FINANCIAMENTOS. 14.1 O BANCO, observada a sua política de crédito e legislação em vigor, poderá financiar:
FINANCIAMENTOS. 13.1. A CONCESSIONÁRIA é a única responsável pela obtenção dos recursos financeiros necessários à prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
FINANCIAMENTOS. 20.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela obtenção dos recursos financeiros necessários ao regular desenvolvimento do SERVIÇO e execução das OBRAS, de modo que se cumpram, cabal e tempestivamente, todas as obrigações assumidas neste CONTRATO.
FINANCIAMENTOS. 12.1. A CONCESSIONÁRIA é a única responsável pela obtenção dos recursos financeiros necessários à prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO.
FINANCIAMENTOS. 10.1. A CONCESSIONÁRIA é a única responsável pela obtenção dos recursos financeiros necessários à execução do objeto da CONCESSÃO, não estando o PODER CONCEDENTE obrigado a prestar garantias financeiras referentes aos financiamentos que vierem a ser obtidos pela CONCESSIONÁRIA, mas somente a participar como interveniente-anuente nos respectivos contratos de financiamento por ela celebrados, se assim solicitado pela instituição financiadora.
FINANCIAMENTOS. 8.1. A CONCESSIONÁRIA é a única responsável pela obtenção dos recursos financeiros necessários à PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, que corre a seu exclusivo risco, sendo-lhe facultado oferecer em garantia os direitos emergentes da CONCESSÃO, até o limite em que não seja comprometida a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, inclusive ceder créditos operacionais futuros, observadas as condições do artigo 28-A da Lei Federal n.º 8.987/95.
FINANCIAMENTOS. 9.1. Em caso de atraso no pagamento da fatura o CLIENTE autoriza expressamente a CONTRATADA a contratar financiamento bancário em nome do CLIENTE para quitar a fatura, desde que observadas as condições de financiamento (taxa de juros e Custo Efetivo Total) informados na respectiva fatura.
FINANCIAMENTOS. 9.1. A CONCESSIONÁRIA é a única responsável pela obtenção dos recursos financeiros necessários à prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário na área de CONCESSÃO, bem como dos serviços complementares ou dos necessários para viabilizar projetos associados ou assemelhados, vinculados a receitas extraordinárias.
FINANCIAMENTOS. 17.1 A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários ao normal desenvolvimento das atividades previstas para o uso do bem concedido, bem como para cumprir, cabal e tempestivamente, todas as obrigações assumidas neste CONTRATO.
FINANCIAMENTOS. 13.1. A CONCESSIONÁRIA é a única responsável pela obtenção dos recursos financeiros necessários à prestação dos SERVIÇOS.