Common use of FINANCIAMENTOS Clause in Contracts

FINANCIAMENTOS. 9.1. Em caso de atraso no pagamento da fatura o CLIENTE autoriza expressamente a CONTRATADA a contratar financiamento bancário em nome do CLIENTE para quitar a fatura, desde que observadas as condições de financiamento (taxa de juros e Custo Efetivo Total) informados na respectiva fatura. 9.2. PARA ESSE FIM, O CLIENTE DESDE JÁ NOMEIA A CONTRATADA SUA BASTANTE PROCURADORA COM PODERES ESPECIAIS PARA, EM SEU NOME E POR SUA CONTA, NEGOCIAR E OBTER CRÉDITO PERANTE INSTITUIĮÕES FINANCEIRAS, OUTORGANDO-LHE PODERES ESPECIAIS PARA ASSINAR CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, ABRIR CONTA PARA MOVIMENTAR OS VALORES FINANCIADOS, ACERTAR PRAZOS, JUROS E ÔNUS DA DÍVIDA, REPACTUAR TAXAS DE JUROS, EMITIR TÍTULOS REPRESENTATIVOS DO DÉBITO PERANTE AS INSTITUIĮÕES FINANCEIRAS, OU AINDA, SUBSTABELECER EM TODO OU EM PARTE O MANDATO OUTORGADO. 9.3. Uma vez contratado o financiamento, a CONTRATADA comunicará o CLIENTE, informando a data de vencimento. 9.4. O CLIENTE desde já autoriza a CONTRATADA a compartilhar os seus dados cadastrais com as instituições financeiras para a obtenção dos financiamentos, as quais poderão transmitir e consultar informações sobre o CLIENTE junto à Central de Risco de Crédito do Banco Central, utilizando tais informações, inclusive, para analisar o risco de crédito do CLIENTE; fornecer tais informações a terceiros contratados para prestar serviços de controle e cobrança; e levar eventuais contratos e títulos de crédito a registro perante quaisquer órgãos públicos, cartórios e instituições de custódia e liquidação de títulos. 9.5. A CONTRATADA, para a obtenção do financiamento do saldo devedor, poderá se constituir fiadora, avalista e principal garantidora do financiamento e juros incidentes, ficando estabelecido que, no caso de inadimplência, a CONTRATADA liquidará o valor do débito perante a instituição financeira, e se sub-rogará nos direitos daí decorrentes. 9.6. Os juros dos financiamentos devidos serão aplicados diariamente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, capitalizados mensalmente, com base em um fator diário considerando-se um mês de 30 dias. Os juros e tributos/impostos aplicados em cada mês deverão ser integralmente pagos na data de vencimento. Em caso de ausência de pagamento na data do vencimento, os juros e tributos/impostos serão incorporados ao seu saldo devedor. 9.7. As taxas de juros, percentuais de tributos/impostos, e números mínimos e máximos de parcelas aplicáveis a cada operação de financiamento serão informadas previamente na fatura do CLIENTE ou por meio da central de atendimento e canais eletrônicos da CONTRATADA. 9.8. O CLIENTE poderá pagar os valores devidos referentes a qualquer eventual financiamento antecipadamente, com desconto proporcional dos juros, se houver. 9.9. O Custo Efetivo Total (CET) das operações de financiamento será informado pela CONTRATADA nas faturas e em outros meios de comunicação colocados à disposição do CLIENTE, na forma de taxa percentual anual. 9.10. O cálculo do CET de cada operação considerará todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas nos termos deste TERMO DE ADESÃO em cada operação.

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Samples: Aditivo Aos Termos E Condições Gerais Do Serviço Sem Parar, Aditivo Aos Termos E Condições Gerais Do Serviço Sem Parar, Aditivo Aos Termos E Condições Gerais Do Serviço Sem Parar

FINANCIAMENTOS. 9.1. Em caso de atraso no pagamento da fatura o CLIENTE autoriza expressamente a CONTRATADA a contratar financiamento bancário em nome do CLIENTE para quitar a fatura, desde que observadas as condições de financiamento (taxa de juros e Custo Efetivo Total) informados na respectiva fatura. 9.2. PARA ESSE FIM, O CLIENTE DESDE JÁ NOMEIA A CONTRATADA SUA BASTANTE PROCURADORA COM PODERES ESPECIAIS PARA, EM SEU NOME E POR SUA CONTA, NEGOCIAR E OBTER CRÉDITO PERANTE INSTITUIĮÕES INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, OUTORGANDO-LHE PODERES ESPECIAIS PARA ASSINAR CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, ABRIR CONTA PARA MOVIMENTAR OS VALORES FINANCIADOS, ACERTAR PRAZOS, JUROS E ÔNUS DA DÍVIDA, REPACTUAR TAXAS DE JUROS, EMITIR TÍTULOS REPRESENTATIVOS DO DÉBITO PERANTE AS INSTITUIĮÕES INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, OU AINDA, SUBSTABELECER EM TODO OU EM PARTE O MANDATO OUTORGADO. 9.3. Uma vez contratado o financiamento, a CONTRATADA comunicará o CLIENTE, informando a data de vencimento. 9.4. O CLIENTE desde já autoriza a CONTRATADA a compartilhar os seus dados cadastrais com as instituições financeiras para a obtenção dos financiamentos, as quais poderão transmitir e consultar informações sobre o CLIENTE junto à Central de Risco de Crédito do Banco Central, utilizando tais informações, inclusive, para analisar o risco de crédito do CLIENTE; fornecer tais informações a terceiros contratados para prestar serviços de controle e cobrança; e levar eventuais contratos e títulos de crédito a registro perante quaisquer órgãos públicos, cartórios e instituições de custódia e liquidação de títulos. 9.5. A CONTRATADA, para a obtenção do financiamento do saldo devedor, poderá se constituir fiadora, avalista e principal garantidora do financiamento e juros incidentes, ficando estabelecido que, no caso de inadimplência, a CONTRATADA liquidará o valor do débito perante a instituição financeira, e se sub-rogará nos direitos daí decorrentes. 9.6. Os juros dos financiamentos devidos serão aplicados diariamente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, capitalizados mensalmente, com base em um fator diário considerando-se um mês de 30 dias. Os juros e tributos/impostos aplicados em cada mês deverão ser integralmente pagos na data de vencimento. Em caso de ausência de pagamento na data do vencimento, os juros e tributos/impostos serão incorporados ao seu saldo devedor. 9.7. As taxas de juros, percentuais de tributos/impostos, e números mínimos e máximos de parcelas aplicáveis a cada operação de financiamento serão informadas previamente na fatura do CLIENTE ou por meio da central de atendimento e canais eletrônicos da CONTRATADA. 9.8. O CLIENTE poderá pagar os valores devidos referentes a qualquer eventual financiamento antecipadamente, com desconto proporcional dos juros, se houver. 9.9. O Custo Efetivo Total (CET) das operações de financiamento será informado pela CONTRATADA nas faturas e em outros meios de comunicação colocados à disposição do CLIENTE, na forma de taxa percentual anual. 9.10. O cálculo do CET de cada operação considerará todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas nos termos deste TERMO DE ADESÃO em cada operação.

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Samples: Aditivo Aos Termos E Condições Gerais Do Serviço Sem Parar, Termos De Condições Gerais De Uso

FINANCIAMENTOS. 9.129.1. Em caso A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à exploração da CONCESSÃO, de atraso modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no pagamento CONTRATO. 29.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia autenticada dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir e quaisquer alterações a esses instrumentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da fatura data de sua assinatura e emissão, conforme o CLIENTE autoriza expressamente caso. 29.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos por ela contratados. 