente, no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis contados do recebimento de solicitação por escrito do Agente Fiduciário nesse sentido.
Fiel Depositário. Quanto ao serviço de transporte rodoviário de cargas, fiel depositário é o transportador ou o responsável solidário a quem a Xxxxx concede a guarda da mercadoria, que permanecerá em seu poder até que a Administração Fazendária autorize a sua liberação.
Fiel Depositário. Nome: Nacionalidade: Estado civil: Identidade/Org. exped./UF: CPF: Endereço: Município: UF: CEP:
Fiel Depositário pessoa física que se responsabiliza pela guarda e conservação de coisa móvel, oferecida ao Banco em garantia da operação de crédito, obrigando-se a restituí-la com to- dos os frutos e acrescidos, quando assim lhe for exigido, e que, nesta condição, também subscreve o instrumento de crédito.
Fiel Depositário. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
Fiel Depositário. Nome: Nacionalidade: Estado Civil: Identidade /Órgão Expedidor /UF: CPF: Endereço: Município: UF: CEP: CONTRATO DE DEPÓSITO (GUARDA E CONSERVAÇÃO) DE PRODUTOS E/OU EMBALAGENS DE PROPRIEDADE DA UNIÃO OU DA CONAB E/OU VINCULADOS A PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS – VERSÃO IV DO PROCESSO CONAB N.º 0236/1992 À DEPOSITÁRIA, devidamente qualificada e representada neste ato pelos seus dirigentes, firma este “CONTRATO DE DEPÓSITO (Guarda e Conservação) de Produtos e/ou Embalagens de Propriedade da União ou da Conab e/ou Vinculados a Programas Governamentais – Versão IV do Processo Conab N.º 0236/1992”, regido pelas condições de contratação publicadas no Diário Oficial da União e no Cartório de Notas, Títulos e Documentos da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília das quais declara ter pleno conhecimento e aceitação e que constituem este CONTRATO DE DEPÓSITO independentemente de transcrição. Por estarem assim ajustadas, na presença das duas testemunhas abaixo firmadas e identificadas, firmam as partes este contrato, em três vias de idêntico conteúdo e forma, rubricando, também, todas as suas folhas. Local e Data: DEPOSITANTE DEPOSITÁRIA Superintendente Regional de(o) Dirigente Gerente Dirigente