FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 38.1 Os poderes de fiscalização da execução do Contrato serão exercidos diretamente pelo Concedente e Controladoria Geral do Município - CGM, que terão, no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, assim como às Unidades Hospitalares. 38.2 A fiscalização ficará a cargo de servidores ou órgão componente da estrutura do Concedente, previamente designados e com a atribuição exclusiva de fiscalizar o Contrato. 38.3 No exercício da fiscalização, o Concedente deverá ser auxiliada por empresa de auditoria especializada, independente, com experiência comprovada na auditoria de contratos públicos e de empresas e contratos do setor de saúde. 38.3.1 A fiscalização terá como atribuição, sem limitação, a apuração dos Indicadores Quantitativos, dos Indicadores Qualitativos e o cálculo da variação da Contraprestação Mensal Efetiva e a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato. 38.3.2 O verificador independente será escolhido pelo Concedente e contratado, sob o regime privado, pela Concessionária, a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação. 38.3.3 A contratação de que trata essa subcláusula limitar-se-á ao valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) anuais, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPC-A. 38.3.4 O contrato a ser celebrado entre a Concessionária e o verificador independente não poderá exceder o prazo de vigência de 5 (cinco) anos e, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa ou os profissionais a serem contratados. 38.4 As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito das fiscalizações, serão imediatamente aplicáveis e vincularão a Concessionária, sem prejuízo do recurso cabível. 38.5 Os agentes de fiscalização poderão exigir a apresentação de um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de maneira defeituosa. 38.6 A fiscalização do Concedente anotará em termo próprio de registro as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à Concessionária para regularização das faltas ou defeitos verificados. 38.6.1 A não regularização das defecções indicadas no termo de registro de ocorrências, no prazo determinado pela Fiscalização, sem motivação justa, sujeitará a Concessionária à aplicação das penalidades previstas no Contrato, sem prejuízo de apuração de responsabilidade por violação de preceito legal ou infralegal. 38.6.2 Em caso de omissão da Concessionária em cumprir as determinações do Concedente na sua competência fiscalizadora, o Concedente terá a faculdade de proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiros, correndo os respectivos custos por conta da Concessionária. 38.7 Os esclarecimentos ou modificações solicitados pelo Concedente à Concessionária não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista no Contrato.
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FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 38.1 Os poderes 11.1. Durante a vigência do Contrato a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal da Fazenda realizará o acompanhamento, bem como, a fiscalização da execução do Contrato serão exercidos diretamente pelo Concedente e Controladoria Geral objeto do Município - CGM, que terão, no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, assim como às Unidades Hospitalarescontrato.
38.2 11.2. A fiscalização ficará a cargo Fiscalização será ampla, geral e irrestrita, ficando na responsabilidade da Secretaria Municipal de servidores ou órgão componente Administração, através da estrutura do ConcedenteServidora Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, previamente designados e Engenheira Civil com a atribuição exclusiva inscrição no CREA-ES 43801/D, lotada na Secretaria Municipal de fiscalizar o ContratoAdministração, especialmente designada para esta finalidade.
38.3 No exercício da fiscalização11.3. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o Concedente deverá ser auxiliada por empresa direito de, sem que de auditoria especializadaqualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, independente, com experiência comprovada na auditoria de contratos públicos exercer diretamente a mais ampla e de empresas e contratos do setor de saúdecompleta fiscalização sobre os serviços.
38.3.1 11.4. A fiscalização terá como atribuição, sem limitação, a apuração dos Indicadores Quantitativos, dos Indicadores Qualitativos e o cálculo da variação da Contraprestação Mensal Efetiva e a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
38.3.2 O verificador independente será escolhido pelo Concedente e contratado, sob o regime privado, pela Concessionária, a quem competirá arcarcontratada declara aceitar, integralmente, com todos os respectivos custos da contrataçãométodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante.
38.3.3 11.5. A contratação de existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que trata essa subcláusula limitar-se-á concerne ao valor de R$1.500.000,00 (um milhão objeto contratado e quinhentos mil reais) anuaisàs suas consequências e implicações, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPC-A.
38.3.4 O contrato a ser celebrado entre a Concessionária e o verificador independente não poderá exceder o prazo de vigência de 5 (cinco) anos e, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa próximas ou os profissionais a serem contratadosremotas.
38.4 As determinações que vierem 11.6. Caberá a ser emitidas Fiscalização do contratante, através do servidor supracitado o seguinte:
11.6.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega, até sua aceitação definitiva, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas no âmbito das fiscalizações, serão imediatamente aplicáveis e vincularão contrato;
11.6.2. Executar a Concessionária, sem prejuízo do recurso cabível.
38.5 Os agentes de fiscalização poderão exigir a apresentação de um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de maneira defeituosa.
38.6 A fiscalização do Concedente anotará contrato e registrar em termo próprio de registro relatório todas as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à Concessionária para regularização das faltas ou defeitos verificados.
38.6.1 A não regularização das defecções indicadas no termo de registro de ocorrências, no prazo determinado pela Fiscalizaçãodeficiências, sem motivação justairregularidades ou falhas porventura observadas na entrega dos produtos e terá poderes, sujeitará entre outros, para notificar a Concessionária contratada, objetivando sua imediata correção;
11.6.3. Comunicar aos gestores às ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades à contratada, verificadas no cumprimento das penalidades previstas no Contratoobrigações contratuais;
11.6.4. Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela contratada, sem prejuízo bem como, acompanhar, fiscalizar e determinar a correção das imperfeições verificadas, bem como verificação de apuração de responsabilidade por violação de preceito legal ou infralegalconformidade com o edital na entrega dos produtos.
38.6.2 Em caso de omissão da Concessionária em cumprir as determinações do Concedente na sua competência fiscalizadora, o Concedente terá a faculdade de proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiros, correndo os respectivos custos por conta da Concessionária.
38.7 Os esclarecimentos ou modificações solicitados pelo Concedente à Concessionária não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista no Contrato.
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FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 38.1 Os poderes 19.1. A execução dos serviços será acompanhada, conforme o caso, nos termos do inciso vii do art. 40º da lei federal nº 13.303/16, do art. 118º do RILC/CPTrans, do contrato e do edital e seus anexos, e obedecerá às orientações e regulamentações municipais, estaduais e federais.
19.2. Caberá à contratante, nos termos do inciso vii do art. 40º da lei federal nº 13.303/16 e art. 118º do RILC/CPTrans, a fiscalização das condições do contrato em qualquer época e a seu critério, por meio de empregado público designado pelo diretor-presidente, que deverá exercê-la de modo amplo, irrestrito e permanente em todas as fases de execução das obrigações, inclusive, quanto ao desempenho da contratada, formulando as exigências necessárias à sua eficaz execução, cabendo à contratada facilitar a atuação do fiscal, prestando colaboração plena, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos e subordinados.
19.3. A contratante nomeará um fiscal, para fazer a fiscalização da execução do Contrato contrato, devendo este dar ciência de tudo à contratante, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou imperfeições observadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
19.4. A contratante, por meio do fiscal de contrato, reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização da execução do contrato pela contratada, ainda solicitar a aplicação de multa ou a rescisão do contrato, caso a contratada desobedeça a qualquer das cláusulas estabelecidas no instrumento contratual.
19.5. O representante da contratante deverá terqualificação necessária para o acompanhamento e controle do contrato.
19.6. As decisões e as providências que ultrapassarem a competência da fiscalização serão exercidos diretamente pelo Concedente e Controladoria Geral encaminhadas à autoridade competente da contratante para adoção das medidas convenientes.
19.7. A contratante indica, através do Município - CGMseu diretor-presidente, um fiscal do contrato, que terãoficará autorizado (a) a representá-la perante a contratada na fiscalização do cumprimento integral das disposições previstas neste termo e no edital pregão nº 001/2022, bem como no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros acompanhamento da Concessionária, assim como às Unidades Hospitalaresexecução do contrato.
38.2 19.8. A fiscalização ficará a cargo de servidores ou órgão componente da estrutura do Concedente, previamente designados e com a atribuição exclusiva de fiscalizar o Contrato.
38.3 No exercício da fiscalização, o Concedente deverá ser auxiliada por empresa de auditoria especializada, independente, com experiência comprovada na auditoria de contratos públicos e de empresas e contratos do setor de saúde.
38.3.1 A fiscalização terá como atribuição, sem limitação, a apuração dos Indicadores Quantitativos, dos Indicadores Qualitativos e o cálculo da variação da Contraprestação Mensal Efetiva e a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
38.3.2 O verificador independente será escolhido pelo Concedente e contratado, sob o regime privado, pela Concessionária, a quem competirá arcarcontratada declara aceitar, integralmente, com todos os respectivos custos métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante;
19.9. A existência e a atuação da contrataçãofiscalização da contratante não excluem nem reduz e em nada restringe a responsabilidade da contratada quanto à integridade e à correção na execução do contrato a que se obrigou, inclusive, perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições na execução do contrato, e na ocorrência desses fatores, não implica co-responsabilidade da contratante.
38.3.3 19.10. A contratação CPTrans reserva-se o direito de que trata essa subcláusula limitar-se-á ao valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) anuais, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPC-A.
38.3.4 O contrato a ser celebrado entre a Concessionária e suspender o verificador independente não poderá exceder serviço se o prazo de vigência de 5 (cinco) anos e, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa ou os profissionais a serem contratadosobjeto for entregue em desacordo com o contrato.
38.4 As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito das fiscalizações, serão imediatamente aplicáveis e vincularão a Concessionária, sem prejuízo do recurso cabível.
38.5 Os agentes de fiscalização poderão exigir a apresentação de um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de maneira defeituosa.
38.6 A fiscalização do Concedente anotará em termo próprio de registro as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à Concessionária para regularização das faltas ou defeitos verificados.
38.6.1 A não regularização das defecções indicadas no termo de registro de ocorrências, no prazo determinado pela Fiscalização, sem motivação justa, sujeitará a Concessionária à aplicação das penalidades previstas no Contrato, sem prejuízo de apuração de responsabilidade por violação de preceito legal ou infralegal.
38.6.2 Em caso de omissão da Concessionária em cumprir as determinações do Concedente na sua competência fiscalizadora, o Concedente terá a faculdade de proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiros, correndo os respectivos custos por conta da Concessionária.
38.7 Os esclarecimentos ou modificações solicitados pelo Concedente à Concessionária não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista no Contrato.
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Samples: Pregão Presencial
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 38.1 Os poderes de fiscalização da execução do Contrato serão exercidos diretamente pelo Concedente e Controladoria Geral do Município - CGM, que terão, no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, assim como às Unidades Hospitalares.
38.2 7.1 A fiscalização ficará a cargo de servidores ou órgão componente da estrutura do Concedente, previamente designados e com a atribuição exclusiva de fiscalizar o Contrato.
38.3 No exercício da fiscalização, o Concedente deverá ser auxiliada por empresa de auditoria especializada, independente, com experiência comprovada na auditoria de contratos públicos e de empresas e contratos do setor de saúde.
38.3.1 A fiscalização terá como atribuição, sem limitação, a apuração dos Indicadores Quantitativos, dos Indicadores Qualitativos e o cálculo da variação da Contraprestação Mensal Efetiva e a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
38.3.2 O verificador independente será escolhido pelo Concedente e contratado, sob o regime privado, pela Concessionária, a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação.
38.3.3 A contratação de que trata essa subcláusula limitar-se-á ao valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) anuais, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPC-A.
38.3.4 O contrato a ser celebrado firmado será de responsabilidade da Superintendência Municipal de Trânsito - SMT.
7.2 Os serviços, objeto desta licitação serão fiscalizados pela Superintendência Municipal de Transito - SMT, através de prepostos credenciados junto a empresa, obrigando-se está a assegurar a esses prepostos livre
7.3 As comunicações entre a Concessionária fiscalização e o verificador independente não poderá exceder o a fornecedora serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do objeto, houver entendimentos verbais, estes serão confirmados por escrito dentro do prazo de vigência 02 (dois) dias após os mesmos.
7.4 A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à fornecedora, nos termos deste edital, bem como examinar, a qualquer tempo, a documentação da contratada.