29.3. A CONCESSIONÁRIA está autorizada a CONTRATADA a contratar financiamento bancário oferecer em nome do CLIENTE para quitar a faturagarantia, nos contratos de financiamento, todos os direitos emergentes da CONCESSÃO, desde que o oferecimento de tais garantias não inviabilize ou impossibilite a execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO. 29.3.1. A CONCESSIONÁRIA poderá ceder ou dar em garantia à(s) instituição(ões) financeira(s) financiadora(s) os seus direitos emergentes e garantias relativos à receita decorrente do MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL, assim como outros créditos ou recebíveis de titularidade da CONCESSIONÁRIA, sejam existentes, a realizar ou contingentes, incluindo as eventuais indenizações em caso de extinção da CONCESSÃO. 29.3.2. Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, em qualquer de suas modalidades, destinados a investimentos relacionados a este CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá ceder ao mutuante, mediante simples notificação ao PODER CONCEDENTE, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as condições de financiamento (taxa de juros e Custo Efetivo Total) informados na respectiva faturado art. 28-A da Lei n.º 8.987/1995. 9.229.3.3. PARA ESSE FIMCaso seja devida, O CLIENTE DESDE JÁ NOMEIA A CONTRATADA SUA BASTANTE PROCURADORA COM PODERES ESPECIAIS PARApelo PODER CONCEDENTE, EM SEU NOME E POR SUA CONTA, NEGOCIAR E OBTER CRÉDITO PERANTE INSTITUIĮÕES FINANCEIRAS, OUTORGANDO-LHE PODERES ESPECIAIS PARA ASSINAR CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, ABRIR CONTA PARA MOVIMENTAR OS VALORES FINANCIADOS, ACERTAR PRAZOS, JUROS E ÔNUS DA DÍVIDA, REPACTUAR TAXAS DE JUROS, EMITIR TÍTULOS REPRESENTATIVOS DO DÉBITO PERANTE AS INSTITUIĮÕES FINANCEIRAS, OU AINDA, SUBSTABELECER EM TODO OU EM PARTE O MANDATO OUTORGADO. 9.3. Uma vez contratado o financiamentoindenização à CONCESSIONÁRIA, a CONTRATADA comunicará o CLIENTE, informando a data de vencimento. 9.4. O CLIENTE desde já autoriza a CONTRATADA a compartilhar os seus dados cadastrais com as instituições financeiras para a obtenção dos financiamentos, as quais poderão transmitir e consultar informações sobre o CLIENTE junto à Central de Risco de Crédito do Banco Central, utilizando tais informações, inclusive, para analisar o risco de crédito do CLIENTE; fornecer tais informações a terceiros contratados para prestar serviços de controle e cobrança; e levar eventuais contratos e títulos de crédito a registro perante quaisquer órgãos públicos, cartórios e instituições de custódia e liquidação de títulos. 9.5. A CONTRATADA, para a obtenção do financiamento do parcela da indenização correspondente ao saldo devedor, poderá se constituir fiadora, avalista e principal garantidora do financiamento e juros incidentes, ficando estabelecido que, no caso de inadimplência, a CONTRATADA liquidará o valor do débito perante a instituição financeira, e se sub-rogará nos direitos daí decorrentes. 9.6. Os juros devedor dos financiamentos devidos serão aplicados diariamente sobre o saldo devedorpoderá ser paga diretamente aos financiadores, desde a data da contratação até a data condicionado à emissão de seu pagamento, capitalizados mensalmente, com base em um fator diário considerando-se um mês declaração de 30 dias. Os juros e tributos/impostos aplicados em cada mês deverão ser integralmente pagos na data de vencimento. Em caso de ausência de pagamento na data quitação plena do vencimento, os juros e tributos/impostos serão incorporados ao seu saldo devedor. 9.729.3.3.1. As taxas de juros, percentuais de tributos/impostos, e números mínimos e máximos de parcelas aplicáveis a cada operação de financiamento serão informadas previamente na fatura do CLIENTE ou por meio A parcela da central de atendimento e canais eletrônicos da CONTRATADAindenização remanescente será paga diretamente à CONCESSIONÁRIA. 9.8. O CLIENTE poderá pagar os valores devidos referentes a qualquer eventual financiamento antecipadamente, com desconto proporcional dos juros, se houver. 9.9. O Custo Efetivo Total (CET) das operações de financiamento será informado pela CONTRATADA nas faturas e em outros meios de comunicação colocados à disposição do CLIENTE, na forma de taxa percentual anual. 9.10. O cálculo do CET de cada operação considerará todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas nos termos deste TERMO DE ADESÃO em cada operação.

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Samples: Concession Agreement

FINANCIAMENTOS. 9.130.1. Em caso A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financia- mentos eventualmente necessários à exploração da CONCESSÃO, de atraso modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no pagamento CONTRATO. 30.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar à CONCESSIONÁRIA cópia autenticada dos contratos de financiamento ou quaisquer outros instrumentos utilizados para a alavancagem dos recursos necessários para a execução do objeto do CONTRATO, devendo a CONCESSIO- NÁRIA apresentá-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis da fatura o CLIENTE autoriza expressamente data do recebimento da solicitação do PODER CONCEDENTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO. 30.2.1. A disciplina da subcláusula 32.2 é aplicável aos comprovantes de quitação dos financiamentos contratados pela CONCESSIONÁRIA. 30.3. A CONCESSIONÁRIA está autorizada a CONTRATADA a contratar financiamento bancário oferecer em nome do CLIENTE para quitar a faturagarantia, nos contratos de financi- amento, todos os direitos emergentes da CONCESSÃO, inclusive os CRÉDITOS DE CAR- BONO, desde que o oferecimento de tais garantias não inviabilize ou impossibilite a execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO. 30.3.1. A CONCESSIONÁRIA poderá ceder ou dar em garantia à(s) instituição(ões) fi- nanceira(s) financiadora(s) os seus direitos emergentes e garantias relativos às receitas descritas na CLÁUSULA 6. REGIME ECONÔMICO-FINANCEIRO DA CONCES- SÃO FLORESTAL, assim como outros créditos ou recebíveis de titularidade da CON- CESSIONÁRIA, sejam existentes, a realizar ou contingentes, incluindo as eventuais in- denizações em caso de extinção da CONCESSÃO. 30.3.2. Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, em qualquer de suas modalida- des, destinados a investimentos relacionados a este CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá ceder ao mutuante, mediante simples notificação ao PODER CONCEDENTE, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as condições de financiamento (taxa de juros e Custo Efetivo Total) informados na respectiva faturado art. 28-A da Lei n.º 8.987/1995. 9.230.3.3. PARA ESSE FIMCaso seja devida, O CLIENTE DESDE JÁ NOMEIA A CONTRATADA SUA BASTANTE PROCURADORA COM PODERES ESPECIAIS PARApelo PODER CONCEDENTE, EM SEU NOME E POR SUA CONTA, NEGOCIAR E OBTER CRÉDITO PERANTE INSTITUIĮÕES FINANCEIRAS, OUTORGANDO-LHE PODERES ESPECIAIS PARA ASSINAR CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, ABRIR CONTA PARA MOVIMENTAR OS VALORES FINANCIADOS, ACERTAR PRAZOS, JUROS E ÔNUS DA DÍVIDA, REPACTUAR TAXAS DE JUROS, EMITIR TÍTULOS REPRESENTATIVOS DO DÉBITO PERANTE AS INSTITUIĮÕES FINANCEIRAS, OU AINDA, SUBSTABELECER EM TODO OU EM PARTE O MANDATO OUTORGADO. 9.3. Uma vez contratado o financiamentoindenização à CONCESSIO- NÁRIA, a CONTRATADA comunicará o CLIENTE, informando a data de vencimento. 9.4. O CLIENTE desde já autoriza a CONTRATADA a compartilhar os seus dados cadastrais com as instituições financeiras para a obtenção dos financiamentos, as quais poderão transmitir e consultar informações sobre o CLIENTE junto à Central de Risco de Crédito do Banco Central, utilizando tais informações, inclusive, para analisar o risco de crédito do CLIENTE; fornecer tais informações a terceiros contratados para prestar serviços de controle e cobrança; e levar eventuais contratos e títulos de crédito a registro perante quaisquer órgãos públicos, cartórios e instituições de custódia e liquidação de títulos. 9.5. A CONTRATADA, para a obtenção do financiamento do parcela da indenização correspondente ao saldo devedor, poderá se constituir fiadora, avalista e principal garantidora do financiamento e juros incidentes, ficando estabelecido que, no caso de inadimplência, a CONTRATADA liquidará o valor do débito perante a instituição financeira, e se sub-rogará nos direitos daí decorrentes. 9.6. Os juros devedor dos financiamentos devidos serão aplicados diariamente sobre o saldo devedorpoderá ser paga diretamente aos financiadores, desde a data da contratação até a data condicionado à emissão de seu pagamento, capitalizados mensalmente, com base em um fator diário considerando-se um mês declaração de 30 dias. Os juros e tributos/impostos aplicados em cada mês deverão ser integralmente pagos na data de vencimento. Em caso de ausência de pagamento na data quitação plena do vencimento, os juros e tributos/impostos serão incorporados ao seu saldo devedor. 9.730.3.3.1. As taxas A parcela da indenização remanescente será paga diretamente à CON- CESSIONÁRIA. 30.4. A CONCESSIONÁRIA não poderá invocar qualquer disposição, cláusula ou condição dos contratos de jurosfinanciamento, percentuais ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para eximir-se, total ou parcialmente, das obrigações assumidas no CONTRATO. 30.5. Quando da contratação de tributos/impostosfinanciamento, e números mínimos e máximos da emissão de parcelas aplicáveis a cada títulos de dívida ou da realização de operação de financiamento serão informadas previamente na fatura do CLIENTE dívida de qualquer outra natureza (inclusive, mas não se limitando, à emissão de debêntures ou bonds, estruturação de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC, etc.), a CONCESSIONÁRIA deverá prever expressamente e garantir a efetividade, por meio con- tratual, da central obrigação do financiador ou do estruturador da operação comunicar imediatamente ao PODER CONCEDENTE o descumprimento de atendimento qualquer obrigação contratual estabelecida entre o financiador/estruturador e canais eletrônicos da CONTRATADAa CONCESSIONÁRIA, que possa ocasionar a execução de garantias ou a intervenção nos contratos de financiamento. 9.830.6. O CLIENTE poderá pagar os valores devidos referentes a qualquer eventual financiamento antecipadamenteCompetirá ao PODER CONCEDENTE informar aos financiadores e estruturadores das operações referidas no item anterior, com desconto proporcional dos jurosconcomitantemente à comunicação à própria CONCESSI- ONÁRIA, se houversobre quaisquer eventuais descumprimentos deste CONTRATO pela CONCESSIO- NÁRIA, após decisão em processo administrativo. 9.930.6.1. O Custo Efetivo Total Para atendimento desta CLÁUSULA 30. FINANCIAMENTOS, a CONCESSI- ONÁRIA deverá fornecer ao PODER CONCEDENTE os contatos (CETnome, telefone, en- dereço físico e eletrônico, CNPJ etc.) das de todos os financiadores e estruturadores com quem tenha contratado operações de financiamento será informado pela CONTRATADA nas faturas e em outros meios de comunicação colocados à disposição do CLIENTE, na forma de taxa percentual anualfinanciamento. 9.10. O cálculo do CET de cada operação considerará todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas nos termos deste TERMO DE ADESÃO em cada operação.

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Samples: Contrato De Concessão

FINANCIAMENTOS. 9.110.1. Em caso A CONCESSIONÁRIA é a única responsável pela obtenção dos recursos financeiros necessários à execução do objeto da CONCESSÃO, podendo escolher, a seu critério e de atraso acordo com sua própria avaliação, as modalidades e os tipos de financiamento disponíveis no pagamento mercado, em moeda nacional ou estrangeira, assumindo os riscos diretos pela liquidação de tais FINANCIAMENTOS. 10.1.1. O PODER CONCEDENTE não poderá ser obrigado a prestar qualquer garantia financeira referente aos financiamentos que vierem a ser obtidos pela CONCESSIONÁRIA, podendo, se desejar, participar como interveniente- anuente nos respectivos contratos de financiamento celebrados pela CONCESSIONÁRIA, se assim solicitado pela instituição financiadora. 10.2. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE, por conta dos financiamentos de que trata esta Cláusula, quaisquer exceções ou meios de defesa como justificativa para o descumprimento de qualquer condição estabelecida no CONTRATO, salvo se a não obtenção de financiamento decorrer de inadimplemento, pelo PODER CONCEDENTE, das obrigações previstas no CONTRATO. 10.3. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia os direitos emergentes da fatura o CLIENTE autoriza expressamente a CONTRATADA a contratar financiamento bancário em nome do CLIENTE para quitar a faturaCONCESSÃO nos contratos de FINANCIAMENTO, conforme previsto na legislação aplicável e desde que observadas as não afete a qualidade dos SERVIÇOS prestados e não cause a diminuição das suas condições de financiamento (taxa de juros e Custo Efetivo Total) informados na respectiva faturaeconômicas, técnicas ou operacionais. 9.210.3.1. PARA ESSE FIMConsideram-se direitos emergentes da CONCESSÃO todos e quaisquer direitos, O CLIENTE DESDE JÁ NOMEIA A CONTRATADA SUA BASTANTE PROCURADORA COM PODERES ESPECIAIS PARAreceitas e recebíveis, EM SEU NOME E POR SUA CONTA, NEGOCIAR E OBTER CRÉDITO PERANTE INSTITUIĮÕES FINANCEIRAS, OUTORGANDO-LHE PODERES ESPECIAIS PARA ASSINAR CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, ABRIR CONTA PARA MOVIMENTAR OS VALORES FINANCIADOS, ACERTAR PRAZOS, JUROS E ÔNUS DA DÍVIDA, REPACTUAR TAXAS DE JUROS, EMITIR TÍTULOS REPRESENTATIVOS DO DÉBITO PERANTE AS INSTITUIĮÕES FINANCEIRAS, OU AINDA, SUBSTABELECER EM TODO OU EM PARTE O MANDATO OUTORGADOincluindo a receita proveniente da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL e as RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS. 9.310.4. Uma vez contratado Na forma do artigo 27-A da Lei federal nº 8.987/95, o financiamentoPODER CONCEDENTE poderá autorizar a transferência do CONTROLE SOCIETÁRIO ou da administração temporária da CONCESSIONÁRIA a seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, com vistas à sua reestruturação financeira e a assegurar a continuidade da prestação dos SERVIÇOS. 10.5. Para a obtenção da anuência para transferência do CONTROLE SOCIETÁRIO ou da administração temporária da CONCESSIONÁRIA de que trata a subcláusula 10.4, o FINANCIADOR ou garantidor deverá: 10.5.1. atender às exigências de regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do objeto da CONCESSÃO; 10.5.2. prestar e/ou manter as garantias pertinentes, conforme o caso; e 10.5.3. comprometer-se a cumprir todas as cláusulas deste CONTRATO. 10.6. A assunção do CONTROLE SOCIETÁRIO ou da administração temporária autorizadas na forma da subcláusula 10.5 acima não alterará as obrigações da CONCESSIONÁRIA e de seus controladores perante terceiros, o PODER CONCEDENTE e os USUÁRIOS, nos termos do artigo 27-A, § 2º, da Lei Federal nº 8.987/95. 10.7. Para se configurar administração temporária da CONCESSIONÁRIA, deverão ser outorgados aos seus financiadores e garantidores os poderes previstos no artigo 27-A, § 4º, da Lei federal nº 8.987/95, devendo o prazo ser definido pelo PODER CONCEDENTE. 10.8. Os financiadores da CONCESSÃO terão legitimidade para receber as indenizações eventualmente devidas à CONCESSIONÁRIA em razão de extinção antecipada deste CONTRATO. 10.8.1. Verificada a hipótese prevista na subcláusula 10.8, a CONTRATADA comunicará o CLIENTECONCESSIONÁRIA enviará comunicação prévia, por escrito, ao PODER CONCEDENTE, informando a data de vencimento. 9.4. O CLIENTE desde já autoriza a CONTRATADA a compartilhar os seus dados cadastrais com as instituições financeiras para a obtenção dos financiamentos, as quais poderão transmitir e consultar informações sobre o CLIENTE junto à Central de Risco de Crédito do Banco Central, utilizando tais informações, inclusive, para analisar o risco de crédito do CLIENTE; fornecer tais informações a terceiros contratados para prestar serviços de controle e cobrança; e levar eventuais contratos e títulos de crédito a registro perante quaisquer órgãos públicos, cartórios e instituições de custódia e liquidação de títulos. 9.5. A CONTRATADA, para a obtenção do financiamento do saldo devedor, poderá se constituir fiadora, avalista e principal garantidora do financiamento e juros incidentes, ficando estabelecido que, no caso de inadimplência, a CONTRATADA liquidará o valor do débito perante a instituição financeira, e se sub-rogará nos direitos daí decorrentes. 9.6. Os juros dos financiamentos devidos serão aplicados diariamente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, capitalizados mensalmente, com base em um fator diário considerando-se um mês de 30 dias. Os juros e tributos/impostos aplicados em cada mês deverão ser integralmente pagos na data de vencimento. Em caso de ausência de pagamento na data do vencimento, os juros e tributos/impostos serão incorporados ao seu saldo devedor. 9.7. As taxas de juros, percentuais de tributos/impostos, e números mínimos e máximos de parcelas aplicáveis a cada operação de financiamento serão informadas previamente na fatura do CLIENTE ou por meio da central de atendimento e canais eletrônicos da CONTRATADA. 9.8. O CLIENTE poderá pagar os valores devidos referentes a qualquer eventual financiamento antecipadamente, com desconto proporcional dos juros, se houverenvolvidos e as informações e dados necessários do FINANCIADOR. 9.9. O Custo Efetivo Total (CET) das operações de financiamento será informado pela CONTRATADA nas faturas e em outros meios de comunicação colocados à disposição do CLIENTE, na forma de taxa percentual anual. 9.10. O cálculo do CET de cada operação considerará todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas nos termos deste TERMO DE ADESÃO em cada operação.

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Samples: Concession Agreement