FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Cláusulas Exemplificativas

FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 19.1. A Administração reserva-se o direito de, sem que de que qualquer forma restrinja a plenitude à responsabilidade da contratada, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento dos materiais, diretamente ou por prepostos designados, na forma da Lei 8.666/93, podendo para isso, inclusive, solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à substituição de material defeituoso. 19.2. A administração designará dois servidores (fiscal titular e substituto), para exercer toda e qualquer ação de orientação geral até a entrega do objeto pela Contratada; 19.3. São atribuições do servidor designado, dentre outras: a) Atestar as respectivas Notas Fiscais para efeito de pagamento, bem como promover todas as medidas necessárias à solução de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer; b) Acompanhar e fiscalizar a execução, requerendo em tempo oportuno à Diretoria competente, decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal; c) Solicitar à Contratada e seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias à boa execução do contrato; 19.4. A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais; 19.5. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 19.6. Independente do acompanhamento e fiscalização exercida pela Contratante, a Contratada deverá exercer fiscalização do processo de entrega dos bens adquiridos, objetivando: I) Entregar os produtos nos prazos estabelecidos com as mesmas especificações, marcas e preços apresentados na proposta; e II) Manter permanente contato com a fiscalização da Contratante, para solução de eventuais problemas. 19.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração da CONTRATANTE a. ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 15.1 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE se reserva o direito de, sem de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 15.2 - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 8.1. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou servidor designado como gestor/fiscal do contrato, permitida a assistência de terceiros, podendo para isso: 8.1.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 8.1.2 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; 8.1.3 Sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 8.2. A atestação de conformidade dos serviços executados cabe ao titular do setor responsável pela gestão/fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. 8.3. A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. O Sindicato Laboral e Patronal irão atuar em conjunto no sentido de coibir a atuação de empresas que não atendam ao pressuposto para prestar serviço de Bombeiro Civil e prestar serviços em eventos, conforme as condições contidas no 3° parágrafo, enviando Ofício Conjunto ao CBMERJ, M.T.E e, caso necessário, ajuizando uma ação judicial perante o Poder Judiciário. A pesquisa por empresas habilitadas e registradas no CBMERJ pode ser realizada no site do CBMERJ ou no SINESB-RJ, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou pelos telefones 0000-0000 ou 00000-0000.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 10.1. Os serviços ora contratados serão acompanhados, fiscalizados, supervisionados e atestados pelo fiscal/gestor do contrato, indicado por esta Administração, observando-se o exato cumprimento de todas as suas cláusulas e condições, anotando inclusive em registro próprio todas as ocorrências
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 13.1 Nos termos do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, a responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO destes Contratos ficará a cargo da Seção de Vigilância CONTRATANTE, que também será responsável pelo recebimento dos serviços e atesto dos documentos/faturas referentes ao pagamento dos serviços executados. 13.2 A fiscalização deste Contrato será realizada por servidores denominados Gestor - Gestor/Suplente, Fiscal Técnico - Fiscal Técnico/Suplente e Fiscal Administrativo – Fiscal Administrativo/Suplente designados pela Magnífico Reitor através de Portaria. 13.3 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a contratada da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência. 13.4 Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito a gestão do contrato, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência. 13.5 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base no Plano de Trabalho da Seção de Vigilância CONTRATANTE, nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade;
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. A CONTRATANTE nomeará Comissão de Fiscalização dos serviços de coleta de resíduos hospitalares em cada unidade de saúde contemplada, com a finalidade de aferir as pesagens efetuadas pela empresa contratada no momento da coleta, através de balanças digitais com emissão de ticket’s que serão anexados aos relatórios de fiscalização dos serviços. A SESAU poderá fiscalizar a execução dos serviços contratados objeto deste, através da comissão devidamente nomeada para esta finalidade. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 9.2.13.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 9.2.13.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; 9.2.13.3. Solicitar à contratada a substituição de qualquer material, que não atendam às necessidades.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 24.1. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU - PARÁ, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução. 24.2. A atestação das faturas correspondentes a LOCAÇÃO DE MAQUINAS E VEICULOS DE CARGA, COM E SEM CONDUTOR E/OU OPERADOR caberá a Secretaria de Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXXX ou a outro servidor designado para esse fim. 24.3. A fiscalização e o controle da LOCAÇÃO DE MAQUINAS E VEICULOS DE CARGA, COM E SEM CONDUTOR E/OU OPERADOR será supervisionada por um servidor designado de acordo com cada Secretaria. 24.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. A Administração reserva-se o direito de, sem restringir a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por designados, podendo para isto: 5.1. A fiscalização da qualidade dos serviços prestados fica sob a responsabilidade do responsável indicado pela Secretaria, e quaisquer notificações serão realizadas por escrito a empresa responsável; 5.2. Acompanhar as visitas da empresa a Secretaria, assim como o fornecimento de materiais.