FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 12.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. Qualquer exigência da fiscalização inerente ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus a Contratante; O Departamento responsável pela fiscalização se reserva no direito de recusar os itens fornecidos que não atenderem as especificações estabelecidas pela Contratante.
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 8.1. Não obstante a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO a) A Fiscalização do Contrato ficará a cargo do Contratante.
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 15.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, o servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, servidor público, Matrícula nº 121028-9, designada pelo órgão solicitante como FISCAL TITULAR e o servidor Xxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, servidor público, Matrícula nº121009-2, designado pelo órgão solicitante como FISCAL SUBSTITUTO, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo‐lhes dentre outros:
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. A CONTRATANTE indicará um representante, que atuará em nome da Administração e que se responsabilizará:
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 10.1 Compete ao representante designado pela Prefeitura Municipal e ao titular da respectiva Secretaria Municipal solicitante a fiscalização do presente contrato.
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. Compete ao titular da Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização do presente contrato, no que será auxiliado por todos os demais secretários e agentes responsáveis pela assinatura de requisições.
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 17.1 - A fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação da execução do contrato serão da responsabilidade do Gestor e/ou Fiscal do Contrato representantes da DAL/CBMES, conforme indicado no item 10;
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 12.1 - Compete ao titular da Secretaria Requisitante a fiscalização do presente contrato, no que será auxiliado por servidores e gestores, designados para tal função e nomeados através de portaria.