7.5 A fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e correta execução dos serviços.
7.6 Se a qualquer tempo, a fiscalização da prefeitura observar que os métodos de 5 (cinco) anos trabalho da empresa são ineficientes ou inadequados à execução dos serviços, à segurança dos trabalhos, ou do público e/ou o ritmo requerido para a realização dos trabalhos, sempre poderá exigir que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa aumente sua segurança, eficiência e qualidade de modo a assegurar o cumprimento dos serviços. Ainda que ocorra caso fortuito ou de força maior ou qualquer outro motivo alheio ao controle da Prefeitura, a Fiscalização poderá exigir que a contratada intensifique a execução dos trabalhos, inclusive em horário extraordinário, a fim de garantir a conclusão dos serviços no prazo preestabelecido.
7.7 As observações, ordens e instruções da fiscalização serão, obrigatoriamente, registradas no “diário dos serviços”, no qual a contratada fará, também, o registro de todas as ocorrências verificadas durante a execução dos trabalhos.
7.8 A execução dos serviços será fiscalizada pela SMT, com poderes para verificar se os profissionais procedimentos executivos estão sendo cumpridos, se as ferramentas/equipamentos atendem à qualidade exigida, bem como advertir a CONTRATADA quanto identificadas falhas e/ou vícios no serviço realizado.
7.9 Caberá ainda à fiscalização da SMT, analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhoria na execução do serviço.
7.10 Compete à fiscalização vistoriar todos os equipamentos a serem contratadosutilizados para a execução dos serviços, objeto do contrato, antes da assinatura primeira ordem de serviços, de modo a verificar a conformidades destes com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
38.4 As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito das fiscalizações, serão imediatamente aplicáveis e vincularão a Concessionária, sem prejuízo do recurso cabível.
38.5 Os agentes de fiscalização poderão exigir a apresentação de um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de maneira defeituosa.
38.6 7.11 A fiscalização do Concedente anotará em termo próprio de registro as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à Concessionária para regularização das faltas ou defeitos verificados.
38.6.1 A não regularização das defecções indicadas no termo de registro de ocorrências, empresa CONTRATADA deverá corrigir no prazo determinado pela Fiscalização, sem motivação justa, sujeitará a Concessionária à aplicação das penalidades previstas no Contrato, sem prejuízo de apuração de responsabilidade por violação de preceito legal ou infralegal.
38.6.2 Em caso de omissão da Concessionária em cumprir as determinações do Concedente na sua competência fiscalizadora, o Concedente terá a faculdade de proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiros, correndo os respectivos custos por conta da Concessionária.
38.7 Os esclarecimentos ou modificações solicitados pelo Concedente à Concessionária não alterarão, de qualquer forma24 horas, a alocação de riscos prevista no Contratopartir da comunicação que lhe for feita pela fiscalização da SMT, quaisquer inconformidades identificadas nos equipamentos fornecidos, bem como nos serviços executados.
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Samples: Licitação
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 38.1 Os poderes de A gestão financeira será exercida pelo Gestor do FMDI e a fiscalização da execução do Contrato serão exercidos diretamente pelo Concedente da obra será exercida pela Secretaria Municipal de Obras ou/e Controladoria Geral do Município - CGMServiços Urbanos ou de servidor expressamente designado, sendo este o Engenheiro Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxx – CREA: 1017237913/D-GO, que terão, atuará juntamente com o gestor de contratos do FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO/GO aos quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no exercício curso da Prestação dos Serviços e de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos tudo dar ciência à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, assim como às Unidades Hospitalares.
38.2 Administração. A fiscalização ficará de que trata o parágrafo anterior não exclui nem reduz a cargo responsabilidade da empreiteira, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de servidores imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou órgão componente emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência deste, não implica em co-responsabilidade da estrutura do ConcedenteAdministração ou de seus agentes e prepostos, previamente designados de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993. Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados como mal executados, deverão ser refeitos corretamente, com o emprego de materiais aprovados pela fiscalização e com a atribuição exclusiva devida mão de fiscalizar obra qualificada, em tempo hábil para que não venha a prejudicar o Contrato.
38.3 No exercício da fiscalizaçãoCronograma global dos serviços, arcando a contratada com o ônus decorrente do fato. O(s) fiscal (is) do contrato anotará (ao) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como, o Concedente deverá ser auxiliada por empresa de auditoria especializadanome dos funcionários eventualmente envolvidos, independente, com experiência comprovada na auditoria de contratos públicos e de empresas e contratos do setor de saúde.
38.3.1 A fiscalização terá como atribuição, sem limitação, a apuração dos Indicadores Quantitativos, dos Indicadores Qualitativos e determinando o cálculo da variação da Contraprestação Mensal Efetiva e a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
38.3.2 O verificador independente será escolhido pelo Concedente e contratado, sob o regime privado, pela Concessionária, a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação.
38.3.3 A contratação de que trata essa subcláusula limitar-se-á ao valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) anuais, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPC-A.
38.3.4 O contrato a ser celebrado entre a Concessionária e o verificador independente não poderá exceder o prazo de vigência de 5 (cinco) anos e, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa ou os profissionais a serem contratados.
38.4 As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito das fiscalizações, serão imediatamente aplicáveis e vincularão a Concessionária, sem prejuízo do recurso cabível.
38.5 Os agentes de fiscalização poderão exigir a apresentação de um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de maneira defeituosa.
38.6 A fiscalização do Concedente anotará em termo próprio de registro as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o for necessário à Concessionária para regularização das faltas ou defeitos verificadosobservados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
38.6.1 A não regularização das defecções indicadas no termo de registro de ocorrências, no prazo determinado pela Fiscalização, sem motivação justa, sujeitará a Concessionária à aplicação das penalidades previstas no Contrato, sem prejuízo de apuração de responsabilidade por violação de preceito legal ou infralegal.
38.6.2 Em caso de omissão da Concessionária em cumprir as determinações do Concedente na sua competência fiscalizadora, o Concedente terá a faculdade de proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiros, correndo os respectivos custos por conta da Concessionária.
38.7 Os esclarecimentos ou modificações solicitados pelo Concedente à Concessionária não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista no Contrato.
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Samples: Tomada De Preços
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 38.1 Os poderes A gestão financeira será exercida pelo Gestor Municipal do Município de Goiatuba/GO e a fiscalização da execução do Contrato serão exercidos diretamente pelo Concedente da obra será exercida pela Secretaria Municipal de Obras ou/e Controladoria Geral do Município - CGMServiços Urbanos ou de servidor expressamente designado, sendo este o Engenheiro Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxx – CREA: 1017237913/D-GO, que terão, atuará juntamente com o gestor de contratos da Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO aos quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no exercício curso da Prestação dos Serviços e de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos tudo dar ciência à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, assim como às Unidades Hospitalares.
38.2 Administração. A fiscalização ficará de que trata o parágrafo anterior não exclui nem reduz a cargo responsabilidade da empreiteira, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de servidores imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou órgão componente emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência deste, não implica em co-responsabilidade da estrutura do ConcedenteAdministração ou de seus agentes e prepostos, previamente designados de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993. Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados como mal executados, deverão ser refeitos corretamente, com o emprego de materiais aprovados pela fiscalização e com a atribuição exclusiva devida mão de fiscalizar obra qualificada, em tempo hábil para que não venha a prejudicar o Contrato.
38.3 No exercício da fiscalizaçãoCronograma global dos serviços, arcando a contratada com o ônus decorrente do fato. O(s) fiscal (is) do contrato anotará (ao) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como, o Concedente deverá ser auxiliada por empresa de auditoria especializadanome dos funcionários eventualmente envolvidos, independente, com experiência comprovada na auditoria de contratos públicos e de empresas e contratos do setor de saúde.
38.3.1 A fiscalização terá como atribuição, sem limitação, a apuração dos Indicadores Quantitativos, dos Indicadores Qualitativos e determinando o cálculo da variação da Contraprestação Mensal Efetiva e a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
38.3.2 O verificador independente será escolhido pelo Concedente e contratado, sob o regime privado, pela Concessionária, a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação.
38.3.3 A contratação de que trata essa subcláusula limitar-se-á ao valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) anuais, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPC-A.
38.3.4 O contrato a ser celebrado entre a Concessionária e o verificador independente não poderá exceder o prazo de vigência de 5 (cinco) anos e, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa ou os profissionais a serem contratados.
38.4 As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito das fiscalizações, serão imediatamente aplicáveis e vincularão a Concessionária, sem prejuízo do recurso cabível.
38.5 Os agentes de fiscalização poderão exigir a apresentação de um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de maneira defeituosa.
38.6 A fiscalização do Concedente anotará em termo próprio de registro as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o for necessário à Concessionária para regularização das faltas ou defeitos verificadosobservados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
38.6.1 A não regularização das defecções indicadas no termo de registro de ocorrências, no prazo determinado pela Fiscalização, sem motivação justa, sujeitará a Concessionária à aplicação das penalidades previstas no Contrato, sem prejuízo de apuração de responsabilidade por violação de preceito legal ou infralegal.
38.6.2 Em caso de omissão da Concessionária em cumprir as determinações do Concedente na sua competência fiscalizadora, o Concedente terá a faculdade de proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiros, correndo os respectivos custos por conta da Concessionária.
38.7 Os esclarecimentos ou modificações solicitados pelo Concedente à Concessionária não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista no Contrato.
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Samples: Licensing Agreements
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 38.1 11.1. A contratada se obriga a manter representante, de acordo com art. 61. da lei 8.666/93, para proporcionar um melhor acompanhamento dos trabalhos.
11.2. A Contratada e a Contratante manterão a necessária comunicação durante a execução do contrato.
11.3. A Contratada, após recebimento da Ordem de Serviço e anteriormente ao início dos serviços de campo, apresentará à Contratante para aprovação: programa de trabalho específico para cada atividade, indicando o responsável pelo setor; e equipe técnica com sua localização.
11.4. A Contratante se reserva o direito de acompanhar e fiscalizar os serviços prestados, com livre acesso aos locais de trabalho, para obtenção dos esclarecimentos julgados necessários à execução dos mesmos.
11.5. A Contratada deverá sempre que necessário, comunicar-se formalmente à Contratante. Mesmo as comunicações por telefone deverão, a critério da fiscalização Contratante, ser ratificadas formalmente, posteriormente, sendo via fax e no caso de informações mais extensas e/ou transferências de arquivos, pelo correio eletrônico.
11.6. A Contratada deverá apresentar mensalmente à Contratante, até o dia 10 do mês subseqüente, um relatório simplificado de andamento de serviços, que deverá conter os serviços realizados, os serviços pendentes, cronograma físico atualizado e dificuldades referentes à elaboração dos serviços da etapa em questão, conforme modelo de Relatório (Anexo XX).
11.7. O cronograma de atividades poderá ser revisto e ajustado, desde que acordado entre as partes, sem que isto constitua motivo para alegar a prorrogação do prazo de execução.
11.8. Os poderes prazos para análise, pela Contratante, dos relatórios e documentos apresentados serão de fiscalização até 10 (dez) dias úteis contados do dia seguinte do recebimento destes, deverão estar previstos no cronograma. A Contratada deverá considerar este fato de forma que os serviços não sofram descontinuidade.
11.9. Os relatórios e documentos não aprovados serão devolvidos para as correções e complementações necessárias, de acordo com as análises encaminhadas à Contratada, e caso não aceito será glosado na fatura do mês posterior.
11.10. As reuniões a serem realizadas entre a Contratada e a Contratante deverão ser previamente agendadas e registradas em ata formalizadas, objetivando o acompanhamento da execução do Contrato serão exercidos diretamente pelo Concedente contrato, e Controladoria Geral registradas em livro de ata fornecido pela contratada, com:
a) Exposições complementares e específicas sobre o desenvolvimento dos serviços relativos aos temas previstos, inclusive acerca de suas propostas sobre alternativas envolvidas no prosseguimento dos trabalhos, bem como sobre os seus requerimentos de orientações;
b) Comunicação à Contratada das orientações necessárias ao desenvolvimento dos serviços referentes às matérias contidas na agenda da reunião, preferivelmente, no decurso desta ou no prazo estabelecido durante a mesma;
c) A Contratante poderá convocar quantas reuniões julgar convenientes, para fins de acompanhamento e fiscalização dos serviços.
11.11. Para o acompanhamento e fiscalização dos serviços, a Contratante designará uma equipe que atuará sob a responsabilidade do Município - CGMfiscal do contrato, sendo que terãolhe caberá estabelecer os procedimentos detalhados de fiscalização do contrato, conforme este Termo de Referência.
11.12. A Equipe terá plenos poderes para agir e decidir perante a Contratada, podendo inclusive rejeitar os serviços que estiverem em desacordo com o Termo de Referência.
11.13. A Contratante e a Contratada estabelecerão procedimentos detalhados, com o objetivo de sistematizar o desenvolvimento do contrato, principalmente no que se refere à preparação e atualização do cronograma de atividades, comunicações, fiscalização e faturamento.
11.14. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
11.15. A Contratada deverá exercer controle de qualidade sobre as informações apresentadas, tanto no texto como nos memoriais e desenhos, objetivando clareza, objetividade, consistência das informações, justificativas de resultados, com texto isento de erros de português e de digitação.
11.16. A Contratada arcará com todos os custos de direitos e patentes de propriedade industrial de softwares, ferramentas, etc.
11.17. A fiscalização dos serviços pela Contratante não exime nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
11.18. A fiscalização verificará se a Contratada está executando os trabalhos em conformidade com o contrato e os documentos que o integram.
11.19. A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com as melhores técnicas consagradas pela execução de obras.
11.20. Cabe à fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A fiscalização informará à Contratante o fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação de seu valor.
11.21. Das decisões da fiscalização, poderá a Contratada recorrer à Contratante, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação.
11.22. A Contratante se reserva o direito de fazer exigências à Contratada, sempre que julgar necessário, para a proteção de seus técnicos e funcionários no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade atividades e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionáriade terceiros, assim como às Unidades Hospitalaresdos seus bens, das suas propriedades e das ações que afetam o meio ambiente.
38.2 11.23. A fiscalização ficará equipe de técnicos designada pela Contratante para apoio ao fiscal do contrato realizará, logo após a cargo de servidores ou órgão componente da estrutura assinatura do Concedentecontrato, previamente designados e reunião com a atribuição exclusiva Contratada para consolidação do Cronograma de fiscalizar o ContratoAtividades em consonância com os termos deste TR e para definir detalhes a respeito de:
i. apresentação dos integrantes da equipe da Contratada;
ii. apresentação da equipe técnica de acompanhamento, análise e fiscalização da Contratante;
iii. esclarecimento sobre possíveis dúvidas e eventuais complementações de assuntos relativos ao objeto do contrato;
iv. entrega à Contratada dos projetos básicos das obras a serem fiscalizadas;
v. definição das formas de comunicação entre a Contratada e a Contratante, bem como do interlocutor de ambas as partes;
vi. definição de procedimentos de avaliação periódica e outras questões relativas ao bom andamento dos trabalhos;
vii. estabelecimento de sistemáticas de acompanhamento e outros eventos relacionados ao desenvolvimento dos estudos.
38.3 No exercício 11.24. A metodologia de avaliação da fiscalização, o Concedente deverá ser auxiliada por empresa de auditoria especializada, independente, com experiência comprovada na auditoria de contratos públicos qualidade e de empresas e contratos do setor de saúde.
38.3.1 A fiscalização terá como atribuição, sem limitaçãoaceite dos serviços executados, a apuração dos Indicadores Quantitativosnecessidade, devidamente justificada, dos Indicadores Qualitativos e o cálculo da variação da Contraprestação Mensal Efetiva e a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
38.3.2 O verificador independente será escolhido pelo Concedente e contratadolocais de execução dos serviços serem vistoriados previamente pelos licitantes, sob o regime privado, pela Concessionária, a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação.
38.3.3 A contratação de que trata essa subcláusula limitar-se-á ao valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) anuais, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPC-A.
38.3.4 O contrato a ser celebrado entre a Concessionária e o verificador independente não poderá exceder o prazo de vigência de 5 (cinco) anos edevendo tal exigência, sempre que houver disponibilidade possível, ser substituída pela divulgação de fotografia, plantas, desenhos técnicos e congêneres. O quantitativo de contratação, o custo estimado da contratação, o valor máximo global e mensal estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, por meio de planilha de custos e formação de preços, observados os custos de itens referentes ao serviço e por meio de fundamentada pesquisa de preços praticados no mercadomercado em contratações similares ou ainda por meio de adoção de valores constantes de indicadores setoriais, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa tabelas de fabricantes, valores oficiais de referencia, tarifas publicas ou os profissionais a serem contratados.
38.4 As determinações que vierem outros equivalentes. A unidade de medida utilizada para o tipo de serviços a ser emitidas no âmbito das fiscalizaçõescontratado, serão imediatamente aplicáveis incluindo as métricas, metas e vincularão a Concessionáriaformas de mensuração adotadas, sem prejuízo do recurso cabível.sempre que possível, na forma de acordo de níveis de serviço, que devera conter:
38.5 Os agentes a) os procedimentos de fiscalização poderão exigir a apresentação e de um plano gestão da qualidade do serviço, especificando-se os indicadores e instrumentos de ação visando repararmedição que serão adotados pelo órgão ou entidade contratante;
b) os registros, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado controles e informações que deverão ser prestadas pela contratada
c) as respectivas adequações de maneira defeituosapagamento pelo não atendimento das metas estabelecidas.
38.6 A fiscalização do Concedente anotará em termo próprio de registro as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à Concessionária para regularização das faltas ou defeitos verificados.
38.6.1 A não regularização das defecções indicadas no termo de registro de ocorrências, no prazo determinado pela Fiscalização, sem motivação justa, sujeitará a Concessionária à aplicação das penalidades previstas no Contrato, sem prejuízo de apuração de responsabilidade por violação de preceito legal ou infralegal.
38.6.2 Em caso de omissão da Concessionária em cumprir as determinações do Concedente na sua competência fiscalizadora, o Concedente terá a faculdade de proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiros, correndo os respectivos custos por conta da Concessionária.
38.7 Os esclarecimentos ou modificações solicitados pelo Concedente à Concessionária não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista no Contrato.
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Samples: Orientações Para Contratação E Fiscalização De Obras E Serviços De Engenharia
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 38.1 Os poderes 11.1. Durante a vigência do Contrato a Secretaria Municipal de Saúde, realizará o acompanhamento, bem como, a fiscalização da execução entrega do Contrato serão exercidos diretamente pelo Concedente e Controladoria Geral objeto do Município - CGM, que terão, no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, assim como às Unidades Hospitalarescontrato.
38.2 11.2. A fiscalização ficará a Fiscalização será ampla, geral e irrestrita, ficando na responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, através da Servidora Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, ocupante do cargo de servidores ou órgão componente da estrutura do ConcedenteFarmacêutica Generalista, previamente designados e com a atribuição exclusiva de fiscalizar o ContratoCRF nº 6388.
38.3 No exercício da fiscalização11.3. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela entrega de todos os produtos, a Contratante reserva-se o Concedente deverá ser auxiliada por empresa direito de, sem que de auditoria especializadaqualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, independente, com experiência comprovada na auditoria de contratos públicos exercer diretamente a mais ampla e de empresas e contratos do setor de saúdecompleta fiscalização sobre a entrega.
38.3.1 11.4. A fiscalização terá como atribuição, sem limitação, a apuração dos Indicadores Quantitativos, dos Indicadores Qualitativos e o cálculo da variação da Contraprestação Mensal Efetiva e a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
38.3.2 O verificador independente será escolhido pelo Concedente e contratado, sob o regime privado, pela Concessionária, a quem competirá arcarcontratada declara aceitar, integralmente, com todos os respectivos custos da contrataçãométodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante.
38.3.3 11.5. A contratação de existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que trata essa subcláusula limitar-se-á concerne ao valor de R$1.500.000,00 (um milhão objeto contratado e quinhentos mil reais) anuaisàs suas consequências e implicações, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPC-A.
38.3.4 O contrato a ser celebrado entre a Concessionária e o verificador independente não poderá exceder o prazo de vigência de 5 (cinco) anos e, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa próximas ou os profissionais a serem contratadosremotas.
38.4 As determinações que vierem 11.6. Caberá a ser emitidas Fiscalização do contratante, através do servidor supracitado o seguinte:
11.6.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas no âmbito das fiscalizações, serão imediatamente aplicáveis e vincularão contrato;
11.6.2. Executar a Concessionária, sem prejuízo do recurso cabível.
38.5 Os agentes de fiscalização poderão exigir a apresentação de um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de maneira defeituosa.
38.6 A fiscalização do Concedente anotará contrato e registrar em termo próprio de registro relatório todas as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à Concessionária para regularização das faltas ou defeitos verificados.
38.6.1 A não regularização das defecções indicadas no termo de registro de ocorrências, no prazo determinado pela Fiscalizaçãodeficiências, sem motivação justairregularidades ou falhas porventura observadas na entrega dos produtos e terá poderes, sujeitará entre outros, para notificar a Concessionária contratada, objetivando sua imediata correção;
11.6.3. Comunicar ao gestor à ocorrência que possam levar à aplicação de penalidades à contratada, verificadas no cumprimento das penalidades previstas no Contratoobrigações contratuais;
11.6.4. Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela contratada, sem prejuízo de apuração de responsabilidade por violação de preceito legal ou infralegalbem como, acompanhar, fiscalizar e determinar a correção dos problemas verificados, bem como conformidade com o edital na entrega dos produtos.
38.6.2 Em caso de omissão da Concessionária em cumprir as determinações do Concedente na sua competência fiscalizadora, o Concedente terá a faculdade de proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiros, correndo os respectivos custos por conta da Concessionária.
38.7 Os esclarecimentos ou modificações solicitados pelo Concedente à Concessionária não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista no Contrato.
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Samples: Dispensa De Licitação
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 38.1 Os poderes 12.1. Observado o disposto no art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, o acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto desta Ata de fiscalização Registro de Preço serão efetuados pelo setor responsavel da execução Defensoria publica do Estado do Amapá acompanhado de servidor(es) a ser(em) indicado(s) pelo responsável de cada área demandante da CONTRATANTE;
12.2. O Fiscal do Contrato serão exercidos diretamente pelo Concedente acompanhará e Controladoria Geral fiscalizará a entrega do Município - CGMmaterial e/ou serviço solicitado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que terão, no exercício for necessário à regularização de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, assim como às Unidades Hospitalaresautoridade competente para as providências cabíveis.
38.2 12.3. A fiscalização ficará a cargo de servidores ou órgão componente da estrutura do Concedente, previamente designados e com a atribuição exclusiva de fiscalizar o Contrato.
38.3 No exercício da fiscalização, o Concedente deverá ser auxiliada por empresa de auditoria especializada, independente, com experiência comprovada na auditoria de contratos públicos e de empresas e contratos do setor de saúde.
38.3.1 A fiscalização terá como atribuição, sem limitação, a apuração dos Indicadores Quantitativos, dos Indicadores Qualitativos e o cálculo da variação da Contraprestação Mensal Efetiva e a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
38.3.2 O verificador independente será escolhido pelo Concedente e contratado, sob o regime privado, pela Concessionária, a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação.
38.3.3 A contratação de que trata essa subcláusula limitar-se-á este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas.
12.4. Competirá ao valor fiscal dirimir todas as dúvidas que surgirem no curso da execução dos serviços, e de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) anuais, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPC-A.tudo dará ciência à Administração desta defensoria;
38.3.4 O contrato a ser celebrado entre a Concessionária e 12.5. o verificador independente não poderá exceder o setor responsavel pela acompanhamento do prazo de vigência execução dos serviços e a análise dos documentos referentes à medição e daqueles necessários à liquidação e pagamento, sempre com o apoio complementar aos trabalhos de 5 (cinco) anos fiscalização;
12.6. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações do Edital, Termo de referência e as Cláusulas Contratuais.
12.7. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente
12.8. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, sempre que houver disponibilidade no mercadona ocorrência desta, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa não implica em corresponsabilidade da defensoria ou os profissionais a serem contratados.
38.4 As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito das fiscalizações, serão imediatamente aplicáveis de seus agentes e vincularão a Concessionária, sem prejuízo do recurso cabível.
38.5 Os agentes de fiscalização poderão exigir a apresentação de um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de maneira defeituosa.
38.6 A fiscalização do Concedente anotará em termo próprio de registro as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à Concessionária para regularização das faltas ou defeitos verificados.
38.6.1 A não regularização das defecções indicadas no termo de registro de ocorrências, no prazo determinado pela Fiscalização, sem motivação justa, sujeitará a Concessionária à aplicação das penalidades previstas no Contrato, sem prejuízo de apuração de responsabilidade por violação de preceito legal ou infralegal.
