FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 20.1. A Administração reserva-se o direito de, sem que de que qualquer forma restrinja a plenitude à responsabilidade da contratada, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento dos materiais, diretamente ou por prepostos designados, na forma da Lei 8.666/93, podendo para isso, inclusive, solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à substituição de material defeituoso.
20.2. A administração designará dois servidores (fiscal titular e substituto), para exercer toda e qualquer ação de orientação geral até a entrega do objeto pela Contratada;
20.3. São atribuições do servidor designado, dentre outras:
a) Atestar as respectivas Notas Fiscais para efeito de pagamento, bem como promover todas as medidas necessárias à solução de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução, requerendo em tempo oportuno à Diretoria competente, decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal;
c) Solicitar à Contratada e seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias à boa execução do contrato;
20.4. A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
20.5. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
20.6. Independente do acompanhamento e fiscalização exercida pela Contratante, a Contratada deverá exercer fiscalização do processo de entrega dos bens adquiridos, objetivando: I) Entregar os produtos nos prazos estabelecidos com as mesmas especificações, marcas e preços apresentados na proposta; e II) Manter permanente contato com a fiscalização da Contratante, para solução de eventuais problemas.
20.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração da CONTRATANTE
a. ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 15.1 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE se reserva o direito de, sem de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
15.2 - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 8.2.1. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou servidor designado como gestor/fiscal do contrato, permitida a assistência de terceiros, podendo para isso:
8.2.1.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
8.2.1.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
8.2.1.3. Sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária;
8.2.1.4. A atestação de conformidade dos serviços executados cabe ao titular do setor responsável pela gestão/fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim;
8.2.1.5. A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 13.1 Nos termos do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, a responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO destes Contratos ficará a cargo da Seção de Vigilância CONTRATANTE, que também será responsável pelo recebimento dos serviços e atesto dos documentos/faturas referentes ao pagamento dos serviços executados.
13.2 A fiscalização deste Contrato será realizada por servidores denominados Gestor - Gestor/Suplente, Fiscal Técnico - Fiscal Técnico/Suplente e Fiscal Administrativo – Fiscal Administrativo/Suplente designados pela Magnífico Reitor através de Portaria.
13.3 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a contratada da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
13.4 Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito a gestão do contrato, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência.
13.5 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base no Plano de Trabalho da Seção de Vigilância CONTRATANTE, nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade;
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. Os Sindicatos Laboral e Patronal irão atuar em conjunto no sentido de coibir a atuação de empresas que não atendam ao pressuposto para prestar serviço de Bombeiro Civil e prestar serviços em eventos, conforme as condições contidas na Cláusula Quarta, enviando Ofício Conjunto ao CBMERJ, M.T.E e, caso necessário, ajuizando uma ação judicial perante o Poder Judiciário. A pesquisa por empresas habilitadas e registradas no CBMERJ pode ser realizada no site do CBMERJ ou no SINESB-RJ, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelos telefones 0000-0000 ou 00000-0000.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 7.1. Os serviços ora contratados serão acompanhados, fiscalizados, supervisionados e atestados pelo fiscal/gestor do contrato, indicado por esta Administração, observando-se o exato cumprimento de todas as suas cláusulas e condições, anotando inclusive em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas como prevê o art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. A execução dos serviços de instalação será fiscalizada por representante designado pelo IGM/FIOCRUZ-BA com competência para:
a) Solicitar da Contratada e de seus prepostos, ou obter da Administração do IGM/FIOCRUZ-BA, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
b) Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do contrato e, em especial, na aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
c) Não permitir que sejam executadas tarefas em desacordo com as pré- estabelecidas. É vedado à Administração e ao seu representante, exercer poder de mando sobre os funcionários da Contratada, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis por ela indicados.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 9.3.1 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
9.3.2 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, recusa de utilização adequada dos EPI, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE se reserva o direito de, sem de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: