FISCAL DE CONTRATO. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado indicará servidor responsável pela fiscalização do contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunamente, a Procuradora-Geral de Justiça ficará encarregada da designação do fiscal para o exercício das atribuições que lhe são inerentes durante o prazo de vigência do contrato.
Appears in 3 contracts
FISCAL DE CONTRATO. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado indicará servidor responsável pela fiscalização do contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunamente, a Procuradorao Procurador-Geral de Justiça ficará encarregada encarregado da designação do fiscal para o exercício das atribuições que lhe são inerentes durante o prazo de vigência do contrato.
Appears in 3 contracts