38.6.2 Em caso de omissão da Concessionária em cumprir as determinações do Concedente na sua competência fiscalizadora, o Concedente terá a faculdade de proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiros, correndo os respectivos custos por conta da Concessionária.
38.7 Os esclarecimentos ou modificações solicitados pelo Concedente à Concessionária não alterarãoprepostos, de qualquer formaconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, a alocação de riscos prevista no Contrato1993.
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Samples: Pregão Eletrônico
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 38.1 Os poderes 11.1. Durante a vigência do Contrato a Secretaria Municipal de Educação, realizará o acompanhamento, bem como, a fiscalização da execução entrega e qualidade do Contrato serão exercidos diretamente pelo Concedente e Controladoria Geral objeto do Município - CGM, que terão, no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, assim como às Unidades Hospitalarescontrato.
38.2 11.2. A fiscalização ficará a cargo Fiscalização será ampla, geral e irrestrita, ficando na responsabilidade da Secretaria Municipal de servidores ou órgão componente Educação, através da estrutura do Concedenteservidora Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, previamente designados e com a atribuição exclusiva de fiscalizar o Contratoservidora especialmente designada para esta finalidade.
38.3 No exercício da fiscalização11.3. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela entrega de todos os produtos, a Contratante reserva-se o Concedente deverá ser auxiliada por empresa direito de, sem que de auditoria especializadaqualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, independente, com experiência comprovada na auditoria de contratos públicos exercer diretamente a mais ampla e de empresas e contratos do setor de saúdecompleta fiscalização sobre a entrega.
38.3.1 11.4. A fiscalização terá como atribuição, sem limitação, a apuração dos Indicadores Quantitativos, dos Indicadores Qualitativos e o cálculo da variação da Contraprestação Mensal Efetiva e a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
38.3.2 O verificador independente será escolhido pelo Concedente e contratado, sob o regime privado, pela Concessionária, a quem competirá arcarcontratada declara aceitar, integralmente, com todos os respectivos custos da contrataçãométodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante.
38.3.3 11.5. A contratação de existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que trata essa subcláusula limitar-se-á concerne ao valor de R$1.500.000,00 (um milhão objeto contratado e quinhentos mil reais) anuaisàs suas consequências e implicações, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPC-A.
38.3.4 O contrato a ser celebrado entre a Concessionária e o verificador independente não poderá exceder o prazo de vigência de 5 (cinco) anos e, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa próximas ou os profissionais a serem contratadosremotas.
38.4 As determinações que vierem 11.6. Caberá a ser emitidas Fiscalização do contratante, através do servidor supracitado o seguinte:
11.6.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas no âmbito das fiscalizações, serão imediatamente aplicáveis e vincularão contrato;
11.6.2. Executar a Concessionária, sem prejuízo do recurso cabível.
38.5 Os agentes de fiscalização poderão exigir a apresentação de um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de maneira defeituosa.
38.6 A fiscalização do Concedente anotará contrato e registrar em termo próprio de registro relatório todas as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à Concessionária para regularização das faltas ou defeitos verificados.
38.6.1 A não regularização das defecções indicadas no termo de registro de ocorrências, no prazo determinado pela Fiscalizaçãodeficiências, sem motivação justairregularidades ou falhas porventura observadas na entrega dos produtos e terá poderes, sujeitará entre outros, para notificar a Concessionária contratada, objetivando sua imediata correção;
11.6.3. Comunicar ao gestor à ocorrência que possam levar à aplicação de penalidades à contratada, verificadas no cumprimento das penalidades previstas no Contratoobrigações contratuais;
11.6.4. Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela contratada, sem prejuízo de apuração de responsabilidade por violação de preceito legal ou infralegalbem como, acompanhar, fiscalizar e determinar a correção dos problemas verificados, bem como conformidade com o edital na entrega dos produtos.
38.6.2 Em caso de omissão da Concessionária em cumprir as determinações do Concedente na sua competência fiscalizadora, o Concedente terá a faculdade de proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiros, correndo os respectivos custos por conta da Concessionária.
38.7 Os esclarecimentos ou modificações solicitados pelo Concedente à Concessionária não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista no Contrato.
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Samples: Contrato Administrativo
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 38.1 Os poderes 11.1. Durante a vigência do Contrato a Secretaria Municipal de Assistência Social, realizará o acompanhamento, bem como, a fiscalização da execução entrega do Contrato serão exercidos diretamente pelo Concedente e Controladoria Geral objeto do Município - CGM, que terão, no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, assim como às Unidades Hospitalarescontrato.
38.2 11.2. A fiscalização ficará a Fiscalização será ampla, geral e irrestrita, ficando na responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, através da Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, servidora ocupante do cargo comissionado de servidores ou órgão componente da estrutura do Concedente, previamente designados e com a atribuição exclusiva de fiscalizar o ContratoCoordenadora Administrativa.
38.3 No exercício da fiscalização11.3. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela entrega de todos os produtos, a Contratante reserva-se o Concedente deverá ser auxiliada por empresa de auditoria especializada, independente, com experiência comprovada na auditoria de contratos públicos e de empresas e contratos do setor de saúde.
38.3.1 A fiscalização terá como atribuiçãodireito de, sem limitação, a apuração dos Indicadores Quantitativos, dos Indicadores Qualitativos e o cálculo da variação da Contraprestação Mensal Efetiva e a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.que de qualquer forma
38.3.2 O verificador independente será escolhido pelo Concedente e contratado, sob o regime privado, pela Concessionária, a quem competirá arcar11.4. A contratada declara aceitar, integralmente, com todos os respectivos custos da contrataçãométodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante.
38.3.3 11.5. A contratação de existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que trata essa subcláusula limitar-se-á concerne ao valor de R$1.500.000,00 (um milhão objeto contratado e quinhentos mil reais) anuaisàs suas consequências e implicações, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPC-A.
38.3.4 O contrato a ser celebrado entre a Concessionária e o verificador independente não poderá exceder o prazo de vigência de 5 (cinco) anos e, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa próximas ou os profissionais a serem contratadosremotas.
38.4 As determinações que vierem 11.6. Caberá a ser emitidas Fiscalização do contratante, através do servidor supracitado o seguinte:
11.6.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas no âmbito das fiscalizações, serão imediatamente aplicáveis e vincularão contrato;
11.6.2. Executar a Concessionária, sem prejuízo do recurso cabível.
38.5 Os agentes de fiscalização poderão exigir a apresentação de um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de maneira defeituosa.
38.6 A fiscalização do Concedente anotará contrato e registrar em termo próprio de registro relatório todas as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à Concessionária para regularização das faltas ou defeitos verificados.
38.6.1 A não regularização das defecções indicadas no termo de registro de ocorrências, no prazo determinado pela Fiscalizaçãodeficiências, sem motivação justairregularidades ou falhas porventura observadas na entrega dos produtos e terá poderes, sujeitará entre outros, para notificar a Concessionária contratada, objetivando sua imediata correção;
11.6.3. Comunicar ao gestor à ocorrência que possam levar à aplicação de penalidades à contratada, verificadas no cumprimento das penalidades previstas no Contratoobrigações contratuais;
11.6.4. Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela contratada, sem prejuízo de apuração de responsabilidade por violação de preceito legal ou infralegalbem como, acompanhar, fiscalizar e determinar a correção dos problemas verificados, bem como conformidade com o edital na entrega dos produtos.
38.6.2 Em caso de omissão da Concessionária em cumprir as determinações do Concedente na sua competência fiscalizadora, o Concedente terá a faculdade de proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiros, correndo os respectivos custos por conta da Concessionária.
38.7 Os esclarecimentos ou modificações solicitados pelo Concedente à Concessionária não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista no Contrato.
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Samples: Dispensa De Licitação
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 38.1 Os poderes 19.1 Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
19.2 A execução dos serviços será fiscalizada pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos projetos a ser definido pela Superintendência de Operações e Manutenção - SOMA visando a garantia do processo de qualidade dos materiais, cabendo a abordagem e discussão junto a CONTRATADA das atividades empregadas na verificação dos requisitos de qualidade, que pode ser através de inspeções, amostragens, ensaios de laboratório e campo, visando a aceitação dos serviços e materiais.
19.3 A fiscalização da PMFS poderá exigir a retirada imediata de qualquer operário do canteiro de serviço, cuja mão de obra seja classificada de categoria inferior à exigida por esta Prefeitura.
19.4 O fiscal do contrato será responsável pelo cumprimento de toda legislação existente e pertinente à execução do Contrato serão exercidos diretamente pelo Concedente contrato decorrente do Termo de Referência.
19.5 A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e Controladoria Geral do Município - CGMobras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que terãolhe forem efetuadas.
19.6 O CONTRATANTE far-se-á representar no local das obras e serviços por seu Agente Fiscalizador designado em portaria e, no exercício na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
19.7 O CONTRATANTE, sem prejuízo das suas atribuições de suas atribuiçõesFISCALIZAÇÃO, livre acessopoderá contratar profissionais consultores ou empresas especializadas, em qualquer épocapara o controle qualitativo e quantitativo das obras e serviços, aos dados relativos à administraçãoassim como, o acompanhamento e desenvolvimento da execução, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, assim como às Unidades Hospitalaresvista dos projetos.
38.2 A fiscalização ficará a cargo de servidores ou órgão componente 19.8 À FISCALIZAÇÃO compete: o acompanhamento e controle da estrutura do Concedenteexecução das obras e serviços, previamente designados as avaliações e com a atribuição exclusiva de fiscalizar medições dos serviços, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o Contrato.
38.3 No exercício 19.9 A FISCALIZAÇÃO lançará no livro de ordem da fiscalizaçãoobra todas as observações dignas de registro para controle da obra, o Concedente deverá ser auxiliada por empresa de auditoria especializada, independente, com experiência comprovada na auditoria de contratos públicos e de empresas e contratos do setor de saúdedevidamente assinadas pelo preposto da CONTRATADA.
38.3.1 A fiscalização terá 19.10 Toda troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, bem como atribuiçãotodas as instruções da FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA, sem limitaçãodevem ser por escrito, cabendo o seu registro no livro de ordem. Todos os expedientes escritos da CONTRATADA, após seu registro, serão encaminhados ao CONTRATANTE, para decisão, acompanhados de parecer da FISCALIZAÇÃO.
19.11 Compete à FISCALIZAÇÃO ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das frentes e fases das obras e serviços, a apuração dos Indicadores Quantitativos, dos Indicadores Qualitativos e o cálculo da variação da Contraprestação Mensal Efetiva e a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
38.3.2 O verificador independente será escolhido pelo Concedente e contratado, sob o regime privado, pela Concessionária, a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação.
38.3.3 A contratação fim de que trata essa subcláusula limitar-se-á ao valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) anuais, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPC-A.
38.3.4 O contrato a ser celebrado entre a Concessionária e o verificador independente não poderá exceder o prazo de vigência de 5 (cinco) anos e, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa ou os profissionais a serem contratados.
38.4 As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito das fiscalizações, serão imediatamente aplicáveis e vincularão a Concessionáriaseja obtido melhor rendimento, sem prejuízo do recurso cabívelda boa execução dos trabalhos.
38.5 Os agentes 19.12 A ocorrência de fiscalização poderão exigir obstáculos e imprevistos durante a apresentação de um plano de ação visando repararobra obrigará a CONTRATADA a fazer comunicação escrita dos fatos, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de maneira defeituosacabendo à FISCALIZAÇÃO a decisão sobre as ocorrências.
38.6 19.13 A fiscalização FISCALIZAÇÃO, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do Concedente anotará em termo próprio preposto ou de registro as ocorrências apuradas nas fiscalizaçõesqualquer empregado da CONTRATADA, encaminhando-o à Concessionária para regularização das faltas bem como de subempreiteiras e/ou defeitos verificadossubcontratadas.
38.6.1 19.14 Compete à FISCALIZAÇÃO, em conjunto com as demais áreas do CONTRATANTE, resolver as dúvidas e as questões expostas pela CONTRATADA, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
19.15 Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela FISCALIZAÇÃO ou pela própria CONTRATADA, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos e/ou projetos;
19.16 A não regularização das defecções indicadas no termo de registro de ocorrências, no prazo determinado pela Fiscalização, sem motivação justa, sujeitará a Concessionária à inobservância ou desobediência às instruções e ordens da FISCALIZAÇÃO importará na aplicação das penalidades previstas multas contratuais, relacionadas com o andamento das obras e serviços, e no Contratodesconto das faturas das despesas a que a CONTRATADA tenha dado causa, sem prejuízo de apuração de responsabilidade por violação de preceito legal ação ou infralegalomissão.
38.6.2 Em caso 19.17 A FISCALIZAÇÃO poderá determinar a paralisação das obras e serviços, por razão relevante de omissão ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo à CONTRATADA, ressalvado o disposto no Edital e neste Caderno de Encargos, todos os ônus e encargos decorrentes da Concessionária em cumprir as determinações do Concedente na sua competência fiscalizadora, o Concedente terá a faculdade de proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiros, correndo os respectivos custos por conta da Concessionáriaparalisação.
38.7 Os esclarecimentos ou modificações solicitados pelo Concedente à Concessionária não alterarão19.18 A determinação da paralisação, citada no item anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo ao CONTRATANTE formalizar a sua suspensão.
19.19 No prazo de qualquer formaobservação das obras e serviços, a alocação CONTRATADA deverá executar, sob sua inteira responsabilidade, os trabalhos de riscos prevista no Contratoreparos, consertos, reconstrução, retificação e restauração de defeitos ou falhas verificadas pela FISCALIZAÇÃO, após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
19.20 A Fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços, principalmente as normas DNIT 031/2006 – ES Pavimentos flexíveis - Concreto asfáltico - Especificação de serviço, DNIT 145/2012 – ES Pavimentação – Pintura de ligação com ligante asfáltico - Especificação de serviço, DNIT 139/2010-ES: Pavimentação – Sub-base estabilizada granulometricamente, DNIT 141/2010-ES: Pavimentação – Base estabilizada granulometricamente, conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da CONTRATADA que estiverem sendo encaminhadas para pagamento.
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Samples: Licitação Pública
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 38.1 Os poderes de fiscalização da execução 11.1. Durante a vigência do Contrato serão exercidos diretamente pelo Concedente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Controladoria Geral Turismo realizará o acompanhamento, bem como, a fiscalização do Município - CGM, que terão, no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, assim como às Unidades Hospitalarescontrato.
38.2 11.2. A fiscalização ficará a cargo Fiscalização será ampla, geral e irrestrita, ficando na responsabilidade da Secretaria Municipal de servidores ou órgão componente Meio Ambiente, Cultura e Turismo, através da estrutura do ConcedenteServidora Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, previamente designados e com a atribuição exclusiva de fiscalizar o Contratoespecialmente designado para esta finalidade.
38.3 No exercício da fiscalização11.3. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Contratante reserva-se o Concedente deverá ser auxiliada por empresa direito de, sem que de auditoria especializadaqualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, independente, com experiência comprovada na auditoria de contratos públicos exercer diretamente a mais ampla e de empresas e contratos do setor de saúdecompleta fiscalização sobre a entrega.
38.3.1 11.4. A fiscalização terá como atribuição, sem limitação, a apuração dos Indicadores Quantitativos, dos Indicadores Qualitativos e o cálculo da variação da Contraprestação Mensal Efetiva e a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
38.3.2 O verificador independente será escolhido pelo Concedente e contratado, sob o regime privado, pela Concessionária, a quem competirá arcarcontratada declara aceitar, integralmente, com todos os respectivos custos da contrataçãométodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante.
38.3.3 11.5. A contratação de existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que trata essa subcláusula limitar-se-á concerne ao valor de R$1.500.000,00 (um milhão objeto contratado e quinhentos mil reais) anuaisàs suas consequências e implicações, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPC-A.
38.3.4 O contrato a ser celebrado entre a Concessionária e o verificador independente não poderá exceder o prazo de vigência de 5 (cinco) anos e, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa próximas ou os profissionais a serem contratadosremotas.
38.4 As determinações que vierem 11.6. Caberá a ser emitidas Fiscalização do contratante, através do servidor supracitado o seguinte:
11.6.1. Acompanhar e fiscalizar a prestação dos Serviços, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas no âmbito das fiscalizações, serão imediatamente aplicáveis e vincularão contrato;
11.6.2. Executar a Concessionária, sem prejuízo do recurso cabível.
38.5 Os agentes de fiscalização poderão exigir a apresentação de um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de maneira defeituosa.
38.6 A fiscalização do Concedente anotará contrato e registrar em termo próprio de registro relatório todas as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à Concessionária para regularização das faltas ou defeitos verificados.
38.6.1 A não regularização das defecções indicadas no termo de registro de ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas no prazo determinado pela Fiscalizaçãofornecimento dos serviços e terá poderes, sem motivação justaentre outros, sujeitará para notificar a Concessionária contratada, objetivando sua imediata correção;
11.6.3. Comunicar ao gestor à ocorrência que possam levar à aplicação de penalidades à contratada, verificadas no cumprimento das penalidades previstas no Contratoobrigações contratuais;
11.6.4. Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela contratada, sem prejuízo de apuração de responsabilidade por violação de preceito legal ou infralegalbem como, acompanhar, fiscalizar e determinar a correção dos problemas verificados, bem como conformidade com o edital na entrega dos produtos.
38.6.2 Em caso de omissão da Concessionária em cumprir as determinações do Concedente na sua competência fiscalizadora, o Concedente terá a faculdade de proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiros, correndo os respectivos custos por conta da Concessionária.
38.7 Os esclarecimentos ou modificações solicitados pelo Concedente à Concessionária não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista no Contrato.
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Samples: Contratação Direta
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 38.1 Os poderes 11.1. Durante a vigência do Contrato a Secretaria Municipal de Administração realizará o acompanhamento, bem como, a fiscalização da execução do Contrato serão exercidos diretamente pelo Concedente e Controladoria Geral objeto do Município - CGM, que terão, no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, assim como às Unidades Hospitalarescontrato.
38.2 11.2. A fiscalização ficará a cargo Fiscalização será ampla, geral e irrestrita, ficando na responsabilidade da Secretaria Municipal de servidores ou órgão componente da estrutura Administração, através do ConcedenteServidor Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, previamente designados e com a atribuição exclusiva lotado na Secretaria Municipal de fiscalizar o ContratoAdministração, especialmente designado para esta finalidade.
38.3 No exercício da fiscalização11.3. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o Concedente deverá ser auxiliada por empresa direito de, sem que de auditoria especializadaqualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, independente, com experiência comprovada na auditoria de contratos públicos exercer diretamente a mais ampla e de empresas e contratos do setor de saúdecompleta fiscalização sobre os serviços.
38.3.1 11.4. A fiscalização terá como atribuição, sem limitação, a apuração dos Indicadores Quantitativos, dos Indicadores Qualitativos e o cálculo da variação da Contraprestação Mensal Efetiva e a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
38.3.2 O verificador independente será escolhido pelo Concedente e contratado, sob o regime privado, pela Concessionária, a quem competirá arcarcontratada declara aceitar, integralmente, com todos os respectivos custos da contrataçãométodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante.
38.3.3 11.5. A contratação de existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que trata essa subcláusula limitar-se-á concerne ao valor de R$1.500.000,00 (um milhão objeto contratado e quinhentos mil reais) anuaisàs suas consequências e implicações, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPC-A.
38.3.4 O contrato a ser celebrado entre a Concessionária e o verificador independente não poderá exceder o prazo de vigência de 5 (cinco) anos e, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa próximas ou os profissionais a serem contratadosremotas.
38.4 As determinações que vierem 11.6. Caberá a ser emitidas Fiscalização do contratante, através do servidor supracitado o seguinte:
11.6.1. Acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas no âmbito das fiscalizações, serão imediatamente aplicáveis e vincularão contrato;
11.6.2. Executar a Concessionária, sem prejuízo do recurso cabível.
38.5 Os agentes de fiscalização poderão exigir a apresentação de um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de maneira defeituosa.
38.6 A fiscalização do Concedente anotará contrato e registrar em termo próprio de registro relatório todas as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à Concessionária para regularização das faltas ou defeitos verificados.
38.6.1 A não regularização das defecções indicadas no termo de registro de ocorrências, no prazo determinado pela Fiscalizaçãodeficiências, sem motivação justairregularidades ou falhas porventura observadas na entrega dos produtos e terá poderes, sujeitará entre outros, para notificar a Concessionária contratada, objetivando sua imediata correção;
11.6.3. Comunicar ao gestor à ocorrência que possam levar à aplicação de penalidades à contratada, verificadas no cumprimento das penalidades previstas no Contratoobrigações contratuais;
11.6.4. Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela contratada, sem prejuízo de apuração de responsabilidade por violação de preceito legal ou infralegalbem como, acompanhar, fiscalizar e determinar a correção dos problemas verificados, bem como conformidade com o edital na execução dos serviços.
38.6.2 Em caso de omissão da Concessionária em cumprir as determinações do Concedente na sua competência fiscalizadora, o Concedente terá a faculdade de proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiros, correndo os respectivos custos por conta da Concessionária.
38.7 Os esclarecimentos ou modificações solicitados pelo Concedente à Concessionária não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista no Contrato.
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Samples: Dispensa De Licitação
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 38.1 Os poderes de fiscalização da 8.6.1. A execução do Contrato serão exercidos diretamente pelo Concedente contrato deverá ser acompanhada e Controladoria Geral fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do Município - CGMcontrato ou pelos respectivos substitutos (Lei no 14.133, de 2021, art. 117, caput);
8.6.2. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que terãosejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, assim como às Unidades Hospitalaresmodo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
38.2 A fiscalização ficará a cargo 8.6.3. O fiscal do contrato anotará no histórico de servidores ou órgão componente da estrutura gerenciamento do Concedentecontrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, previamente designados e com a atribuição exclusiva de fiscalizar o Contrato.
38.3 No exercício da fiscalização, o Concedente deverá ser auxiliada por empresa de auditoria especializada, independente, com experiência comprovada na auditoria de contratos públicos e de empresas e contratos descrição do setor de saúde.
38.3.1 A fiscalização terá como atribuição, sem limitação, que for necessário para a apuração dos Indicadores Quantitativos, dos Indicadores Qualitativos e o cálculo da variação da Contraprestação Mensal Efetiva e a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
38.3.2 O verificador independente será escolhido pelo Concedente e contratado, sob o regime privado, pela Concessionária, a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação.
38.3.3 A contratação de que trata essa subcláusula limitar-se-á ao valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) anuais, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPC-A.
38.3.4 O contrato a ser celebrado entre a Concessionária e o verificador independente não poderá exceder o prazo de vigência de 5 (cinco) anos e, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa ou os profissionais a serem contratados.
38.4 As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito das fiscalizações, serão imediatamente aplicáveis e vincularão a Concessionária, sem prejuízo do recurso cabível.
38.5 Os agentes de fiscalização poderão exigir a apresentação de um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de maneira defeituosa.
38.6 A fiscalização do Concedente anotará em termo próprio de registro as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à Concessionária para regularização das faltas ou dos defeitos verificadosobservados.
38.6.1 A não regularização 8.6.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para correção;
8.6.5. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
8.6.6. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato;
8.6.7. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
8.6.8. O fiscal do contrato verificará a manutenção das defecções indicadas no termo condições de registro habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de ocorrênciasapostilamento e termos aditivos, no prazo determinado pela Fiscalizaçãosolicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, sem motivação justa, sujeitará a Concessionária à aplicação das penalidades previstas no Contrato, sem prejuízo de apuração de responsabilidade por violação de preceito legal ou infralegalcaso necessário.
38.6.2 Em caso de omissão da Concessionária em cumprir as determinações do Concedente na sua competência fiscalizadora8.6.9. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o Concedente terá fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a faculdade de proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiros, correndo os respectivos custos por conta da Concessionária.
38.7 Os esclarecimentos ou modificações solicitados pelo Concedente à Concessionária não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista no Contrato.sua competência;
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Samples: Contratação De Fornecimento De Combustíveis E Lubrificantes
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 38.1 Os poderes de 9.1. Conforme dispõe o art. 117 da Lei nº 14.133/2021, o CLIENTE designará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) que serão responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução do Contrato serão exercidos diretamente contrato e realizarão a alocação dos recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento deste contrato. 00.XX LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os locais de prestação dos serviços estão especificados no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.
10.2. Para a correta tributação, as notas fiscais deverão ser emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços forem prestados. 00.XX PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O valor estimado deste contrato para seu período de vigência é de R$ 5.251.529,40 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta centavos).
11.2. Os preços já incluem a tributação necessária para a prestação dos serviços, conforme a legislação tributária vigente.
11.3. Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores a serem pagos mensalmente pelo Concedente CLIENTE estão descritos no anexo “Relatório Consolidado de Preços e Controladoria Geral do Município - CGMVolumes” deste contrato.
11.4. Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará um valor mensal, que terão, será calculado com base no exercício volume consumido pelo CLIENTE no período de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade 21 (vinte e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, assim como às Unidades Hospitalaresum) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
38.2 A fiscalização ficará a cargo 11.5. Caberá ao CLIENTE indicar e manter atualizadas todas as informações necessárias para envio eletrônico (por e-mail) da nota fiscal e dos boletos de servidores ou órgão componente da estrutura do Concedente, previamente designados e com a atribuição exclusiva de fiscalizar o Contratopagamento correspondentes aos serviços prestados.
38.3 11.6. Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e- mail informado pelo CLIENTE no anexo “IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE deste contrato.
11.6.1. No exercício da fiscalizaçãoreferido e-mail constarão as informações necessárias para que o CLIENTE acesse e se cadastre no portal.
11.7. O não recebimento pelo CLIENTE, por correspondência eletrônica, dos documentos de cobrança mensais não o isentará de efetuar o pagamento dos valores devidos até a data de vencimento. Neste caso, o Concedente CLIENTE deverá acessar os documentos necessários para o pagamento no portal Área do Cliente.
11.8. Nas notas fiscais emitidas o nome do CLIENTE terá a mesma descrição adotada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
11.9. O pagamento das faturas/boletos deverá ser auxiliada por empresa realizado pelo CLIENTE no prazo de auditoria especializadaaté 30 (trinta) dias corridos, independente, com experiência comprovada na auditoria contados a partir da data de contratos públicos e emissão da nota fiscal pelo SERPRO. A nota fiscal será emitida até o último dia útil do mês de empresas e contratos do setor de saúdereferência.
38.3.1 A fiscalização terá como atribuição, sem limitação, 11.10. O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a apuração dos Indicadores Quantitativos, dos Indicadores Qualitativos e o cálculo partir da variação da Contraprestação Mensal Efetiva e a avaliação instalação/habilitação/utilização do equilíbrio econômico-financeiro do Contratoserviço.
38.3.2 11.11. O verificador independente valor mensal será escolhido pelo Concedente e contratado, sob o regime privado, pela Concessionária, a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação.
38.3.3 A contratação de que trata essa subcláusula limitar-se-á ao valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) anuais, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPC-A.
38.3.4 O contrato a ser celebrado entre a Concessionária e o verificador independente não poderá exceder o prazo de vigência de atestado definitivamente em até 5 (cinco) anos edias corridos, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa contados do recebimento ou os profissionais a serem contratadosda disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
38.4 As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito das fiscalizações, serão imediatamente aplicáveis e vincularão a Concessionária11.11.1. Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem prejuízo que haja manifestação formal do recurso cabível.
38.5 Os agentes de fiscalização poderão exigir a apresentação de um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de maneira defeituosa.
38.6 A fiscalização do Concedente anotará em termo próprio de registro as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à Concessionária para regularização das faltas ou defeitos verificados.
38.6.1 A não regularização das defecções indicadas no termo de registro de ocorrências, no prazo determinado pela Fiscalização, sem motivação justa, sujeitará a Concessionária à aplicação das penalidades previstas no Contrato, sem prejuízo de apuração de responsabilidade por violação de preceito legal ou infralegal.
38.6.2 Em caso de omissão da Concessionária em cumprir as determinações do Concedente na sua competência fiscalizadoraCLIENTE, o Concedente terá a faculdade de proceder à correção da situaçãoSERPRO emitirá, diretamente ou por intermédio de terceirosautomaticamente, correndo os respectivos custos por conta da Concessionáriaas notas fiscais referentes aos serviços prestados.
38.7 Os esclarecimentos ou modificações solicitados pelo Concedente à Concessionária não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista no Contrato.
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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 38.1 Os poderes 15.1.O acompanhamento e a fiscalização do contrato deverão ser exercidos por Equipe de fiscalização Gestão da execução Contratação definida em Portaria, conforme determina a Res. CNJ 182/2013 em seu art. 2º, inciso XII.
15.1. O “fiscal demandante” do Contrato serão exercidos diretamente pelo Concedente contrato será o titular da Coordenadoria de Infraestrutura (COINF), ten- do como suplente o Assistente da referida Coordenadoria;
15.2. O “fiscal técnico” do contrato será o titular da Seção de Suporte Operacional e Controladoria Redes (SESRE), tendo como suplente o Assistente da referida Seção;
15.3. Caberá ao Diretor Geral indicar um servidor da área administrativa para atuar como “gestor admi- nistrativo” do Município - CGM, que terão, no exercício de suas atribuições, livre acesso, contrato.
15.4. O fiscal técnico deverá notificar a empresa sobre problemas em qualquer épocaproduto ou serviço ofer- tado e acompanhar a devida reparação do serviço ou produto, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, assim como às Unidades Hospitalares.antes de certificar a nota fiscal;
38.2 A fiscalização ficará a cargo de servidores ou órgão componente da estrutura do Concedente, previamente designados e com a atribuição exclusiva de fiscalizar o Contrato.
38.3 No exercício da fiscalização, o Concedente deverá ser auxiliada por empresa de auditoria especializada, independente, com experiência comprovada na auditoria de contratos públicos e de empresas e contratos do setor de saúde.
38.3.1 A fiscalização terá como atribuição, sem limitação, a apuração dos Indicadores Quantitativos, dos Indicadores Qualitativos e o cálculo da variação da Contraprestação Mensal Efetiva e a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
38.3.2 O verificador independente será escolhido pelo Concedente e contratado, sob o regime privado, pela Concessionária, a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação.
38.3.3 A contratação de que trata essa subcláusula limitar-se-á ao valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) anuais, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPC-A.
38.3.4 O contrato a ser celebrado entre a Concessionária e o verificador independente não poderá exceder o prazo de vigência de 5 (cinco) anos e, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa ou os profissionais a serem contratados.
38.4 As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito das fiscalizações, serão imediatamente aplicáveis e vincularão a Concessionária, sem prejuízo do recurso cabível.
38.5 Os agentes de fiscalização poderão exigir a apresentação de um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de maneira defeituosa.
38.6 15.5. A fiscalização do Concedente anotará em termo próprio contrato será exercida pelos gestores os quais serão responsáveis pela certifica- ção de registro notas fiscais para efeito de pagamento, fiscalização do cumprimento de prazos e cláusulas contra- tuais, além da verificação da necessidade de aplicação de penalidades, bem como as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o providências neces- sários à Concessionária para regularização das faltas ou defeitos verificados.
38.6.1 A não regularização das defecções indicadas no termo de registro de ocorrências, no prazo determinado pela Fiscalização, sem motivação justa, sujeitará a Concessionária à aplicação das penalidades previstas no Contrato, sem prejuízo de apuração de responsabilidade por violação de preceito legal ou infralegal.
38.6.2 Em caso de omissão da Concessionária em cumprir as determinações do Concedente na sua competência fiscalizadora, o Concedente terá a faculdade de proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiros, correndo os respectivos custos por conta da Concessionária.
38.7 Os esclarecimentos ou modificações solicitados pelo Concedente à Concessionária não alterarão, solução de qualquer formacontratempo que porventura venha a ocorrer;
15.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicita- das pelos gestores do contrato, em tempo oportuno, à Diretoria Geral, para adoção das medidas que jul - gar convenientes;
15.7. A ação de fiscalização não exonera a alocação contratada de riscos prevista no Contratosuas responsabilidades contratuais;
15.8. As informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada deverão ser prestados pelos ges- tores do contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 38.1 Os poderes (item 28)
8.1. A Prefeitura de fiscalização da Xxxxxxxx xx Xxxxx fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao solicitado ou especificado.
8.2. As informações sobre a execução do Contrato serão exercidos diretamente pelo Concedente e Controladoria Geral do Município - CGM, que terão, no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, assim como às Unidades Hospitalares.
38.2 A fiscalização ficará a cargo de servidores ou órgão componente da estrutura do Concedente, previamente designados e com a atribuição exclusiva de fiscalizar o Contrato.
38.3 No exercício da fiscalização, o Concedente deverá ser auxiliada por empresa de auditoria especializada, independente, com experiência comprovada na auditoria de contratos públicos e de empresas e contratos do setor de saúde.
38.3.1 A fiscalização terá como atribuição, sem limitação, a apuração dos Indicadores Quantitativos, dos Indicadores Qualitativos e o cálculo da variação da Contraprestação Mensal Efetiva e a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
38.3.2 O verificador independente será escolhido pelo Concedente e contratado, sob o regime privado, pela Concessionária, a quem competirá arcar, integralmentecontrato, com os respectivos custos da contrataçãonomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em site próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
38.3.3 8.3. A contratação fiscalização pela Prefeitura de que trata essa subcláusula limitar-se-á ao valor Xxxxxxxx xx Xxxxx em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da contratada pela perfeita execução dos serviços objeto deste contrato.
8.4. A não aceitação de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) anuaisalgum serviço, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPC-A.
38.3.4 O contrato no todo ou em parte, não implicará a ser celebrado entre a Concessionária e o verificador independente não poderá exceder o dilação do prazo de vigência entrega, salvo expressa concordância da Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
8.5. A contratada adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, distribuição ou veiculação, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
8.6. A autorização, pela Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx, dos planos de mídia e dos serviços executados pela contratada ou por seus fornecedores de bens e de serviços especializados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução técnica e comprovação das veiculações e dos serviços.
8.7. A ausência de comunicação por parte da Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx, referente a irregularidade ou falhas, não exime a contratada das responsabilidades determinadas neste contrato
8.8. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
8.9. A agência contratada deverá, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos eapós a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.
8.10. Os recebimentos provisório e definitivo serão realizados na forma do artigo 73, inciso I da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, observadas as demais condições previstas neste Projeto Básico, para o recebimento do objeto.
8.11. A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL nomeará 01 (um) gestor e 03 (três) fiscais para executar o acompanhamento e a fiscalização dos contratos resultantes desta concorrência e registrar, caso ocorra, ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar as contratadas, objetivando sua imediata correção.
8.12. Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo contratante poderão fornecer ao contratado bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei 12.232/2010.
8.12.1. O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no caput deste artigo exigirá sempre a apresentação pelo contratado ao contratante de 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido.
8.12.2. No caso do item 8.12.1, o contratado procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a rotatividade entre a empresa ou os profissionais a serem contratados0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato.
38.4 As determinações que vierem 8.12.3. O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a ser emitidas 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea a do inciso II do art. 23 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, está dispensado do procedimento previsto no âmbito das fiscalizações, serão imediatamente aplicáveis e vincularão a Concessionária, sem prejuízo do recurso cabívelitem 8.12.2.
38.5 8.13. Os agentes custos e as despesas de fiscalização poderão exigir veiculação apresentados ao contratante para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a apresentação cargo de um plano de ação visando repararempresa independente, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de maneira defeituosasempre que possível.
38.6 A fiscalização do Concedente anotará 8.13.1. Pertencem ao contratante as vantagens obtidas em termo próprio negociação de registro as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à Concessionária para regularização das faltas ou defeitos verificados.
38.6.1 A não regularização das defecções indicadas no termo compra de registro de ocorrências, no prazo determinado pela Fiscalização, sem motivação justa, sujeitará a Concessionária à aplicação das penalidades previstas no Contrato, sem prejuízo de apuração de responsabilidade por violação de preceito legal ou infralegal.
38.6.2 Em caso de omissão da Concessionária em cumprir as determinações do Concedente na sua competência fiscalizadora, o Concedente terá a faculdade de proceder à correção da situação, mídia diretamente ou por intermédio de terceirosagência de propaganda, correndo incluídos os respectivos custos por conta da Concessionáriaeventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação.
38.7 Os esclarecimentos ou modificações solicitados pelo Concedente à Concessionária não alterarão, 8.14. Comporão a Comissão de qualquer forma, a alocação Gestão e Fiscalização do Contrato os servidores abaixo designados:
8.14.1. Gestor do Contrato: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx nº 13851
8.14.2. Comissão de riscos prevista no Fiscalização:
8.14.2.1. Fiscal do Contrato.: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Matrícula nº 8920
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Samples: Contract for Advertising Services
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 38.1 Os poderes de fiscalização da execução do Contrato serão exercidos diretamente pelo Concedente e Controladoria Geral do Município - CGM, que terão, no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, assim como às Unidades Hospitalares.
38.2 A fiscalização ficará a cargo de servidores ou órgão componente da estrutura do Concedente, previamente designados e com a atribuição exclusiva de fiscalizar o Contrato.
38.3 No exercício da fiscalização, o Concedente deverá ser auxiliada por empresa de auditoria especializada, independente, com experiência comprovada na auditoria de contratos públicos e de empresas e contratos do setor de saúde.
38.3.1 A fiscalização terá como atribuição, sem limitação, a apuração dos Indicadores Quantitativos, dos Indicadores Qualitativos e o cálculo da variação da Contraprestação Mensal Efetiva e a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
38.3.2 O verificador independente será escolhido pelo Concedente e contratado, sob o regime privado, pela Concessionária, a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação.
38.3.3 A contratação de que trata essa subcláusula limitar-se-á ao valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) anuais, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPC-A.Consumidor
38.3.3.1 A contratação deverá obedecer aos parâmetros normais do mercado, sendo obrigatória a consulta documentadas de, no mínimo, 3 (três) fornecedores.
38.3.4 O contrato a ser celebrado entre a Concessionária e o verificador independente não poderá exceder o prazo de vigência de 5 (cinco) anos e, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa ou os profissionais a serem contratados.
38.4 As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito das fiscalizações, serão imediatamente aplicáveis e vincularão a Concessionária, sem prejuízo do recurso cabível.
38.5 Os agentes de fiscalização poderão exigir a apresentação de um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de maneira defeituosa.
38.6 A fiscalização do Concedente anotará em termo próprio de registro as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à Concessionária para regularização das faltas ou defeitos verificados.
38.6.1 A não regularização das defecções indicadas no termo de registro de ocorrências, no prazo determinado pela Fiscalização, sem motivação justa, sujeitará a Concessionária à aplicação das penalidades previstas no Contrato, sem prejuízo de apuração de responsabilidade por violação de preceito legal ou infralegal.
38.6.2 Em caso de omissão da Concessionária em cumprir as determinações do Concedente na sua competência fiscalizadora, o Concedente terá a faculdade de proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiros, correndo os respectivos custos por conta da Concessionária.
38.7 Os esclarecimentos ou modificações solicitados pelo Concedente à Concessionária não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista no Contrato.
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Samples: Concessão Administrativa
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 38.1 Os poderes 10.1. Nos termos do Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
10.2. A fiscalização de fiscalização que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 119 e 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato serão exercidos diretamente pelo Concedente contrato, indicando dia, mês e Controladoria Geral do Município - CGMano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que terãofor necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.4. A proponente vencedora deverá manter elevado o padrão de qualidade dos serviços e frequente contato com o preposto da CONTRATADA, no exercício para solução de suas atribuições, livre acessoeventuais problemas e /ou esclarecimentos.
10.5. As decisões e providências que ultrapassem a competência desse servidor deverão ser solicitadas ao responsável pela Secretaria Municipal de Saúde, em qualquer épocatempo hábil, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, assim como visando às Unidades Hospitalaresmedidas convenientes.
38.2 10.6. De acordo com a Seção II, Art. 13 do DECRETO Nº 6.764, DE 09 DE MARÇO DE 2023 “Com vistas à otimização dos quadros de pessoal, quando não exigível pela complexidade do objeto, poderá ser dispensada a designação de gestor do contrato, hipótese em que o fiscal do contrato, designado na forma do art. 9º, desempenhará cumulativamente as atribuições dispostas nos incisos II a VII do art. 8º”.
10.7. A fiscalização responsabilidade de fiscalizar e realizar a gestão do contrato advindo do Processo de Credenciamento em questão ficará a cargo de servidores ou órgão componente da estrutura do Concedenteservidora Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, previamente designados e que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a atribuição exclusiva execução dos serviços contratados, determinando de fiscalizar imediato o Contrato.
38.3 No exercício da fiscalização, o Concedente deverá ser auxiliada por empresa de auditoria especializada, independente, com experiência comprovada na auditoria de contratos públicos e de empresas e contratos do setor de saúde.
38.3.1 A fiscalização terá como atribuição, sem limitação, a apuração dos Indicadores Quantitativos, dos Indicadores Qualitativos e o cálculo da variação da Contraprestação Mensal Efetiva e a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
38.3.2 O verificador independente será escolhido pelo Concedente e contratado, sob o regime privado, pela Concessionária, a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação.
38.3.3 A contratação de que trata essa subcláusula limitar-se-á ao valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) anuais, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPC-A.
38.3.4 O contrato a ser celebrado entre a Concessionária e o verificador independente não poderá exceder o prazo de vigência de 5 (cinco) anos e, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa ou os profissionais a serem contratados.
38.4 As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito das fiscalizações, serão imediatamente aplicáveis e vincularão a Concessionária, sem prejuízo do recurso cabível.
38.5 Os agentes de fiscalização poderão exigir a apresentação de um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de maneira defeituosa.
38.6 A fiscalização do Concedente anotará em termo próprio de registro as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o for necessário à Concessionária para regularização das faltas ou defeitos verificadosobservados.
38.6.1 A não regularização das defecções indicadas no termo de registro de ocorrências, no prazo determinado pela Fiscalização, sem motivação justa, sujeitará a Concessionária à aplicação das penalidades previstas no Contrato, sem prejuízo de apuração de responsabilidade por violação de preceito legal ou infralegal.
38.6.2 Em caso de omissão da Concessionária em cumprir as determinações do Concedente na sua competência fiscalizadora, o Concedente terá a faculdade de proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiros, correndo os respectivos custos por conta da Concessionária.
38.7 Os esclarecimentos ou modificações solicitados pelo Concedente à Concessionária não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista no Contrato.
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Samples: Credenciamento
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 38.1 Os poderes 11.1. Durante a vigência do Contrato a Secretaria Municipal de Administração realizará o acompanhamento, bem como, a fiscalização da execução do Contrato serão exercidos diretamente pelo Concedente e Controladoria Geral objeto do Município - CGM, que terão, no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, assim como às Unidades Hospitalarescontrato.
38.2 11.2. A fiscalização ficará a cargo Fiscalização será ampla, geral e irrestrita, ficando na responsabilidade da Secretaria Municipal de servidores ou órgão componente Administração, através da estrutura do ConcedenteServidora Marquelia Scussulim, previamente designados e com a atribuição exclusiva lotada na Secretaria Municipal de fiscalizar o ContratoAdministração, especialmente designado para esta finalidade.
38.3 No exercício da fiscalização11.3. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o Concedente deverá ser auxiliada por empresa direito de, sem que de auditoria especializadaqualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, independente, com experiência comprovada na auditoria de contratos públicos exercer diretamente a mais ampla e de empresas e contratos do setor de saúdecompleta fiscalização sobre os serviços.
38.3.1 11.4. A fiscalização terá como atribuição, sem limitação, a apuração dos Indicadores Quantitativos, dos Indicadores Qualitativos e o cálculo da variação da Contraprestação Mensal Efetiva e a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
38.3.2 O verificador independente será escolhido pelo Concedente e contratado, sob o regime privado, pela Concessionária, a quem competirá arcarcontratada declara aceitar, integralmente, com todos os respectivos custos da contrataçãométodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante.
38.3.3 11.5. A contratação de existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que trata essa subcláusula limitar-se-á concerne ao valor de R$1.500.000,00 (um milhão objeto contratado e quinhentos mil reais) anuaisàs suas consequências e implicações, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPC-A.
38.3.4 O contrato a ser celebrado entre a Concessionária e o verificador independente não poderá exceder o prazo de vigência de 5 (cinco) anos e, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa próximas ou os profissionais a serem contratadosremotas.
38.4 As determinações que vierem 11.6. Caberá a ser emitidas Fiscalização do contratante, através do servidor supracitado o seguinte:
11.6.1. Acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas no âmbito das fiscalizações, serão imediatamente aplicáveis e vincularão contrato;
11.6.2. Executar a Concessionária, sem prejuízo do recurso cabível.
38.5 Os agentes de fiscalização poderão exigir a apresentação de um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de maneira defeituosa.
38.6 A fiscalização do Concedente anotará contrato e registrar em termo próprio de registro relatório todas as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à Concessionária para regularização das faltas ou defeitos verificados.
38.6.1 A não regularização das defecções indicadas no termo de registro de ocorrências, no prazo determinado pela Fiscalizaçãodeficiências, sem motivação justairregularidades ou falhas porventura observadas na entrega dos produtos e terá poderes, sujeitará entre outros, para notificar a Concessionária contratada, objetivando sua imediata correção;
11.6.3. Comunicar ao gestor à ocorrência que possam levar à aplicação de penalidades à contratada, verificadas no cumprimento das penalidades previstas no Contratoobrigações contratuais;
11.6.4. Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela contratada, sem prejuízo de apuração de responsabilidade por violação de preceito legal ou infralegalbem como, acompanhar, fiscalizar e determinar a correção dos problemas verificados, bem como conformidade com o edital na execução dos serviços.
38.6.2 Em caso de omissão da Concessionária em cumprir as determinações do Concedente na sua competência fiscalizadora, o Concedente terá a faculdade de proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiros, correndo os respectivos custos por conta da Concessionária.
38.7 Os esclarecimentos ou modificações solicitados pelo Concedente à Concessionária não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista no Contrato.
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Samples: Contratação Direta
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 38.1 Os poderes de fiscalização da execução 11.1. Durante a vigência do Contrato serão exercidos diretamente pelo Concedente e Controladoria Geral do Município - CGMa Secretaria Municipal de Administração, que terãorealizará o acompanhamento, no exercício de suas atribuiçõesbem como, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, assim como às Unidades Hospitalaresa fiscalização dos serviços.
38.2 11.2. A fiscalização ficará a cargo Fiscalização será ampla, geral e irrestrita, ficando na responsabilidade da Secretaria Municipal de servidores ou órgão componente da estrutura Administração, através do Concedenteservidor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, previamente designados e com a atribuição exclusiva de fiscalizar o Contratoservidor especialmente designado para esta finalidade.
38.3 No exercício da fiscalização11.3. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela entrega dos serviços, a Contratante reserva-se o Concedente deverá ser auxiliada por empresa direito de, sem que de auditoria especializadaqualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, independente, com experiência comprovada na auditoria de contratos públicos exercer diretamente a mais ampla e de empresas e contratos do setor de saúdecompleta fiscalização sobre a entrega.
38.3.1 11.4. A fiscalização terá como atribuição, sem limitação, a apuração dos Indicadores Quantitativos, dos Indicadores Qualitativos e o cálculo da variação da Contraprestação Mensal Efetiva e a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
38.3.2 O verificador independente será escolhido pelo Concedente e contratado, sob o regime privado, pela Concessionária, a quem competirá arcarcontratada declara aceitar, integralmente, com todos os respectivos custos da contrataçãométodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante.
38.3.3 11.5. A contratação de existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que trata essa subcláusula limitar-se-á concerne ao valor de R$1.500.000,00 (um milhão objeto contratado e quinhentos mil reais) anuaisàs suas consequências e implicações, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPC-A.
38.3.4 O contrato a ser celebrado entre a Concessionária e o verificador independente não poderá exceder o prazo de vigência de 5 (cinco) anos e, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa próximas ou os profissionais a serem contratadosremotas.
38.4 As determinações que vierem 11.6. Caberá a ser emitidas Fiscalização do contratante, através do servidor supracitado o seguinte:
11.6.1. Acompanhar e fiscalizar o serviço, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas no âmbito das fiscalizações, serão imediatamente aplicáveis e vincularão contrato;
11.6.2. Executar a Concessionária, sem prejuízo do recurso cabível.
38.5 Os agentes de fiscalização poderão exigir a apresentação de um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de maneira defeituosa.
38.6 A fiscalização do Concedente anotará contrato e registrar em termo próprio de registro relatório todas as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à Concessionária para regularização das faltas ou defeitos verificados.
38.6.1 A não regularização das defecções indicadas no termo de registro de ocorrências, no prazo determinado pela Fiscalizaçãodeficiências, sem motivação justairregularidades ou falhas porventura observadas na entrega dos produtos e terá poderes, sujeitará entre outros, para notificar a Concessionária contratada, objetivando sua imediata correção;
11.6.3. Comunicar ao gestor à ocorrência que possam levar à aplicação de penalidades à contratada, verificadas no cumprimento das penalidades previstas no Contratoobrigações contratuais;
11.6.4. Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela contratada, sem prejuízo de apuração de responsabilidade por violação de preceito legal ou infralegalbem como, acompanhar, fiscalizar e determinar a correção dos problemas verificados, bem como conformidade com o edital na entrega dos produtos.
38.6.2 Em caso de omissão da Concessionária em cumprir as determinações do Concedente na sua competência fiscalizadora, o Concedente terá a faculdade de proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiros, correndo os respectivos custos por conta da Concessionária.
38.7 Os esclarecimentos ou modificações solicitados pelo Concedente à Concessionária não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista no Contrato.
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Samples: Dispensa De Licitação
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 38.1 Os poderes 11.1. Durante a vigência do Contrato a Secretaria Municipal de Fazenda realizará o acompanhamento, bem como, a fiscalização da execução do Contrato serão exercidos diretamente pelo Concedente e Controladoria Geral objeto do Município - CGM, que terão, no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, assim como às Unidades Hospitalarescontrato.
38.2 11.2. A fiscalização ficará a Fiscalização será ampla e irrestrita, e será exercida pela Servidora Gessica Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, ocupante do cargo de servidores ou órgão componente da estrutura do ConcedenteCoordenadora Administrativa, previamente designados e com a atribuição exclusiva matrícula nº 27367, lotada na Secretaria Municipal de fiscalizar o ContratoAssistência Social.
38.3 No exercício da fiscalização11.3. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o Concedente deverá ser auxiliada por empresa direito de, sem que de auditoria especializadaqualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, independente, com experiência comprovada na auditoria de contratos públicos exercer diretamente a mais ampla e de empresas e contratos do setor de saúdecompleta fiscalização sobre os serviços.
38.3.1 11.4. A fiscalização terá como atribuição, sem limitação, a apuração dos Indicadores Quantitativos, dos Indicadores Qualitativos e o cálculo da variação da Contraprestação Mensal Efetiva e a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
38.3.2 O verificador independente será escolhido pelo Concedente e contratado, sob o regime privado, pela Concessionária, a quem competirá arcarcontratada declara aceitar, integralmente, com todos os respectivos custos da contrataçãométodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante.
38.3.3 11.5. A contratação de existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que trata essa subcláusula limitar-se-á concerne ao valor de R$1.500.000,00 (um milhão objeto contratado e quinhentos mil reais) anuaisàs suas consequências e implicações, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPC-A.
38.3.4 O contrato a ser celebrado entre a Concessionária e o verificador independente não poderá exceder o prazo de vigência de 5 (cinco) anos e, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa próximas ou os profissionais a serem contratadosremotas.
38.4 As determinações que vierem 11.6. Caberá a ser emitidas Fiscalização do contratante, através do servidor supracitado o seguinte:
11.6.1. Acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas no âmbito das fiscalizações, serão imediatamente aplicáveis e vincularão contrato;
11.6.2. Executar a Concessionária, sem prejuízo do recurso cabível.
38.5 Os agentes de fiscalização poderão exigir a apresentação de um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de maneira defeituosa.
38.6 A fiscalização do Concedente anotará contrato e registrar em termo próprio de registro relatório todas as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à Concessionária para regularização das faltas ou defeitos verificados.
38.6.1 A não regularização das defecções indicadas no termo de registro de ocorrências, no prazo determinado pela Fiscalizaçãodeficiências, sem motivação justairregularidades ou falhas porventura observadas na entrega dos produtos e terá poderes, sujeitará entre outros, para notificar a Concessionária contratada, objetivando sua imediata correção;
11.6.3. Comunicar ao gestor à ocorrência que possam levar à aplicação de penalidades à contratada, verificadas no cumprimento das penalidades previstas no Contratoobrigações contratuais;
11.6.4. Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela contratada, sem prejuízo de apuração de responsabilidade por violação de preceito legal ou infralegalbem como, acompanhar, fiscalizar e determinar a correção dos problemas verificados, bem como conformidade com o edital na execução dos serviços.
38.6.2 Em caso de omissão da Concessionária em cumprir as determinações do Concedente na sua competência fiscalizadora, o Concedente terá a faculdade de proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiros, correndo os respectivos custos por conta da Concessionária.
38.7 Os esclarecimentos ou modificações solicitados pelo Concedente à Concessionária não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista no Contrato.
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Samples: Dispensa De Licitação
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 38.1 Os poderes 11.1. Durante a vigência do Contrato a Secretaria Municipal de Educação realizará o acompanhamento, bem como, a fiscalização da execução entrega do Contrato serão exercidos diretamente pelo Concedente e Controladoria Geral objeto do Município - CGM, que terão, no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, assim como às Unidades Hospitalarescontrato.
38.2 11.2. A fiscalização ficará a Fiscalização será ampla e irrestrita, e será exercida pela Servidora Gessica Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, ocupante do cargo de servidores ou órgão componente da estrutura Coordenadora Administrativa, matrícula nº 27367, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, servidora ocupante do Concedentecargo de Chefe de Almoxarifado e Arquivo, previamente designados e com a atribuição exclusiva matrícula nº 2329, lotada na Secretaria Municipal de fiscalizar o ContratoEducação, especialmente designadas para esta finalidade.
38.3 No exercício da fiscalização11.3. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela entrega de todos os produtos, a Contratante reserva-se o Concedente deverá ser auxiliada por empresa direito de, sem que de auditoria especializadaqualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, independente, com experiência comprovada na auditoria de contratos públicos exercer diretamente a mais ampla e de empresas e contratos do setor de saúdecompleta fiscalização sobre a entrega.
38.3.1 11.4. A fiscalização terá como atribuição, sem limitação, a apuração dos Indicadores Quantitativos, dos Indicadores Qualitativos e o cálculo da variação da Contraprestação Mensal Efetiva e a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
38.3.2 O verificador independente será escolhido pelo Concedente e contratado, sob o regime privado, pela Concessionária, a quem competirá arcarcontratada declara aceitar, integralmente, com todos os respectivos custos da contrataçãométodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante.
38.3.3 11.5. A contratação de existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que trata essa subcláusula limitar-se-á concerne ao valor de R$1.500.000,00 (um milhão objeto contratado e quinhentos mil reais) anuaisàs suas consequências e implicações, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPC-A.
38.3.4 O contrato a ser celebrado entre a Concessionária e o verificador independente não poderá exceder o prazo de vigência de 5 (cinco) anos e, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa próximas ou os profissionais a serem contratadosremotas.
38.4 As determinações que vierem 11.6. Caberá a ser emitidas Fiscalização do contratante, através do servidor supracitado o seguinte:
11.6.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas no âmbito das fiscalizações, serão imediatamente aplicáveis e vincularão contrato;
11.6.2. Executar a Concessionária, sem prejuízo do recurso cabível.
38.5 Os agentes de fiscalização poderão exigir a apresentação de um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de maneira defeituosa.
38.6 A fiscalização do Concedente anotará contrato e registrar em termo próprio de registro relatório todas as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à Concessionária para regularização das faltas ou defeitos verificados.
38.6.1 A não regularização das defecções indicadas no termo de registro de ocorrências, no prazo determinado pela Fiscalizaçãodeficiências, sem motivação justairregularidades ou falhas porventura observadas na entrega dos produtos e terá poderes, sujeitará entre outros, para notificar a Concessionária contratada, objetivando sua imediata correção;
11.6.3. Comunicar ao gestor à ocorrência que possam levar à aplicação de penalidades à contratada, verificadas no cumprimento das penalidades previstas no Contratoobrigações contratuais;
11.6.4. Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela contratada, sem prejuízo de apuração de responsabilidade por violação de preceito legal ou infralegalbem como, acompanhar, fiscalizar e determinar a correção dos problemas verificados, bem como conformidade com o edital na entrega dos produtos.
38.6.2 Em caso de omissão da Concessionária em cumprir as determinações do Concedente na sua competência fiscalizadora, o Concedente terá a faculdade de proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiros, correndo os respectivos custos por conta da Concessionária.
38.7 Os esclarecimentos ou modificações solicitados pelo Concedente à Concessionária não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista no Contrato.
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Samples: Contrato Administrativo
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 38.1 Os poderes 11.1. Durante a vigência do Contrato a Secretaria Municipal de Educação realizará o acompanhamento, bem como, a fiscalização da execução entrega do Contrato serão exercidos diretamente pelo Concedente e Controladoria Geral objeto do Município - CGM, que terão, no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, assim como às Unidades Hospitalarescontrato.
38.2 11.2. A fiscalização ficará a cargo Fiscalização será ampla, geral e irrestrita, ficando na responsabilidade da Secretaria Municipal de servidores ou órgão componente Educação, através da estrutura do ConcedenteServidora Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, previamente designados lotado na Secretaria Municipal de Educação, especialmente designada para esta finalidade e com a atribuição exclusiva o Servidor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, lotado na Secretaria Municipal de fiscalizar o ContratoSaúde, especialmente designado para esta finalidade.
38.3 No exercício da fiscalização11.3. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela entrega de todos os produtos, a Contratante reserva-se o Concedente deverá ser auxiliada por empresa de auditoria especializada, independente, com experiência comprovada na auditoria de contratos públicos e de empresas e contratos do setor de saúde.
38.3.1 A fiscalização terá como atribuiçãodireito de, sem limitação, a apuração dos Indicadores Quantitativos, dos Indicadores Qualitativos e o cálculo da variação da Contraprestação Mensal Efetiva e a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.que de qualquer forma
38.3.2 O verificador independente será escolhido pelo Concedente e contratado, sob o regime privado, pela Concessionária, a quem competirá arcar11.4. A contratada declara aceitar, integralmente, com todos os respectivos custos da contrataçãométodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante.
38.3.3 11.5. A contratação de existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que trata essa subcláusula limitar-se-á concerne ao valor de R$1.500.000,00 (um milhão objeto contratado e quinhentos mil reais) anuaisàs suas consequências e implicações, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPC-A.
38.3.4 O contrato a ser celebrado entre a Concessionária e o verificador independente não poderá exceder o prazo de vigência de 5 (cinco) anos e, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa próximas ou os profissionais a serem contratadosremotas.
38.4 As determinações que vierem 11.6. Caberá a ser emitidas Fiscalização do contratante, através do servidor supracitado o seguinte:
11.6.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas no âmbito das fiscalizações, serão imediatamente aplicáveis e vincularão contrato;
11.6.2. Executar a Concessionária, sem prejuízo do recurso cabível.
38.5 Os agentes de fiscalização poderão exigir a apresentação de um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de maneira defeituosa.
38.6 A fiscalização do Concedente anotará contrato e registrar em termo próprio de registro relatório todas as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à Concessionária para regularização das faltas ou defeitos verificados.
38.6.1 A não regularização das defecções indicadas no termo de registro de ocorrências, no prazo determinado pela Fiscalizaçãodeficiências, sem motivação justairregularidades ou falhas porventura observadas na entrega dos produtos e terá poderes, sujeitará entre outros, para notificar a Concessionária contratada, objetivando sua imediata correção;
11.6.3. Comunicar ao gestor à ocorrência que possam levar à aplicação de penalidades à contratada, verificadas no cumprimento das penalidades previstas no Contratoobrigações contratuais;
11.6.4. Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela contratada, sem prejuízo de apuração de responsabilidade por violação de preceito legal ou infralegalbem como, acompanhar, fiscalizar e determinar a correção dos problemas verificados, bem como conformidade com o edital na entrega dos produtos.
38.6.2 Em caso de omissão da Concessionária em cumprir as determinações do Concedente na sua competência fiscalizadora, o Concedente terá a faculdade de proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiros, correndo os respectivos custos por conta da Concessionária.
38.7 Os esclarecimentos ou modificações solicitados pelo Concedente à Concessionária não alterarão, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista no Contrato.
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Samples: Contratação Direta